Investigação: MP vai apurar supostas irregularidades em licitação da Prefeitura de Codó

Comandada por José Francisco Lima Neres, conhecido como Dr. Zé Francisco, a Prefeitura de Codó é alvo de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Maranhão.

A investigação visa apurar indícios de possíveis irregularidades no processo licitatório Pregão Eletrônico nº 027/2022 – CPL/PMC (Processo Administrativo nº 1299,1300,1467/2022), que prevê a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados, abrangendo as categorias de serviços gerais e apoio administrativo, em caráter complementar, a serem executados nas dependências da prefeitura municipal de Codó e nas dependências das suas secretarias.

De acordo com o promotor Carlos Augusto Soares, titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Codó, que assinou a portaria, há necessidade de promover outras diligências, visto que encerrou o prazo de vigência da Notícia de Fato, a fim de averiguar os trâmites do processo licitatório, que foi questionado mediante denúncia sobre possíveis irregularidades.

Uuma decisão da Comissão Permanente de Licitação de Codó sobre recurso impetrado pelo Instituto Viver, uma das empresas que participou da concorrência pública, pedindo a revisão e reformulação do resultado do pregão nº 027/ 2022, que declarou a L G de Sousa Soluções e Negócios Eireli vencedora do certame. De acordo o Iviver, como também é conhecido o instituto, a habilitada não apresenta qualificação técnica conforme exige o edital, e teria apresentado nota fiscal “duvidosa e cancelada”. (veja o documento)

A administração pública não acatou o pedido e manteve a contratação da empresa de Lourival Garreto de Sousa Filho, que fica localizada em São Luís.

Em levantamento junto ao portal do Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi verificado que a administração do Dr. Zé Francisco mantém vários acordos milionários com a L G de Sousa Soluções e Negócios Eireli, somando um total de R$ 22.792.897,20 milhões. Todos os contratos foram firmados em 2022.

Ex-prefeito de Severiano Melo é condenado por fraude na licitação da construção de unidade básica de saúde.

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ condenou o ex-prefeito do Município de Severiano Melo, Silvestre Monteiro Martins, por ato de improbidade administrativa consistente em prejuízo ao erário e violação de princípios da administração pública, por ter fraudado contratação objeto de licitação tipo Convite para construção de unidade básica de saúde. Ele também foi condenado pelo abandono da obra, o que causou prejuízo ao erário no montante de R$ 595.676,22 e deverá pagar indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil, a ser revertido em favor do Município de Severiano Melo.

As demais condenações são: o ressarcimento ao erário do valor do dano na ordem de R$ 595.676,22, acrescido de juros e atualização monetária; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil, em favor da municipalidade de uma vez o valor do dano na ordem de R$ 595.676,22, acrescido de juros e atualização monetária; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O caso

O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública contra Silvestre Monteiro Martins sustentando que ele, quando exercia o cargo de Prefeito do Município de Severiano Melo, contratou a empresa Cândida Construções e Serviços, através da licitação tipo Convite nº 023/2009 para construção de unidade básica de saúde, na comunidade rural Boa Vista, município de Severiano Melo, pelo valor de R$ 595.676,22. No entanto, a obra foi abandonada, sem revestimentos, instalações elétricas, louças ou aparelhos.

Ao analisar os autos, o Grupo deu destaque aos documentos anexados aos autos que compõem o procedimento de licitação e que foram apreendidos em uma Busca e Apreensão realizada na residência de Francisco Sales Libânio, que figura como sócio diretor da empresa Cândida Construções LTD, durante a operação Ilíada 2. Dentre eles, estão a habilitação das empresas licitantes: Realiza Construções, Cândida Construções, Construtora IANE LTDA, bem como as respectivas propostas das licitantes.

Também foram apreendidos: memorial descritivo do posto de saúde objeto da licitação; especificações técnicas; edital do procedimento licitatório; orçamento estimado; cronograma físico-financeiro; Parecer Jurídico; fichas de protocolo de entrega de edital das empresas licitantes; controle de presença em sessão de abertura; termo de renúncia; ata da sessão de abertura dos documentos de habilitação e propostas de preços; despacho encaminhando o resultado do certame para homologação; dentre outros.

