1.001 resultados encontrados para edilza joana oliveira fontes - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
104 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.203 . DIÁRIA . PORTARIA Nº 1.093 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela PORTARIA nº 451/2022-CCG de 08.04.2022, publicada no DOE nº 34.929 de 11.04.2022. CONSIDERANDO o processo nº 2022/1528083; R E S O L V E: CONCEDER à servidora EDILZA JOANA OLIVEIRA FONTES, Identidade Funcional nº 57176393/5, ocupante do cargo de Secretária de Estado, 01 e ½ (uma e meia) diárias, para
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.936 89 Segunda-feira, 18 DE ABRIL DE 2022 CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica – SECTET. CONTRATADA(O): EDILENE DO SOCORRO RIBEIRO PINTO CARGO: Técnico em Gestão Pública – Ciências Econômicas OBJETO: O objeto do presente instrumento consiste na prestação de serviços temporários, nos termos da Lei Estadual Complementar nº 07, de 25 de setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar n�
DIÁRIO OFICIAL Nº 33813 45 Terça-feira, 26 DE FEVEREIRO DE 2019 PORTARIA Nº 048 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, COM BASE NO DECRETO DE 01.01.2019, publicado no DOE Nº 33.771, de 02.01.2019. R ESO LVE: DESIGNAR a servidora EDILZA JOANA OLIVEIRA FONTES, identidade funcional nº 57176393/3, ocupante do cargo de Secretária Adjunta, como Ordenadora de Despesa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologi
Terça-feira, 23 DE MARÇO DE 2021 para suprir as necessidades da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica – SECTET, de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: A presente contratação fundamenta-se no Art. 25, Inciso I da Lei nº 8.666/93, considerando o valor para contratação. VALOR ESTIMADO: R$ 4.320,00 (quatro mil trezentos
diário oficial Nº 34.934 121 Quinta-feira, 14 DE ABRIL DE 2022 com as normas e a legislação vigente do PRONATEC. Parágrafo único: Os estudantes que não participaram do processo seletivo poderão concorrer as vagas remanescentes por meio de matrícula direta, de acordo com a legislação vigente. Art. 10. O estudante interessado em ingressar nos Cursos Técnicos PRONATEC e ou FIC, oferecidos pela SECTET, deverá cumprir os requisitos legais vigentes, os critérios constantes do Catál
diário oficial Nº 35.130 77 Terça-feira, 27 DE SETEMBRO DE 2022 Relator: Conselheiro FERNANDO DE CASTRO RIBEIRO ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do Relator, com fundamento no art. 56, inciso III, alíneas “a” e “d”, c/c art. 62 da Lei Complementar nº. 81, de 26 de abril de 2012, julgar irregulares as contas e condenar solidariamente o Sr. JOSÉ RIBAMAR NASCIMENTO CORDEIRO, Ex-Presidente (CPF: 109.392.453-53), e o
Terça-feira, 30 DE AGOSTO DE 2022 tra vaga gratuita em curso técnico de nível médio ou em curso de graduação, seja em instituição pública ou por meio de programas financiados pela União, em todo o território nacional, sob pena de cancelamento da BolsaFormação, conforme dispõe a Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009 No caso de cursos técnicos, após o período regular de matrículas, é permitida a mudança de turma ou turno do estudante, no mesmo curso e na mesma instituição
Quinta-feira, 07 DE NOVEMBRO DE 2019 Parágrafo único. O crédito especial previsto no caput deste artigo poderá ser suplementado por igual valor ante a existência de recursos, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o disposto nesta Lei, no que couber, fixando as normas complementares necessárias à consecução dos objetivos pretendidos. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAL
Segunda-feira, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 . RESULTADO DE RECURSO ADMINISTRATIVO . JULGAMENTO RECURSO ADMINISTRATIVO DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR RDC Nº 004/2021 - COHAB/PA Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos Serviços Remanescentes e Serviços Complementares Indispensáveis de Infraestrutura Urbana (Sistema Viário, Drenagem Pluvial, Abastecimento de Água, Sistema de Esgoto Sanitário, Rede Energia Elétrica e Iluminação Pública), Paisagismo, Equipamento Pú
92 diário oficial Nº 34.961 .. NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE TRANSPORTE METROPOLITANO . .. OUTRAS MATÉRIAS . RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E AVALIAÇÃO FINAL DAS LICITANTES APÓS ANÁLISE RECURSAL. Processo Nº 1125887/2021 Modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 03/2021-NGTM A Comissão Permanente de Licitação do Núcleo de Gerenciamento de Transporte Metropolitano – NGTM torna público aos interessados que, em licitação na modalidade Concorrência P