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e. valor contratado

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147 resultados encontrados para e. valor contratado - data: 30/07/2025

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Processos encontrados


TJGO 16/04/2018 - Pág. 793 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2487 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/04/2018 Publicação: terça-feira, 17/04/2018 Inexiste óbice à consignação em juízo do valor das parcelas do contrato discutido em demanda revisional. Se o depósito é efetuado no valor estipulado no contrato, isto é suficiente para afastar os efeitos da mora, enquanto realizados regularmente no tempo e valor contratado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. NR.PROCESSO: 5349500.55.2017.8.09.0000 EMENTA: AGRAVO DE I

TJGO 17/09/2018 - Pág. 3275 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2590 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 17/09/2018 Publicação: terça-feira, 18/09/2018 Dessarte, ao teor de reiterados precedentes dos Tribunais Superiores e desta Corte de Justiça, declara-se uma vez mais, que somente com a comprovação dos depósitos nos valores integrais avençados é que poderá eliminar a mora, como no presente caso. NR.PROCESSO: 5173922.44.2018.8.09.0000 demanda revisional. Se o depósito é efetuado no valor estipulado no contra

TJGO 17/10/2017 - Pág. 714 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2370 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 17/10/2017 Publicação: quarta-feira, 18/10/2017 Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo BANCO SAFRA S/A contra decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito em substituição à 1ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Dr. Eduardo Tavares dos Reis, nos autos da ação revisional c/c consignatória ajuizada por CLEIRE FORTUNA DA SILVA em face do agravante. NR.PROC

TJGO 21/02/2018 - Pág. 1661 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2452 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 21/02/2018 Publicação: quinta-feira, 22/02/2018 ____________________________________________________________ agravantes; autorizar a consignação em pagamento das parcelas NR.PROCESSO: 5129940.14.2017.8.09.0000 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição vincendas, devendo os depósitos ocorrer no valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do autor; proibir a inscriç

TJGO 14/09/2017 - Pág. 519 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2349 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 14/09/2017 Publicação: sexta-feira, 15/09/2017 Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo BANCO SAFRA S/A contra decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito em substituição à 1ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Dr. Eduardo Tavares dos Reis, nos autos da ação revisional c/c consignatória ajuizada por CLEIRE FORTUNA DA SILVA em face do agravante. NR.PROCE

TJGO 16/04/2018 - Pág. 791 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2487 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/04/2018 Agravo de Instrumento ( CPC ) Relator Des. ORLOFF NEVES ROCHA Órgão 1ª Câmara judicante: Cível EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. DEPÓSITOS INCIDENTAIS NOS VALORES CONTRATADOS. POSSIBILIDADE DE AFASTAR OS EFEITOS DA MORA. Inexiste óbice à consignação em juízo do valor das parcelas do contrato discutido em demanda revisional. Se o depósito é efetuado no valor e

TJGO 06/10/2017 - Pág. 2287 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2365 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/10/2017 Publicação: segunda-feira, 09/10/2017 NR.PROCESSO: 5220597.02.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5220597.02.2017.8.09.0000 COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO AGRAVANTE : BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A AGRAVADO : JOSENY CÂNDIDO LOPES RELATOR : DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO VOTO Preenchidos os pressupostos legais, conheço do recurso. Como visto, trata-se de agravo de instrumento inter

TJPA 02/07/2021 - Pág. 4728 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 02/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7174/2021 - Sexta-feira, 2 de Julho de 2021 4728 Em sua defesa, o recorrente juntou cópia de contrato distinto, qual seja o de n.º 760423628, no valor líquido de R$505,35 (quinhentos e cinco reais e trinta e cinco centavos). Não há nos autos qualquer documento que relacione os contratos citados, tampouco de que tenha sido esclarecido ao embargado a eventual alteração de valores e do número da identificação do documento, violando-se o princíp

TJGO 17/11/2017 - Pág. 2040 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2389 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 17/11/2017 Publicação: segunda-feira, 20/11/2017 NR.PROCESSO: 5080726.54.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5080726.54.2017.8.09.0000 COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO AGRAVANTE : BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A AGRAVADO : CARLOS MOREIRA FARINHA JÚNIOR RELATOR : DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO VOTO Preenchidos os pressupostos legais, conheço do recurso. Como visto, trata-se de agravo de instrume

TJGO 15/08/2017 - Pág. 1723 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2329 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 15/08/2017 Publicação: quarta-feira,16/08/2017 NR.PROCESSO: 5250473.36.2016.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5250473.36.2016.8.09.0000 COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO AGRAVANTE : BANCO DAYCOVAL S/A AGRAVADO : MÁRCIO REZENDE NOBRE RELATOR : DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO VOTO Preenchidos os pressupostos legais, conheço do recurso. Como visto, trata-se de agravo de instrumento interposto contra

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