1.871 resultados encontrados para duplicidade de registros - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7121/2021 - Quinta-feira, 15 de Abril de 2021 2345 A respeito, já se decidiu que ‘’ocorrendo a duplicidade de registros de nascimento, prevalece o primeiro, dada a nulidade do segundo (RT 551/230). Neste sentido: EMENTA: APELAÇO CÍVEL. AÇO DE ANULAÇO DE REGISTRO CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. DUPLICIDADE DE REGISTROS CIVIS DE NASCIMENTO. DECLARAÇO DE NULIDADE DO SEGUNDO REGISTRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O ato jurídico
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7148/2021 - Terça-feira, 25 de Maio de 2021 4584 Aduz o requerente que, ao solicitar nova via da carteira de identidade no órgão de identificação, foi informado da existência de duplicidade de registros em seu nome. Informando que, em solicitação feita ao cartório para que seja lavrada uma segunda via do seu registro de nascimento, este, procedeu a confecção de um novo registro em nome do autor com erros em seu nome. Afirma que, a duplicidad
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 783 569 pólo ativo da demanda (fls. 33) ou juntada de anuência, com firma reconhecida, na forma do art. 10 do Código de Processo Civil; 3) juntada de certidão vintenária de distribuição em nome de cada integrante do pólo ativo da lide, de eventuais antecessores na posse e de todos os titulares do domínio (incluindo, quant
Art. 3º. A atividade profissional privativa do economista exercita-se, liberalmente ou não por estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres, perícias, arbitragens, laudos, esquemas ou certificados sobre os assuntos compreendidos no seu campo profissional, inclusive por meio de planejamento, implantação, orientação, supervisão ou assistência dos trabalhos relativos às atividades econômicas ou financeiras, em empreendimentos públicos privados ou mistos ou por quaisquer outros
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.094 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 Cad 4/ Página 814 Em breve síntese, é o relato. Decido. Não há nenhuma irregularidade procedimental a ser sanada. Estabelece o art.216 da Lei 6.216/75 que: “O registro poderá também ser retificado ou anulado por sentença em processo contencioso, ou por efeito do julgado em ação de anulação ou de declaração de nulidade de ato jurídico, ou de julgado sobre fraude à execuç�
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.237 - Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022 Cad 4/ Página 2064 Ocorre que, sem conhecimento do primeiro assento, o autor fez outro registro, tardio, no Cartório de Registro Civil da Comarca de Riachão das Neves, lavrado no dia 12 de junho de 1970, sem constar a naturalidade, o nome dos avós paternos e maternos, além da data de nascimento como 17 de abril de 1951. A duplicidade de registros, feita neste caso em equívoco, r
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 847 818 “Não o afeta o derradeiro argumento ministerial (fls. 135), no sentido de que, com a arrematação, ocorreria uma aquisição “ex novo”, sem vínculo com a titularidade dominial anterior. É tese que não prospera, uma vez que, arrematado o bem, não existe forma originária de aquisição, ao contrário do que se
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1687 568 José Moreira Santana e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): que os autos aguardam, no prazo de 10 (dez) dias, manifestação da(s) parte(s) se concorda(m) com o teor do laudo pericial. A man
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1000 717 contraditórios permaneçam simultaneamente registrados. E quando ocorre duplicidade, há erro suscetível de retificação pelo prejudicado que, em princípio, é qualquer um dos dois titulares. A simples coexistência dos direitos no registro a ambos prejudica e legitima para a retificação. No sistema de matrículas, sal
Edição nº 223/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de novembro de 2012 FERREIRA AQUINO para que se manifeste acerca da duplicidade de registros de seu nascimento, requerendo o que entender de direito (fl. 113V). Brasília - DF, sexta-feira, 23/11/2012 às 16h38. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto kqs . 348