Pelas provas dos autos, o Grupo constatou que Francisco Sales Libânio detinha em seu poder toda documentação e as propostas das demais empresas licitantes referentes ao procedimento licitatório Carta Convite nº 023/2009, o que, por si só, para o Grupo de juízes julgadores, evidencia a ilicitude no procedimento licitatório.

Além disso, considerou que foram encontrados em seu poder documentos que integram o próprio procedimento administrativo deflagrado pela citada Carta Convite, reforçando a ilicitude do ato, tais como o orçamento estimado da obra, o cronograma financeiro, o controle de presença da sessão de abertura de envelopes e os pareceres jurídicos, os quais, obrigatoriamente, no entendimento do Grupo, deveriam estar alocados no próprio órgão público promotor da licitação, e de lá não poderiam ser retirados.

“Assim, dos elementos acima analisados se conclui que a documentação alusiva ao procedimento licitatório em destaque não foi localizada nas dependências da municipalidade porque se encontrava na posse do Sr. Francisco Sales Libânio, sócio diretor da empresa Cândida Construções LTDA, denotando a evidente burla à licitação deflagrada para a construção de unidade básica de saúde, dada a manipulação do caráter competitivo do procedimento”, comentou.

Por fim, pontuou que Silvestre Monteiro Martins exerceu o cargo de Prefeito entre os anos de 2009 a 2012, período no qual se sucederam os diversos pagamentos para a realização da obra, denotando ter sido o ordenador das despesas e responsável pela liberação do numerário em prol da empresa.

“De tais provas se conclui que o demandado, na condição de Prefeito à época e ordenador de despesas, foi o responsável pela contratação da empresa Cândida Construções e Serviços LTDA, a qual sagrou-se vencedora em um processo licitatório de comprovada ilegalidade, para construção da UBS na comunidade rural de Boa Vista, no Município de Severiano Melo, cuja obra restou inacabada, causando, por conseguinte, lesão ao erário”, concluiu o julgamento.

Justiça Federal condena três por desviar dinheiro da construção da fábrica da Hemobrás em Pernambuco

Dois réus são ex-funcionários da empresa pública e outra, representante de uma construtora. Valor da obra saiu de R$ 22,9 milhões para mais de R$ 74,8 milhões.

A Justiça Federal em Pernambuco condenou três réus envolvidos em fraudes na construção da fábrica da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), em Goiana, na Zona da Mata Norte. Segundo a JFPE, eles “agiram em conluio” na licitação para favorecer uma empresa e desviar recursos públicos.

A JFPE não divulgou os nomes dos réus, mas, no site da Justiça Federal, consta que os condenados foram os seguintes:

  • Jorge Luiz Batista Cavalcanti, então chefe do serviço do escritório de projetos de engenharia da Hemobrás;
  • Marcelo Carrilho Pessoa, então gerente de engenharia e automação da Hemobrás;
  • Cristiana Couceiro Cavalcanti Vilar, representante da empresa Concremat Engenharia e Tecnologia S/A.

A sentença foi proferida pelo juiz Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho, da 13ª Vara da JFPE. Ele absolveu outros três réus por provas insuficientes para condenação. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF), em um desdobramento da Operação Pulso, deflagrada em 2015.

Durante a deflagração dessa operação, houve até dinheiro arremessado de janela de prédio de luxo, no Recife

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), acatada pela JFPE, os réus agiram em conjunto para elaborar projeto e edital com “cláusulas excessiva e injustificadamente restritivas, bem assim alteraram edital no trâmite do certame sem a devida republicação e reabertura de prazo”.

Isso teria sido praticado para favorecer a construtora. Eles foram condenados por fraude em licitação. Jorge e Marcelo foram condenados a três anos de detenção e a pagar multa de R$ 2.245.179,47 (3% do valor do contrato). Cristiana deverá pegar dois anos e nove meses de prisão, além de pagar multa de R$ 1.870.982,89 (2,5% do valor do contrato).

O valor da obra, segundo a denúncia, era de R$ 22,9 milhões, mas subiu, “injustificadamente” para R$ 74.839.315,69. Essa irregularidade foi constatada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O magistrado considerou que Jorge e Marcelo “elaboraram, no intento criminoso, projeto básico repleto de cláusulas restritivas à competitividade, com vistas a direcionar a Concorrência nº 02/2014 em favor da Concremat, vez que o projeto básico foi integralmente replicado no edital concorrencial”.

