Donos de clínica em SP em que paciente foi torturado e morreu dizem que não estavam no local no dia do crime

Estabelecimento foi interditado pela Vigilância Sanitária de Cotia; segundo a gestão municipal, ele é clandestino. Em 2019, os donos se tornaram réus por maus-tratos contra adolescentes, mas o crime prescreveu. ‘Cobri no cacete’, disse suspeito em áudio.

Os donos da clínica de reabilitação em que um paciente foi torturado e morto na última sexta-feira (5), na Grande São Paulo, afirmam que não estavam no local no dia do crime.

O principal suspeito, Matheus de Camargo Pinto, de 24 anos. Cenas do crime foram registradas em vídeo por ele, que é funcionário do estabelecimento 

Segundo a advogada dos proprietários da clínica, Terezinha Azevedo, Matheus é ex-dependente químico e procurou a Comunidade Terapêutica Efata, em Cotia, em busca de trabalho. Ele atuava na clínica havia uma semana e estava em período de experiência, apontou a defensora.

Azevedo também declarou que seus clientes não iriam comentar a morte do paciente porque estão abalados.

“Nunca aconteceu nada disso [de algum paciente ser agredido e morrer]. Esse Matheus, não estava escrito na testa dele que ele era torturador, né? Ele quer tirar a culpa dele. Ele agride um paciente até a morte e não assume”, relatou a advogada.

A Prefeitura de Cotia informou na terça (9) que a clínica de reabilitação era clandestina. Uma equipe da Vigilância Sanitária esteve no endereço nesta terça-feira (9), interditou o local e atestou que a clínica particular não tem nenhum tipo de autorização para funcionamento.

A gestão municipal disse, ainda, que uma equipe da Secretaria da Saúde identificou sinais de maus-tratos a outros pacientes. E que foi dado início ao trabalho de profilaxia, além da avaliação dos internos para verificar se precisam de atendimento.

A defesa dos donos da clínica informa, no entanto, que, segundo os proprietários, o estabelecimento não é clandestino, está regularizado e tem autorização para funcionar.

O vídeo, que circula nas redes sociais, mostra o paciente com as mãos amarradas para trás, preso a uma cadeira. Na mesma filmagem, aparecem ao menos quatro rapazes rindo da situação. Matheus é quem teria gravado o conteúdo.

Na segunda (8), o paciente foi levado para um posto de saúde em Vargem Grande do Sul, cidade vizinha, na região metropolitana. A equipe médica constatou a morte dele em seguida.

Em 2020 e 2021, em outro caso, os proprietários da clínica foram declarados réus pela Justiça por maus-tratos a quatro adolescentes, mas o crime prescreveu (leia mais abaixo).

Investigação

O paciente foi identificado como Jarmo Celestino de Santana, de 55 anos. Segundo a Guarda Civil Municipal (GCM), que foi acionada para atender a ocorrência, dois funcionários da Comunidade Terapêutica Efata foram levados para a Delegacia Central de Cotia para esclarecer o que ocorreu.

Durante as investigações, a Polícia Civil apurou que Matheus enviou um áudio por WhatsApp para outra pessoa, na qual confirma ter agredido Jarmo (veja abaixo o que foi dito):

“Cobri no cacete, cobri… chegou aqui na unidade… pagar de brabo… cobri no pau. Tô com a mão toda inchada”, disse Matheus, segundo a delegacia que investiga o caso.

O delegado Adair Marques Correa Junior, da Delegacia Central de Cotia, afirmou que Matheus admitiu em seu interrogatório ter feito uso da “força para conter o paciente que estava muito agitado”.

“Ele também confirmou que quem gravou o vídeo foi ele”, falou o delegado. “Ele não falou sobre o áudio, mas é inquestionável que a mensagem é de Matheus, porque a voz é dele.”

Nesta terça (9), ele passou por audiência de custódia na Justiça, que converteu a prisão em flagrante dele em preventiva, para que fique detido sem prazo para sair.

Outros funcionários da Comunidade Terapêutica Efata serão investigados pela polícia, que tentará saber se eles participaram da tortura ou foram omissos ao não impedi-la. Outros rapazes aparecem na filmagem. A delegacia apura se eles trabalham na clínica ou se são empregados de alguma empresa terceirizada responsável pela remoção do paciente até o local.

Os proprietários da clínica também serão ouvidos na investigação.

Investigação por maus-tratos em 2019
O casal Cleber Silva e Terezinha Conceição, proprietários da clínica, já respondeu criminalmente por maus-tratos contra quatro adolescentes internados em outra unidade terapêutica gerida por eles, em 2019.

Na denúncia, o Ministério Público (MP) apontou que eles ofereciam apenas alimentação básica aos jovens — como sopa, salsicha e ovo —, além de obrigarem os adolescentes a trabalharem como ajudantes de pedreiro para que pudessem ganhar doces e cigarros em troca.

No entanto, o g1 apurou que o crime de maus-tratos prescreveu. Em outras palavras, a Justiça declarou a extinção da punibilidade em razão da prescrição dos crimes. Ou seja, o Estado perdeu o direito de aplicar a pena por conta da inércia ao longo de determinado tempo.

 

Casal preso na Turquia suspeito de tráfico de drogas após ter etiquetas de malas trocadas em SP deve ser julgado nesta quinta

Os líbio-brasileiros Ahmed Hasan e Malak Treki foram acusados de tráfico de drogas e presos na primeira audiência do caso, em 30 de novembro do ano passado.

O casal líbio-brasileiro que foi vítima do “golpe da mala” no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, em outubro de 2022, deve ir a julgamento na Turquia nesta quinta-feira (7).

Nesse tipo de golpe, criminosos enviam drogas para o exterior em nome de outros passageiros, trocando etiquetas de identificação.

Segundo apurado pelo g1, os dois permanecerão presos até o julgamento em que são acusados de tráfico de drogas. O casal é considerado inocente pela Polícia Federal brasileira e não há inquérito policial nem processo contra eles no Brasil.

Deverão estar presentes no julgamento os advogados do casal e irmãos. Os filhos deles estão com a avó, na Líbia, e estão deprimidos, segundo comentou a defesa.

A advogada Luna Provázio, que os representa no Brasil, afirma que o casal teve as etiquetas das malas trocadas por quadrilhas e colocadas em bagagens com grandes quantidades de cocaína enviadas para o exterior.

A Justiça turca justificou a prisão em dois principais aspectos: pelo fato de eles serem estrangeiros e haver o risco de supostamente fugirem da Turquia e pela acusação de tráfico internacional de 43 kg de cocaína.

No caso de Ahmed Hasan, líbio com cidadania brasileira, e da esposa dele, Malak Treki, o Fantástico mostrou em novembro do ano passado imagens da apreensão das duas bagagens com etiquetas em nome do casal com 43 kg de cocaína. Ambas foram embarcadas em Guarulhos em nome dele e da mulher.

“A nossa expectativa, no âmbito jurídico, em questão de provas, é que de fato eles serão inocentados. É visível pelas provas e imagens que a etiqueta foi ‘recolada’ está muito manipulada. Na Turquia fizeram exame de DNA nas bagagens contendo cocaína e identificaram que não há o DNA do casal nas malas”, disse Luna.
Os advogados enviaram ofício ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva alegando “questão humanitária”. No pedido, a defesa afirma que o Brasil e a Turquia têm Acordo de Cooperação Penal Internacional vigente.

Nesta semana, a cantora Anitta comentou o caso nas redes sociais, cobrando uma possível intervenção da Presidência brasileira.

Procurados, o Palácio do Planalto e o Ministério da Justiça não se manifestaram até a última atualização desta reportagem.

Em nota ao g1, o Ministério das Relações Exteriores, por meio do Consulado-Geral do Brasil em Istambul, disse que acompanha o assunto “com atenção e presta assistência consular aos nacionais brasileiros desde julho de 2023”.

“A assistência é prestada pelas autoridades consulares brasileiras conforme as circunstâncias específicas do caso, em que os envolvidos também possuem nacionalidade turca, ou seja, estão detidos em país do qual são cidadãos.

Em atendimento ao direito à privacidade e em observância ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, o Ministério das Relações Exteriores não fornece informações específicas sobre casos individuais de assistência a cidadãos brasileiros.”

Em março de 2023, em situação parecida, outras duas brasileiras ficaram presas injustamente na Alemanha após terem a etiqueta colocada em uma mala cheia de cocaína. Kátyna Baía e Jeanne Paollini ficaram detidas por 38 dias.

Relembre o caso

Relatórios e provas produzidas pela Polícia Federal do Brasil foram enviados oficialmente via Ministério da Justiça para a Turquia (leia a nota abaixo).

“O que eles estão passando é uma injustiça absurda. Tanto pelo fato de serem inocentes e estarem presos por um crime que não cometeram, quanto pelas crianças que estão longe dos pais e sofrendo nessa fase tão vulnerável e dependente da vida”, afirma a advogada.

Anteriormente, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) informou que, em 15 de dezembro de 2023, a Polícia Federal encaminhou ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/Senajus) informações sobre investigações internas para serem enviadas à Turquia.

A prisão do casal
Hasan, que tem cidadania brasileira e morava em São Paulo, e a família embarcaram em Guarulhos em 22 de outubro de 2022. Ao desembarcarem no aeroporto de Istambul, na Turquia, seguiram normalmente para casa.

As malas com a droga só saíram quatro dias depois de Guarulhos para a Turquia, em 26 de outubro de 2022.

“Nós pegamos toda a nossa bagagem, nossos passaportes foram carimbados e entramos normalmente. Nada aconteceu”, contou Hasan ao Fantástico antes de ser preso. Eles ficaram alguns dias na Turquia e, depois, foram para a Líbia, onde decidiram morar.

Em maio do ano passado, ao retornar sozinho à Turquia a trabalho, Ahmed foi preso por um dia e depois solto com proibição de sair do país.

“Ela [uma advogada turca] disse que eu estava sendo acusado de tráfico internacional de drogas. Eu me assustei, quase morri. Foi um choque enorme para mim”, contou.

Depois, foi marcada a audiência em novembro de 2023. Ele e a mulher, que até então estava na Líbia, foram para a audiência e lá foram decretadas as prisões provisórias.

“Alguém retirou essa etiqueta [com os nomes do casal], mas, em vez de usar no próprio dia, [a pessoa] guardou para usar alguns dias depois no voo onde foi a droga efetivamente”, explicou o delegado Felipe Lavareda, da Polícia Federal.

Em nota anterior, a concessionária que administra o aeroporto de Guarulhos disse que as companhias aéreas são as responsáveis pelo manuseio das bagagens. A Turkish Airlines e a Embaixada da Turquia no Brasil não deram detalhes.

Imagens no aeroporto
Os investigadores suspeitam da movimentação de um ônibus de transporte de passageiros. Nas imagens obtidas pelo Fantástico é possível ver que o veículo sai do aeroporto e só retorna à noite.

Por volta das 21h40, o ônibus vai para um galpão acompanhado de outro veículo. Nesse local, não há câmeras de segurança.

Em seguida, em direção ao galpão, passa uma carretinha que leva cargas para os aviões. Segundo a polícia, seria o mesmo carro que aparece ao lado do avião da Turkish Airlines, que a família de Ahmed pegou.

Essa carretinha teria levado a cocaína do ônibus para o avião, mas não foram encontradas imagens do momento do embarque da droga.

Segurança no aeroporto
Em nota, o nota Ministério de Portos e Aeroportos disse que foi estabelecido um grupo de trabalho envolvendo o Ministério de Portos e Aeroportos e a Anac, responsável por identificar e priorizar as demandas de investimento em equipamentos para reforço da segurança no Aeroporto de Guarulhos, que atua como piloto do programa. O trabalho foi concluído no final do ano passado.

No texto, o Ministério diz ainda que os investimentos avaliados e contemplados no Relatório Final do Grupo de Trabalho “estão atualmente em discussão no processo de Repactuação do Contrato de Concessão de Guarulhos, no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU).”

O Ministério ainda afirma que a concessionária responsável pela operação no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, implementou alguns investimentos de curto prazo.

Questionada sobre as mudanças, a GRU Airport afirmou, também por meio de nota, que dentre as medidas adotadas, estão: proibição de acesso de celulares e tablets nas áreas restritas, além da identificação com chave de acesso individualizada ao sistema de bagagens, e ampliação de câmeras de segurança.

