Operação Smoke Free: Justiça coloca três réus em prisão domiciliar; filho de Sérgio Cabral continua preso

A Justiça decretou a prisão domiciliar de três réus da Operação Smoke Free – realizada no último dia 23 pela Polícia Federal e pelo Ministério Público contra uma organização criminosa armada e especializada na venda ilegal de cigarros. Além disso, a juíza da 3ª Vara Federal, Rosália Monteiro Figueira, determinou a soltura de Wesley Faustino Martins para responder o processo em liberdade. Dos 14 acusados pelo crime de organização criminosa, extorsão, roubo, corrupção, lavagem de dinheiro e crimes tributários, José Eduardo Cabral, filho de Sérgio Cabral, é um dos que continua preso. Apontado como o chefe de uma organização criminosa especializada no comércio ilegal de cigarros, Adilson Coutinho Oliveira Filho, o Adilsinho, está no exterior, como informou sua defesa à Justiça.

A Operação Smoke Free cumpriu 27 mandados de prisão e 50 de busca e apreensão. Além das prisões, foram apreendidos cerca de R$ 400 mil em espécie, milhares de cigarros clandestinos, veículos de luxo, joias, mídias, celulares, computadores e documentos diversos.A investigação aponta que, durante um período de três anos, a quadrilha falsificou ou não emitiu notas fiscais e transportou e vendeu cigarros vindos do crime em territórios dominados. De acordo com a PF, em consequência, a organização lavou o dinheiro obtido ilicitamente e remeteu altas quantias ao exterior. Ainda segundo a corporação, o grupo causou um prejuízo de R$ 2 bilhões à União.

Os acusados que conseguiram relaxamento da prisão preventiva foram Claudia Fernanda Carvalho Bastias, Bernardo Coutinho Loyola e Anyelly Persico Rezende Falcão Coutinho.

Por ter filhas menores de idade, “ambas portadoras de doença que exige a presença da mãe, permanente”, e por manter “todas as despesas das suas filhas”, foram aplicadas as seguintes medidas cautelares a Claudia: proibição de manter contato com os demais investigados; comunicar imediatamente necessidade de mudar de residência à Justiça; manter distância de qualquer situação que envolva os fatos que motivaram a prisão preventiva.

O pedido de tornozeleira eletrônica feito pelo Ministério Público foi indeferido devido ao fato de causar “prejuízo irreparável” na atividade profissional, já que Claudia, que é esteticista e atende a clientela na própria residência ou em domicílio.

Bernardo Coutinho Loyola teve decretada a prisão domiciliar. Na decisão a juíza afirmou que Bernardo tem “tem residência fixa”, “atividade laboral lícita, e, da mesma forma, imprescindível o tratamento médico, inclusive com administração de medicação que exige internação para acompanhamento médico.

Anyelly Persico Rezende Falcão Coutinho, que está no exterior, teve a prisão preventiva convertida nas seguintes medidas cautelares: regressar ao Brasil imediatamente, compromisso de entregar o passaporte no Cartório desta 3ª Vara Federal Criminal, no prazo de 48 horas, proibição de sair do país; proibição de se comunicar com os demais investigados na presente investigação; proibição de comunicação, por qualquer meio, para falar a respeito dos processos e procedimentos criminais aos quais responde como investigado, inclusive em redes sociais; comparecimento mensal ao juízo no último dia útil de cada mês, entre 12h e 17h, para justificar suas atividades; recolhimento residencial/domiciliar noturno, de 18h às 6h, permitida a saída durante esse horário em caso de urgência/emergência para atendimento médico-hospitalar do próprio investigado ou de pessoas da família.

A Justiça também determinou a inclusão do nome de Anyelly no Sistema de Tráfego Internacional – Módulo Alerta e Restrição, para que ela não saia do país, e a retirada de sua ordem de prisão no Sistema de Difusões Vermelhas da Interpol, para que ela não seja presa enquanto estiver retornando ao Brasil.

A prisão preventiva de Wesley Faustino foi convertida nas seguintes medidas cautelares: compromisso de comunicar eventual mudança de endereço à Justiça, proibição de ausentar do país e entregar o passaporte ao cartório da 3ª Vara Federal Criminal em 24 horas e comparecer sempre que intimado.

Banco deve indenizar cliente por falha em depósito em caixa eletrônico

A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o banco SANTANDER a ressarcir e indenizar um cliente devido à falha na efetuação de um depósito em dinheiro em um caixa eletrônico. O acórdão somente aumentou o valor da indenização de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil.

ANTONIO MERCÊS DE SOUZA contou na ação que tentou depositar R$ 1.550, mas o equipamento reteve o dinheiro e não imprimiu comprovante. O cliente, então, entrou na agência para fazer uma reclamação, mas teve de esperar duas horas até ser informado de que a quantia seria creditada na conta de destino. O dinheiro, no entanto, não foi transferido, nem devolvido. Por isso, ele precisou fazer uma transferência em outra data.

A 7ª Vara Cível de Santo André (SP) determinou a restituição dos valores e a indenização. Segundo o juiz Silas Dias de Oliveira Filho, não se espera que um consumidor tenha qualquer meio, além do recibo impresso pela máquina, de comprovar a inserção de dinheiro em um caixa eletrônico. Por outro lado, é esperado que o fornecedor tenha meios básicos de comprovar o depósito de quantias no equipamento.

Em recurso ao TJ-SP, o banco alegou que a agência apontada pelo autor estava fechada no dia informado, mas o desembargador José Tarciso Beraldo, relator do caso, observou que a instituição financeira, na contestação, citou uma agência diferente da alegada pelo cliente e não provou que a agência correta estava fechada na data em questão.

Já o autor trouxe o relatório impresso pelo caixa eletrônico, com a anotação de “erro no módulo depositário”, correspondente à data indicada. Além disso, testemunhas confirmaram sua versão dos fatos.

“Nada há, pois, a alterar no decidido, no que se refere à responsabilização do apelante-réu pelos danos suportados pelo autor, inclusive no âmbito moral, uma vez que as consequências do evento superaram as características de mero aborrecimento”, assinalou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.