Cristiana, por sua vez, “utilizando-se dos relacionamentos firmados, essencialmente durante a execução do serviço anterior, também de gerenciamento da obra da fábrica da Hemobrás, representava o elo entre a empresa pública e a Concremat, opinando em critérios a serem fixados, indicando amigo de faculdade para ocupar cargo de assessor especial do gerente de engenharia (para fiscalizar seu trabalho e depois para compor a comissão de licitação em que almejava sagra-se vencedora)”.

Em nota, a Concremat Engenharia afirmou que “adota uma rígida política de compliance em processos licitatórios” e que “repudia a acusação de conluio ou qualquer outra prática ilegal na referida licitação”. Também no texto, disse que “é importante destacar que a licitação não chegou a ser realizada e, em consequência, não houve qualquer prejuízo para o erário”.

Ainda no comunicado, a Concremat Engenharia declarou que “a executiva citada no processo não integra mais o quadro de colaboradores desde 2017”.

 

’Lava Jato de Viamão’ bloqueia 15 milhões em bens de prefeito e investigados como ex-vereador de Gravataí

Reproduzo artigo que publiquei hoje no Diário de Viamão sobre a última movimentação da Justiça na ‘Operação Capital’, que decretou a indisponibilidade de bens de investigados como o ex-vereador Carlito Nicolait, secretário da Saúde afastado por 180 dias da Prefeitura vizinha. Saiba também por que prefeito e políticos seguem afastados. E leia trechos de diálogos de interceptações telefônicas

O juiz Cristiano de Azeredo Machado, da 1ª Vara Cível, determinou o bloqueio de R$ 15 milhões em bens dos envolvidos na ‘Lava Jato de Viamão’, a Operação Capital, que em fevereiro afastou por 180 dias o prefeito André Pacheco, o vereador Sérgio Ângelo e cinco secretários, e tratei em artigos como Prefeito de Viamão, 5 secretários e vereador afastados por suspeita de corrupção e Silêncio é pena capital para prefeito afastado em Viamão; o herói incômodo.

Estão na lista o prefeito, o vereador e os ex-secretários Ederson Machado dos Santos, Jair Mesquita de Oliveira, Milton Jader Alves do Amaral, Pedro Joel de Oliveira, Carlito Nicolait de Mattos e os empresários Jaqueline de Azevedo Machado e Aldo Luis Mess.

As suspeitas de irregularidades em contratos da Prefeitura têm origem em denúncias feitas por Rafael Dala Nora Bortoletti, ex-chefe de gabinete ligado ao ex-prefeito Valdir Bonatto, que rompeu com o prefeito alegando corrupção no governo.

O juiz também impede os envolvidos de fazer negócios com o poder público.

A fake news da volta

A interpretação errada da decisão, vazada a jornalistas por mal informados, ou informados do mal, viralizou nas redes sociais uma fake news: a volta de André Pacheco ao cargo. É preciso explicar: a última decisão da Justiça de Viamão não decreta o afastamento dos investigados por improbidade administrativa, como pede o Ministério Público, mas todos seguem impedidos de voltar aos cargos e manter contatos entre si, devido ao Procedimento Investigatório Criminal (PIC) 00030.00012/2019 que levou o Tribunal de Justiça a aceitar pedido da Procuradoria dos Prefeitos para afastar por seis meses o prefeito e seus supostos comparsas.

Em resumo: André Pacheco, Sérgio Ângelo e os secretários só voltam ao cargo caso Julio Cesar Finger, relator do processo, aceite apelação dos réus, já feita à 4ª Câmara do Tribunal de Justiça no processo relativo à ‘Operação Capital’, que chamo ‘Lava Jato de Viamão’ por tratar da esfera criminal.

Para se ter uma dimensão da gravidade daquele que é o maior escândalo da história de Viamão, é o PIC que acusa o prefeito de ter contas pessoais pagas por empresa fornecedora da Prefeitura, como aconteceu, por exemplo, com ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, hoje inquilino em Bangu 8.

