1.097 resultados encontrados para edilberto ferraz benjamin. - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2981 33 fático-probatória, o que é expressamente vedado pela Súmula n° 7, do Superior Tribunal de Justiça. Vejamos o teor da referida Súmula: STJ - Súmula n.º 7 - 28/06/1990 - DJ 03.07.1990 Reexame de Prova - Recurso Especial A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Grifos aditados. 13. Com efei
Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2164 6 modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil. (NCPC, art. 139, VI e Enuncia
Disponibilização: quarta-feira, 27 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2776 245 em audiência ou fora dela, de modo que conheço diretamente do pedido, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil.No mérito a pretensão inicial é PARCIALMENTE PROCEDENTE.Trata-se de ação na qual a parte autora pretende obter a declaração de inexistência de relação jurídica relativo à inclusão
Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2678 542 contratual que serve de base à cobrança, pois certa de que os formulários preenchidos se destinavam à mera atualização cadastral; o perigo de dano, por sua vez, decorre de eventual anotação indevida em cadastro de inadimplentes. Portanto, presentes os requisitos legais, defiro a antecipação dos efeitos da tutel
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2077 13 DEFIRO a medida de urgência requerida, no sentido de determinar que a parte ré se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito - notadamente o SPC e SERASA, desde que relativo ao débito versado na presente demanda, até que seja a demanda definitivamente julgada, sob pena de cominação de
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3078 65 depositário indicado pelo credor, cite-se o demandado para, querendo, reaver o bem, mediante o pagamento integral da dívida pendente, o que deverá ser feito no prazo de que trata o art. 3º, § 1º, do Decreto lei n.º 911/69 e/ou contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, §