4.877 resultados encontrados para e. ministro dias - data: 19/12/2024
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DECISÃO: Vistos. Fl(s). 65/66: Indefiro o quanto requerido, ante seu evidente caráter protelatório. No sítio eletrônico do E. STF há a íntegra disponibilizada do voto do E. Ministro Dias Toffoli sobre anuidades dos Conselhos, proferida nos autos do Recurso Extraordinário n.º 704.292, desde 01 de julho de 2016. Segue sentença em 05 (cinco) laudas. Int.// SENTENÇA: Vistos,Trata-se de execução fiscal ajuizada para haver débitos consubstanciados na CDA que instrui a inicial. Às fls. 2
DECISÃO: Vistos. Fl(s). 65/66: Indefiro o quanto requerido, ante seu evidente caráter protelatório. No sítio eletrônico do E. STF há a íntegra disponibilizada do voto do E. Ministro Dias Toffoli sobre anuidades dos Conselhos, proferida nos autos do Recurso Extraordinário n.º 704.292, desde 01 de julho de 2016. Segue sentença em 05 (cinco) laudas. Int.// SENTENÇA: Vistos,Trata-se de execução fiscal ajuizada para haver débitos consubstanciados na CDA que instrui a inicial. Às fls. 2
embargado protesta pelo julgamento no estado (fls. 197). Vieram os autos com conclusão. É o relatório. Decido.O caso é de conhecimento direto do pedido, tendo em vista que a matéria tratada nessa sede é exclusivamente direito, presentes todos os elementos destinados à formação da convicção do juízo. Passo, então, ao julgamento, na forma do art. 17, ún. da LEF c.c. art. 355, I do CPC. Preliminarmente, entretanto, vejo que as CDAs apresentadas com a inicial da execução fiscal osten
DECISÃO: Vistos. Fl(s). 85/86: Indefiro o quanto requerido, ante seu evidente caráter protelatório. No sítio eletrônico do E. STF há a íntegra disponibilizada do voto do E. Ministro Dias Toffoli sobre anuidades dos Conselhos, proferida nos autos do Recurso Extraordinário n.º 704.292, desde 01 de julho de 2016. Segue sentença em 06 (seis) laudas. Int.// SENTENÇA: Vistos,Trata-se de execução fiscal ajuizada para haver débitos consubstanciados na CDA que instrui a inicial. Às fls. 35
embargado protesta pelo julgamento no estado (fls. 197). Vieram os autos com conclusão. É o relatório. Decido.O caso é de conhecimento direto do pedido, tendo em vista que a matéria tratada nessa sede é exclusivamente direito, presentes todos os elementos destinados à formação da convicção do juízo. Passo, então, ao julgamento, na forma do art. 17, ún. da LEF c.c. art. 355, I do CPC. Preliminarmente, entretanto, vejo que as CDAs apresentadas com a inicial da execução fiscal osten
DECISÃO: Vistos. Fl(s). 85/86: Indefiro o quanto requerido, ante seu evidente caráter protelatório. No sítio eletrônico do E. STF há a íntegra disponibilizada do voto do E. Ministro Dias Toffoli sobre anuidades dos Conselhos, proferida nos autos do Recurso Extraordinário n.º 704.292, desde 01 de julho de 2016. Segue sentença em 06 (seis) laudas. Int.// SENTENÇA: Vistos,Trata-se de execução fiscal ajuizada para haver débitos consubstanciados na CDA que instrui a inicial. Às fls. 35