111 resultados encontrados para dra. jaqueline zanchin - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
3211/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Processo Nº AIRR-1001492-77.2018.5.02.0202 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Alexandre Luiz Ramos Agravante ELIKON INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA Advogado Dr. Odair de Moraes Junior(OAB: 200488-A/SP) Agravado EMERSON ALBERTO DOS SANTOS SAMUEL Advogado Dr. Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone(OAB: 248321-A/SP) Intimado(s)/Citado(s): - ELIKON INDUSTRIA E COMERCIO DE PLA
3071/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho sob os seguintes fundamentos: "O pensamento moderno informa que o advogado é indispensável à realização da justiça, conforme preceito constitucional (artigo 133 CF/88), estando o direito à percepção de honorários amparado por seu estatuto legal (Lei 8.906/94) e pela lei processual civil (artigo 20~CPC), em qualquer ação judicial, inclusive em causa própria. De se concluir que a
3036/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1/TST, e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar a compensação do valor relativo às horas extras deferidas com a diferença entre a gratificação relativa ao cargo comissionado com jornada de oito horas e aquela concernente ao cargo com jornada de seis horas. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, com fundamento no artigo 932
3036/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Além disso, vê-se nas razões recursais do recorrente a existência de debate sobre a prevalência ou não do pactuado em norma coletiva. Emblemático, nesse sentido, o seguinte trecho do apelo: [?] A prestação habitual de horas extras, corretamente reconhecida no r. acórdão ("Na hipótese dos autos , os cartões de ponto demonstram que, em algumas oportunidades, houve extrapolação da
3604/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho consequência, nego seguimento ao agravo de instrumento quanto aos temas "Comissões sobre vendas a prazo", "horas extras", "Limitação do valor da condenação" e "Assistência judiciária gratuita deferida ao Reclamante". No que diz respeito ao tema "Honorários advocatícios sucumbenciais. Beneficiário da Justiça Gratuita", a Corte Regional decidiu a questão nos seguintes termos, na
3090/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho reconhecimento de violação de lei federal e da CF, mormente por ter sido correta a distribuição do encargo probatório. Nada a prover. Quanto aos temas horas extras, intervalo, domingos e feriados laborados, de igual modo, não tem razão a agravante. O TRT da 2ª Região firmou a sua convicção de que, "ante o conjunto probatório dos autos, irretocável a r. sentença que deferiu hora
3002/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Diante exposto, com fundamento nos arts. 896, § 14, da CLT, e 118, X, do RITST, denego seguimento ao Agravo de Instrumento. Publique-se. Brasília, 22 de junho de 2020. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator Processo Nº RR-0020554-21.2015.5.04.0251 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Walmir Oliveira da Costa Agravante e Recorre
3049/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho existência de efetiva fiscalização - é impeditivo ao direito, o que atrai a incidência da regra prevista nos artigos 373, II, do CPC/2015, e 818, II, da CLT; ainda que se tratasse de fato constitutivo, a distribuição dinâmica do ônus da prova vincula a Administração Pública, que é "quem possui mais e melhores condições de fazê-lo, tal como expressamente previsto no artigo 818
3371/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho de invalidar os fundamentos da decisão agravada, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso. A admissibilidade do recurso de revista restringe-se às estreitas hipóteses jurídicas do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT, com os limites contidos nos §§ 2º, 7º e 9º do referido artigo, em consonância com as Súmulas 266, 333 e 442 desta Corte Superior. Nos termos dos arts. 932, III e I
3433/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 4. A aplicação da TR na Justiça do Trabalho demanda análise específica, a partir das normas em vigor para a relação trabalhista. A partir da análise das repercussões econômicas da aplicação da lei, verifica-se que a TR se mostra inadequada, pelo menos no contexto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como índice de atualização dos débitos trabalhistas. 5. Confere-se i