Justiça determina afastamento de presidente do Iprev-DF após suspeitas de fraude em edital

Policiais cumprem quatro mandados de busca e apreensão na sede do Iprev e em endereços ligados ao instituto. Presidente Paulo Moita é um dos alvos; instituição diz que coopera com investigação.

A Polícia Civil e o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) deflagraram, nesta quarta-feira (4), uma operação que investiga o Instituto de Previdência dos Servidores (Iprev) da capital. A suspeita é de que haja irregularidades no chamamento para o credenciamento de fundos de investimento e de instituições financeiras.

Os investigadores cumprem quatro mandados de busca e apreensão na sede do Iprev e em endereços ligados ao instituto. Um deles é o do presidente Paulo Moita, que foi afastado do cargo após determinação da Justiça.

Além da suspensão, a Justiça também proibiu o acesso ou a frequência de Paulo Moita nas dependências do Iprev. O g1 tenta contato com a defesa dele.

Em nota, o Iprev-DF informou que “continua a colaborar com as autoridades sobre as investigações e tem se pautado pela transparência em todos os níveis”. Além disso, o instituto informou que vem “tomando as medidas necessárias para cumprir a sua missão de construção de um futuro previdenciário seguro a seus beneficiários, com integridade, confiabilidade e sustentabilidade”.

Essa é a segunda fase da operação Imprevidentes, conduzida pela Delegacia de Repressão à Corrupção e pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social.

A primeira fase ocorreu em fevereiro (veja mais abaixo). Com o material apreendido, os policiais conseguiram chegar aos novos suspeitos, alvos nesta quarta.

Na primeira fase da operação, os investigadores encontraram indícios de que as empresas ligadas aos suspeitos faziam movimentações financeiras e pagavam despesas pessoais dos investigados. A ideia era ocultar o dinheiro obtido de forma ilícita.

Os suspeitos da primeira fase da operação, inclusive, já viraram réus e respondem a ação penal. Agora, os investigadores apuram os crimes de lavagem de dinheiro e de bens e associação criminosa. As penas podem chegar aos 13 anos de prisão.

Investigação
Em fevereiro deste ano, o secretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (Seplad), Ney Ferraz Júnior, e outras pessoas foram alvos da operação Imprevidentes.

À época, foram cumpridos oito mandados de busca a apreensão na sede do Iprev, casas dos alvos e empresas no Distrito Federal, em São Paulo e no Piauí. A investigação, que começou em 2022, é conjunta da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Delegacia de Repressão à Corrupção.

A suspeita é de várias irregularidades no Iprev, do credenciamento de fundos de investimento e instituições financeiras até o uso de recursos públicos. A principal linha de investigação mostra que funcionários do instituto teriam favorecido uma empresa de São Paulo e em troca receberiam vantagens indevidas, em dinheiro.

Os investigadores apontam indícios de incompatibilidade entre o padrão de vida e os salários recebidos pelos agentes públicos investigados.

 

Conselheira tutelar é presa por suspeita de distribuir remédios controlados em Sertãozinho, SP

Polícia Civil apreendeu dezenas de medicamentos na casa da mulher, que concorre à reeleição para o órgão. Defesa diz que ela é inocente das acusações.

Uma conselheira tutelar foi presa nesta terça-feira (26) em Sertãozinho (SP) por suspeita de distribuir remédios de graça e em pleno período eleitoral.

Segundo o delegado Igor Franco Godoy Dorsa, um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça foi cumprido pela Polícia Civil após o Ministério Público alegar possíveis infrações cometidas pela conselheira. Cristiane Mara Fernandes da Silva concorre à reeleição para o órgão e o edital veta expressamente a distribuição de medicamentos. A prática também é considerada crime.

Foram feitas busca no Conselho Tutelar, mas nada foi encontrado. No entanto, na casa de Cristiane, a polícia encontrou grande quantidade de medicamentos, sendo que muitos são de uso controlado.

De acordo com o delegado, anotações indicavam inclusive que pelo menos um remédio tinha sido distribuído nesta terça-feira. Um grupo de WhatsApp foi identificado como o canal por onde Cristiane divulgava os produtos que mantinha na farmácia irregular.

Uma médica veterinária do Centro de Zoonoses foi chamada ao endereço para ajudar a identificar os remédios por categoria.

Além dos produtos, o celular de Cristiane foi apreendido.

A conselheira foi presa em flagrante por distribuição de medicamentos de procedência ignorada e deve passar por audiência de custódia na manhã de quarta-feira (27).

