791 resultados encontrados para edilidade ao pagamento - data: 25/11/2024
Página 1 de 80
Processos encontrados
2658/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019 672 Nesse contexto, mantém-se a sentença. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 2.ª TURMA DO CONCLUSÃO DO VOTO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7.ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, com o fim de condenar o Município de Crateús a edilidade ao pagamento da gratificação no período requerido de 2
2410/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018 1588 Acrescento, enfim, que os motivos expostos na fundamentação do presente julgado não violam nenhum dos dispositivos da Constituição Federal, tampouco preceitos legais ou princípios jurídicos, sendo desnecessária a menção expressa, a cada um deles, a teor do disposto na OJ nº 118, da SDI-1, do C. TST. ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regiona
2410/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018 1594 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária realizada em 05 de fevereiro de 2018, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo. Sr. Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA (Relator), com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pela Exma. Sra. Procuradora, Dra. Elizabeth Veiga Chaves,
2410/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018 1593 FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. Acrescento, enfim, que os motivos expostos na fundamentação do presente julgado não violam nenhum dos dispositivos da É devido o pagamento em dobro da
3165/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 procedente, mantém-se a sentença de origem que condenou a RECORRIDO ADVOGADO edilidade ao pagamento dos honorários de sucumbência, no CUSTOS LEGIS percentual que fixo em 15% sobre o valor resultante da liquidação, nos termos do dispositivo supra mencionado. Nada a reformar, portanto. 283 JOSE ALVES BARROS JOAO ALVES DE SOUSA FILHO(OAB: 22563/CE) MINISTERIO PUBLICO DO
3150/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região A presente ação foi ajuizada em 01/04/2020, ou seja, após a RECORRENTE ADVOGADO entrada em vigor da Lei n. 13.467/17, sendo, portanto, aplicável ao presente caso o art. 791-A da CLT. RECORRIDO ADVOGADO Nesse contexto, em tendo a demanda em apreço sido julgada CUSTOS LEGIS procedente, mantém-se a sentença de origem que condenou a edilidade ao pagamento dos honorário
3184/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região tem considerado que o parcelamento administrativo da 455 Fortaleza, 17 de dezembro de 2020 regularização dos depósitos de FGTS entre o empregador, mesmo público, e o Órgão Gestor (CEF) não elimina a prerrogativa de o trabalhador exigir, individualmente, a imediata efetivação de seus depósitos pessoais, independentemente de configurada qualquer hipótese legal de sa
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1355 53 Município de Alcântaras - Desta feita, escorado na intelecção declinada, está DESPROVIDA A APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALCÂNTARA E PROVIDO O RECURSO DA REQUERENTE, para garantir o Direito Fundamental à percepção, pelo menos, do SALÁRIO MÍNIMO, desvinculado da carga horária da prestação laboral, a título de remuneração, nos termos da Súmula Vinculante nº 16, S
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2834 60 VERIFICAÇÃO DA NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. NULIDADE DECRETADA. EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STF (TEMA 551 DA REPERCUSSÃO GERAL). INAPLICABILIDADE AO PRESENTE CASO. INEXISTÊNCIA DE SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. CONDENAÇÃO DA EDILIDADE AO PAGAMENTO DE FGTS. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL. DECISÃO ULTRA PETITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBEN
1809/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2015 Relator FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA JANAINA MARTINS MOURAO ANTONIO CARLOS CARDOSO SOARES(OAB: 8928/CE) MUNICIPIO DE CRATEUS VIVIANE MENESES SIQUEIRA(OAB: 20298/CE) JANAINA MARTINS MOURAO ANTONIO CARLOS CARDOSO SOARES(OAB: 8928/CE) MUNICIPIO DE CRATEUS VIVIANE MENESES SIQUEIRA(OAB: 20298/CE) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO 7A REGIAO RECORRENTE ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO R