210 resultados encontrados para edison augusto caldeira - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004002-36.2019.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente SUCEDIDO: EUROCON ENGENHARIA LTDA - ME, LOURDES DE OLIVEIRA MESCOLOTI, MARCELO MESCOLOTI Advogado do(a) SUCEDIDO: THIAGO ZAMINELI DE LIMA - SP416188 Advogado do(a) SUCEDIDO: THIAGO ZAMINELI DE LIMA - SP416188 Advogado do(a) SUCEDIDO: THIAGO ZAMINELI DE LIMA - SP416188 SUCEDIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) SUCEDIDO: MARCO ANTONIO GOULART - SP179755, HENRIQUE FALEIRO DE MORAIS - MG12
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005850-58.2019.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CALDEIRA - MOTORES E BOMBAS EIRELI - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: DIORGINNE PESSOA STECCA - SP282072 ATO O R D I N ATÓ R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, pro
Intimem-se PRESIDENTE PRUDENTE, 6 de maio de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002880-56.2017.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251 Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251 EXECUTADO: REBOPEC- RETIFICA, BOMBAS E PECAS LTDA, REBOPEC- RETIFICA, BOMBAS E PECAS LTDA, IVANETE DO CARMO MENDES, IVANETE DO CARMO MENDES, EDISON AUGUSTO CA
10. Nos casos de protesto indevido de título, é uníssona a jurisprudência no sentido de ser o dano moral in re ipsa. Arbitramento em R$ 3.000,00 (três mil reais), considerado o valor do título (R$ 82,23 – oitenta e dois reais e vinte e três centavos) e a negligência das corrés. 11. Denunciação da lide promovida pela CEF em face da transportadora não acolhida, por não ser cabível quando a denunciante pretende excluir a própria responsabilidade, transferindo-a integralmente para a
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO No processo em que foi proferida a decisão impugnada no presente agravo de instrumento foi prolatada sentença, conforme pesquisa no sistema informatizado desta Corte regional. Sendo assim, o presente agravo encontra-se esvaído de objeto. Posto isto, face versar sobre decisão interlocutória cujas consequências jurídicas já se encontram superadas, com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Ci
Vistos, em decisão.Trata-se de Execução Fiscal promovida pela Fazenda Nacional em face de Rebopec - Retífica, Bombas e Peças Ltda, Edison Augusto Caldeira e Ivanete do Carmo Mendes. Penhorado o veículo VW Saveiro CL 1.8, placas BZY 6260, a parte executada requereu o levantamento da constrição, ao argumento de que se trata de bem impenhorável, uma vez que necessário à atividade empresarial (folhas 95/96).Intimada, a Caixa Econômica Federal rechaçou os argumentos da parte executada (f
0000885-30.2016.403.6112 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0008304-38.2015.403.6112) REBOPECRETIFICA, BOMBAS E PECAS LTDA(SP282072 - DIORGINNE PESSOA STECCA) X EDISON AUGUSTO CALDEIRA(SP281195 - GUSTAVO ALTINO FREIRE) X IVANETE DO CARMO MENDES(SP283426 - NATALIA QUATRINI BORTOLLI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP241739 - JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA) Vistos em inspeção.Não há nada a determinar em relação à petição de fl. 130 (requerimento de que a CEF apresente extratos bancári
Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2235 3129 parte do processo de execução e não teve meios para se defender, a decisão de constrição não produz efeitos imutáveis em relação a ele. Possibilidade de se discutir na via de embargos de terceiro novamente a questão da penhora. Assim, suspendo o decreto de penhora, mantendo-se o veículo na posse d
00163 AI 583324 0011258-26.2016.4.03.0000 SP 00020014420154036100 RELATORA : JUÍZA CONV GISELLE FRANÇA AGRTE ADV : JOSE CAMILO LELIS : SP295463 TARIK FERRARI NEGROMONTE AGRDO(A) : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP186597 RINALDO DA SILVA PRUDENTE PARTE R : JOSE CAMILO LELIS MANUTENCAO E REFORMAS EM GERAL -ME ORIGEM : JUIZO FEDERAL DA 19 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00164 AI 584303 0012266-38.2016.4.03.0000 SP 00083043820154036112 RELATORA : JUÍZA CONV GISELLE FRANÇA AGRTE ADV :
PROCESSO: 0003756-59.2019.4.03.6328 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: EDISON AUGUSTO CALDEIRA ADVOGADO: SP282072-DIORGINNE PESSOA STECCA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0003757-44.2019.4.03.6328 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: PAULO JOVINO ADVOGADO: SP362841-FRANCIELI CORDEIRO LEITE DE SOUZA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0003758-29.2019.4.03.6328 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO