Oito anos depois, Justiça Federal condena 15 em processo da Operação Concutare

Esquema envolvia pagamento de propina para acelerar liberação de licenças ambientais

A Operação Concutare foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 29 de abril de 2013 e, passados quase oito anos, saiu a segunda sentença dos três processos movidos pelo Ministério Público Federal (MPF).

A juíza Karine da Silva Cordeiro, da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, condenou à prisão 15 dos 24 réus (confira abaixo os nomes e as penas) por fraudes envolvendo o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Conforme a sentença de 484 páginas, as condenações são por corrução ativa, corrupção passiva e associação criminosa. As penas vão de um a dez anos de prisão. Os réus poderão recorrer em liberdade.

O esquema investigado durante a Operação Concutare envolvia a venda de licenças ambientais, acelerando o trâmite dos procedimentos tanto no DNPM quanto na Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). Foram identificados empresários e consultores ambientais que pagavam propina a servidores públicos em troca de benefícios junto à administração nos dois órgãos.

Demais ações
A investigação foi dividida em três núcleos: DNPM, Fepam e Político. No processo que trata do núcleo Fepam, foram condenados em 2020 o ex-servidor da fundação Ricardo Sarres Pessoa, o consultor ambiental Lúcio Gonçalves da Silva Júnior e os empresários Gilberto Pollnow e Deocleciano Antônio Chemello. Os outros cinco réus foram absolvidos.

As condenações foram por corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e extração de minério (basalto) sem licença ambiental. Crimes ambientais atribuídos aos acusados prescreveram devido à demora do caso.

Em relação ao núcleo Político, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região trancou em março de 2020 a ação penal movida pelo MPF em razão da demora para o oferecimento da denúncia, que ocorreu somente naquele. O MPF recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para sequência do processo, e ainda não há decisão.

Condenados núcleo DNPM
Alberto Antônio Müller – 10 anos, 11 meses e 10 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa;
Vanderlei Antônio Padova – 6 anos e 10 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, pelos crimes de corrupção ativa e associação criminosa;
Bruno José Müller – 6 anos, 7 meses e 10 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa;
Nei Reanto Isoppo – 5 anos e 10 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, pelos crimes de corrupção ativa e associação criminosa;
Guilherme Tweedie Müller – 4 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, pelo crime de corrupção passiva;
Joel Machado Moreira – 4 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, pelo crime de corrupção ativa;
Sérgio Victor – 4 anos e 4 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial
semiaberto, pelo crime de corrupção ativa;
Celso Rehbein – 3 anos e 8 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, por corrupção ativa;
Marcos Aurélio Chedid – 3 anos e 8 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção ativa;
Paulo Régis Mônego – 3 anos e 8 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção ativa;
Claudino Dassoler – 2 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção ativa;
Flávio Pereira de Lemos – 2 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção ativa;
Gilberto Mário Müller – 2 anos e 9 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção passiva;
Luís Eduardo de Oliveira Vargas – 1 ano de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de associação criminosa;
Ricardo Luiz Schuster – dois anos e oito meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção passiva;

A juíza substituiu as penas de prisão de Celso Rehbein, Cláudino Dassoler, Flávio Pereira de Lemos, Gilberto Mário Müller, Luís Eduardo de Oliveira Vargas, Marcos Aurélio Chedid, Paulo Régis Mônego e Ricardo Luiz Schuster por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e/ou prestação pecuniária.

O procurador da república Felipe Müller recorreu das duas sentenças da Operação Concutare. O advogado de Celso Rehbein, Ezequiel Vetoretti, disse que “em respeito ao juízo”, as manifestações são apenas no processo. GZH busca o contraponto dos demais condenados.

Em 2017, Operação Pulso Firme transferiu 27 líderes de facções do RS para prisões federais

Mais de 3 mil homens e 20 instituições foram mobilizadas em 2017 na maior ação policial integrada já realizada no Rio Grande do Sul, a Operação Pulso Firme. A ofensiva transferiu 27 condenados gaúchos — considerados líderes de facções — para penitenciárias federais.

Nesta terça-feira (3), uma nova megaoperação foi realizada para isolar outros 18 criminosos em cadeias fora do Estado.

Do grupo transferido em 2017, a maioria estava no Presídio Central de Porto Alegre e na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc). Da Base Aérea de Canoas, eles foram levados em avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para penitenciárias federais de Porto Velho, em Rondônia, Mossoró, no Rio Grande do Norte, e Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

Os presos escolhidos para deixar o Estado comandavam o tráfico de drogas, ordenavam execuções, roubos a banco e arquitetavam outros crimes de dentro do sistema prisional. O isolamento destes criminosos foi considerado fundamental para que, naquele ano, o Rio Grande do Sul registrasse a menor taxa de homicídios em uma década.

Veja quem foi transferido na primeira etapa da operação:
Presídio Central:
Juliano Biron da Silva, o Biron
Cristiano Feijó Madrile, o Cabelo
Daniel Araújo Antunes, o Patinho
Dezimar de Moura Camargo, o Tita
Fabrício Santos da Silva, o Nenê
Tiago Benhur Flores Pereira, o Benhur

Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc):
Cássio Alexandre Ribeiro
Diego Moacir Jung, o Dieguinho
Fábio Fogassa, o Alemão Lico
Fábio Luis da Silva Mello, Fábio do Gás
Jonatha Rosa da Cruz, o Bito
José Carlos dos Santos, o Seco
José Marcelo Reyes Morales
Letier Ademir Silva Lopes
Márcio Oliveira Chultz, Alemão Márcio
Marcos José Viotti, o Mineiro
Milton de Mello Ferraz
Tiago Gonçalves Prestes
Vanderlei Luciano Machado, o Lelei

Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas:
Adriano Pacheco Espíndola, o Baiano

Penitenciária Estadual do Jacuí (PEJ):
Anderson Bueno Martins, o Fofo
Caio Cezar Pereira da Silva, o Caio Loko
Leonardo R. de Souza, o Peixe
Risclei Bueno Martins
Wagner Nunes Rodrigues, o Minhoquinha

Penitenciária Modulada Estadual de Montenegro:
Carlos José Machado dos Santos, o Caio

Presídio Regional de Pelotas:
Eder Souza Santos, o Edinho

Operação Rodin: Justiça Federal condena 49 pessoas e empresas a devolver mais de R$ 148 milhões desviados do Detran

Entre os réus estão ex-presidentes do Detran, empresas e empresários

A Justiça Federal condenou 49 pessoas e empresas por desvio de R$ 90.625.575,96 dos cofres do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS). O grupo terá que ressarcir o Estado pelo dinheiro roubado — a quantia, no entanto, será corrigida pela taxa Selic desde maio de 2014 e pode ultrapassar R$ 148 milhões.