Caso o ‘habeas corpus político’ seja concedido ao prefeito, vereador e secretários, o juiz de Viamão não vê motivo para decretar o afastamento por improbidade, por entender que a presença dos investigados nos cargos públicos não atrapalha o andamento do processo, às quais, conforme o próprio magistrado, revelam indícios de crimes contra a administração pública, como corrupção ativa, passiva, crimes fiscais e licitatórios.

Áudios escandalosos

Os diálogos capturados em interceptações telefônicas são estarrecedores. O que é transcrito pelo juiz de Viamão na última movimentação do processo é um sussurro, perto de áudios a que o Diário de Viamão teve acesso e analisa o conteúdo para divulgar nos próximos artigos. São trechos que integram um processo de mais de 15 volumes.

Na ação cautelar apresentada pelo MP, promotores sustentam que “durante as investigações restou clara a prática dos crimes imputados aos réus, estando evidenciado o prévio acerto entre os servidores públicos e agentes privados, sendo a organização criminosa chefiada pelo prefeito André Nunes Pacheco e dividida em vários núcleos, mas todos eles mantendo prévios ajustes entre os servidores públicos e as empresas Koletar Eirelli (de propriedade do vereador Sérgio Ângelo) Instituto dos Lagos Rio, IPM Sistemas e Thema Informática, a fim de promoverem entre si vantagens ilícitas”.

O juiz de Viamão segue a mesma linha.

– No período das investigações preliminares, realizadas por meio de interceptação dos telefones usados pelos investigados, descortinou-se possível associação entre os réus acima apontados, alguns exercentes de cargos públicos, com objetivo de frustrar o caráter competitivo de processos licitatórios. Dos diversos diálogos havidos entre os réus, que constam nos relatórios de investigação apresentados pelo MInistério Público, observa-se intensa troca de informações e mensagens que supostamente não constituem exercício regular de direito, mas possivelmente mácula aos deveres do gestor público ante os impositivos princípios constitucionais que regem a Administração.

Segue o magistrado:

– A atuação dos particulares parece contribuir e determinar a adoção de práticas vedadas pelo ordenamento jurídico no manejo da coisa pública, de modo a evidenciar, ainda que em juízo de cognição sumária, a configuração de atos de improbidade administrativa.

Edital construído por empresa

Para comprovar a suspeita de corrupção, o juiz transcreve Relatório de interceptação 13/2019, “de onde se extraem fortes indicativos de fraude em licitação na oportunidade em que Jaqueline afirma que “construiu o edital”, conforme diálogos interceptados da ré, ligada à empresa Thema”.

Aqui é crucial informar que um CC citado na ação inicial foi excluído pelo juiz da lista de investigados. O William que aparece em conversas telefônicas não é o jornalista William de Oliveira Dias.

Siga.

(…)

Alvo: Jaqueline de Azevedo Machado.

JAQUELINE: Olha só. E… no dia quatro de junho tem a licitação de agência de publicidade lá de Viamão, tá? E eu construí o edital e tal e assim seria o maior contrato que eu já tive na agência assim. porque é um contrato de cinco anos…

WILLIAM: Ah, sei, sim. Sim.

JAQUELINE: Só que eu tô pensando em não participar, embora eu tenha construído todo o processo.

WILLIAM: Sim, sim. (…)

JAQUELINE: É, porque tem um áudio assim que eu mando pro Rafael dizendo que o edital tá pronto que se a gente tiver esse novo contrato melhora muito a comunicação, tipo, se ele… se ele tiver pela maldade e ele ainda tiver esse áudio, ele vai largar isso e vai me expor, sabe?

WILLIAM: Não, e mais do que isso, sabe o Jaque, vamos dizer mais, ta? Primeiro que com certeza, hã, vocês vão ser a agência que vai dar o menor valor, independente de qualquer coisa mesmo que tu não conhecesse o edital, conhecesse ele só quando ele fosse publicado, tá? E segundo ponto, hã… quem está agora no poder é… é quem faz artimanhas, entendeu? É quem passa fazendo planos maquiavélicos pra conseguir, hã, hã… se beneficiar de alguma coisa.

JAQUELINE: Dinheiro.

WILLIAM: Isso.

JAQUELINE: É o Jair.

WILLIAM: Tá? É, entendeu? É quem monta a campanha assim, o Jair, por exemplo, ele nunca foi candidato a nada, mas em compensação é ele quem dá, hã, sustentabilidade pro Sarico se candidatar, entendeu?