 

MP entra com nova ação contra Prevent Senior por conduta na pandemia e pede quase R$ 1 bi de indenização na Justiça do Trabalho

Ação foi protocolada na segunda (5) e detalhada nesta terça (6). Procuradores ouviram 57 profissionais e reuniram 37 mil documentos. Segundo a denúncia, empresa permitiu que médicos trabalhassem infectados, não exigiu vacina nem uso de máscara, ordenou que médicos prescrevessem remédios ineficazes e praticou assédio moral. Prevent disse não poder se manifestar ‘porque sequer conhece a ação’.

Após quase dois anos e meio de investigação, o Ministério Público ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho de São Paulo contra a operadora de planos de saúde Prevent Senior em função de uma série de irregularidades que, segundo os promotores e procuradores, foram praticadas pela empresa durante a pandemia de Covid-19.

Os investigadores sustentam que as acusações feitas por médicos que trabalharam na companhia, além de pacientes e familiares, se confirmaram, e agora cobram uma indenização de R$ 940 milhões por dano moral coletivo – o que representa 10% do faturamento líquido das empresas entre 2020 e 2021, período das irregularidades.

A Ação Civil Pública foi produzida de forma conjunta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e MPF (Ministério Público Federal).

Procurada, a Prevent Senior disse, por meio de nota, que “não pode se manifestar porque sequer conhece a ação.”

“A Prevent Senior atende as melhores práticas em todos os seguimentos que atua, o que ficará reconhecido ao fim do processo.”

A decisão pela judicialização ocorreu depois que a operadora de saúde se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPT, em que a empresa se comprometeria a corrigir falhas após irregularidades encontradas na área trabalhista durante a pandemia da Covid-19.

Os procuradores ouviram 57 médicos, enfermeiros e outros profissionais que trabalhavam na Prevent. Também reuniram 37 mil documentos, como protocolos médicos, prontuários de pacientes, conversas de aplicativos de mensagens da direção da companhia com os subordinados e laudos periciais, entre outros documentos.

A ação foi protocolada na Justiça do Trabalho na segunda-feira (5) e detalhada nesta terça-feira (6).

A conclusão dos investigadores, em síntese, é que a direção da companhia:

Permitiu e incentivou que profissionais trabalhassem infectados pelo coronavírus nas unidades do grupo;
Não exigiu que seus profissionais de saúde se vacinassem contra a Covid-19;
Só passou a exigir o uso de máscaras em novembro de 2020;
Realizou experimentos de medicações sem aprovação dos órgãos de pesquisa, reduzindo pacientes à condição de “cobaias”;
Praticou assédio moral contra os médicos, forçando-os a prescrever medicamentos ineficazes, entre eles os do “kit covid”, ou a realizar outros tratamentos experimentais;
Ordenou a prescrição de medicamentos ineficazes mesmo sem a confirmação do vírus da Covid-19 nos pacientes.

São alvos na ação os quatro donos da Prevent Senior (Eduardo Parrillo, Fernando Parrillo e Andrea Parrillo e Maria Aparecida Fagundes Parillo) e seis empresas do mesmo grupo.

“O conjunto probatório aponta para uma conduta dolosa e deliberada no sentido de colocar negócios e interesses econômicos acima da proteção da saúde e da vida de milhares ou até milhões de pessoas”, afirmam os promotores e procuradores.

As primeiras suspeitas contra a Prevent Senior surgiram em 2021 e foram reveladas, em primeira mão, pela Globonews.

A companhia foi investigada na CPI da Covid no Senado e também em uma CPI na Câmara Municipal de São Paulo. Há ainda uma investigação criminal em andamento no Ministério Público de São Paulo e sindicâncias em aberto no Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo).

A ANS (Agência Nacional de Saúde) também identificou irregularidades e aplicou três multas ao convênio. A maior delas, de R$ 444 mil, por não ofertar o termo de consentimento de pacientes que foram atendidos nas unidades do grupo e receberam o kit covid. A ANS ainda aplicou duas multas à Prevent Senior, que somam R$ 175 mil, por restringir a autonomia dos médicos.

Trabalhadores infectados
Os investigadores cruzaram dados das escalas de trabalho de cerca de 27 mil profissionais da Prevent Senior, de janeiro de 2020 a dezembro de 2021, com os resultados de testes de Covid-19 fornecidos pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

A conclusão é que 9.654 profissionais trabalharam dentro do prazo que deveriam estar afastados, conforme as orientações das autoridades sanitárias.

Segundo o MPT, “ao menos 2.828 trabalhadores trabalharam infectados com Covid nos dois dias seguintes à confirmação”; “ao menos 3.147 profissionais trabalharam infectados nos sete dias seguintes à confirmação”; e “ao menos 3.679 profissionais trabalharam infectados nos 14 dias seguintes à confirmação.”

“Trata-se de comprovação documental irrefutável do não afastamento de trabalhadores acometidos com Covid-19, os quais cumpriram jornada presencial e disseminaram o vírus entre outros trabalhadores, pacientes idosos e contactantes.”

Máscaras
Os investigadores afirmam ainda que a operadora só tornou obrigatório o uso de máscaras em novembro de 2020, nove meses depois do início da pandemia.

“Houve a proibição, no início da pandemia de Covid-19, do uso de máscaras pelos trabalhadores. Posteriormente, foi permitido somente aos profissionais que faziam manuseio de vias aéreas e que permaneciam na UTI. Apenas em novembro de 2020 passou a ser obrigatório o uso de máscaras. Portanto, descumpriu-se todo o arcabouço normativo que obriga a manter à disposição dos trabalhadores os EPI em número suficiente.”

”Cobaias”
A investigação sustenta que a Prevent Sênior não submeteu aos órgãos competentes, como a Conep (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa), estudos com medicamentos como a cloroquina. Essa suspeita foi objeto de investigação do MPF, já 2ue a Conep é um órgão do governo federal.

“Um ser humano que participa de uma pesquisa clínica, sem qualquer proteção ética, não passa de um objeto de estudo, sem direitos da personalidade: uma ‘cobaia humana’. A própria ideia de ‘cobaia humana’ causa intensa repulsa e indignação na sociedade, porque projeta a associação do ser humano a um rato de laboratório, indicando o rebaixamento do ser humano ao negar-lhe a condição humana.”

Na ação, os investigadores afirmam que as provas obtidas demonstram ao menos 12 irregularidades:

Ausência de afastamento das atividades dos profissionais que estavam com suspeita ou confirmação de Covid-19;
Afastamentos por período inferior a 14 dias, período preconizado pelas autoridades sanitárias;
Afastamentos tardios, muitos dias após o início dos sintomas;
Ausência de vigilância e de afastamento do contactantes;
Ausência de programa articulado de vacinação dos trabalhadores ou acompanhamento efetivo de seu status vacinal, a despeito de obrigação legal;
Ausência de investigação epidemiológica;
Ausência de avaliação por profissional para retorno ao trabalho;
Retirada de autonomia médica do setor de medicina do trabalho para prescrever períodos de afastamento e tratamento;
Ministrar medicamentos do Kit Covid, antes mesmo de confirmação da doença;
Ausência de acompanhamento da saúde dos trabalhadores infectados quanto a sequelas;
Ausência de medidas de contenção da disseminação do vírus;
Promoção de estudos e tratamentos experimentais com trabalhadores e pacientes, sem adoção de método científico adequado e sem autorização e validação pelos órgãos competentes

A escolha em propor a ação na Justiça do Trabalho foi tomada porque os investigadores entenderam que os fatos envolvendo as questões trabalhistas são mais específicos. Até a publicação desta reportagem, não havia decisão sobre o pedido de indenização.

Outras frentes de investigação
O Ministério Público Estadual já assinou um TAC com a Prevent Senior em outubro de 2021, se comprometendo a não distribuir mais o “kit Covid”, a suspensão das pesquisas sem autorização dos órgãos responsáveis, e a publicação em jornais de grande circulação da informação de que o estudo realizado em 2020 para testar a eficácia da cloroquina não tem nenhuma validade científica.

A possibilidade de acordo para o pagamento de indenização ainda estava em aberto e fará parte da ação conjunta.

Já o Ministério Público Federal abriu uma investigação sobre a realização de uma pesquisa de forma experimental e sem autorização da Comissão Nacional de Ética e Pesquisa (Conep) com o uso de medicamentos ineficazes para a Covid-19 em pacientes internados ou que buscaram atendimento médico em unidades da Prevent Senior.

Como as pesquisas foram encerradas, a Globonews apurou que o entendimento dentro do MPF é que não seria necessária a assinatura de um TAC exclusivo com o Ministério Público Federal.

O MPT recebeu a manifestação ao que foi concluído pela Procuradoria da República para corroborar com os argumentos que sustentaram a ação por dano moral coletivo na Justiça do Trabalho.

A Promotoria de Saúde Pública do MP-SP também contribuiu com o material coletado na investigação civil contra a operadora.

Apesar de a Polícia Civil ter relatado o inquérito que investigava a atuação da Prevent Senior durante a pandemia de Covid-19 no estado de São Paulo e concluir que a operadora não cometeu atos ilícitos ao usar e recomendar medicamentos sem indicação e eficácia contra a doença, o Ministério Público de São Paulo segue com a investigação na parte criminal.

Os promotores ouviram depoimentos de médicos, pacientes e familiares de pessoas que morreram na pandemia após tratamento de Prevent Senior, e aguardam os laudos dos peritos sobre os prontuários médicos dos denunciantes. A apuração pode ser concluída ainda neste ano.

 

Professora trans é demitida de Instituto Federal e alega perseguição; IFCE nega

A professora precisou remanejar aulas com os alunos para cursar doutorado no Uruguai, mas o Instituto Federal do Ceará afirma que ela se ausentou por 78 dias intercalados.

A professora universitária Êmy Virgínia Oliveira da Costa foi demitida do Instituto Federal do Ceará (IFCE), e alegou que a demissão foi causada por perseguição e transfobia. A docente é a primeira professora trans da instituição de ensino superior do estado. Ela era professora do IFCE no curso de Letras desde 2016, com passagens por mais de um campus do instituto em municípios do interior do estado.

Em nota, o IFCE justifica a demissão por Emy ter se ausentado da instituição por 78 dias intercalados. Argumenta também que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra a professora ocorreu dentro da legalidade, respeitando os prazos, o direito ao contraditório e à ampla defesa. “Além disso, a servidora teve acesso aos autos em todo o curso do processo”, disse a nota.

O processo teve início em 2019, quando Êmy foi aprovada em um doutorado no Uruguai. À época, ela lecionava no campus de Tianguá do IFCE, cidade a cerca de 300 km de Fortaleza. As aulas no doutorado aconteciam de maneira intensiva, em turno integral, durante períodos de 20 a 25 dias, momentos em que ela precisava se ausentar das aulas para viajar ao país.

No entanto, entre as viagens, ela adiantava e/ou remarcava aulas, para garantir que os alunos não perdessem nenhum dia letivo. “Eu fiz isso três vezes e, antes que eu fizesse a quarta, eu soube que estava aberto um PAD contra mim por causa disso”, disse a professora. O IFCE informou que uma denúncia anônima foi feita reclamando sobre as ausências da docente.

“Eles consideraram esse período em que eu me afastava como faltas, mas todas as notas foram colocadas. Não houve nenhum prejuízo [aos alunos]. É uma vontade tão grande de me demitir que eles colocaram como falta até sábados, domingos e feriados”, reclamou a professora.

Conforme a legislação, é necessário que o docente tenha, pelo menos, 60 faltas para que seja aberto um PAD por inassiduidade habitual com possibilidade de demissão. A instituição falou que “o PAD foi conduzido por uma comissão independente, composta por servidores do IFCE, seguindo todo o rito previsto na legislação em vigor”.

“O que eu considero como meu principal erro é não ter formalizado essa comunicação de ausência. Só que, em outros casos, isso seria punido com advertência, suspensão. Há outros casos graves no IFCE que não resultaram em demissão”, lamentou Êmy.
Êmy disse que não conseguiu pedir um afastamento definitivo para cursar o doutorado porque estava em um processo de transferência de campus, entre Tianguá e Baturité, e só poderia sair da unidade depois que chegasse um substituto para ela.