Os condenados — entre eles ex-presidentes do Detran, empresas e empresários – foram alvos da Operação Rodin deflagrada em novembro de 2007. GaúchaZH teve acesso a trechos da sentença, que foi proferida pelo juiz substituto da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Rafael Tadeu Rocha da Silva, em 28 de fevereiro.

A decisão é referente a duas ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Estado do Rio Grande do Sul. Parte das ações está em segredo de justiça. O processo foi conduzido desde o início pelo juiz federal Loraci Flores de Lima, que atualmente atua no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e por isso não julgou o caso.

Quatorze pessoas físicas e jurídicas foram absolvidas e tiveram os bens, que estavam bloqueados, liberados. A decisão tem 1.363 páginas.

GaúchaZH busca a posição dos envolvidos. Na medida em que conseguir a posição das partes, incluirá na reportagem.

Absolvidos
AC Gestão de Trânsito, Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (FATEC), Fundação Educacional Para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Ensino (FUNDAE), Hoher Contadores Associados, Hoher e Associados, Hoher e Machado, João Batista Hoffmeister, Gilson Araújo de Araújo, Ronaldo Etchechury Morales, Marilei de Fátima Brandão Leal, Damiana Machado de Almeida, Fernando Osvaldo Oliveira Júnior, Francisco José de Oliveira Fraga e Luiz Gonzaga Isaía.

Contrapontos
O que diz Flávio Vaz Netto

O advogado Paulo Moreira de Oliveira disse que no processo criminal da Operação Rodin não foi dada a perda da função pública pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Também que está se inteirando da sentença e ainda não foi intimado da decisão. Adianta que vai recorrer.

— O que me causa estranheza é que consta uma sanção que não está prevista na Lei de Improbidade, que é a perda de aposentadoria. Quanto à perda da função pública, quando foi julgado o processo criminal, entendeu-se que não cabia a perda da função pública. O fato é o mesmo. Uma decisão inferior, de 1º grau, está se contraponto à decisão superior, de 2º grau. Mas vou examinar com cautela a sentença. Não foi constatado nenhum desvio pelo Flávio. A sentença extrapolou as provas dos autos — sustenta o advogado.

O que dizem os advogados Bruno Seligman e Adriano Puerari, que representam José Antonio Fernandes, Ferdinando Fernandes, Fernando Fernandes, Lenir Beatriz da Luz Fernandes, Francene Fabricia Pedrozo, Pensant Consultores e IGPL inteligência em Gestão Pública

“Sabia-se, desde a prolação da sentença criminal, que dificilmente a decisão da ação de improbidade teria diferente desfecho. O que se entende, entretanto, é que assim como diversas provas e elementos da ação penal foram reavaliados após análise dos recursos defensivos, o mesmo caminho é esperado para esta sentença. Há diversas provas que não foram enfrentadas à luz dos contemporâneos entendimentos sobre atos de improbidade, especialmente em relação à imprescindibilidade da presença do dolo. Há razões para crer, portanto, que a partir da interposição dos recursos legais, a situação se modifique no âmbito do Tribunal Regional da 4ª Região. Isso até para que se matenha coerência e segurança jurídica em relação ao decidido na ação penal que, afinal, trata dos mesmos fatos da ação de improbidade.”

O que diz Luiz Paulo Germano

“Uma sentença defasada, pois ignorou que eu fui absolvido por negativa de autoria e atipicidade, o que, por força de lei, tem repercussão direta nas instâncias civil e administrativa. Provavelmente o juiz que prolatou a decisão desconhece a decisão que me absolveu e seguiu o critério da sentença criminal de 2014. Uma pena, porque teremos que corrigi-la no TRF4, que é o local adequado.”

O que diz Luciana Balconi Carneiro

“A sentença não analisou as provas que confrontam a presença de dolo na conduta, elemento imprescindível para condenação em determinados atos de improbidade. Acredita-se, portanto, numa reforma da decisão no TRF4 que conclua pela absolvição de Luciana.”

O que diz Lair Ferst

“Ainda não tive acesso ao teor da denúncia. Só depois disso poderei comentar.”

O que diz Paulo Sarkis:

“A sentença proferida pelo Juiz Federal da 3ª Vara Federal será objeto dos recursos cabíveis pelo Professor Sarkis. Embora o tenha condenado, a própria sentença reconhece que o Professor Sarkis não desviou recursos públicos em seu favor. A sentença proferida na data de ontem sequer tipificou qual foi a conduta ilícita do Professor Sarkis frente à Lei de Improbidade Administrativa, limitando-se a transcrever a sentença proferida da Ação Penal no ano de 2014, objeto de recente reforma por parte do Tribunal Regional Federal, demonstrando assim o desalinhamento de entendimento do Tribunal com a Justiça Federal de Santa Maria em relação ao Professor Sarkis.”

O que dizem os absolvidos
Damiana Machado de Almeida

“Foi absolvida, inclusive a pedido do MPF. Já foi protocolada petição de levantamento da indisponibilidade de bens, uma vez que a então acusada permaneceu mais de 10 anos com os bens bloqueados (pelo menos desde 2008), configurando clara hipótese de abuso do poder estatal.

Por fim, em relação a sentença como um todo, é necessário dizer que na reflexão da defesa se trata de dupla punição em razão dos mesmos fatos (o que é vedado pelo ordenamento jurídico), uma vez que todas as penas previstas na lei de improbidade são passíveis de serem aplicadas – direta ou indiretamente – no âmbito do processo criminal.

Gostaria que constasse a íntegra desse posicionamento na matéria, em atenção à lealdade jornalística e o pleno exercício de defesa dos envolvidos no caso. Conto, portanto, com sua compreensão.”

Operação Esfinge – Justiça Federal condena advogado Beline Ramos

A Justiça condenou o advogado Beline José Salles Ramos e o empresário Francisco José Gonçalves Pereira, o “Xyko Pneus”, suplente do senador Magno Malta, a três anos de reclusão. Presos pela Operação Esfinge, da Polícia Federal, em fevereiro de 2006, eles poderão recorrer em liberdade.

Segundo o Ministério Público Federal no Espírito Santo, Beline e Xyko Pneus foram apontados como “líderes de um bando que se associou para a prática de crimes como descaminho, sonegação fiscal, falsificação de documentos públicos e particulares e corrupção”. Os crimes pelos quais foram acusados na Operação Esfinge deram origem a 26 Ações Penais, com 43 denunciados. Esta é a primeira das Ações Penais a receber sentença: as outras 25 ainda estão sob a apreciação da Justiça Federal.

O MPF informa que também foram condenados por formação de quadrilha o lobista Normandio Ferreira Nunes Filho e a procuradora federal aposentada Mônica Valderes Napolitano. Os dois também foram condenados por tráfico de influência em favor da empresa Nova Global, de propriedade de Beline.

Normandio foi acusado de fazer uso do nome e da influência política de Xyko. Segundo o MPF, “Mônica Napolitano utilizava sua influência como ocupante de cargo jurídico dentro de órgãos públicos, diante de diversas autoridades de diversos escalões do poder e numa dessas ocasiões, atuou na tentativa de liberação de contêineres da Nova Global que haviam sido apreendidos pela Alfândega”. A pena para os dois é de seis anos e nove meses.

O MPF capixaba explica que “a propositura das ações relativas à Operação Esfinge foi dividida em três fases. Na primeira delas foi ajuizada a Ação Penal em questão, que resultou na condenação de Beline José Salles Ramos, Xyko Pneus, Normandio Ferreira Nunes Filho e Mônica Napolitano”. As investigações indicam que “foi constituída uma empresa fictícia, a Nova Global, cujo quadro societário era formado por ‘laranjas’ – mas que na verdade tinha Beline como proprietário”. A empresa, sustenta o MPF, tinha falsa sede no Mato Grosso, para “usufruir de benefícios fiscais concedidos naquele estado e o capital social da Nova Global também era falso, e foi inflacionado a partir da incorporação, no patrimônio da empresa, de fazendas superavaliadas”.

A segunda fase de ações penais relativas à Operação Esfinge resultou na Ação Penal que tratou especificamente do envolvimento da Nova Global em um milionário esquema de sonegação fiscal. Segundo o MPF, nesse caso, Beline e Xyko Pneus, além de outras oito pessoas, foram denunciados pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica, descaminho, contrabando, advocacia administrativa, facilitação ao descaminho e corrupção ativa e passiva.

Já a terceira fase trata de fraudes e falsificações em escrituras de terras na Bahia. O MPF afirma que “o patrimônio forjado por meio desse esquema pela organização comandada por Beline serviu de lastro para a criação da Nova Global. Nesse caso, Beline responde pelos crimes de formação de quadrilha e falsidade ideológica, e a denúncia contra o advogado envolve ainda outras 10 pessoas. Também foram ajuizadas outras 23 denúncias contra 23 réus que atuaram como laranjas de Beline”.

Beline entrou com uma série de Habeas Corpus para tentar anular as ações decorrentes da Operação Esfinge. O argumento é a de que as interceptações telefônicas teriam sido ilegais. Os pedidos apresentados por Beline foram negados: três no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, três no Superior Tribunal de Justiça e dois no Supremo Tribunal Federal.

Prisão de Mentor da ‘Barbárie de Queimadas’ é Confirmada em Audiência no Rio de Janeiro

Eduardo dos Santos continuará detido no Presídio de Benfica, localizado no município do Rio de Janeiro, após sua recaptura na terça-feira (19) em Rio das Ostras, encerrando mais de três anos de fuga.

Na audiência de custódia realizada na quinta-feira (21) pela Justiça do Rio de Janeiro na Central de Audiência de Custódia de Benfica, a prisão de Eduardo dos Santos Pereira, conhecido como mentor da “Barbárie de Queimadas”, foi mantida. No entanto, não houve deliberação imediata sobre sua possível transferência para a Paraíba, ficando essa questão pendente para uma avaliação posterior.

O delegado Diego Beltrão, da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco-PB), responsável pela captura do criminoso, informou que durante a audiência de custódia, a transferência de Eduardo não foi discutida. Ele explicou que esse assunto deve ser submetido à vice-presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que possui autoridade para decidir sobre a transferência.

Durante a audiência, Eduardo enfrentou problemas de saúde e precisou receber atendimento médico em um hospital. Ele permanecerá detido no Presídio José Frederico Marques, também conhecido como Presídio de Benfica, na cidade do Rio de Janeiro.

Eduardo dos Santos Pereira escapou da Penitenciária de Segurança Máxima Doutor Romeu Gonçalves de Abrantes, em João Pessoa, conhecida como PB1, em 17 de novembro de 2020. Sua fuga ocorreu quando ele trabalhava na cozinha e teve acesso às chaves deixadas inadvertidamente por um agente penitenciário, permitindo-lhe abrir o almoxarifado e escapar pela porta lateral da prisão.

A “Barbárie de Queimadas” ocorreu em 2012, quando cinco mulheres foram brutalmente agredidas durante uma festa de aniversário por indivíduos que elas consideravam amigos. Duas delas, Izabella Pajuçara e Michelle Domingos, foram mortas violentamente por identificarem os agressores durante os estupros.

Eduardo foi condenado a uma pena total de 108 anos e dois meses de prisão, incluindo homicídios, formação de quadrilha, cárcere privado, corrupção de menores, porte ilegal de arma e estupro. Seu julgamento resultou em uma sentença de 106 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes principais, além de 1 ano e 10 meses de detenção por lesão corporal a um adolescente envolvido no delito.

Familiares das vítimas pediram a transferência de Eduardo para um presídio federal, argumentando que sua permanência em um presídio estadual representaria uma ameaça à segurança e bem-estar deles. Eles expressaram preocupação com a possibilidade de uma nova fuga caso ele fosse mantido em um estabelecimento prisional comum.

A prisão de Eduardo ocorreu em uma residência alugada em Rio das Ostras, onde ele viveu por seis meses, após três anos de fuga. Segundo a Polícia Civil da Paraíba, ele levava uma vida discreta e simples, utilizando uma bicicleta como meio de transporte. Eduardo fugiu diretamente para a comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro, onde seu pai reside, antes de se estabelecer em Queimadas, na Paraíba.

Durante a coletiva de imprensa, o delegado André Rabelo revelou que Eduardo usava documentos falsos em nome de um idoso de 62 anos e recebeu apoio financeiro e operacional de familiares e, por um período, de um grupo criminoso. O auxílio desse grupo cessou, facilitando o trabalho da polícia para rastrear sua localização.

Primeira Turma do STF forma maioria para tornar réus ex-cúpula da PMDF por atos golpistas de 8 de janeiro

Militares também devem continuar presos. Julgamento ocorre no plenário virtual; ministros podem inserir votos no sistema eletrônico até 20 de fevereiro.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para tornar réus e manter presos sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por omissão nos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas.

Os militares foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento ocorre no plenário virtual e os ministros podem inserir seus votos no sistema eletrônico até o dia 20 de fevereiro.

Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pelo recebimento da denúncia. Ainda falta o voto do ministro Luiz Fux.

Na denúncia, a PGR apresentou trocas de mensagens entre os investigados antes e durante os atos golpistas. Os diálogos obtidos pela PGR mostram, por exemplo, que havia policiais infiltrados no acampamento golpista instalado em frente ao Quartel General do Exército e que tudo o que os PMs observavam ali era transmitido em um grupo de mensagens criado pelos oficiais da corporação.

Para a PGR, havia, portanto, “alinhamento ideológico e de propósitos entre os denunciados e àqueles que pediam a intervenção das Forças Armadas”.

“A ‘falha’ operacional não decorreu de deficiências dos serviços de inteligência da PMDF. O que ocorreu, em verdade, foi omissão dolosa por parte dos denunciados que, com unidade de desígnios, aceitaram os resultados visados pela turba antidemocrática e aderiram ao intento criminoso dos insurgentes”, disse a Procuradoria.

Quem são os denunciados

Fábio Augusto Vieira (comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal à época dos fatos),
Klepter Rosa Gonçalves (subcomandante-geral),
Jorge Eduardo Barreto Naime (coronel da PMDF)
Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (coronel da PMDF)
Marcelo Casimiro Vasconcelos (coronel da PMDF),
Flávio Silvestre de Alencar (major da PMDF)
Rafael Pereira Martins (tenente da PMDF)

omissão
abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
golpe de Estado;
dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
deterioração de patrimônio tombado;
violação de deveres funcionais.
Relator voltou pelo recebimento da denúncia
Relator, o ministro Alexandre de Moraes votou pelo recebimento da denúncia. Moraes afirmou que “há significativos indícios que os denunciados detinham conhecimento das circunstâncias fáticas do perigo, conforme amplamente demonstrado pela extensa atividade de inteligência desempenhada pela Polícia Militar do Distrito Federal, de modo que todos os altos oficiais denunciados tomaram conhecimento antecipado dos riscos inerentes aos atentados de 8 de janeiro de 2023”.

Segundo o ministro, “o contexto extraído da investigação evidencia que todos os denunciados se omitiram dolosamente, aderindo aos propósitos golpistas da horda antidemocrática que atentou contra os três poderes da República e contra o regime democrático”.

Moraes disse ainda que “os mais altos oficiais da PMDF identificaram fontes de perigo concreto que justificavam uma vedação geral de afastamentos na Polícia Militar do Distrito Federal e reconheceram que se alimentava um clima de suspeição na própria atuação da PMDF, consectário da atuação correlata aos atos antidemocráticos praticados na sede da Polícia Federal em 12 de dezembro de 2022, o que exigiria maior cautela da corporação para os eventos subsequentes”.

 

idoso é detido suspeito de assédio sexual contra adolescentes em Brasília

Flávio José de Melo convidou jovens de 13 e 15 anos para dentro do apartamento dele. Meninos usaram celular para registrar momento do crime; investigado se recusou a conversar com equipe da TV Globo.

Um idoso de 68 anos foi detido, neste domingo (4), suspeito de assediar dois adolescentes de 13 e 15 anos, na Octogonal, no Distrito Federal. As vítimas usaram o celular para filmar o momento do crime.

As imagens mostram que Flávio José de Melo convida os adolescentes para fazer “uma brincadeira” dentro do apartamento dele. Ao ser questionado, o homem diz ser “um sexo gostoso”.

Veja diálogo:

Suspeito: “Se vocês estivessem afim de uma brincadeira aqui…”

Vítima: “Que brincadeira?”

Suspeito: “Um sexo gostoso.”

Vítima: “A gente vai chamar a polícia para o senhor, sabia? Isso está muito errado.”

Suspeito: “Chama lá, chama lá”.

Adolescente: “Valeu, valeu”.

Após o episódio, os jovens, com ajuda da família, acionaram a polícia e contaram que brincavam na frente do prédio quando foram abordados por Flávio, que disse não se sentir bem e pediu ajuda para chegar ao apartamento onde ele mora. Na entrada do apartamento, veio o convite para que os adolescentes entrassem.

O suspeito foi ouvido na delegacia e liberado. O caso vai ser investigado pela 3ª Delegacia de Polícia, no Cruzeiro.

 

PF faz operação contra suspeitos de entregar 43 mil armas para facções brasileiras

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (5) uma operação contra um grupo suspeito de entregar 43 mil armas para os chefes das maiores facções do país — Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho —, movimentando R$ 1,2 bilhão.

São cumpridos 25 mandados de prisão preventiva, seis de prisão temporária e 52 mandados de busca e apreensão em três países: Brasil, Estados Unidos e Paraguai — onde está o principal alvo da operação,  Diego Hernan Dirísio, que ainda não foi encontrado.

Dirísio é considerado pela PF o maior contrabandista de armas da América do Sul.

Até a última atualização desta reportagem:

  • 5 envolvidos no crime foram presos no Brasil;
  • 14 no Paraguai; sendo que um deles já estava preso.

A Justiça da Bahia, que conduz a operação, determinou que os alvos de prisão que estiverem no exterior sejam incluídos na lista vermelha da Interpol e que, se forem presos, sejam extraditados para o Brasil.

A investigação começou em 2020, quando pistolas e munições foram apreendidas no interior da Bahia. As armas estavam com o número de série raspado, mas, por meio de perícia, a PF conseguiu obter as informações e avançar na investigação.

Três anos mais tarde, a cooperação internacional que resultou na operação desta terça indica que um homem argentino, dono de uma empresa chamada IAS, com sede no Paraguai, comprava pistolas, fuzis, rifles, metralhadoras e munições de fabricantes de países como Croácia, Turquia, República Tcheca e Eslovênia.

Segundo a PF, de novembro de 2019 a maio de 2022, a empresa de Dirísio importou 7.720 pistolas de uma fabricante na Croácia, bem como a compra e venda de 2.056 fuzis produzidos na República Techa e mais cinco mil rifles, pistolas e revólveres produzidos na Turquia. 1.200 pistolas também foram importadas de uma fábrica na Eslovênia — um total de 16.669 armas.

Após a compra, as armas eram vendidas para facções brasileiras, em especial de São Paulo e do Rio de Janeiro. O esquema envolvia também doleiros e empresas de fachada no Paraguai e nos EUA.

Funcionários envolvidos

Entre as pessoas de confiança de Dirísio estão Maria Mercedes e Elaine Marengo, funcionárias da IAS — peças fundamentais no esquema criminoso. Elas eram as pontes entre Dirísio e o núcleo de intermediários, que negociam diretamente com os criminosos brasileiros.

O papel dos funcionários da empresa era “dar cobertura” para que o nome de Dirísio não aparecesse nas investigações — já que ele não queria que seu nome fosse relacionado às armas apreendidas no Brasil.

A investigação aponta Mercedes é uma das principais vendedoras de armamentos da IAS, ao lado de Marengo, que chegou a ocupar a função secretária pessoal de Dirísio. Maria Mercedes e Elaine Marengo foram presas na manhã desta terça-feira (5).

Investigados

A investigação internacional apontou a suspeita de envolvimento do general Arturo Javier González Ocampo, que até pouco tempo atrás ocupava o cargo de Chefe do Estado Maior General da Força Aérea do Paraguai.

Funcionárias da empresa IAS, de Diego Dirísio, foram flagradas em conversas interceptadas, com autorização judicial, pedindo ao general Arturo Gonzales Ocampo para interceder na DIMABEL, órgão militar de controle de armas.

O objetivo é colocar pessoas na DIMABEL da confiança do esquema de tráfico de armas. A polícia paraguaia prendeu o general nesta terça. E fez busca e apreensão na casa dele.

Na DIMABEL, órgão paraguaio responsável por controlar, fiscalizar e liberar o uso de armas, os investigados são:

 

  • General Jorge Antonio Orue Roa (ex-diretor da DIMABEL no período em que a empresa IAS realizou importações que teriam como destino o Brasil);
  • Coronel Bienvenido Fretes, encarregado do departamento de Registro Nacional de Armas (RENAL) da DIMABEL;
  • Tenente Cinthia Maria Turro Braga, encarregada de estar à frente da parte de Assessoria Jurídica do Registro Nacional de Armas (RENAR) da DIMABEL;
  • Capitã Josefina Cuevas Galeano, que estaria na função de Chefe de Importações;
  • Cesar Adolfo Benitez Pappalardo, identificado no relatório final de análise como pessoa que passava informações sobre a apreensão de armas no Brasil para Dirísio.
Dos 16 indiciados pela CPMI dos Atos Golpistas no Congresso, que são do DF, 12 foram ouvidos na CPI dos Atos Antidemocráticos da CLDF

Presidente da CPI da Câmara Legislativa do DF diz que relatório do Congresso não afeta documento final da comissão do DF. As duas comissões foram criadas para apurar atos de vandalismo que depredaram Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF) e Palácio do Planalto.

Dos 16 indiciados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas do Congresso Nacional, que são do Distrito Federal, 12 foram ouvidos na CPI dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). As duas comissões foram criadas para investigar a organização e o financiamento aos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro, quando golpistas invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto.

Confira abaixo a lista dos indiciados pela CPMI, que são do Distrito Federal, e que já foram ouvidos na CPI da CLDF:

Indiciados na CPMI dos Atos Golpistas no Senado que foram ouvidos na CLDF

Foram ouvidos na CLDF    
Anderson Torres   
Marília Ferreira de Alencar   
José Eduardo Natale    
Fábio Augusto Vieira    
Klepter Rosa Gonçalves    
Jorge Eduardo Naime    
Paulo José Bezerra    
Marcelo Casimiro Rodrigues    
Flávio Silvestre de Alencar    
Adauto Lúcio Mesquita    
Joveci Xavier de Andrade    
General Penteado 

Não foram ouvidos na CLDF

Silvinei Vasques

Ridauto Lúcio Fernandes

Alex Barbosa Santos

    Rafael Pereira Martins 

A CPI da Câmara Legislativa do DF apura ainda os atos de vandalismo ocorridos em Brasília no dia 12 de dezembro de 2022 e a tentativa de explosão de um caminhão tanque, perto do Aeroporto JK, na véspera do Natal do ano passado.

