24 resultados encontrados para duplicidade em parte - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
3158/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021 1157 reflexos para evitar o enriquecimento sem causa e o pagamento em quanto aos anuênios, a parcela foi deferida em sentença e a duplicidade. Desta forma busca demonstrar que a jornada realizada reclamante fez a apuração na mesma proporção do valor pago. pela autora era eventual. Quanto ao PLR, sequer houve a apuração da parcela nos cálculos Analiso. impugna
2918/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020 437 o depoente trabalhou no feriado de ano novo Páscoa, sexta-feira A remuneração a ser utilizada como base de cálculo é a quantia santa e em todos os outros seriados com exceção do feriado do estampada nos holerites juntados, acrescida de comissões mensais Natal;'. (fls. 239). no importe de R$ 1.800,00. Em face disso, percebo que apesar de os horários de ati
No que tange a caracterização da nocividade do labor em função da presença do agente agressivo ruído, faz-se necessária a análise quantitativa, sendo considerado prejudicial nível acima de 80 decibéis até 05/03/1997 (edição do Decreto nº 2.172/97); de 90 dB, até 18/11/2003 (edição do Decreto nº 4.882/03), quando houve uma atenuação, sendo que o índice passou a ser de 85 dB. Ainda que tenha havido atenuação pelo Decreto nº 4.882/03, não se aceita a retroatividade da norma
No que tange a caracterização da nocividade do labor em função da presença do agente agressivo ruído, faz-se necessária a análise quantitativa, sendo considerado prejudicial nível acima de 80 decibéis até 05/03/1997 (edição do Decreto nº 2.172/97); de 90 dB, até 18/11/2003 (edição do Decreto nº 4.882/03), quando houve uma atenuação, sendo que o índice passou a ser de 85 dB. Ainda que tenha havido atenuação pelo Decreto nº 4.882/03, não se aceita a retroatividade da norma
2918/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020 389 Como se vê, o depoimento acima transcrito revela que o trabalho o depoente trabalhou no feriado de ano novo Páscoa, sexta-feira realizado pelo autor era passível de fiscalização por parte da santa e em todos os outros seriados com exceção do feriado do reclamada. Natal;'. (fls. 239). Em face disso, percebo que apesar de os horários de ativação do A refer
926140/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 12.05.2008). Precedentes. 6. Há de ser reformado o acórdão recorrido para o fim de determinar a incidência do percentual de 0,5% ao mês a título de juros moratórios a contar da citação até a entrada em vigor do novo Código Civil, quando a partir de então, segundo determinado pelo próprio aresto a quo, deve ser aplicada a taxa Selic. 7. A morte do filho no parto, por negligência médica, embora ocasione dor indescritível aos genitor
926140/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 12.05.2008). Precedentes. 6. Há de ser reformado o acórdão recorrido para o fim de determinar a incidência do percentual de 0,5% ao mês a título de juros moratórios a contar da citação até a entrada em vigor do novo Código Civil, quando a partir de então, segundo determinado pelo próprio aresto a quo, deve ser aplicada a taxa Selic. 7. A morte do filho no parto, por negligência médica, embora ocasione dor indescritível aos genitor
documentos aptos a comprovar a nocividade dos labores exercidos (fls. 159-168) Com contrarrazões do réu, subiram os autos a esta E. Corte (fls. 174-189). DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO ... 3. Passo a análise do caso concreto. A controvérsia nestes autos refere-se aos períodos de 01/08/1980 a 02/09/1983, de 21/09/1983 a 09/03/1995, e de 01/02/1997 a 27/12/2010, supostamente laborados sob condições especiais. Compulsando-se os autos verifica-se que a parte autora laborou, nos períodos supracit
documentos aptos a comprovar a nocividade dos labores exercidos (fls. 159-168) Com contrarrazões do réu, subiram os autos a esta E. Corte (fls. 174-189). DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO ... 3. Passo a análise do caso concreto. A controvérsia nestes autos refere-se aos períodos de 01/08/1980 a 02/09/1983, de 21/09/1983 a 09/03/1995, e de 01/02/1997 a 27/12/2010, supostamente laborados sob condições especiais. Compulsando-se os autos verifica-se que a parte autora laborou, nos períodos supracit
Disponibilização: segunda-feira, 28 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2584 28 da importância de R$30.743,38, referente ao PRC nº 0189367-08.2017.8.26.0500, foi transmitida ao devedor para pagamento e o número de ordem cronológica (02/2019) foi estabelecido de acordo com a data de entrada na Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos para os débitos abrangidos pelo Regime Or