No entanto, ela tentou o pedido de afastamento definitivo, que chegou à Pró-Reitoria dez dias antes da data em que ela precisava viajar. Quando a data chegou, não havia autorização ainda — pois a instituição alegou que o pedido precisava ser feito com 20 dias de antecedência — e a professora decidiu viajar para não perder as disciplinas do doutorado, que eram ofertadas apenas uma vez por ano.

Ela acredita que o pedido não foi autorizado para que o IFCE conseguisse argumentar a ausência dela em, pelo menos, 60 dias letivos.

Professora acredita em transfobia

O IFCE destacou que o inciso III do art. 132 da Lei 8.112/90 é taxativo ao estabelecer a demissão como penalidade para casos de inassiduidade habitual. Assim, ao final do processo, a comissão elaborou um relatório final, orientando pela demissão.

“O relatório foi submetido à Procuradoria Federal junto ao IFCE, órgão de assessoramento jurídico vinculado à Advocacia Geral da União, que manteve o entendimento pela demissão e pela regularidade da instrução processual. Ao longo dos últimos cinco anos, outros três servidores foram demitidos do IFCE pelo mesmo fundamento legal (inassiduidade habitual)”, reforçou o instituto.

Já a professora Êmy Virgínia acredita que a gravidade da punição foi motivada por preconceito. “Eu vejo tudo isso como uma vontade de perseguir, de excluir. Eu sou a única pessoa trans no Instituto Federal. É transfobia disfarçada, com luvas brancas”, declarou a docente.
“O mais estranho é que as aulas que eu registrei no Q-acadêmico [sistema do IFCE] não foram apagadas. Ou seja, se eles consideraram como faltas, as aulas que eu não dei deveriam ser apagadas no registro de aula”, argumentou.

O Sindicato dos Servidores do IFCE repudiou a decisão da reitoria da instituição. “O SINDSIFCE informa que sua assessoria jurídica já foi acionada para dar ampla prioridade ao caso e buscar a anulação do efeito da decisão”, disse a entidade.

Atacante Felipe Garcia é condenado a pagar R$ 2 milhões ao ABC

Juiz julgou “improcedente o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho” e determinou pagamento de “cláusula indenizatória desportiva” por jogador ter assinado com Operário-PR em seguida

O atacante Felipe Garcia, hoje no Operário-PR, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 2 milhões ao ABC. O valor é referente à “cláusula indenizatória desportiva”. Com contrato em vigência, o jogador abandonou os treinos no Alvinegro em julho e acionou a Justiça para conseguir a rescisão indireta do vínculo.

A decisão assinada pelo juiz Inácio André de Oliveira aponta que o ABC terá que pagar ao jogador o “saldo de salário de julho (12 dias), 13º salário proporcional de 2023 (6/12), férias proporcionais acrescidas de um terço (7/12)”.

De acordo com a decisão, o ABC “formulou pedido de reconvenção para condenação do reclamante (Felipe Garcia) ao pagamento ‘cláusula indenizatória desportiva’, em razão de sua iniciativa no rompimento do vínculo”.

“É devida a indenização de ‘cláusula indenizatória desportiva’ pelo atleta em favor da entidade de prática desportiva quando há transferência para outra entidade de prática desportiva durante a vigência do contrato de trabalho desportivo, ou no retorno do atleta às atividades profissionais em outra entidade de prática desportiva, no prazo de até 30 (trinta) meses”, detalha o documento, em seguida apontando que Felipe Garcia assinou com o Operário-PR em 29 de agosto.
No pedido de rescisão indireta, Felipe Garcia havia informado que “foi agredido fisicamente com pedras na sede do reclamado”, mas o juiz relatou que o Boletim de Ocorrência não constava isso – “um torcedor não identificado, que estava trajando camiseta regata de torcida organizada e com o rosto coberto, deu vários socos e chutes no veículo do comunicante”.

“Embora extremamente reprovável, o infortúnio foi pontual e não há indícios de que reclamante estivesse ou esteja sofrendo qualquer tipo de perseguição ou ameaça, além das cobranças que são esperadas no ambiente do futebol que, como se sabe, é movido por emoções oscilantes, ao sabor dos resultados do clube”, contou o juiz.

Assim, o juiz julgou “improcedente o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, ao passo em que reconheço o pedido de demissão do reclamante em 12.07.2023”, condenando o ABC ao “pagamento do saldo de salário de julho (12 dias), 13º salário proporcional de 2023 (6/12), férias proporcionais acrescidas de um terço (7/12). O FGTS em aberto já foi devidamente recolhido pela reclamada”.

Indenização por danos morais
Felipe Garcia também havia pedido indenização por danos morais, relatando que “teve seu veículo apedrejado por membros da torcida organizada”. Na ação, ele defendia que “o clube é condescendente com a referida torcida organizada e postula indenização por danos morais alegando que o evento lhe causou extremo abalo moral”. O juiz julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.

Felipe Garcia defendeu o ABC em 37 jogos, marcou 12 gols e teve três expulsões.

Seu último jogo com a camisa alvinegra foi a derrota para o Criciúma, no último dia 8 de julho, pela 16ª rodada. Ele entrou no segundo tempo, naquela oportunidade. Após o confronto, integrantes de uma torcida organizada invadiram o estacionamento interno do clube e depredaram carros dos jogadores. A tensão vivida pelo atacante e sua esposa neste dia também pesou para a decisão de deixar o ABC, à época.

 

Infecção e morte de mãe e filha: hospital que esqueceu gaze dentro de corpo de mulher no RS tem novos relatos de negligência

Mariane Rosa da Silva Aita, de 39 anos, morreu na quarta-feira (23), cerca de dois meses após a cesariana. Obstetra responsável pelo parto foi afastado, e polícia investiga o caso.

Mais duas pessoas relatam supostos casos de negligência ou erro médico durante partos no Hospital São Franciso de Assis, de Parobé, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A instituição é a mesma que realizou o parto da mulher teve uma gaze deixada dentro de seu corpo. Mariane Rosa da Silva Aita, de 39 anos, morreu na quarta-feira (23), cerca de dois meses após a cesariana. A polícia investiga o caso.

O Hospital São Francisco de Assis afirma que a morte de Mariane se deu por “complicação pós-cirúrgica descrita na literatura e não previsível” e que “todas as medidas adotadas foram corretas”.

obre os dois outros casos denunciados, a instituição diz ainda que não pode se manifestar.

