18 resultados encontrados para dra. sany isabel rodrigues - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
que se proceda à expedição de carta precatória endereçada à Comarca de Rio Claro/SP, para a intimação pessoal da ré, ora executada, nos termos do artigo 523, "caput" e respectivos parágrafos, do Código de Processo Civil, para que efetue o pagamento do valor a que foi condenado (fl. 138 e verso), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, e, não ocorrendo pagamento voluntário no referido interregno, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
Arbitro os honorários do advogado dativo nomeado pelo Juízo em favor dos réus (ID 518047 e 536850), Dra. SANY ISABEL RODRIGUES, OAB/SP 339.782, no valor mínimo da Tabela I da Resolução n.º 305 de 07/10/2014, editada pelo Egrégio Conselho da Justiça Federal, considerando a realização de apenas um ato pela defensora (ID 580922), nos termos do disposto no art. 25 do mesmo dispositivo. Os honorários ora fixados deverão ser requisitados após o trânsito em julgado da presente decisão.
Arbitro os honorários do advogado dativo nomeado pelo Juízo em favor dos réus (ID 518047 e 536850), Dra. SANY ISABEL RODRIGUES, OAB/SP 339.782, no valor mínimo da Tabela I da Resolução n.º 305 de 07/10/2014, editada pelo Egrégio Conselho da Justiça Federal, considerando a realização de apenas um ato pela defensora (ID 580922), nos termos do disposto no art. 25 do mesmo dispositivo. Os honorários ora fixados deverão ser requisitados após o trânsito em julgado da presente decisão.
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Arbitro os honorários do advogado dativo nomeado pelo Juízo em favor dos réus (ID 518047 e 536850), Dra. SANY ISABEL RODRIGUES, OAB/SP 339.782, no valor mínimo da Tabela I da Resolução n.º 305 de 07/10/2014, editada pelo Egrégio Conselho da Justiça Federal, considerando a realização de apenas um ato pela defensora (ID 580922), nos termos do disposto no art. 25 do mesmo dispositivo. Os honorários ora fixados deverão ser requisitados após o trânsito em julgado da presente decisão.
Arbitro os honorários do advogado dativo nomeado pelo Juízo em favor dos réus (ID 518047 e 536850), Dra. SANY ISABEL RODRIGUES, OAB/SP 339.782, no valor mínimo da Tabela I da Resolução n.º 305 de 07/10/2014, editada pelo Egrégio Conselho da Justiça Federal, considerando a realização de apenas um ato pela defensora (ID 580922), nos termos do disposto no art. 25 do mesmo dispositivo. Os honorários ora fixados deverão ser requisitados após o trânsito em julgado da presente decisão.
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3477/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 6567 jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. PROCESSO Nº TST-AIRR-0010261-54.2020.5.15.0010 CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. AGRAVANTE: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO O recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP os indicadores de transcendência prev
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CONCEDO a esta decisão força de alvará para o levantamento do Depósito Judicial nº 3969-005-86401499-4, no valor de R$ 1.311,52 (Um mil, trezentos e onze reais e cinquenta e dois centavos), devidamente atualizados, em favor do autor HELTON NICOLETI DAS NEVES, CPF nº 312.586.338-41, RG nº 42296381/SSP/SP, ou de sua advogada, Dra. SANY ISABEL RODRIGUES, OAB/SP 339.782, observandose a não incidência de imposto de renda (IR) sobre valores recebidos em razão de danos materiais, tendo em vis