A advogada Mayara Balbinot, que representa Cristiane, disse que ela se declara inocente das imputações e que aguardará a formalização da denúncia para se manifestar sobre o caso.

 

Investigação: MP vai apurar supostas irregularidades em licitação da Prefeitura de Codó

Comandada por José Francisco Lima Neres, conhecido como Dr. Zé Francisco, a Prefeitura de Codó é alvo de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Maranhão.

A investigação visa apurar indícios de possíveis irregularidades no processo licitatório Pregão Eletrônico nº 027/2022 – CPL/PMC (Processo Administrativo nº 1299,1300,1467/2022), que prevê a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados, abrangendo as categorias de serviços gerais e apoio administrativo, em caráter complementar, a serem executados nas dependências da prefeitura municipal de Codó e nas dependências das suas secretarias.

De acordo com o promotor Carlos Augusto Soares, titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Codó, que assinou a portaria, há necessidade de promover outras diligências, visto que encerrou o prazo de vigência da Notícia de Fato, a fim de averiguar os trâmites do processo licitatório, que foi questionado mediante denúncia sobre possíveis irregularidades.

Uuma decisão da Comissão Permanente de Licitação de Codó sobre recurso impetrado pelo Instituto Viver, uma das empresas que participou da concorrência pública, pedindo a revisão e reformulação do resultado do pregão nº 027/ 2022, que declarou a L G de Sousa Soluções e Negócios Eireli vencedora do certame. De acordo o Iviver, como também é conhecido o instituto, a habilitada não apresenta qualificação técnica conforme exige o edital, e teria apresentado nota fiscal “duvidosa e cancelada”. (veja o documento)

A administração pública não acatou o pedido e manteve a contratação da empresa de Lourival Garreto de Sousa Filho, que fica localizada em São Luís.

Em levantamento junto ao portal do Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi verificado que a administração do Dr. Zé Francisco mantém vários acordos milionários com a L G de Sousa Soluções e Negócios Eireli, somando um total de R$ 22.792.897,20 milhões. Todos os contratos foram firmados em 2022.

Cinco empresas são credenciadas e terão propostas analisadas para construção do Hospital Regional de Juína

Resultado da análise dos documentos será publicado no Diário Oficial do Estado; qualificação técnica será realizada pela SES

Cinco empresas interessadas na construção do Hospital Regional de Juína foram habilitadas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) para a concorrência da obra. A unidade de saúde está estimada em R$ 119 milhões e contará com aproximadamente 17.000 metros quadrados.

Na sessão pública, foram habilitados o Consórcio Saviski e Marluc – construtora Marluc LTDA, a Metalúrgica Saviski Indústria e Comércio LTDA, a Construtora Augusto Velloso s/a, a empresa Lotufo Engenharia e Construções LTDA, além da empresa Salver Construtora e Incorporadora LTDA

De acordo com o aviso publicado em Diário Oficial da última sexta-feira (07.01), o pleito é na modalidade concorrência do tipo menor preço. Os documentos apresentados na habilitação foram digitalizados e disponibilizados, junto com aviso de resultado, no link: http://www.saude.mt.gov.br/licitacao-editais. Depois da divulgação dos resultados, será concedido o prazo de cinco dias úteis para interpor recurso, tendo início em 10.01.2022 e término em 14.01.2022.

A estrutura

O Hospital Regional de Juína contará com 111 leitos de enfermaria e 40 UTIs, entre adultas, pediátricas, neonatal e unidade semi-intensiva neonatal, para atendimento na média e alta complexidade.

A unidade de Saúde também vai ter 10 consultórios médicos, 2 consultórios para atendimento a gestantes, 6 salas de centro cirúrgico, além de espaços para banco de sangue, banco de leite materno e realização de exames, como tomografia e colonoscopia.

Novos hospitais

O Governo de Mato Grosso inicia, em 2022, a construção de outros três novos Hospitais Regionais no interior do estado, sendo eles em Confresa, Alta Floresta e Tangará da Serra.

No dia 20 de dezembro de 2021 foi publicado o aviso de abertura do edital de licitação para a construção do Hospital Regional do Araguaia, estimada em R$ 116,7 milhões. Já no dia 29 de dezembro, foi publicado o edital de licitação do Hospital Regional de Alta Floresta, estimado em R$ 116,4 milhões.

No dia 04 de janeiro de 2022, o Governo recebeu oficialmente a Escritura Pública de Doação da área onde será construído o Hospital Regional de Tangará da Serra. A licitação de construção desta unidade deve ser lançada nos próximos dias.

Ex-prefeito de Severiano Melo é condenado por fraude na licitação da construção de unidade básica de saúde.

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ condenou o ex-prefeito do Município de Severiano Melo, Silvestre Monteiro Martins, por ato de improbidade administrativa consistente em prejuízo ao erário e violação de princípios da administração pública, por ter fraudado contratação objeto de licitação tipo Convite para construção de unidade básica de saúde. Ele também foi condenado pelo abandono da obra, o que causou prejuízo ao erário no montante de R$ 595.676,22 e deverá pagar indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil, a ser revertido em favor do Município de Severiano Melo.

As demais condenações são: o ressarcimento ao erário do valor do dano na ordem de R$ 595.676,22, acrescido de juros e atualização monetária; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil, em favor da municipalidade de uma vez o valor do dano na ordem de R$ 595.676,22, acrescido de juros e atualização monetária; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O caso

O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública contra Silvestre Monteiro Martins sustentando que ele, quando exercia o cargo de Prefeito do Município de Severiano Melo, contratou a empresa Cândida Construções e Serviços, através da licitação tipo Convite nº 023/2009 para construção de unidade básica de saúde, na comunidade rural Boa Vista, município de Severiano Melo, pelo valor de R$ 595.676,22. No entanto, a obra foi abandonada, sem revestimentos, instalações elétricas, louças ou aparelhos.

Ao analisar os autos, o Grupo deu destaque aos documentos anexados aos autos que compõem o procedimento de licitação e que foram apreendidos em uma Busca e Apreensão realizada na residência de Francisco Sales Libânio, que figura como sócio diretor da empresa Cândida Construções LTD, durante a operação Ilíada 2. Dentre eles, estão a habilitação das empresas licitantes: Realiza Construções, Cândida Construções, Construtora IANE LTDA, bem como as respectivas propostas das licitantes.

Também foram apreendidos: memorial descritivo do posto de saúde objeto da licitação; especificações técnicas; edital do procedimento licitatório; orçamento estimado; cronograma físico-financeiro; Parecer Jurídico; fichas de protocolo de entrega de edital das empresas licitantes; controle de presença em sessão de abertura; termo de renúncia; ata da sessão de abertura dos documentos de habilitação e propostas de preços; despacho encaminhando o resultado do certame para homologação; dentre outros.

Pelas provas dos autos, o Grupo constatou que Francisco Sales Libânio detinha em seu poder toda documentação e as propostas das demais empresas licitantes referentes ao procedimento licitatório Carta Convite nº 023/2009, o que, por si só, para o Grupo de juízes julgadores, evidencia a ilicitude no procedimento licitatório.

Além disso, considerou que foram encontrados em seu poder documentos que integram o próprio procedimento administrativo deflagrado pela citada Carta Convite, reforçando a ilicitude do ato, tais como o orçamento estimado da obra, o cronograma financeiro, o controle de presença da sessão de abertura de envelopes e os pareceres jurídicos, os quais, obrigatoriamente, no entendimento do Grupo, deveriam estar alocados no próprio órgão público promotor da licitação, e de lá não poderiam ser retirados.

“Assim, dos elementos acima analisados se conclui que a documentação alusiva ao procedimento licitatório em destaque não foi localizada nas dependências da municipalidade porque se encontrava na posse do Sr. Francisco Sales Libânio, sócio diretor da empresa Cândida Construções LTDA, denotando a evidente burla à licitação deflagrada para a construção de unidade básica de saúde, dada a manipulação do caráter competitivo do procedimento”, comentou.

Por fim, pontuou que Silvestre Monteiro Martins exerceu o cargo de Prefeito entre os anos de 2009 a 2012, período no qual se sucederam os diversos pagamentos para a realização da obra, denotando ter sido o ordenador das despesas e responsável pela liberação do numerário em prol da empresa.

“De tais provas se conclui que o demandado, na condição de Prefeito à época e ordenador de despesas, foi o responsável pela contratação da empresa Cândida Construções e Serviços LTDA, a qual sagrou-se vencedora em um processo licitatório de comprovada ilegalidade, para construção da UBS na comunidade rural de Boa Vista, no Município de Severiano Melo, cuja obra restou inacabada, causando, por conseguinte, lesão ao erário”, concluiu o julgamento.

TJ-MT determina intervenção do governo estadual na Secretaria de Saúde de Cuiabá

Devido a omissões e descumprimentos de decisões judiciais, o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou, em liminar concedida nesta quarta-feira (28/12), a intervenção do governo estadual na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

O interventor poderá editar decretos e outros atos, inclusive orçamentários; fazer nomeações e exonerações; e determinar medidas a subordinados e servidores, até que se cumpram todas as providências necessárias para a regularização da saúde na cidade.

O magistrado ainda estabeleceu um prazo de 15 dias para a apresentação de um plano de intervenção que contenha os nomes dos contraventores e as medidas a serem adotadas. Também serão exigidos relatórios quinzenais sobre as decisões tomadas.

Pedido do MP
A intervenção foi solicitada pelo procurador-geral de Justiça estadual, José Antônio Borges Pereira. Em agosto, ele recebeu uma representação do Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed-MT) com informações sobre diversas irregularidades ocorridas na saúde pública de Cuiabá desde 2018.

Entre os problemas relatados estavam falta de médicos, furos nas escalas, falta de medicamentos, atrasos nos pagamentos dos médicos e assédio moral. O PGJ ainda apontou indícios de fraudes na contratação de uma empresa e descumprimento de diversas ordens judiciais.

A prefeitura da capital mato-grossense já havia se comprometido judicialmente a promover concurso público para a Secretaria de Saúde; a manter no máximo 25% de servidores temporários na secretaria, recrutados por meio de processo seletivo simplificado; a rescindir contratos temporários firmados sem certame; e a suspender novas contratações do tipo. Mesmo assim, a área de saúde do município continua sendo atendida por alistamento provisório. A Empresa Cuiabana de Saúde, que faz a administração direta e indireta de hospitais na capital, contabiliza 1.873 contratos temporários, oito comissionados e nenhum concursado.

Perri observou que a prefeitura “acelerou o passo” para cumprir as determinações somente após o ajuizamento da ação interventiva. Um concurso público chegou a ser aberto, mas, além de cortar 200 vagas destinadas a policlínicas e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), ele não contemplava cargos para médicos com especialidade em cirurgia geral e clínica geral.

Tais profissionais especializados, que atendem à maioria da população, foram contratados por meio de credenciamento de pessoa jurídica. A empresa de medicina e saúde em questão já opera com dispensa de licitação e atrasou reiteradamente os pagamentos dos salários dos médicos que contratou.

Irregularidades
Para o desembargador, a supressão de vagas para clínico geral e cirurgião geral “constitui drible à exigência legal e judicial”. O processo seletivo simplificado para recrutamento de tais profissionais não teve êxito, mas isso “não licencia o município a não oferecer vagas no concurso público para estas modalidades de medicina”.

Conforme a Constituição de Mato Grosso, os serviços e as ações de saúde do estado e dos municípios devem ser feitos diretamente por cada ente. A terceirização deve ocorrer “apenas supletivamente”. Uma lei municipal de Cuiabá também só autoriza a terceirização de serviços médicos de alta complexidade, ainda assim de forma supletiva e restrita a um hospital municipal.

Segundo Perri, a prefeitura continua com a prática “viciosa e ilegal de preferir as contratações temporárias ao concurso público” e “apenas agora, depois de ajuizada esta medida extrema, dá sinais de siso em realizá-lo”.

O relator também constatou falta de transparência no andamento do concurso público. Isso porque o edital previa a divulgação do resultado dos recursos contra indeferimento de inscrições no último dia 16, o que ainda não ocorreu.

Sem saída
“Quando demandado, o Judiciário pode impor ao Estado o cumprimento de prestações voltadas ao atendimento do mínimo existencial em favor do cidadão, a exemplo da saúde pública”, assinalou o desembargador. “Quando claudicam os elos dessa corrente, vidas são colocadas em riscos”, complementou.

Na visão de Perri, não seria possível “aguardar que outras pessoas morram por falta de equipamentos, de estrutura, de medicamentos e de profissionais capacitados para salvar vidas”.

Além da deficiência no quadro de médicos do município, causada também pela falta de concursos públicos, o relator lembrou a constante ameaça de greve dos profissionais contratados pela empresa terceirizada. Para ele, o fato de a prefeitura não exigir a regularização dos salários caracteriza omissão e justifica a intervenção. Com informações da assessoria de imprensa do MP-MT.

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Processo 1017735-80.2022.8.11.0000

Operação Panatenaico: Polícia Federal indicia Agnelo, Arruda e Filippelli

Relatório da PF acusa ainda 21 pessoas de peculato, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e fraude licitatória durante as obras do Estádio Nacional Mané Garrincha

Cerca de três meses após a deflagração da Operação Panatenaico, a Polícia Federal concluiu o inquérito relativo ao superfaturamento, em R$ 559 milhões, das obras do Estádio Nacional Mané Garrincha. A corporação indiciou 21 pessoas pelos crimes de peculato, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e fraude licitatória. Entre elas os ex-governadores Agnelo Queiroz (PT) e José Roberto Arruda (PR), além do ex-vice-governador Tadeu Filippelli (PMDB). A PF ainda requisitou ao Ministério Público Federal (MPF) e à Justiça a reavaliação dos benefícios concedidos à construtora Andrade Gutierrez, graças ao acordo de leniência que deu início às investigações.

