3.812 resultados encontrados para edgar antezana angulo - data: 13/12/2024
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Processos encontrados
MONITORIA 0012642-39.2012.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP079797 - ARNOR SERAFIM JUNIOR) X WILSON ROBERTO NEVES JACOB Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando o recebimento da quantia de R$ 12.759,04, relativa a Contrato Particular de Crédito para Financiamento de Aquisição de Material de Construção - CONSTRUCARD.A autora afirma que formalizou operação de crédito bancário, porém, a parte ré não cumpriu suas obrigações, restando in
27.2016.403.6119 (fl. 161);29. Cópia da presente sentença servirá para as comunicações necessárias acima referidas (ofícios/carta precatória).30. Oficie-se aos órgãos de estatísticas. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Ao SEDI para as anotações cabíveis. Promova a Secretaria às anotações de praxe. Com o trânsito em julgado, arquivemse os autos.31. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expediente Nº 12380 CONSIGNACAO EM PAGAMENTO 0007776-56.2010.403.6119 (DISTRIBU�
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001551-91.2008.403.6118 (2008.61.18.001551-5) - ADELINO RIBEIRO DE CASTILHO X LUIZA ODETE DOS SANTOS CASTILHO(SP238216 - PRISCILA MARTINS CICCONE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3104 - JONAS GIRARDI RABELLO) X ADELINO RIBEIRO DE CASTILHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LUIZA ODETE DOS SANTOS CASTILHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Independentemente de despacho, nos termos da Portaria número 17/2008, publicada no Diá
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005904-68.2007.4.03.6100 / 1ª Vara Federal de Guarulhos EXEQUENTE: ANTONIETA PICONI MACHADO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOHNNI FLAVIO BRASILINO ALVES - SP122595 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXECUTADO: DULCINEA ROSSINI SANDRINI - SP129751, HELENA YUMY HASHIZUME - SP230827 ATO OR D IN ATÓR IO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 2
Decisão proferida às fls. 368/369v, em 03/10/2017: Fls. 362/364 - Trata-se de pedidos formulados pela defesa: a) apreciação do pedido de expedição de ofício a 14ª Vara Criminal requisitando informações sobre os autos nº 0037278-22.1999.8.26.0050; b) expedição de ofício ao UADIP/DEAIN/DPF/SP para que preste informações quanto ao andamento dos trabalhos investigativos em face das informações prestadas pelo acusado; c) sobrestamento do feito até a conclusão dos trabalhos realiza
Decisão proferida às fls. 368/369v, em 03/10/2017: Fls. 362/364 - Trata-se de pedidos formulados pela defesa: a) apreciação do pedido de expedição de ofício a 14ª Vara Criminal requisitando informações sobre os autos nº 0037278-22.1999.8.26.0050; b) expedição de ofício ao UADIP/DEAIN/DPF/SP para que preste informações quanto ao andamento dos trabalhos investigativos em face das informações prestadas pelo acusado; c) sobrestamento do feito até a conclusão dos trabalhos realiza
0007645-08.2015.403.6119 - DEBORA SALETE DOS SANTOS(SP243491 - JAIRO NUNES DA MOTA) X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE X SUPERINTENDENTE DO BANCO DO BRASIL(SP079797 - ARNOR SERAFIM JUNIOR) X ESCOLA SUPERIOR DE CIENCIAS,SAUDE E TECNOLOGIA LTDA - ME FACIG(SP288067 - VIVIANE FERREIRA MIATO) Especifiquem os réus Escola Superior de Ciências, Saúde e Tecnologia LTDA e Banco do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. 0009412-81.2015.4
0007645-08.2015.403.6119 - DEBORA SALETE DOS SANTOS(SP243491 - JAIRO NUNES DA MOTA) X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE X SUPERINTENDENTE DO BANCO DO BRASIL(SP079797 - ARNOR SERAFIM JUNIOR) X ESCOLA SUPERIOR DE CIENCIAS,SAUDE E TECNOLOGIA LTDA - ME FACIG(SP288067 - VIVIANE FERREIRA MIATO) Especifiquem os réus Escola Superior de Ciências, Saúde e Tecnologia LTDA e Banco do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. 0009412-81.2015.4
0007645-08.2015.403.6119 - DEBORA SALETE DOS SANTOS(SP243491 - JAIRO NUNES DA MOTA) X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE X SUPERINTENDENTE DO BANCO DO BRASIL(SP079797 - ARNOR SERAFIM JUNIOR) X ESCOLA SUPERIOR DE CIENCIAS,SAUDE E TECNOLOGIA LTDA - ME FACIG(SP288067 - VIVIANE FERREIRA MIATO) Especifiquem os réus Escola Superior de Ciências, Saúde e Tecnologia LTDA e Banco do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. 0009412-81.2015.4
Processo Civil, e que autoriza o manejo dos embargos de declaração, é um vício intrínseco da sentença, que decorre da incoerência entre os elementos de convicção constantes dos autos e as conclusões deduzidas na decisão embargada. Sob a alegação de que há contradição a macular a sentença recorrida, a embargante pretende, na realidade, a sua reforma, o que é um direito seu, mas que deve ser exercido através do recurso próprio.Na sentença embargada foi revelada, de maneira obj