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1483/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região inclusão em Regime Jurídico Único do Distrito Federal. Ante o exposto declaro a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito, por envolver relação de natureza administrativa. Considerando a decisão de fls. 207/212, da Quinta Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal - TJDFDF, SUSCITO o Conflito Negativo de Competência, determ
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 21069 Contrarrazões pelo reclamante sob o id b7f86d9 (p. 105/110). PROCESSO nº 0010723-89.2018.5.15.0136 (RO) Os autos foram encaminhados à D. Procuradoria Regional do Trabalho, que opinou pelo prosseguimento do feito (id dd6e2a1 - p. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA 113). RECORRIDO: BENEDITO ALBERTO DOS SANTOS É o breve relatório. ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE
PROCESSUAL CIVIL. EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. I – Para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só têm cabimento quando presente contradição, omissão ou obscuridade no julgado embargado, o que não se verifica, no caso. II – Não há necessidade de menção expressa a dispositivo constitucional, ou legal, para tê-lo como afastado, uma vez que prevalece o entendimento consubstanciado nas razões da decisão. III – Embargos de
2206/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017 A reparação por danos morais encontra, ainda, amparo no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal. Desse modo, faz jus o reclamante à indenização por danos morais. Quanto ao montante, não existe um parâmetro rigoroso previsto em lei, devendo ser arbitrado por um juízo de equidade, levando-se em conta a extensão do dano sofrido, seus reflexos na vida profis
Em relação à referida questão, o Órgão julgador desta Corte decidiu a hipótese apresentada nos autos em consonância com o entendimento do STF, de forma que a pretensão recursal não merece trânsito. Assim, revela-se inviável o prosseguimento do recurso extraordinário, tendo em conta a sistemática prevista na legislação processual (art. 1.030, I, a, ou art. 1.040, I, do CPC). Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. Intimem-se. 00004 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 2005.72.05.004693-
sessão de 29-9-2014. Int. São Paulo, 19 de setembro de 2014. DALDICE SANTANA Desembargadora Federal SUBSECRETARIA DA 10ª TURMA Boletim - Decisões Terminativas Nro 2941/2014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0062003-26.1992.4.03.9999/SP 92.03.062003-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal BAPTISTA PEREIRA PEDRO NUNES DE ALMEIDA e outro SILVINA LEME DA TRINDADE SP144566 CESAR AUGUSTO MAZZONI NEGRAO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MG
PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ SUSCITANTE SUSCITADO No. ORIG. : : : : : : Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Sao Paulo CRMV/SP FAUSTO PAGIOLI FALEIROS e outro ARABELE GARCIA SIMOES FRANCO JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE SOROCABA Sec Jud SP JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE BOITUVA SP 00068047920114036110 1 Vr SOROCABA/SP DECISÃO Fl. 2/12: Trata-se de conflito de competência tendo como suscitante o Juízo Federal da 1ª Vara de Sorocaba/SP e como suscitado o Juízo de Direito da
PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ SUSCITANTE SUSCITADO No. ORIG. : : : : : : Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Sao Paulo CRMV/SP FAUSTO PAGIOLI FALEIROS e outro ARABELE GARCIA SIMOES FRANCO JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE SOROCABA Sec Jud SP JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE BOITUVA SP 00068047920114036110 1 Vr SOROCABA/SP DECISÃO Fl. 2/12: Trata-se de conflito de competência tendo como suscitante o Juízo Federal da 1ª Vara de Sorocaba/SP e como suscitado o Juízo de Direito da
9/PR AUTOR : DOROTEU BURKO ADVOGADO : JOSE LUIZ LOUREIRO PALOTA RÉU : MUNICIPIO DE PRUDENTOPOLIS ADVOGADO : AYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JACAREZINHO VARA FEDERAL DE JACAREZINHO COM JEF CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO Vara Federal e Juizado Especial Federal de Jacarezinho Boletim JF Nro 33/2012 Juiz Federal: Mauro Spalding Juiz Federal Substituto: Bruno Takahashi Diretor de Secretaria: Dirceu Stresser NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 9774 de depósito recursal e de recolhimento de custas processuais de ID nº ID. 1622dee, ID. 6bf74fb e ID. 9db1f1e. As representações processuais encontram-se regulares: do reclamante, sob o ID nº 575a5c4, da segunda reclamada sob o ID nº 72724BD e da primeira reclamada sob ID. 0253612. Manifestação da D. Procuradoria Regional do Trabalho sob ID nº cf9058b, de lavr