Em 350 páginas, a Polícia Federal descreve o resultado de perícias em notebooks, celulares e outros objetos colhidos durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Há, ainda, trechos de delações, estudos técnicos, laudos, notas fiscais e documentos entregues pela empreiteira que, segundo a corporação, comprovam a existência de um esquema fraudulento que superfaturou a construção da arena e desviou verbas. O material será encaminhado ao MPF, órgão responsável pelas denúncias à Justiça.

Além das delações de executivos da construtora Andrade Gutierrez, a apuração é embasada em informações da Agência de Desenvolvimento de Brasília (Terracap). Em abril, policiais federais requisitaram à estatal, responsável pelos repasses financeiros para a empreitada, toda a documentação referente às obras do Mané Garrincha. Integrantes do governo local também entregaram aos investigadores o balanço final da Terracap, que apontou um rombo de R$ 1,3 bilhão com a construção do estádio.

Essas informações, divulgadas com exclusividade pelo Correio, ajudaram a decifrar detalhes das supostas fraudes e dos desvios de recursos na obra da arena mais cara da Copa do Mundo de 2014. Orçado, em 2010, em cerca de R$ 600 milhões, o empreendimento custou, no fim das contas, em 2014, R$ 1,575 bilhão, segundo cálculos da PF.

No acordo de leniência, contudo, a Andrade Gutierrez não reconheceu esse sobrepreço. Com base nisso, os agentes federais pediram a reavaliação do negócio. ;Caso o superfaturamento total tivesse sido admitido, haveria, evidentemente, o compromisso legal de restituição dos valores pagos, o que não ocorreu;, menciona o relatório. Para a corporação, a característica descumpre cláusulas do documento assinado pela empreiteira e pelo MPF. Os benefícios concedidos graças às delações, então, deveriam ser reavaliados.

Apreensões
Segundo a PF, há comprovação de vínculo entre todos os investigados. Como exemplo, destaca o check-in realizado por Tadeu Filippelli e o suposto emissário de propina Afrânio Roberto em um voo entre Barcelona e Lisboa, em 7 e 8 de fevereiro deste ano. Teriam embarcado, ainda, a esposa do peemedebista, Ana Paula Fernandes, e Maria Teresa Souza.

[SAIBAMAIS]A PF encontrou em um iPhone 5, apreendido na casa de Filippelli, os contatos de todos os alvos da Panatenaico. Outro material despertou a atenção dos agentes: uma sequência de três fotos de maços de dinheiro, com notas de R$ 50 e R$ 100. A corporação, contudo, ressaltou que ;não é possível precisar o contexto das imagens;. Destacou-se, também, que ;não havia mensagens via WhatsApp, indicando que houve preocupação em deletar eventuais registros;.

A Polícia Federal também identificou supostas planilhas de propina. As informações constam em um pendrive, recolhido na casa da ex-presidente da Terracap Maruska Lima. O arquivo vincula o nome ;Pedro; a uma série de valores. A corporação destacou que o ex-executivo da Andrade Gutierrez Rodrigo Leite Vieira menciona, na delação, um interlocutor de recebimento de propina em nome da ex-gestora, também chamado Pedro.

Segundo o relatório, houve, ainda, a apreensão de dois cheques destinados ao ex-presidente da Novacap Nilson Martorelli e emitidos pelo ex-executivo da Andrade Gutierrez André Luiz Silvestre. A corporação anexou aos autos planilhas de referência, entregues pela empreiteira, com datas de criação e edição anteriores ao lançamento do edital, pela Novacap, para a reforma do Mané Garrincha.

Prisão
Agnelo, Arruda, Tadeu Filippelli e Martorelli podem voltar à carceragem antes mesmo de uma eventual condenação. Consta no relatório final do inquérito da Polícia Federal que há um pedido de prisão preventiva em aberto na 10; Vara Federal, como adiantou o Correio em junho. Nele, o MPF reiterou a requisição devido ao ;alto risco de que, uma vez soltos, os referidos investigados venham a se evadir do país;, assim como a liberdade dos indiciados ;poderia contribuir para a reconstituição da referida organização criminosa;.