(…)

Prefeito manobrava CPI

O juiz observa que os fatos desvelados e confirmados na Operação Capital – que já eram investigados em sigilo – vieram a público no início de 2019, quando CPI foi aberta na Câmara de Vereadores para apurar o suposto favorecimento da empresa Thema.

O magistrado interpreta que o prefeito manobrava a CPI.

– Se extrai do relatório de interceptação 10/2019 (…) indícios de que o prefeito atuou na defesa dos interesses da empresa, conforme conversa mantida com o advogado da empresa Thema Alvaro Andre Bergental e o vereador Xandão – aponta o juiz, na última decisão.

Siga mais conteúdo de áudios.

(…)

Alvo: André Nunes Pacheco

Procurador da empresa investigada Thema solicita ao prefeito que interfira em benefício de sua empresa. Neste caso, o advogado Álvaro André Bergental Leite combina um encontro no Gabinete do Prefeito quando o relator da ‘CPI da Thema’ estiver no local, a fim de que possam conversar todos em ambiente seguro.

Mencionam que este relator seria o vereador “Xandão”, identificado como o vereador Alexandre Gomes Melo. O prefeito André Pacheco garante que Xandão “é bem acessível”.

ANDRÉ: Bom dia doutor.

ADVOGADO BERGENTAL: Bom dia André, como é que tá meu ilustre, tudo bem?

ANDRÉ: Tudo bom, tudo bem;

ADVOGADO BERGENTAL: André, um minutinho pode?

ANDRÉ: Claro, claro…

ADVOGADO BERGENTAL: André, olha só, fui a Viamão ontem não consegui fala contigo, nem liguei pra ti pra não ti incomoda e eu tava na corrida.

ANDRÉ: Tá!

ADVOGADO BERGENTAL: Protocolei um, um requerimento para ter acesso aos depoimentos, dois depoimentos dum tal de Fernando e o Rafael Bortoletti na CPI da Thema.

ANDRÉ: Tá!

ADVOGADO BERGENTAL: Cuja presidente é a Delamar (Belamar Pinheiro, vereadora), essa mulher tá obstruindo a minha vida.

ANDRÉ: Tá!

ADVOGADO BERGENTAL: Ela é a presidente o relator é o tal de Xandão.

ANDRÉ: Isso.

ADVOGADO BERGENTAL: Eu disse pra ela: “Relatora, presidente, po é tranquilo, direito nosso tranquilo, a senhora qué convoca a Thema vai te que prestá depoimento eu preciso sabe o que que o, a outra parte falô, etc e tal.” Pois é por que eu recebi o requerimento por que eu passei agora pro relator, por que o relator vai te que vê e vai mi devolvê, depois é o senhor vai vê, não sei o que… tal de Xandão? é facil chegá nesse cara?

ANDRÉ: Anhãm, sim. claro que sim é acessivel claro, claro que sim.

ADVOGADO BERGENTAL: Eu consigo o telefone do Xandão como?

ANDRÉ: Eu consigo ele pra ti… eu consigo.

ADVOGADO BERGENTAL: Pra eu pode fala com ele, de que partido ele é?

ANDRÉ: Ele é do PRB.

ADVOGADO BERGENTAL: Tem algum posicionamento nessas posições?

ANDRÉ: Não, não, não, e tranquilo, e tranquilo, ele é um vereador bem bem ativo ali e quero dizê que ele vai ta aqui comigo as duas horas hoje, no gabinete.

ADVOGADO BERGENTAL: Vai tá aí as duas horas?

ANDRÉ: Ele vai estar aqui as duas horas no gabinete tratando duma demanda da, duma comunidade dele lá.

ADVOGADO BERGENTAL: Posso ir?

ANDRÉ: Claro. pode tá aqui.

ADVOGADO BERGENTAL: Só chegá, não participa. só chegá e aí que tu fizesse uma ponte com ele pra mim, pra mim liberá esse negócio.

ANDRÉ: Claro, claro.

ADVOGADO BERGENTAL: Cara eles querem convoca a Thema pra semana que vem e eu quero sabe o que que o Rafael falo contra a Thema André.

ANDRÉ: Claro.

ADVOGADO BERGENTAL: Pra eu não precisá entra com mandado de segurança essa, essa mulher tá tá obstruindo a minha vida tchê.

