180 resultados encontrados para ederson fabricio euzebio - data: 12/12/2024
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Processos encontrados
3208/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 2115 laranja), com a intimação das partes acerca da redesignação, e primeira reclamada. comunicação nos autos a este Juízo. 4) No prazo de 15 dias, a reclamada deverá enviar os documentos 11) Intimem-se. originais impugnados, às suas expensas, por intermédio do serviço PORTO ALEGRE/RS, 23 de abril de 2021. de Protocolo Postal, por analogia, observadas as determ
3101/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2020 7448 Fica V. Sa. intimado da designação pelo Centro de Conciliação de interpõe, em nome próprio, peça protocolada como embargos de Pelotas de audiência para tentativa de conciliação para o dia declaração (ID 08b13ac). 30.11.2020, às 16h30min, a ser realizada por videoconferência por O advogado, que atua no presente feito por substabelecimento, meio da fer
1686/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Março de 2015 Réu Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Zen Acessórios Para Móveis Ltda Fica V.Sa. notificado a retirar alvará à sua disposição. Prazo: 10 dias. Processo Nº 0001305-85.2012.5.04.0511 Complemento 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES Autor Flavia Piovesana Rizzi Réu Zen Acessórios Para Móveis Ltda Advogado Guilherme Carlesso Miele(OAB: 80609RS) Fica V.Sa. notificado do que segue. Retirar documentos
1511/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Fica V.Sa. notificado do que segue. Nos termos do despacho de fl. 76, deverá V. Sa., no prazo de 10 dias, se manifestar sobre o prosseguimento do presente feito. Processo Nº 0000977-51.2013.5.04.0017 Complemento 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE Autor Vilson Sidinei Fernandes da Silva Advogado Leônidas Colla(OAB: 31704RS) Réu Air Médic Serviços Médicos Ltda. e outros
0003964-91.2020.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6333006327 AUTOR: MILTON MARIA DE JESUS (SP273312 - DANILO TEIXEIRA, SP399482 - EDUARDO JOSÉ BERTIN) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0003994-29.2020.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6333006374 AUTOR: ROSANGELA BARBOZA DA SILVA ESTELARI (SP054459 - SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP
3101/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2020 7449 RECORRENTE SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES DO ESTADO DO RGSUL-SULPETRO VINICIUS CAMILOTTI VALANDRO(OAB: 90203/RS) RENATO CALHEIROS CAUDURO(OAB: 84170/RS) ERLON PINTO BRESAM(OAB: 28894/RS) AMAURI CELUPPI(OAB: 29936/RS) RDP - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME EDERSON FABRICIO EUZEBIO(OAB: 70192/RS) GIOVANNI CALLEGARO DE ALM
3084/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020 2157 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e452666 Na sequência, foi realizada pesquisa, pela Secretaria da Vara, em proferido nos autos. outros processos ajuizados em face da primeira reclamada, nesta Vistos, etc. Justiça Especializada. Na oportunidade, foi encontrado o endereço Mantenha-se o feito aguardando inclusão em pauta de audiência de na
respectivo contrato de locação ou de cessão a qualquer título. Na ausência desses documentos, poderá ser admitida declaração do terceiro (titular do comprovante apresentado). Fica desde já consignado que não serão aceitos documentos relacionados a crediário de loja. Além disso, deve a parte autora apresentar, no mesmo prazo, comprovante de indeferimento administrativo. Regularizados os autos, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada. Intimem-se. 0002356-67.
10.259/01. Sem condenação em custas e honorários. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. No caso em tela, a parte autora foi instada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, a regularizar a petição inicial. Apesar disso, manteve-se inerte. Ante o e
Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria”. No que se refere à data dos laudos, a TNU também disciplinou a matéria, no sentido de ser irrelevante a data do laudo pericial para fins de reconhecimento da atividade especial: “Súmula nº 68 O laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial do segurado”. Caso concr