46 resultados encontrados para edircio teixeira silva. adv - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 39/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 Também não há que se falar em inadequação da via eleita, uma vez que a parte autora não detém título executivo extrajudicial, de forma que deveria buscar o pagamento da quantia por meio de processo de conhecimento. Rejeita-se, portanto, a preliminar agitada. No que tange à questão de fundo, o direito da parte autora está retratado nos documentos aportados aos autos, os quais evidenciam ter
Edição nº 128/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de julho de 2019 GATE, recolhendo as respectivas RPVs, devendo esses processos permanecer nos seus juízos de origem até novembro de 2020, prazo legal (art. 535, §8º, do CPC) no qual o Distrito Federal poderá fazer valer o seu direito subjetivo material à invalidação dessas decisões, mediante a competente ação rescisória, tal como assentado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 2418, Relator(a): Min.
Edição nº 203/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de outubro de 2018 impugnação ao montante apurado, expeça-se requisição de pequeno valor ou precatório, conforme a situação. Por fim, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 22 de outubro de 2018 18:42:08. ENILTON ALVES FERNANDES Juiz de Direito N. 0725705-12.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ABADIA PEREIRA S
Edição nº 118/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de junho de 2019 norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com um sentido inconstitucionais; ou (b) a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional; e (c) desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exeq
Edição nº 194/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de outubro de 2016 dos poderes. 2. Não há cogitar de inconstitucionalidade do artigo 232, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, frente à Constituição Federal e por limitação do poder constituinte local. Isso porque, cuidando da educação, o artigo 232, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal mostra-se em sintonia com o artigo 206, inciso V, da Constituição Federal, que prevê a valorização dos pro