27 resultados encontrados para edarci jose vaz - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0026659-56.2007.4.03.9999/SP 2007.03.99.026659-3/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal LUCIA URSAIA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP132894 PAULO SERGIO BIANCHINI SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JOVENIL GENEROSO BERNARDO TOBIAS SP128163 ODACIR ANTONIO PEREZ ROMERO 06.00.00000-1 1 Vr ITAJOBI/SP 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003262-80.2007.4.03.6114/SP 2007.61.14.003262-5/SP RELATORA APELANTE ADV
RELATORA PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO REMETENTE : : : : : : Desembargadora Federal VERA JUCOVSKY MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA AFONSO JOSE SIMOES DE LIMA Uniao Federal TÉRCIO ISSAMI TOKANO JUIZO FEDERAL DA 6 VARA DE CAMPINAS - 5ª SSJ - SP CERTIDÃO Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 542 do Código de Processo Civil. São Paulo, 30
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3038 2104 Int. - ADV: RUI TITO MURCA PIRES (OAB 146016/SP), ERIK HENRIQUE NAVARRO PEREIRA (OAB 389897/SP) Processo 1000498-86.2019.8.26.0431 - Separação Consensual - Dissolução - M.E.M. - Fls. 39/40: Proceda a Serventia a correção da classe processual para constar como correto Ação de Divórcio Litigioso. Anote-s
ADVOGADO AGRAVADA : JAMES HENRIQUE DE AQUINO MARTINES e outro : DECISÃO DE FOLHAS 129/131 EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. AUXÍLIO-RECLUSÃO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO FUNDAMENTADA. I - Não procede a insurgência da parte agravante porque foram preenchidos os requisitos legais para a concessão do auxílio-reclusão. II - Inicial instruída com certidões de nascimento dos autores, em 14.11.1996, 08.10.1998 e 08.11.1999; comunicação do indeferimento administrativo do
ADVOGADO AGRAVADA : JAMES HENRIQUE DE AQUINO MARTINES e outro : DECISÃO DE FOLHAS 129/131 EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. AUXÍLIO-RECLUSÃO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO FUNDAMENTADA. I - Não procede a insurgência da parte agravante porque foram preenchidos os requisitos legais para a concessão do auxílio-reclusão. II - Inicial instruída com certidões de nascimento dos autores, em 14.11.1996, 08.10.1998 e 08.11.1999; comunicação do indeferimento administrativo do
ADVOGADO : : : : : JACINTO DE SOUZA FREITAS FRANCISCO BRAMEN EDARCI JOSE VAZ DE LIMA JOAO DO CARMO DA SILVA WALDEC MARCELINO FERREIRA e outro EMENTA PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO LEGAL. REVISÃO ADMINISTRATIVA. INTERESSE DE AGIR. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. I - O INSS opõe Embargos de Declaração do v. Acórdão que, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo legal, por ele interposto, para r
Sentença mantida. Apelação improvida." (TRF 3ª Região, AC nº 1223764, UF: SP, Turma Suplementar da 3ª Seção, Rel. Juiz Fernando Gonçalves, v.u., DJU 25.06.08). - Consoante entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte, deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, pois que beneficiária da assistência judiciária gratuita (TRF - 3ª Seção, AR n.º 2002.03.00.014510-0/SP, Rel. Des. Fed. Marisa Santos, j. 10.05.2006
Sentença mantida. Apelação improvida." (TRF 3ª Região, AC nº 1223764, UF: SP, Turma Suplementar da 3ª Seção, Rel. Juiz Fernando Gonçalves, v.u., DJU 25.06.08). - Consoante entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte, deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, pois que beneficiária da assistência judiciária gratuita (TRF - 3ª Seção, AR n.º 2002.03.00.014510-0/SP, Rel. Des. Fed. Marisa Santos, j. 10.05.2006
DIREITO INTERTEMPORAL: ATO JURÍDICO PERFEITO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DA LEI INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Há pelo menos duas situações jurídicas em que a atuação do Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição da República demanda interpretação da legislação infraconstitucional: a primeira respeita ao exercício do controle de constitucionalidade das normas
DIREITO INTERTEMPORAL: ATO JURÍDICO PERFEITO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DA LEI INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Há pelo menos duas situações jurídicas em que a atuação do Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição da República demanda interpretação da legislação infraconstitucional: a primeira respeita ao exercício do controle de constitucionalidade das normas