De acordo com o presidente da CPI dos Atos Antidemocráticos, deputado Chico Vigilante (PT), o relatório da CPMI não vai interferir no documento final da CPI da CLDF, pois as definições serão de acordo com o que foi apurado pela Casa.

“Não é automático, só porque eles indiciaram não quer dizer que vamos indiciar também. Nosso relatório vai ser de acordo com as apurações que fizemos”, diz Chico Vigilante.
Sobre as futuras sessões, o deputado diz que ainda não estão definidos os requerimentos para convocar os outros quatro indiciados pela CPMI dos Atos Golpistas no Senado: Silvinei Vasques, Ridauto Lúcio Fernandes, Alex Barbosa Santos e Rafael Pereira Martins.

Veja o que disseram os indiciados na CPMI à CPI da CLDF
Marília Ferreira Alencar

A ex-subsecretária de inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal Marília Ferreira Alencar foi a segunda a ser ouvida pelos deputados distritais, no dia 9 de março. Aos parlamentares, ela afirmou que as forças de segurança da capital foram informadas sobre a intenção dos bolsonaristas radicais de invadirem prédios públicos no dia 8 de janeiro.

De acordo com Marília, que é delegada da Polícia Federal e atuou na pasta durante a gestão do ex-secretário Anderson Torres, a inteligência da secretaria identificou “falas adversas” dos bolsonaristas, como sobre a invasão de prédios públicos.

No entanto, ela afirmou que as falas “não tinham coordenação”. Apesar disso, Marília Ferreira Alencar disse que todo material foi repassado às forças de segurança do Distrito Federal.

Jorge Eduardo Naime

O coronel da Polícia Militar Jorge Eduardo Naime foi ouvido pelos parlamentares no dia 16 de março. Em depoimento, o militar que chefiava o Departamento Operacional da corporação durante os ataques terroristas disse que o Exército dificultou a prisão dos bolsonaristas radicais.

O coronel afirmou aos deputados distritais que estava de licença no dia dos ataques, mas que foi convocado para participar da remoção dos golpistas da Esplanada dos Ministérios. No entanto, de acordo com ele, militares do Exército dificultaram a ação da PM e chegaram a tentar impedir a corporação de entrar nos prédios invadidos.

Naime afirmou também que, após a contenção dos terroristas, ele seguiu para o acampamento em frente ao Quartel General, mas que foi impedido pelos militares do Exército de prender os suspeitos.

O coronel está preso desde o dia 7 de fevereiro, após ser alvo da operação Lesa Pátria, da Polícia Federal (PF), que investiga a omissão de militares no enfrentamento aos vândalos e a suspeita de colaboração com os atos de terrorismo na Esplanada dos Ministérios.

Joveci Xavier de Andrade

O empresário Joveci Xavier de Andrade, um dos donos da rede Melhor Atacadista, foi ouvido pelos parlamentares no dia 13 de abril. Ele negou ter participado dos ataques às sedes dos Três Poderes, mas entrou em contradição ao ser confrontado com uma foto onde aparece junto a bolsonaristas radicais.

Joveci é suspeito de financiar o acampamento bolsonarista que ficava em frente ao Quartel-General do Exército Brasileiro, além de fornecer transporte para radicais que cometeram os ataques. Após ser confrontado com uma foto dele, onde segura um cartaz contra o Supremo Tribunal Federal (STF), o empresário voltou atrás e admitiu ter ido ao local.

Sobre a foto dele na Esplanada dos Ministérios, no dia 8 de janeiro, Joveci disse que chegou à Praça dos Três Poderes volta das 17h, mas que não invadiu nenhum dos prédios e que só chegou “próximo à rampa do Congresso Nacional”.

Adauto Lúcio de Mesquita

O empresário Adauto Lúcio de Mesquisa prestou depoimento no dia 4 de maio. Aos parlamentares, ele disse que fez três doações “pequenas” para os bolsonaristas acampados em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.

Adauto afirmou que a doação de R$ 110 foi realizada para uma senhora em uma das tendas montadas no local. “A mulher começou, quase chorando, [a falar]: ‘amanhã o pessoal vai tirar a tenda, venceu hoje o alugue. Quem quiser ajudar.’ Aí, eu fui lá e botei R$ 110”, lembra o empresário.

Ele admitiu ainda ter doado R$ 10 mil diretamente para a campanha do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), no ano passado. O empresário negou que tenha sido um dos coordenadores da arrecadação de doações para o acampamento.

Fábio Augusto Vieira

O ex-comandante-geral da PMDF Fábio Augusto Vieira prestou depoimento no dia 11 de maio. Durante a oitiva, ele culpou a falta de planejamento operacional pelos ataques terroristas às sedes dos Três Poderes.

“Eu entendo que a falha é falta de um planejamento operacional. Eu tomei conhecimento, após o relatório do interventor [Ricardo Cappelli], que não teria sido feito. Não é normal [não ser feito]. Quem tem obrigação de fazer o planejamento da PM é o DOP [Departamento Operacional]”, disse Vieira.
À época, segundo o militar, quem estava no comando do departamento era o coronel Paulo José. Quando chegou à praça dos Três Poderes, o ex-comandante-geral afirma que notou diversas falhas de planejamento.

Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues

O coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, ex-comandante do 1º Comando de Policiamento Regional da Polícia Militar do Distrito Federal, foi ouvido na CPI no dia 5 de junho. Aos deputados, ele disse que a a corporação não prendeu ninguém no dia 12 de dezembro, durante ataques em Brasília, porque “foi pega de surpresa”.

O militar era o oficial encarregado de fixar os horários dos policiais militares nas escalas.

“Fazer prisões com equipamento de choque não é fácil. Outra questão difícil de fazer é você chegar no local e ter um monte de gente correndo e você não ter certeza que aquela pessoa cometeu o crime. Você pode cometer abuso de autoridade”, disse o coronel.
Marcelo Casimiro disse ainda que no dia 8 de janeiro não estava no comando e nem na função de comandante. Ele afirmou que escalou o major Flávio Alencar no final de sábado (7), a pedido do Departamento Operacional (DOP) da PMDF. “Me pediram para escalar um oficial pra comandar o evento”, disse.

Klepter Rosa Gonçalves

O comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal, Klepter Rosa Gonçalves, prestou depoimento à CPI no dia 15 de junho. Aos parlamentares, ele afirmou que foi informado pelo Departamento de Operações (DOP) que havia efetivo suficiente para conter manifestações no dia 8 de janeiro, na Esplanada dos Ministérios.

À época, o militar atuava como sub-comandante-geral da corporação e se comunicava diretamente com o chefe do DOP, o coronel Paulo José Ferreira, na coordenação do efetivo.

De acordo com o militar, os planejamentos para o dia 8 de janeiro foram feitos pelo DOP, sob responsabilidade do coronel Paulo José. O oficial apresentou atestado médico e não compareceu à CPI no dia 2 de junho.

Anderson Torres

O ex-secretário de Segurança Pública do DF e ex-ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, Anderson Torres, disse que houve falhas no planejamento de segurança elaborado para 8 de janeiro.

Torres foi ouvido em 10 de agosto e apesar de ter dito que houve falhas no plano de segurança, Anderson Torres se recusou a falar sobre culpados. “É o que tem que ser apurado”, afirmou. Ele também disse que nunca cogitou a mostrar para alguém a “minuta do golpe” e que não houve interferência do Ministério da Justiça na PRF, durante o 2º turno das eleições.

De acordo com o ex-secretário, o Protocolo de Ações Integradas (PAI) n° 2/2023, assinado por ele, é um dos “mais completos que temos no DF”. O documento traz orientações da Secretaria de Segurança Pública (SSP) às Forças de Segurança da capital federal para evitar os atos de vandalismo em manifestações bolsonaristas entre os dias 7 e 9 de janeiro.

Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra

O coronel da reserva da Polícia Militar Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra disse à CPI dos Atos Antidemocráticos, no dia 21 de setembro, que foi informado que não cabia a ele, como chefe interino do Departamento de Operações (DOP), a realização do planejamento para o dia 8 de janeiro porque as manifestações eram consideradas de “baixo risco”.

Segundo Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra , já havia um planejamento operacional e caberia ao DOP apenas “prover as necessidades de efetivos”.

“Se, na reunião do dia 6 de janeiro, tivessem falado que a manifestação era de responsabilidade do DOP, nada disso teria acontecido”, disse o coronel Paulo José.
Ainda de acordo com o depoimento do coronel, as manifestações eram vista como de “baixa adesão” e a Secretaria de Segurança Pública (SSP) não falou, em nenhum momento, que elas iam de fato acontecer. Além disso, ele afirma que não participou da reunião que formulou o Protocolo de Ações Integradas (PAI).

José Eduardo Natale de Paula Pereira

O depoimento mais recente, no último dia 9, foi o do major José Eduardo Natale de Paula Pereira, que era coordenador de segurança do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no dia 8 de janeiro. O major, que foi exonerado depois que câmeras de segurança do Palácio do Planalto mostraram ele dando água aos golpistas, negou qualquer intenção de facilitar a ação dos invasores e permitiu que eles tomassem água para “acalmar os ânimos”.

“Eles estavam bastante hostis, se eu negasse a água, a situação poderia se inflamar, ele [um dos manifestantes] estava a uma porta do gabinete presidencial. O esforço foi para diminuir os ânimos e dispersar o local”, afirmou Natale.
O major disse ainda que guardou arma com intuito de “preservar vidas” e passou a negociar verbalmente pedindo que deixassem o Palácio do Planalto. Ele disse que alguns invasores queriam saber onde era a sala presidencial, mas afirmou que conseguiu despistá-los. “Eu estava sozinho, caso desse voz de prisão a algum manifestante mais alterado, teria que retirá-lo e o único agente do GSI presente, que era eu, iria abandonar a posição”, declarou.

Flávio Silvestre de Alencar

Em 3 de agosto, a CLDF ouviu o major da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) Flávio Silvestre de Alencar. Ele era responsável por distribuir o efetivo policial no dia 8 de janeiro e foi preso durante a operação Lesa Pátria, investigado por facilitar entrada de golpistas nas sedes dos Três Poderes em Brasília.

O major negou que tenha contribuído para a depredação dos prédios públicos e disse que durante a invasão ficou responsável por utilizar as forças policiais disponíveis, mas não era responsável por coordenar a operação. “Eu não tive acesso aos planejamentos, não faço parte do planejamento. Estive ali, como chefe do 6º BPM, com função de executar”, afirmou.

O major disse que foi informado que estava escalado para atuar na operação policial somente na véspera do dia 8 e afirmou que o efetivo policial disponível para conter os golpistas foi insuficiente. Flávio Silvestre Alencar afirmou que a mensagem em que diz que militares deixem manifestantes invadir o Congresso foi “infeliz”, mas que foi tirada de contexto.

Carlos José Russo Assumpção Penteado

O general Carlos José Russo Assumpção Penteado, ex-secretário executivo do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), afirmou que o ex-ministro da pasta Gonçalves Dias “reteve” informações enviadas pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) sobre os ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.

“Todas as ações conduzidas pelo GSI no dia 8 de janeiro estão diretamente relacionadas a retenção pelo ministro G Dias dos alertas produzidos pela Abin, que não foram disponibilizados oportunamente para que fossem acionados todos os meios do plano escudo”, disse o militar.
A declaração foi dada durante a CPI dos Atos Democráticos, na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), no dia 4 de setembro. Segundo ele, se tivesse recebido as informações, a invasão ao Palácio do Planalto poderia ter sido evitada.

Veja os possíveis crimes cometidos pelos indiciados do DF. O g1 busca contato com as defesas que ainda não responderam:

Anderson Gustavo Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, violência política. Defesa diz que a CPMI encerra seus trabalhos sem apresentar provas concretas da participação do ex-ministro, seja por ação ou omissão, nos atos de barbárie cometidos no dia 8 de janeiro. “O relatório da CPMI contém inconsistências em relação ao ex-ministro, as quais serão devidamente esclarecidas”, diz nota;
Marília Ferreira de Alencar, ex-subsecretária de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do DF: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, violência política. Defesa diz que pelo tamanho do relatório e brevidade da matéria, a defesa não teve tempo de uma análise profunda. “De toda forma, não é preciso, tendo em vista que Marília Alencar agiu, sempre, estritamente no cumprimento de suas funções: nem mais, nem menos”, diz nota.
Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal: associação criminosa, peculato, prevaricação, advocacia administrativa, frustração do caráter competitivo da licitação, contratação inedônea, violência política, impedir o exercício do sufrágio. Defesa diz que achou “ótimo” o resultado do relatório, porque “quanto mais absurdo, melhor para a defesa”. “A relatora não sabe nada de Direito e seus assessores menos ainda. Acredito que não sabe nem o que está lendo. Grande dia para a defesa”, disse o advogado;
General Penteado, ex-secretário executivo do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): relevância da omissão, dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Alex Marcos Barbosa Santos, ex-coordenador-adjunto da Coordenação Geral de Segurança de Instalações do GSI: relevância da omissão, dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
José Eduardo Natale de Paula Pereira, ex-integrante da Coordenaria de Segurança de Instalações do GSI: relevância da omissão, dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Fábio Augusto Vieira, ex-comandante da Polícia Militar do DF (PMDF): relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar. Defesa diz que “confirmou a deficiência argumentativa contida no relatório, que aposta em ficções não condizentes com a realidade” e confia na atuação rigorosa do Supremo Tribunal Federal, “que deve considerar a totalidade do conjunto de elementos probatórios colhidos, o que – invariavelmente – produzirá outro resultado de julgamento;
Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Jorge Eduardo Barreto Naime, ex-comandante do Departamento de Operações da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar. Defesa diz que “há um claro equívoco na manutenção de sua responsabilidade pelos fatos, porquanto ignora que ele se encontrava de licença das suas funções desde o dia 03 de janeiro. Este ponto é incontroverso em todas as provas colacionadas nas diversas frentes de investigação”;
Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, ex-comandante em exercício do Departamento de Operações da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, ex-comandante do 1º CPR da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Flávio Silvestre de Alencar, ex-comandante em exercício do 6º Batalhão da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Rafael Pereira Martins, ex-chefe de um dos destacamentos do BPChoque da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Ridauto Lúcio Fernandes, general da reserva do Exército: dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado;
Adauto Lúcio de Mesquita, empresário: incitação ao crime. Disse ainda que o empresário repudia de forma veemente os atos praticados no dia 8 de janeiro;
Joveci Xavier de Andrade, empresário: incitação ao crime. Disse ainda que o empresário repudia de forma veemente os atos praticados no dia 8 de janeiro.
 

Empresários, PMs e autoridades: veja quem são os indiciados do DF pela CPMI dos Atos Golpistas

Lista tem ao menos 16 investigados de Brasília. Conclusões são encaminhadas aos órgãos responsáveis por promover eventuais responsabilizações de condutas criminosas apontadas em relatório da comissão.

Ao menos 16 pessoas do Distrito Federal foram indiciadas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas. O relatório final da comissão que investiga as manifestações antidemocráticas de 8 de janeiro, em Brasília, foi apresentado nesta terça-feira (17).

As conclusões da comissão são encaminhadas aos órgãos responsáveis por promover eventuais responsabilizações de condutas criminosas apontadas no documento.

Veja quem são os indiciados do DF e os possíveis crimes cometidos:

Anderson Gustavo Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, violência política;
Marília Ferreira de Alencar, ex-subsecretária de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do DF: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, violência política;
Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal: associação criminosa, peculato, prevaricação, advocacia administrativa, frustração do caráter competitivo da licitação, contratação inedônea, violência política, impedir o exercício do sufrágio;
General Penteado, ex-secretário executivo do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): relevância da omissão, dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Alex Marcos Barbosa Santos, ex-coordenador-adjunto da Coordenação Geral de Segurança de Instalações do GSI: relevância da omissão, dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
José Eduardo Natale de Paula Pereira, ex-integrante da Coordenaria de Segurança de Instalações do GSI: relevância da omissão, dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Fábio Augusto Vieira, ex-comandante da Polícia Militar do DF (PMDF): relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Jorge Eduardo Barreto Naime, ex-comandante do Departamento de Operações da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, ex-comandante em exercício do Departamento de Operações da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, ex-comandante do 1º CPR da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Flávio Silvestre de Alencar, ex-comandante em exercício do 6º Batalhão da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Rafael Pereira Martins, ex-chefe de um dos destacamentos do BPChoque da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Ridauto Lúcio Fernandes, general da reserva do Exército: dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado;
Adauto Lúcio de Mesquita, empresário: incitação ao crime;
Joveci Xavier de Andrade, empresário: incitação ao crime.

Dos listados acima, 12 já prestaram depoimento na CPI dos Atos Antidemocráticos, na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

Outros nomes
A relatora da CPI dos Atos Golpistas, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), pediu em seu relatório o indiciamento de pelo menos 56 pessoas, entre civis e militares. Dentre elas, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e parte do núcleo de governo dele — cinco ex-ministros e quatro ex-auxiliares.

Além de focar no entorno de Bolsonaro, o documento confirma o apelo de parlamentares da base aliada ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pede o indiciamento de militares das Forças Armadas, como os ex-comandantes da Marinha, Almir Garnier Santos, e do Exército, Marco Antônio Freire Gomes.

Os pedidos feitos por Eliziane no parecer não significam indiciamentos automáticos. A lista é, na prática, uma sugestão. Cabe aos órgãos responsáveis, como o Ministério Público, avaliar a apresentação de denúncias.