ANDRÉ: Eu sei ela ta. ela ta bem, ela ta bem contra, bem contra.

ADVOGADO BERGENTAL: Poxa, então eu posso tá contigo as duas horas então aí meu irmão?

ANDRÉ: Pode sim duas hora eu tô aqui.

ADVOGADO BERGENTAL: Quinze pras duas tô chegando aí, um abraço pra ti.

ANDRÉ: Beleza, um abraço.

(…)

Sob coordenação de André

A partir de outro relatório de interceptação telefônica o juiz considera possível concluir que, em diversas oportunidades, houve determinação para quebra da ordem de pagamentos dos credores da Prefeitura com a finalidade de beneficiar a empresa Koletar Eirelli -EPP, que pertence ao vereador Sérgio Jesus Cruz Angelo, “inclusive com determinação para que as verbas fossem retiradas do SUS para pagar os empenhos feitos em prol da empresa”.

Os diálogos revelam a forma como os suspeitos se organizavam para fraudar, frustrar a competitividade da licitação, desviar verba para recebimento preferencial com favorecimento pessoal, vantagem ilícita, dano ao erário e desatendimento aos princípios do direito administrativo.

– Com efeito, reputo haver elementos de convicção preliminares tendentes a desnudar a participação dos demandados nos atos de improbidade invocados na inicial. A ré Jaqueline foi flagrada diversas vezes acertando detalhes e informações acerca das licitações levadas a efeito pelo poder Executivo local. Pedro Joel e o vereador Sergio Cruz Angelo, com conhecimento do prefeito André, determinaram e efetivaram diversos pagamentos indevidos à empresa Koletar. Já os réus Ederson, Carlito, Milton e Jair atuaram no intuito de fraudar licitação, objetivando garantir a contratação da empresa IPM Sistemas, pertencente a Aldo Luis Mess – aponta o magistrado.

Que explica segue:

– Os representantes da empresa elaboraram e repassaram editais e documentos, restritos à competição, pré-direcionados ao êxito da IPM Sistemas. Igualmente, as interceptações revelam a conduta de Luis Carlos, Jackson e Fabrício no sentido de beneficiar empresas em licitação, envolvendo diversos agentes vinculados à administração pública de Viamão, os quais vêm agindo, ao que tudo que indica com a chancela e sob coordenação do prefeito André Nunes Pacheco.

Nenhum dos envolvidos atendeu ligações nos celulares listados no processo. O espaço está aberto para as versões dos réus.

Analiso.

Ao fim, o prefeito André Pacheco tem um ‘xis na testa’ colocado pelo Ministério Público e, em parte, já chancelado pelo Judiciário.

Pode até voltar ao cargo, mas como um cadáver político.

E sob o risco de, ao fim do processo penal, ou a qualquer momento, ser preso.

Sobre Carlito, dou mais detalhes em artigos sequentes.

TJ-MT determina intervenção do governo estadual na Secretaria de Saúde de Cuiabá

Devido a omissões e descumprimentos de decisões judiciais, o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou, em liminar concedida nesta quarta-feira (28/12), a intervenção do governo estadual na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

O interventor poderá editar decretos e outros atos, inclusive orçamentários; fazer nomeações e exonerações; e determinar medidas a subordinados e servidores, até que se cumpram todas as providências necessárias para a regularização da saúde na cidade.

O magistrado ainda estabeleceu um prazo de 15 dias para a apresentação de um plano de intervenção que contenha os nomes dos contraventores e as medidas a serem adotadas. Também serão exigidos relatórios quinzenais sobre as decisões tomadas.

Pedido do MP
A intervenção foi solicitada pelo procurador-geral de Justiça estadual, José Antônio Borges Pereira. Em agosto, ele recebeu uma representação do Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed-MT) com informações sobre diversas irregularidades ocorridas na saúde pública de Cuiabá desde 2018.

Entre os problemas relatados estavam falta de médicos, furos nas escalas, falta de medicamentos, atrasos nos pagamentos dos médicos e assédio moral. O PGJ ainda apontou indícios de fraudes na contratação de uma empresa e descumprimento de diversas ordens judiciais.