O corpo de Mariane foi sepultado nesta sexta-feira (25), no Cemitério Municipal de Novo Hamburgo, depois de passar pela necropsia determinada pela polícia. A direção do hospital informa que afastou o obstetra responsável pelo parto dela pelo prazo que durar a sindicância aberta para apurar o caso.

Depressão após complicações

Um dos casos foi denunciado à RBS TV por Tainá Tuana Cardoso. A profissional autônoma realizou o parto de seus dois filhos gêmeos em 2019 e teve uma infecção, causada por fezes expelidas pelos bebê, que deixou sequelas até hoje.

Uma semana após o parto, Tainá conta que precisou retornar ao hospital por causa de dores e inchaço no abdômen. Lá, descobriu que a infecção teria sido causada por mecônio, as fezes expelidas pelos bebês ainda em trabalho de parto. O quadro se agravou tanto que os médicos chamaram a família e disseram que nao havia mais nada a ser feito.

“Foi um momento bem difícil. Acabei desenvolvendo depressão pós-parto. Eu só chorava. Não podia dar colo, não podia dar banho, não podia fazer dormir, porque tudo era um esforço e cada vez aumentava. Aquela cicatriz ia abrindo”, conta.

Ela diz ainda que, quando voltou para o quarto do hospital, os pontos foram retirados e o local da infecção passou a vazar. “A médica foi no quarto e, sem anestesia nem nada, abriu minha cesárea com o dedo e disse que era uma infecção que tinha que sair”, conta. Tainá ficou internada cerca de um mês e, quatro anos depois do parto, ainda toma medicamentos para tratar os abalos emocionais que sofreu durante o atendimento.

Mãe e bebê morreram no parto

A mulher e a filha recém-nascida de um homem, que prefere não se identificar, também foram atendidas no Hospital São Francisco durante trabalho de parto em 12 de maio deste ano. Segundo o homem, as duas morreram após médicos aplicarem uma medicação para acelerar o nascimento da menina.

“A partir do momento em que eles botaram a indução, em questão de um minuto, minha esposa me chamou dizendo que estava passando mal. Fui chamar a enfermeira e, nesse mesmo momento, ela já desmaiou, convulsionando”, conta.

“Comecei a gritar, o pessoal entrou e não sabia nem o que fazer. Não acharam tubo de oxigênio no quarto. Quando eles foram pegar o carrinho de reanimação, o carrinho estava cadeado”, relata o homem.

O marido afirma que colocou a mulher na maca, e a equipe a levou para emergência, para fazer ma cirurgia.

De acordo com o homem, depois de duas horas ele recebeu a informação de que a bebê tinha morrido e que esposa havia sido encaminhada para a UTI. Pouco tempo depois, veio a informação de que a mulher também havia morrido.

O caso está sendo investigado pela Polícia Civil de Parobé. O corpo da mulher e da criança foram exumados para perícia.

Nota do Hospital São Francisco de Assis

Tendo em vista o óbito noticiado na imprensa local, o HSFA esclarece que as matérias publicadas possuem informações inverídicas, eis que conforme prontuário e relato dos profissionais envolvidos no atendimento, o óbito ocorreu por complicação pós-cirúrgica descrita na literatura e não previsível. O tratamento requer intervenção cirúrgica e todas as medidas adotadas foram corretas.

Ao contrário do noticiado, em nenhum momento a causa da morte foi informada pelo hospital como sendo ‘causas naturais’.

Lamentamos profundamente a perda da família e todas as informações referentes ao atendimento estão à disposição dos familiares.

Por fim, gostaríamos de deixar claro que, mesmo com dificuldades, trabalhamos há mais de 40 anos pautados nos ditames éticos e legais vigentes para oferecer a melhor assistência para a região de mais de 2 milhões de pessoas atendidas pelo HSFA e que não toleraremos notícias falsas e caluniosas contra esta instituição e seus colaboradores.

Justiça do RS determina que Alexandra Dougokenski não deve ser punida por morte de ex; crime prescreveu

Alexandra foi condenada a mais de 30 anos de prisão pela morte do próprio filho, em janeiro de 2023. Crime contra o ex-marido teria acontecido em 2007. Caso foi inicialmente tratado como suicídio.

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou nesta quarta-feira (5), em resposta a uma manifestação do MInistério Público do RS, que Alexandra Dougokenski não deve ser punida pela morte de José Dougokenski, seu ex-marido, em 2007. Em despacho publicado nesta quarta-feira (5), o juiz Mário Romano Maggioni, da Vara Criminal da Comarca de Farroupilha, na Serra do RS, declara “extinta a punibilidade” de Alexandra e determina o arquivamento do caso.

Uma nova investigação conduzida pela Polícia Civil em abril concluiu que Alexandra Dougokenski matou o ex-marido, José Dougokenski, em 2007. O caso havia sido tratado inicialmente como suicídio, versão que não era aceita pela família da vítima. Apesar da conclusão da polícia, já era esperado que Alexandra não fosse responsabilizada legalmente, porque o crime prescreveu. Entenda melhor abaixo.

Em janeiro deste ano, Alexandra foi condenada a 30 anos e dois meses de prisão pela morte do filho, Rafael Mateus Winques, de 11 anos, em maio de 2020. O crime contra a criança fez com que a investigação sobre a morte de José fosse reaberta e deu novas pistas para a polícia.

A defesa de Alexandra afirma que ela não matou José. Segundo o advogado Jean Severo afirmou em abril ao g1, a perícia que apontou para a hipótese de suicídio é clara e que houve contaminação de várias pessoas devido ao caso do menino Rafael.

De acordo com o delegado Ederson Bilhan, também ao g1 em abril, o inquérito chegou ao novo entendimento após cruzamento de evidências analisadas pela perícia com os depoimentos coletados, além das semelhanças encontradas na forma como José e Rafael Winques, filho mais novo de Alexandra, foram mortos.

Prescrição de crimes: entenda
Apesar da conclusão da investigação indicar que houve um homicídio, Alexandra não será indiciada. O delegado explica que o crime prescreveu em 2017. Veja o tempo de prescrição dos crimes:

Homicídio: 20 anos
Quando o autor tem menos de 21 anos: 10 anos
“A suspeita, na época dos fatos, tinha 19 anos de idade, e a lei diz que conta-se a prescrição pela metade do prazo quando o agente tem menos de 21 anos. Considerando que a prescrição em homicídios é de 20 anos, nesse caso seriam 10 anos. Como o fato ocorreu em 2007, a situação já estava prescrita”, acrescenta Bilhan.

A investigação concluída foi encaminhada ao Ministério Público (MP) e ao Poder Judiciário. O procedimento faz parte dos trâmites para reconhecimento e determinação da prescrição.

“A consequência jurídica da prescrição é a extinção da punibilidade. Ou seja, o estado perde o direito de punir pelo decurso do tempo”, reforça o delegado.

Relembre o caso
José foi encontrado morto dentro do quarto, em fevereiro de 2007, na Zona Rural de Farroupilha. Alexandra contou à polícia que escutou barulhos e encontrou o corpo dele já sem vida, preso em uma corda que foi amarrada em uma viga no teto.

Na época, os laudos do IGP atestaram que José estava embriagado e concluíram que foi suicídio. Mas a família do agricultor teve dúvidas desde o velório.

Ao saber do envolvimento de Alexandra na morte de Rafael, em que também foi usada uma corda, a família do agricultor resolveu procurar uma advogada. Então, foi contratado um perito particular, que chegou a uma conclusão diferente.

A reabertura da investigação foi autorizada pela Vara Criminal de Farroupilha, em janeiro de 2021. Na época, a juíza Claudia Bampi considerou que, “diante do surgimento de provas novas” e de “documentos e justificativas apresentadas”, o caso deveria ser reaberto.

Em janeiro deste ano, foram definidas as primeiras diligências desde a reabertura do processo. O juiz Enzo Carlo de Gesu acolheu pedido do Ministério Público para que 15 testemunhas fossem novamente ouvidas. O magistrado também determinou que a polícia retornasse até a casa e que buscasse o registro de ligações à Brigada Militar (BM) no dia 5 de fevereiro de 2007, quando o crime aconteceu.

 

Chalé onde casal ficou hospedado em Monte Verde já foi usado por mais de 100 casais, diz polícia

Assessoria da Polícia Civil informou que além de alugar a propriedade, o dono do chalé teria se hospedado no local na última semana com a família.

O quarto do chalé onde um casal do interior de São Paulo foi encontrado morto neste fim de semana, em Monte Verde, já foi usado por mais de 100 casais, de acordo com a Polícia Civil.

O chalé fica nos fundos de uma residência na cidade. O proprietário oferece a hospedagem em plataformas online e as diárias nesta época chegam a R$ 500.

Segundo a assessoria de imprensa da Polícia Civil, os registros da pousada constam que além de alugar para outras pessoas, o dono do chalé teria se hospedado no local na quarta-feira (21) com a família.

O caso
O casal foi encontrado morto no último sábado (24) dentro de um chalé em Monte Verde, no Sul de Minas. O dono do imóvel contou à Polícia Militar que percebeu o barulho da bomba de água do aquecedor da banheira ligado por mais tempo do que o comum.

Por isso, foi ao chalé de onde vinha o barulho e bateu na porta por diversas vezes, sem ser atendido. Em seguida ligou para os números de celulares informados pelo casal hospedado e não foi atendido.

Ainda de acordo com a nota da PM, o dono do estabelecimento pegou uma chave reserva e abriu o chalé, visualizando o casal caído no chão. Já a Polícia Civil informou que a mulher foi encontrada no chão e homem deitado na cama. A banheira estava cheia.

A bomba de água do aquecedor da banheira estava ligada quando o proprietário entrou no local. A informação consta em uma nota enviada pela Polícia Militar. A água do quarto era aquecida a gás.

Os corpos de Walther Reis Cleto Junior e Alessandra Aparecida Campos Reis Cleto não apresentavam sinais de violência. A família suspeita de intoxicação por monóxido de carbono.

Segundo a assessoria de imprensa da Polícia Civil, a água utilizada no banheiro, hidromassagem e chuveiro do chalé é aquecida a gás.

A Polícia Civil também informou que a lareira foi acesa pelo casal, mas estava apagada quando o dono do chalé entrou no local. Ainda de acordo com a Civil, o aquecimento do ambiente é feito apenas com a lareira.

Investigação

A Polícia Civil ouviu o depoimento do dono do chalé nesta segunda-feira (26). O teor do depoimento não foi divulgado, porém, a polícia informou que será feito exame toxicológico.

O material foi encaminhado nesta segunda-feira para Belo Horizonte e o prazo é 10 dias.

A Polícia Civil também informou que apura as circunstâncias que envolveram o fato e aguarda a conclusão dos laudos periciais que vão atestar as circunstâncias e causa das mortes.

Chalé não faz parte de cadastro oficial
Segundo a assessoria de imprensa da Move, Agência de Desenvolvimento de Monte Verde, o estabelecimento não está cadastrado na lista de acomodações oficiais da entidade. A assessoria informou que o chalé “Aroma de Jasmim” é usado como casa de aluguel e não um meio de hospedagem.

“Não é irregular, ele alugou uma casa, ele alugou um chalé. Só que ele exerce a atividade dele como sendo um chalé de aluguel, que é a lei do inquilinato. Ele não é um meio de hospedagem, eles seguem outras diretrizes. Ele não está exercendo uma atividade irregular, ele não está exercendo uma função de prestação de serviço, ele está alugando um chalé”, explicou a presidente da Move, Rebecca Wagner.

Conforme a Move, todo meio de hospedagem precisar ter laudo do Corpo de Bombeiros, autorização da Vigilância Sanitária, CNJP, inscrição municipal e alvará de funcionamento. Além disso, precisam estar cadastrados no Ministério do Turismo (Cadastur). Além de recolher impostos municipais e federais, os meios de hospedagem geram empregos. O secretário de Turismo de Camanducaia, Bruno Alves, também confirmou que a hospedagem não tem CPNJ e nenhum cadastro junto aos órgãos oficiais.

Ainda de acordo com a Move, as casas de aluguel não possuem nenhuma dessas exigências, não existindo fiscalização ou regulamentação.

Por meio de nota, a agência informou que “reforça a orientação aos turistas para buscarem acomodações em estabelecimentos cadastrados nos órgãos reguladores, que exigem uma série de requisitos que garantem a segurança dos hóspedes”.