As investigações apontaram os inúmeros formatos de concessões de valores indevidos aos ex-gestores ; contratos de fachada, propina em dinheiro, doações eleitorais e compra de itens desconexos à construção. A equipe de policiais encontrou, entre as notas apresentadas pela Andrade Gutierrez nas chamadas ;medições;, serviços de bufê para a comemoração do Dia das Mães de servidores da Novacap, aluguel de camarotes para o jogo que marcou a despedida de Neymar do Santos, em 2013, além de notas relativas à logística dos shows de Beyoncé e da banda Aerosmith.

Sob investigação
A Polícia Federal listou, nos autos, uma série de provas indiciárias relativas ao repasse de valores aos ex-governadores José Roberto Arruda (PR) e Agnelo Queiroz (PT), além do ex-vice-governador Tadeu Filippelli (PMDB). Os pagamentos atingem cifras milionárias. Confira alguns dos gastos:

Agnelo Queiroz
Pagamentos de despesas desvinculadas da obra – R$ 2,5 milhões
Doação eleitoral ao PT – R$ 300 mil
Doações à Paróquia São Pedro – R$ 600 mil
Propina por intermédio de Jorge Luiz Salomão – R$ 1,7 milhão
Valores ilegais por meio do Consórcio Brasília 2014 – R$ 660 mil
Simulação de aquisição de produtos – R$ 300 mil
Propina por meio de contrato de fachada – R$ 935 mil

José Roberto Arruda
Propina em cash – R$ 2 milhões
Propina por meio de contrato de fachada – R$ 1,8 milhão
Doações à Paróquia São Pedro – R$ 120 mil

Tadeu Filippelli
Propina R$ 20,4 milhões
Doação eleitoral ao PMDB R$ 10 milhões
Pagamentos de despesas desvinculadas da obra R$ 25 mil

Análises “improváveis e sem nexo”
O advogado do ex-governador Agnelo Queiroz, Paulo Guimarães, afirma que só há possibilidade de manifestação após ter conhecimento, na íntegra, dos documentos do indiciamento pela Polícia Federal. ;Nós recebemos o relatório, mas não o inquérito. Vamos analisar tudo com muito cuidado; por isso, ainda não temos um posicionamento para externar;, explica. A defesa de José Roberto Arruda admite que fez apenas uma leitura dinâmica do relatório, pois é denso. Segundo ele, a prioridade são as páginas que mencionam o nome do cliente. Mesmo assim, adverte que é possível observar conclusões ;improváveis e sem nexo;. Ele alega que, apesar de a licitação questionada ter sido planejada no governo de Arruda, não chegou a ocorrer no período da gestão. ;Aconteceu cinco meses depois que Arruda saiu do governo. A suposta licitação tem data em 2013 e 2014. É absolutamente inverossímil;, argumenta o advogado Paulo Emílio Catta Preta. Ele garante que, caso seja feita a denúncia, serão levantadas todas essas questões ao Judiciário e que estarão ;confiantes que será realizada uma boa análise do caso.;

O Correio tentou contato com a defesa de Tadeu Filippelli, por telefone e mensagem de WhatsApp, mas não obteve resposta do advogado Alexandre Queiroz. O Correio procurou a Executiva Regional do PT, mas não obteve retorno, até o fechamento desta edição, para comentar as supostas doações da Andrade Gutierrez ao Partido dos Trabalhadores. O mesmo ocorreu com a Executiva Regional do PMDB.

Em nota, a Andrade Gutierrez informou que segue na colaboração com as investigações em curso, ;dentro do acordo de leniência firmado pela empresa com o Ministério Público Federal;. Reforçou, ainda, o compromisso de esclarecer e corrigir todas as situações irregulares ocorridas no passado. Acrescentou que ;continuará realizando auditorias internas no intuito de esclarecer fatos que possam ser do interesse da Justiça e dos órgãos competentes;.

Memória

Prisões e bens bloqueados
A Operação Panatenaico começou em 23 de maio, quando 80 policiais federais cumpriram mandados de busca e apreensão, condução coercitiva e prisão temporária. A Justiça decretou o bloqueio de bens de 11 investigados, em um total de R$ 155 milhões. Além de Agnelo, Arruda, Filippelli e Martorelli, ex-presidente da Novacap, foram detidos a ex-presidente da Terracap Maruska Lima; o presidente da Via Engenharia, Fernando Queiroz; o ex-secretário especial da Copa Francisco Cláudio Monteiro; e os supostos operadores de propina Sérgio Lúcio Silva de Andrade, Afrânio Roberto de Souza Filho e Jorge Luiz Salomão. À época, os ex-gestores, além de outras seis pessoas, foram presos temporariamente.

Operação Hefesta: oito pessoas são presas por fraudes e desvio de R$ 7,9 milhões em obras do Museu do Trabalhador

MPF pediu o sequestro de bens dos envolvidos; também foram cumpridos oito mandados de condução coercitiva e 16 de busca e apreensão em SP, RJ e DF

Coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira. Foto: Diego Mattoso - Ascom MPF/SP

Coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira. 

Oito pessoas foram presas nesta terça-feira, 13 de dezembro, por envolvimento em fraudes e desvio de pelo menos R$ 7,9 milhões durante a construção do Museu do Trabalho e do Trabalhador, em São Bernardo do Campo/SP. As prisões temporárias, de cinco dias, foram autorizadas pela Justiça após pedido do Ministério Público Federal em São Paulo. Também foram cumpridos oito mandados de condução coercitiva (quando a pessoa tem sua liberdade restringida por algumas horas até que preste esclarecimentos à polícia) e 16 mandados de busca e apreensão. A ação faz parte da Operação Hefesta, deflagrada em conjunto com a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU).

Entre os presos estão os atuais secretários municipais de Obras e Cultura de São Bernardo do Campo, Alfredo Buso e Osvaldo de Oliveira Neto, e o ex-secretário de Obras, Sérgio Suster, bem como gestores de construtoras que participaram das irregularidades. Segundo as investigações, pelo menos 18 pessoas, entre agentes públicos e empresários, formaram organização criminosa para obter vantagens ilícitas por meio de fraude à licitação e na execução de contrato, peculato, inserção de dados falsos no sistema de gestão de convênios do governo federal e falsidade ideológica.

A operação foi autorizada pela 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, que aceitou todos os requerimentos do Ministério Público Federal. Os mandados foram cumpridos em nove cidades brasileiras, simultaneamente: São Paulo, São Bernardo do Campo, Brasília, Santana do Parnaíba, Santos, São Vicente, Rio de Janeiro, Barueri e Brasília. Foram apreendidos documentos, grandes quantias em dinheiro e bens, como veículos de luxo. A sede do Ministério da Cultura também foi alvo de busca e apreensão e o envolvimento de agentes do ministério será apurado.

A Justiça determinou ainda o arresto e sequestro de bens de 29 pessoas, com o objetivo de garantir a reparação integral dos prejuízos causados ao erário. Os valores desviados poderiam ter chegado a R$ 11 milhões, mas parte dos recursos referentes ao convênio firmado entre o MinC e o Município de São Bernardo do Campo para a criação do museu ainda não foram efetivamente pagos às empresas envolvidas.

A operação também garantiu que outros R$ 19 milhões em recursos federais deixassem de ser desviados pelo esquema. Isso porque obteve o bloqueio do projeto de incentivo cultural aprovado em 2013 junto ao Ministério da Cultura, por meio da empresa Base 7, que visava a captação do valor via Lei Rouanet. O projeto tinha o mesmo objetivo do convênio firmado em 2010 para construção do museu, representando um duplo gasto de recursos que resultaria em novos danos aos cofres públicos.

O CONVÊNIO. O Museu do Trabalhador, conhecido popularmente como “Museu do Lula”, deveria ter sido concluído em janeiro de 2013, com o custo inicial de R$ 18 milhões. A obra, contudo, permanece inacabada, após três prorrogações do contrato. O valor atual do convênio passa de R$ 21 milhões, dos quais R$ 14,6 milhões caberiam ao Ministério da Cultura e R$ 7 milhões, ao município de São Bernardo do Campo, na forma de contrapartida. Entre as causas para o aumento do valor total do projeto estão o superfaturamento de serviços de engenharia e arquitetura, o desvio de recursos mediante o pagamento em duplicidade pela realização de trabalhos, a modificação do projeto original com custo acima do teto legal e as prorrogações indevidas do contrato.

LICITAÇÃO. O inquérito policial mostra que os envolvidos buscaram diminuir o caráter competitivo da licitação que deveria escolher a construtora responsável pela obra, incluindo no edital exigências de qualificação técnica ilegais. Como consequência, apenas sete empresas apresentaram propostas. Por outro lado, os agentes públicos não aferiram a idoneidade e capacidade econômica das concorrentes, permitindo que a “Construções e Incorporações – CEI Ltda.” vencesse a competição por apresentar o menor preço – uma empresa fantasma, com receita de R$ 41 mil, desprovida de patrimônio, empregados e experiência, e cujos sócios admitiram ser laranjas.