A prefeitura da capital mato-grossense já havia se comprometido judicialmente a promover concurso público para a Secretaria de Saúde; a manter no máximo 25% de servidores temporários na secretaria, recrutados por meio de processo seletivo simplificado; a rescindir contratos temporários firmados sem certame; e a suspender novas contratações do tipo. Mesmo assim, a área de saúde do município continua sendo atendida por alistamento provisório. A Empresa Cuiabana de Saúde, que faz a administração direta e indireta de hospitais na capital, contabiliza 1.873 contratos temporários, oito comissionados e nenhum concursado.

Perri observou que a prefeitura “acelerou o passo” para cumprir as determinações somente após o ajuizamento da ação interventiva. Um concurso público chegou a ser aberto, mas, além de cortar 200 vagas destinadas a policlínicas e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), ele não contemplava cargos para médicos com especialidade em cirurgia geral e clínica geral.

Tais profissionais especializados, que atendem à maioria da população, foram contratados por meio de credenciamento de pessoa jurídica. A empresa de medicina e saúde em questão já opera com dispensa de licitação e atrasou reiteradamente os pagamentos dos salários dos médicos que contratou.

Irregularidades
Para o desembargador, a supressão de vagas para clínico geral e cirurgião geral “constitui drible à exigência legal e judicial”. O processo seletivo simplificado para recrutamento de tais profissionais não teve êxito, mas isso “não licencia o município a não oferecer vagas no concurso público para estas modalidades de medicina”.

Conforme a Constituição de Mato Grosso, os serviços e as ações de saúde do estado e dos municípios devem ser feitos diretamente por cada ente. A terceirização deve ocorrer “apenas supletivamente”. Uma lei municipal de Cuiabá também só autoriza a terceirização de serviços médicos de alta complexidade, ainda assim de forma supletiva e restrita a um hospital municipal.

Segundo Perri, a prefeitura continua com a prática “viciosa e ilegal de preferir as contratações temporárias ao concurso público” e “apenas agora, depois de ajuizada esta medida extrema, dá sinais de siso em realizá-lo”.

O relator também constatou falta de transparência no andamento do concurso público. Isso porque o edital previa a divulgação do resultado dos recursos contra indeferimento de inscrições no último dia 16, o que ainda não ocorreu.

Sem saída
“Quando demandado, o Judiciário pode impor ao Estado o cumprimento de prestações voltadas ao atendimento do mínimo existencial em favor do cidadão, a exemplo da saúde pública”, assinalou o desembargador. “Quando claudicam os elos dessa corrente, vidas são colocadas em riscos”, complementou.

Na visão de Perri, não seria possível “aguardar que outras pessoas morram por falta de equipamentos, de estrutura, de medicamentos e de profissionais capacitados para salvar vidas”.

Além da deficiência no quadro de médicos do município, causada também pela falta de concursos públicos, o relator lembrou a constante ameaça de greve dos profissionais contratados pela empresa terceirizada. Para ele, o fato de a prefeitura não exigir a regularização dos salários caracteriza omissão e justifica a intervenção. Com informações da assessoria de imprensa do MP-MT.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1017735-80.2022.8.11.0000

Operação Hefesta: oito pessoas são presas por fraudes e desvio de R$ 7,9 milhões em obras do Museu do Trabalhador

MPF pediu o sequestro de bens dos envolvidos; também foram cumpridos oito mandados de condução coercitiva e 16 de busca e apreensão em SP, RJ e DF

Coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira. Foto: Diego Mattoso - Ascom MPF/SP

Coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira. 

Oito pessoas foram presas nesta terça-feira, 13 de dezembro, por envolvimento em fraudes e desvio de pelo menos R$ 7,9 milhões durante a construção do Museu do Trabalho e do Trabalhador, em São Bernardo do Campo/SP. As prisões temporárias, de cinco dias, foram autorizadas pela Justiça após pedido do Ministério Público Federal em São Paulo. Também foram cumpridos oito mandados de condução coercitiva (quando a pessoa tem sua liberdade restringida por algumas horas até que preste esclarecimentos à polícia) e 16 mandados de busca e apreensão. A ação faz parte da Operação Hefesta, deflagrada em conjunto com a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU).