A Move conta atualmente com 33 estabelecimentos associados do ramo hoteleiro. A agência lamentou o ocorrido e se solidarizou com os familiares e amigos.

A Prefeitura de Camanducaia informou que o distrito de Monte Verde possui mais de 7 mil leitos de hospedagem, sendo que cerca de 95% deles têm lareira e sistema de aquecimento e nunca houve nenhum caso como o deste fim de semana. A administração também afirmou que intensificou a fiscalização e segue ajudando nas investigações.

A Polícia Civil informou que aguarda a conclusão do laudo para atestar as causas das mortes. O g1 procurou o proprietário, mas ele não quis se pronunciar sobre o ocorrido.

As mortes

Walther Reis Cleto Junior, de 51 anos, e Alessandra Aparecida Campos Reis Cleto, de 49, chegaram ao Chalé Aroma de Jasmim, em Monte Verde, na tarde de sexta-feira (23) para passar o fim de semana. De acordo com o proprietário, a última vez que foram vistos com vida foi ainda na sexta, quando receberam um saco com lenha no quarto.

De acordo com o boletim de ocorrência, eles foram encontrados mortos pelo dono do chalé, no sábado pela manhã quando ele tentou entrar em contato, não conseguiu e entrou no quarto.

Segundo a Polícia Civil, o proprietário da pousada disse que o local não tinha alvará dos Bombeiros.

Investigação: MP vai apurar supostas irregularidades em licitação da Prefeitura de Codó

Comandada por José Francisco Lima Neres, conhecido como Dr. Zé Francisco, a Prefeitura de Codó é alvo de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Maranhão.

A investigação visa apurar indícios de possíveis irregularidades no processo licitatório Pregão Eletrônico nº 027/2022 – CPL/PMC (Processo Administrativo nº 1299,1300,1467/2022), que prevê a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados, abrangendo as categorias de serviços gerais e apoio administrativo, em caráter complementar, a serem executados nas dependências da prefeitura municipal de Codó e nas dependências das suas secretarias.

De acordo com o promotor Carlos Augusto Soares, titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Codó, que assinou a portaria, há necessidade de promover outras diligências, visto que encerrou o prazo de vigência da Notícia de Fato, a fim de averiguar os trâmites do processo licitatório, que foi questionado mediante denúncia sobre possíveis irregularidades.

Uuma decisão da Comissão Permanente de Licitação de Codó sobre recurso impetrado pelo Instituto Viver, uma das empresas que participou da concorrência pública, pedindo a revisão e reformulação do resultado do pregão nº 027/ 2022, que declarou a L G de Sousa Soluções e Negócios Eireli vencedora do certame. De acordo o Iviver, como também é conhecido o instituto, a habilitada não apresenta qualificação técnica conforme exige o edital, e teria apresentado nota fiscal “duvidosa e cancelada”. (veja o documento)

A administração pública não acatou o pedido e manteve a contratação da empresa de Lourival Garreto de Sousa Filho, que fica localizada em São Luís.

Em levantamento junto ao portal do Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi verificado que a administração do Dr. Zé Francisco mantém vários acordos milionários com a L G de Sousa Soluções e Negócios Eireli, somando um total de R$ 22.792.897,20 milhões. Todos os contratos foram firmados em 2022.

Cédula de crédito rural pode usar variação do CDI para definir encargo, diz STJ

A mera definição da variação dos Certificados de Depósitos Interbancários (CDI) como encargo financeiro em cédulas de crédito rural não configura abusividade, desde que respeite a limitação de 12% ao ano, conforme define a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial para afastar a determinação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou ilícito o uso do CDI para indexadora da correção monetária da cédula de crédito rural.

O CDI é um título emitido pelos bancos para regular os empréstimos feitos entre eles próprios. Ou seja, ele reflete o custo que essas instituições têm para aquisição de fundos no mercado interbancário.

O cálculo e divulgação do CDI são feitos pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip), hoje incorporada pela B3 S.A. e fiscalizada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central. No entanto, trata-se de índice que não pode ser manipulado pelas instituições financeiras.

Assim, a jurisprudência do STJ tem entendido que não há irregularidade no uso do CDI para definir encargo financeiro em contratos de crédito. A corte tem afastado a incidência da Súmula 176 do STJ, segundo a qual “é nula a cláusula contratual que sujeita o devedor à taxa de juros divulgada pela ANBID/Cetip”.

Pode usar
Por maioria de votos, a 3ª Turma definiu que a mesma lógica é aplicável para o caso da cédula de crédito rural, apesar de elas se submeterem a regramento próprio, que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados.

O CMN, por sua vez, autorizou que as partes, em cédulas de crédito rural com recursos não controlados, pactuem livremente as taxas de juros, mas permaneceu omisso quanto à fixação de um limite. A norma consta do Manual de Crédito Rural 6-3, no item 1.

A norma, no entanto, foi omissa quanto à fixação de um limite para os juros. Assim, as taxas acordadas entre as partes não podem ultrapassar 12% ao ano, conforme previsto pelo Decreto 22.626/1933, até que o CMN finalmente defina o tema.

“Diante do exposto, depreende-se que a mera indexação da CDI em cédulas de crédito rural, não configura abusividade, haja vista que o consignado nesta Corte Superior é que a limitação deve ser de 12% ao ano”, concluiu a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial.

O provimento do recurso devolve os autos ao TJ-RS, para que analise a variação da Taxa CDI acrescida do percentual fixo estipulado para cada um dos títulos superou a estipulação de 12% ao ano durante a vigência do título. Votaram com a relatora os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze.

Taxa de empréstimo
Ficou vencido o ministro Moura Ribeiro, que abriu a divergência por entender que o CDI se mostra inadequado como índice de correção monetária em razão de sua própria natureza, e não por sujeitar o devedor ao arbítrio do credor.

“Tal como ocorre em relação à taxa Selic, ela não consubstancia propriamente um fator de correção monetária, exprimindo, antes, a rentabilidade de empréstimos de curto prazo realizados entre instituições financeiras”, explicou.

“Dessa forma, se a Taxa DI ou CDI não reflete a desvalorização da moeda, mas uma remuneração devida em empréstimos interbancários, não pode ser utilizada como índice de correção monetária”, concluiu.

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REsp 1.978.445