7.569 resultados encontrados para edilson alves de hungria - data: 26/11/2024
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Processos encontrados
42 Rio Branco-AC, quarta-feira 23 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.682 gras de processo, ainda respaldadas pela busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo possível a implementação de comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios d
74 Rio Branco-AC, quarta-feira 13 de fevereiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.294 96.2018.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia REQUERENTE: Alexandre Vieira Silva - REQUERIDO: Claro S/A - Decisão Homologo a decisão proferida pelo juiz leigo (p. 342) para que surta os seus efeitos legais. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC), ADV: ROBERTO ALVES DE SÁ (OAB 4013/AC) - Processo 0602869-37.2018.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO independentemente da demonstração relativa à inexistência de outros bens. 2. Atualmente, a questão se encontra pacificada, nos termos do precedente fixado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.112.943/MA, sujeito ao rito dos recursos repetitivos. 3. Ademais, o STJ posiciona-se no sentido de que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para s
58 Rio Branco-AC, quinta-feira 12 de dezembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.496 da estimativa do bem (art. 871, I, do CPC). Decorrido o prazo acima, intimar a parte exequente para o disposto no art. 844, do CPC (presunção contra terceiros) e, não havendo concordância acerca da estimativa, expedir Mandado de Avaliação, devendo o Oficial de Justiça observar estritamente o disposto nos arts. 870 e 872 e, apresentado o Laudo de Avaliação e Vistoria, deverão as partes serem intimadas. Não have
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 702, §8º). Oportunamente, designe-se data para realização de audiência de conciliação, através do sistema GOOGLE MEET. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ADV:
Rio Branco-AC, sexta-feira 11 de janeiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.272 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Temperados do Acre Importação e Exportação Ltda., na forma do art. 6º, da Lei nº 11.101/05. Dessa forma, suspendo o presente feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o que faço com fundamento no art. 6º, caput, e §4º, da Lei nº 11.101/05. Ordeno, também, a retirada das restrições de licenciamento e circulação efetivadas à fl. 94, via RENAJUD, sobre o caminhão da marca Sc
16 Rio Branco-AC, terça-feira 19 de outubro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.935 influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) de acordo com o art. 455 do CPC, caberá ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação pelo juízo. Publique-se. Intimem-se. ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: GLÁUCIA ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 5302/AC), ADV: ANA CRISTINA CARVALHO GRAEBNER (OAB 4348/AC), A
26 Rio Branco-AC, quinta-feira 11 de abril de 2019. ANO XXVl Nº 6.330 A parte ré apresentou contestação (pp.41/46) requerendo, preliminarmente, a realização de perícia, pois não reconhece a assinatura contida na nota promissória objeto da lide. No mérito, aduz que tem créditos para receber do autor e que não realiza compra de castanha, pois apenas realiza a venda do referido produto. Requereu a improcedência dos pedidos, a concessão da justiça gratuita e a condenação do autor
36 Rio Branco-AC, segunda-feira 10 de agosto de 2020. ANO XXVIl Nº 6.652 honorários advocatícios (fls. 736/742), após manifestação da parte devedora. Publique-se. Intimem-se. ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 4490/AC) - Processo 071032792.2019.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Honda S/A - REQUERIDO: Jose Olimpio Silva Santos - Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud,
64 Rio Branco-AC, quinta-feira 15 de agosto de 2019. ANO XXVl Nº 6.414 nação principal e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Em sua manifestação, a parte exequente requereu o prosseguimento do feito com a improcedência das alegações constantes dos embargos. Passo a decidir. Em análise detida dos autos, verifico que se cinge a controvérsia acerca de execução de obrigação de fazer, qual seja, o cancelamento da linha telefônica em nome da parte credora, bem como de