As provas colhidas até agora indicam a existência de ajuste prévio entre os envolvidos para beneficiar duas outras construtoras, a Cronacon e a Flasa, que indiretamente ficaram responsáveis pela execução da obra. Além desta interposição fraudulenta, ficou comprovada a subcontratação de inúmeras outras empresas ao longo do convênio, o que era proibido pelo contrato. Para elaboração do projeto executivo, por exemplo, a CEI recebeu R$ 1,5 milhão, mas terceirizou o serviço por R$ 850 mil para a Apiacás Arquitetos Ltda. Esta quarteirizou a demanda para a Brasil Arquitetura por R$ 723 mil, que por fim quinteirizou o projeto a outros prestadores por R$ 346 mil.

Tal forma de terceirização também foi apurada na execução da obra em si. Mas, apesar de terem conhecimento destas violações, os secretários Municipais de Obras, Alfredo Buso, e de Cultura, Osvaldo de Oliveira Neto, não rescindiram o contrato nem aplicaram qualquer penalidade à CEI. “A subcontratação, sem autorização do Poder Público, acarreta um significativo aumento no custo global da obra, com prejuízos ao erário municipal e federal, que poderiam ter pago preço global menor caso a licitante vencedora tivesse condições de executar diretamente os serviços”, reforça a procuradora da República Fabiana Rodriguez de Sousa Bortz, responsável pela investigação.

Também ficou comprovado o desvio de recursos públicos mediante o pagamento de trabalhos não realizados. Entre 2012 e 2013, a CEI deveria elaborar o projeto executivo, instalar o canteiro de obras, iniciar os serviços de terraplenagem e as fundações, entre outras atividades. Contudo, neste período não houve obra alguma. Ainda assim, Osvaldo de Oliveira Neto e o secretário Municipal de Obras à época, Sérgio Suster, atestaram a execução integral dos serviços pela empresa e autorizaram os pagamentos. A construtora emitiu notas fiscais frias cobrando por mão de obra não utilizada e materiais não fornecidos. Ao todo, entre 2012 e 2016, ela recebeu R$ 15 milhões.

AUMENTO DO CUSTO. Em 2012, o Município determinou a paralisação do contrato e a alteração do projeto arquitetônico para suprimir o auditório no subsolo e elevar o nível da obra em relação à rua, o que elevou os custos do projeto em mais de R$ 3,6 milhões. A justificativa para a mudança foi a probabilidade de chuvas e alagamentos na região do Paço Municipal, onde está sendo construído o museu. Porém, o risco de enchentes no local já era historicamente conhecido antes mesmo da abertura da licitação. Para o MPF, a inclusão do auditório servira apenas para justificar a inclusão de cláusulas restritivas no edital, de forma a direcionar o resultado da disputa à CEI, e, em um segundo momento, permitir a celebração de aditivos de valor ao contrato.

Além disso, em 2014, os agentes públicos determinaram novamente a paralisação das obras retomadas no ano anterior, alegando falta de recursos financeiros, mesmo havendo mais de R$ 6 milhões disponíveis. Estes episódios levaram a prorrogações indevidas do contrato e acarretaram vantagem à CEI calculada em R$ 3 milhões, em virtude do reajuste anual de preços. Tais dilatações do prazo ainda foram autorizadas em momentos em que o contrato já havia vencido, o que significou reativação de acordo extinto e, por consequência, recontratação sem licitação.

OUTRAS FRAUDES. As irregularidades no caso do Museu do Trabalhador podem ser percebidas antes mesmo da celebração do convênio com o MinC, tendo em vista que o processo no Ministério foi apresentado, analisado e aprovado em apenas quatro dias úteis, sem que fosse exigido o projeto básico. “A União aprovou proposta, formulada em termos tão inexatos, insuficientes e confusos, criando, assim, obrigação de dispêndio de mais de R$ 14 milhões em verbas federais, sem definir precisamente com o quê e como esse dinheiro seria gasto”, destaca a procuradora.

Em relação ao Município de São Bernardo do Campo, a contrapartida devida pela Prefeitura não foi disponibilizada dentro dos prazos previstos, mas os agentes públicos inseriram dados falsos no sistema de gestão de convênios do governo federal, informando depósitos não realizados. Ficou comprovado ainda que o projeto básico do museu foi superfaturado, com aporte de R$ 1,3 milhão em 2010. No ano seguinte, os envolvidos pagaram em duplicidade pela elaboração de novo projeto básico, gerando prejuízo de R$ 563 mil. Até o momento foi apresentada apenas a prestação de contas parcial do convênio por parte da municipalidade.

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).