8.070 resultados encontrados para duas causas de aumento - data: 26/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2517 656 havendo subsídio para aumentar a censura da prática do ato ilícito, uma vez que o réu agiu em conjunto com outros agentes havendo verdadeiro planejamento da prática criminosa: adredemente, dividiram as tarefas, enquanto o sentenciado abordava a vítima o outro dava guarida a ação e se apoderava dos valores subtraídos, pondo-se, ambos, em fuga. Quanto aos Antecedentes, o
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 826 299 observa de todas as provas inseridas nos autos, mormente pela testemunha (deste crime) Wagner Mota da Silva. DESFAVORÁVEL. Concluída a análise verifico possuir o réu duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, justificando a majoração da resposta penal básica. Assim, ante o princípio da individualização da pena, após analisar com cautela as circunstâncias acima,
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1721 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 03/02/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PREPONDERANCIA DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS, CONFORME SUPRA DECLI NADO, FIXO A PENA BASE EM 04 (QUATRO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE R ECLUSAO. CONSIDERANDO QUE O ACUSADO CONFESSOU A PRATICA DELITIVA, RECONHECO A CIRCUNSTANCIA ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 65, INCIS OS III, ALINEA "D", DO CODIGO PENAL. RECONHECO, AINDA, A CIRCUNST ANCIA AGRAVANTE DO INCISO I, DO ARTIGO 61
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Março de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1173 365 Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - VÍTIMA: Antonio Carlos de Oliveira - RÉU: Manoelito Rosa de Andrade Junior - Jose Flavio dos Santos Silva - Instrução Data: 23/03/2015 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO SANDRA ELIZABETE JORGE LANDIM DIRETOR(A) DE SECRETARIA NADINE LIM
Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2381 221 6. A utilização de arma desmuniciada ou sem potencialidade para realização de disparo, utilizada como meio de intimidação, serve unicamente à caracterização da elementar grave ameaça, não se admitindo o seu reconhecimento como a causa de aumento de pena, o que impõe o afastamento da majorante no caso em análise. Precedentes. 7. Como é cediço, para o cálculo da redu
Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2381 221 6. A utilização de arma desmuniciada ou sem potencialidade para realização de disparo, utilizada como meio de intimidação, serve unicamente à caracterização da elementar grave ameaça, não se admitindo o seu reconhecimento como a causa de aumento de pena, o que impõe o afastamento da majorante no caso em análise. Precedentes. 7. Como é cediço, para o cálculo da redu
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2089 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 12/08/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 15/08/2016 CURSO NAS SANCOES DO ARTIGO 157, 2,INCISOS I E II, DO CODIGO PENA L. IV DA FIXACAO DA PENA PASSO A PERSONALIZAR A PENA DOS REUS, AT ENTA AO QUE PRESCREVEM O ARTIGO 5, INCISO XLVI, DA CONSTITUICAO F EDERAL, CONJUGADO COM OS ARTIGOS 59 E 68, DO ESTATUTO REPRESSIVO. A.1) RENNI ELIAS FERREIRA JUNIOR EM RELACAO A VITIMA KELLY SORAI NY CAETANO RIOS PASSO A DOSAR A PENA: CULPA
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1831 421 favor do requerente, a instrução criminal ocorrerá em relação ao segundo denunciado, sendo esta o meio adequado para o esclarecimento dos fatos, sobretudo a forma como se deu a vistoria apontada como fraudulenta. Dessa forma, assim como o bloqueio do veículo objetiva evitar que novas tentativas de fraudes ocorram, o ressarcimento das vítimas não é suficiente para ext
diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas na fração de 1/6 (um sexto) e fixava a pena definitiva em 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, no regime semiaberto, e 485 dias-multa. São Paulo, 27 de junho de 2017. CECILIA MELLO Desembargadora Federal 00004 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0004084-40.2015.4.03.6130/SP 2015.61.30.004084-6/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargadora Federal CECILIA MELLO FERNANDO HENR
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6804/2019 - Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2019 1383 AUMENTO DO CRIME DE ROUBO As condutas típicas dos réus estão dispostas no Art. 157, § 2ª II e 2ºA, I do CP, pelo que se verifica duas causas de aumento concorrendo. Incorrendo o concurso de causas de aumento, dois caminhos hão na aplicação da pena: O magistrado pode optar por aplicar as duas ou aplicar somente a que mais aumente. Segue a dicção legal: Art. 67 - No concurso de agravantes e