10.001 resultados encontrados para e. segunda turma - data: 21/11/2024
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3279/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021 449 a existência de omissão no julgado, à luz do entendimento consubstanciado na Súmula nº. 04 deste E. Tribunal Regional do Sala de Sessões, 29 de julho de 2021. Trabalho, o que não se observa, no particular. Nada a prover no tópico, portanto. Isso posto, conhecem-se dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para, saneando-se a contra
sobre seus reflexos (gratificação natalina e férias), no tocante a gratificação natalina a E. Segunda Turma adotou o entendimento no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário indenizado (autos de nº. 2010.61.00.010727-5, Rel. Des. Fed. Peixoto Junior). O novo posicionamento da E. Segunda Turma alinhou-se ao entendimento adotado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do RESP nº. 812.871-SC. Na ocasião, o
3279/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021 440 exclusivamente a sanar vício quanto à existência de omissão, Presidiu a sessão virtual a Exma. Desembargadora Maria das contradição ou obscuridade no julgado. Graças Monteiro Melo. Participaram o Exmo. Procurador do Os presentes embargos não se prestam sequer para prequestionar Ministério Público do Trabalho da 20ª Região Adson Souza do a matéria, eis
3279/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021 446 as questões suscitadas nas razões de recurso, sendo certo que a Antônio Andrade Cardoso (Relator) e José Augusto do procedência dos embargos, visando ao prequestionamento, requer Nascimento. a existência de omissão no julgado, à luz do entendimento consubstanciado na Súmula nº. 04 deste E. Tribunal Regional do Sala de Sessões, 29 de julho de 2021. Trabalh
3279/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021 443 Os presentes embargos não se prestam sequer para prequestionar Ministério Público do Trabalho da 20ª Região Adson Souza do a matéria, eis que houve pronunciamento, de forma precisa, sobre Nascimento, bem como os Exmos. Desembargadores Jorge as questões suscitadas nas razões de recurso, sendo certo que a Antônio Andrade Cardoso (Relator) e José Augusto do p
1596/97. LEI 8212/91, ARTS. 22 § 2º E 28 §§ 8º E 9º. REVOGAÇÃO. LEI 9528/97. ADIN 1659-8/DF. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. I - O mandado de segurança preventivo é adequado para suspender a exigibilidade de contribuição social incidente sobre verbas de natureza indenizatória pagas aos empregados, bem como declarar incidentalmente a inconstitucionalidade ou ilegalidade de medida provisória (MP 1523/96 e 1596/97). II - Os pagamentos de natureza indenizatória tais como aviso prévio in
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS CONTABEIS E DAS : EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO PERICIAS INFORMACOES E PESQUISAS NO ESTADO DE SAO PAULO SESCON SP : VIVIANE BORDIN DE CARVALHO e outro : MARCOS KAZUO YAMAGUCHI : DECISÃO DE FOLHAS 707/9 : 00046343820094036100 5 Vr SAO PAULO/SP EMENTA AGRAVO LEGAL. ARTIGO
Assim, os valores pagos em razão de aviso prévio indenizado, têm natureza indenizatória e sobre eles não incidem contribuição previdenciária. Entretanto, quanto à possibilidade de se estender referida não incidência também sobre seus reflexos (gratificação natalina e férias), no tocante a gratificação natalina a E. Segunda Turma adotou o entendimento no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário indenizado (autos de nº. 2010.61.00.01
Assim, os valores pagos em razão de aviso prévio indenizado, têm natureza indenizatória e sobre eles não incidem contribuição previdenciária. Entretanto, quanto à possibilidade de se estender referida não incidência também sobre seus reflexos (gratificação natalina e férias), no tocante a gratificação natalina a E. Segunda Turma adotou o entendimento no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário indenizado (autos de nº. 2010.61.00.010
O Superior Tribunal de Justiça assentou orientação no sentido de que as verbas pagas pelo empregador, ao empregado, a título de aviso prévio indenizado, possuem nítido caráter indenizatório, não integrando a base de cálculo para fins de incidência de contribuição previdenciária. Assim, os valores pagos em razão de aviso prévio indenizado, têm natureza indenizatória e sobre eles não incidem contribuição previdenciária. Entretanto, quanto a possibilidade de se estender referi