10.001 resultados encontrados para edcl no agrg - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
"São possíveis embargos de declaração somente se o acórdão ostentar pelo menos um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil (STJ: EDcl no AgRg na Rcl 4.855/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/04/2011, DJe 25/04/2011 - EDcl no AgRg no REsp 1080227/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 30/03/2011 - EDcl no AgRg no REsp 1212665/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/201
É o relatório. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015879-44.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: PADO S A INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA Advogados do(a) AGRAVANTE: FELLIPE CIANCA FORTES - PR40725-A, MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ - PR19886 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: VOTO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA (RELATOR): São cabíveis embargos de declaração somente se a decisão judicial contiver pelo menos um d
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5020988-39.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: CENTRAL SISTEMA DE LIMPEZA LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: VINICIUS PALOTTA MACHADO - SP307997 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: VOTO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA (RELATOR): São cabíveis embargos de declaração somente se a decisão judicial contiver pelo menos um dos vícios trazidos pelo art. 1.022 do Novo Código de
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015238-22.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL AGRAVADO: IDELMA APARECIDA LOPES OUTROS PARTICIPANTES: VOTO São cabíveis embargos de declaração somente se a decisão judicial contiver pelo menos um dos vícios trazidos pelo art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) - antigo art. 535 do CPC de 1.973 - (EDcl no AgRg na Rcl 4855/MG, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJE 25/04/2011; EDcl
6. Agravo de instrumento não provido. A embargante sustenta haver contradição no julgado, porquanto reconheceu sua legitimidade para discutir a natureza da divida, mas não acolheu as razões recursais apresentadas. Requer o recebimento dos embargos para fins de pré-questionamento, com fulcro na Súmula 98 do STJ, 282 e 356 do STF. É o relatório. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016708-88.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: AUTONET BRASIL TEXTIL LTDA Adv
Requer o recebimento do presente recurso para que sejam sanados os vícios apontados, bem como, para efeitos de prequestionamento. É o relatório. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 0024163-96.2016.4.03.6100 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: GLOBAL MAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a) APELADO: FLAVIO RIBEIRO DO AMARAL GURGEL - SP235547-A OUTROS PARTICIPANTES: VO TO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5005281-64.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: ZANC SERVICOS DE COBRANCA LTDA. Advogados do(a) APELADO:ANGELO BUENO PASCHOINI - SP246618-A, ROGERIO CASSIUS BISCALDI - SP153343-A OUTROS PARTICIPANTES: VO TO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA (RELATOR): São cabíveis embargos de declaração somente se a decisão judicial contiver pelo menos um dos vícios trazidos p
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5006087-02.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA APELANTE: VOLKSWAGEN PARTICIPACOES LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) APELANTE:ADRIANA SERRANO CAVASSANI - SP196162-A, SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR - SP253479-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, VOLKSWAGEN PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a) APELADO:ADRIANA SERRANO CAVASSANI - SP196162-A, SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR SP253479-A OUTROS PARTICIPANTES: VO TO
A embargante requer o conhecimento e provimento do recurso, inclusive, para fins de prequestionamento do art. 5º, da Lei nº 3.373/58, aduzindo que ele deve ser interpretado teologicamente. Aduz, outrossim, omissão do acórdão recorrido quanto ao artigo 1º, parágrafo 3º, da Lei n. 8.437/92 que veda a concessão de tutela de urgência que esgote o objeto da ação e do art. 300, §3º do CPC, que veda a concessão de tutela de urgência quando há perigo de irreversibilidade. É o relatóri
É o relatório. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5006301-50.2018.4.03.6102 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: IRPAO FABRICACAO E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA Advogados do(a) APELADO: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544-A, FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072-A, JOAO HENRIQUE GONCALVES DOMINGOS - SP189262-A OUTROS PARTICIPANTES: VO TO O EXMO DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA (RELATOR): São cabíveis embargos de declara