884 resultados encontrados para dra. gysele maria segala - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
Boletim JF Nro 237/2013 Juíza Federal Titular: Dra. GYSELE MARIA SEGALA DA CRUZ Juiz Federal Substituto: Dr. ALEXSANDER FERNANDES MENDES Diretora de Secretaria: Belª. MARCIA PICKLER OENNING NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, declaro ocorrida a prescrição intercorrente nestes autos, extinguindo o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 269, IV, do CPC.Sem custas e sem honorários.P. R.I-se.Oportunamente, arquivem-se." EXEC
Vara Federal e JEF Cível e Criminal de Tubarão Boletim JF Nro 16/2013 Juíza Federal Titular: Dra. GYSELE MARIA SEGALA DA CRUZ Juiz Federal Substituto: Dr. ALEXSANDER FERNANDES MENDES Diretora de Secretaria: Belª. MARCIA PICKLER OENNING NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Considerando que os presentes autos foram digitalizados, passando a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, nos termos da Resolução n. 49/2010, da Presidência do Tribu
Juíza Federal Titular: Dra. GYSELE MARIA SEGALA DA CRUZ Juiz Federal Substituto: Dr. ALEXSANDER FERNANDES MENDES Diretora de Secretaria: Belª. ELIZABETH COLOMBO NUNES NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "Tendo em vista a petição da fl. 500, intimem-se os interessados (Flávio Schmitz, Silvio Schmitz, Sérgio Schmitz, Maria das Graças Schmitz Fernandes e Nestor Fernandes) para que, no prazo de trinta dias, manifestem-se sobre todos os atos do processo, a
Juíza Federal Titular: Dra. GYSELE MARIA SEGALA DA CRUZ Juiz Federal Substituto: Dr. ALEXSANDER FERNANDES MENDES Diretora de Secretaria: Belª. MARCIA PICKLER OENNING NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR TRANSCRITO: "Por ordem do MM. Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 1ª Vara Federal de Tubarão, a Secretaria intima a parte autora acerca do alvará expedido. Cumpre esclarecer que o beneficiário deverá imprimir o alvará em 3 (três) vias, diret
EXECUTADO : ANDERSON ITNER ADVOGADO : JOSE FERNANDO R. VIEIRA EXECUTADO : OTACILIO RODRIGUES SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUBARÃO VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE TUBARÃO Vara Federal e JEF Cível e Criminal de Tubarão Boletim JF Nro 363/2012 Juíza Federal Titular: Dra. GYSELE MARIA SEGALA DA CRUZ Juiz Federal Substituto: Dr. ALEXSANDER FERNANDES MENDES Diretora de Secretaria: Belª. MARCIA PICKLER OENNING NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETA
EXECUTADO : SANTOS BROLESE ADVOGADO : DANIEL BALTHAZAR Vara Federal e JEF Cível e Criminal de Tubarão Boletim JF Nro 053/2012 Juíza Federal Titular: Dra. GYSELE MARIA SEGALA DA CRUZ Juiz Federal Substituto: Dr. ALEXSANDER FERNANDES MENDES Diretora de Secretaria: Belª. ELIZABETH COLOMBO NUNES NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, declaro extinta a execução com espeque nos arts. 794, inciso I, e 795, todos do Código de Processo Civil.
1ª Vara Federal de Tubarão Boletim JF Nro 294/2013 Juíza Federal Titular: Dra. GYSELE MARIA SEGALA DA CRUZ Juiz Federal Substituto: Dr. ALEXSANDER FERNANDES MENDES Diretora de Secretaria: Belª. MARCIA PICKLER OENNING NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista o disposto no decisório de fl. 166, revogo a parte final do despacho de fl. 182, no que tange à remessa dos autos ao arquivo judicial.Intimem-se.Após, efetivado o levantamento
Juíza Federal Titular: Dra. GYSELE MARIA SEGALA DA CRUZ Juiz Federal Substituto: Dr. ALEXSANDER FERNANDES MENDES Diretora de Secretaria: Belª. MARCIA PICKLER OENNING NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, declaro ocorrida a prescrição intercorrente nestes autos, extinguindo o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 269, IV, do CPC.Sem custas e sem honorários advocatícios.P. R.I-se.Oportunamente, arquivem-se." EXECUÇÃO FISC
Juíza Federal Titular: Dra. GYSELE MARIA SEGALA DA CRUZ Juiz Federal Substituto: Dr. ALEXSANDER FERNANDES MENDES Diretora de Secretaria: Belª. MARCIA PICKLER OENNING NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se a Caixa Econômica Federal para que cumpra a determinação judicial (fl. 620), no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de imposição de multa diária que arbitro em R$ 100,00 (cem reais), devendo juntar o comprovante após t
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUBARÃO VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE TUBARÃO Vara Federal e JEF Cível e Criminal de Tubarão Boletim JF Nro 38/2013 Juíza Federal Titular: Dra. GYSELE MARIA SEGALA DA CRUZ Juiz Federal Substituto: Dr. ALEXSANDER FERNANDES MENDES Diretora de Secretaria: Belª. MARCIA PICKLER OENNING NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, declaro extinta a execução com fundamento no artigo 26 da