Entre os presos estão os atuais secretários municipais de Obras e Cultura de São Bernardo do Campo, Alfredo Buso e Osvaldo de Oliveira Neto, e o ex-secretário de Obras, Sérgio Suster, bem como gestores de construtoras que participaram das irregularidades. Segundo as investigações, pelo menos 18 pessoas, entre agentes públicos e empresários, formaram organização criminosa para obter vantagens ilícitas por meio de fraude à licitação e na execução de contrato, peculato, inserção de dados falsos no sistema de gestão de convênios do governo federal e falsidade ideológica.

A operação foi autorizada pela 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, que aceitou todos os requerimentos do Ministério Público Federal. Os mandados foram cumpridos em nove cidades brasileiras, simultaneamente: São Paulo, São Bernardo do Campo, Brasília, Santana do Parnaíba, Santos, São Vicente, Rio de Janeiro, Barueri e Brasília. Foram apreendidos documentos, grandes quantias em dinheiro e bens, como veículos de luxo. A sede do Ministério da Cultura também foi alvo de busca e apreensão e o envolvimento de agentes do ministério será apurado.

A Justiça determinou ainda o arresto e sequestro de bens de 29 pessoas, com o objetivo de garantir a reparação integral dos prejuízos causados ao erário. Os valores desviados poderiam ter chegado a R$ 11 milhões, mas parte dos recursos referentes ao convênio firmado entre o MinC e o Município de São Bernardo do Campo para a criação do museu ainda não foram efetivamente pagos às empresas envolvidas.

A operação também garantiu que outros R$ 19 milhões em recursos federais deixassem de ser desviados pelo esquema. Isso porque obteve o bloqueio do projeto de incentivo cultural aprovado em 2013 junto ao Ministério da Cultura, por meio da empresa Base 7, que visava a captação do valor via Lei Rouanet. O projeto tinha o mesmo objetivo do convênio firmado em 2010 para construção do museu, representando um duplo gasto de recursos que resultaria em novos danos aos cofres públicos.

O CONVÊNIO. O Museu do Trabalhador, conhecido popularmente como “Museu do Lula”, deveria ter sido concluído em janeiro de 2013, com o custo inicial de R$ 18 milhões. A obra, contudo, permanece inacabada, após três prorrogações do contrato. O valor atual do convênio passa de R$ 21 milhões, dos quais R$ 14,6 milhões caberiam ao Ministério da Cultura e R$ 7 milhões, ao município de São Bernardo do Campo, na forma de contrapartida. Entre as causas para o aumento do valor total do projeto estão o superfaturamento de serviços de engenharia e arquitetura, o desvio de recursos mediante o pagamento em duplicidade pela realização de trabalhos, a modificação do projeto original com custo acima do teto legal e as prorrogações indevidas do contrato.

LICITAÇÃO. O inquérito policial mostra que os envolvidos buscaram diminuir o caráter competitivo da licitação que deveria escolher a construtora responsável pela obra, incluindo no edital exigências de qualificação técnica ilegais. Como consequência, apenas sete empresas apresentaram propostas. Por outro lado, os agentes públicos não aferiram a idoneidade e capacidade econômica das concorrentes, permitindo que a “Construções e Incorporações – CEI Ltda.” vencesse a competição por apresentar o menor preço – uma empresa fantasma, com receita de R$ 41 mil, desprovida de patrimônio, empregados e experiência, e cujos sócios admitiram ser laranjas.

As provas colhidas até agora indicam a existência de ajuste prévio entre os envolvidos para beneficiar duas outras construtoras, a Cronacon e a Flasa, que indiretamente ficaram responsáveis pela execução da obra. Além desta interposição fraudulenta, ficou comprovada a subcontratação de inúmeras outras empresas ao longo do convênio, o que era proibido pelo contrato. Para elaboração do projeto executivo, por exemplo, a CEI recebeu R$ 1,5 milhão, mas terceirizou o serviço por R$ 850 mil para a Apiacás Arquitetos Ltda. Esta quarteirizou a demanda para a Brasil Arquitetura por R$ 723 mil, que por fim quinteirizou o projeto a outros prestadores por R$ 346 mil.

Tal forma de terceirização também foi apurada na execução da obra em si. Mas, apesar de terem conhecimento destas violações, os secretários Municipais de Obras, Alfredo Buso, e de Cultura, Osvaldo de Oliveira Neto, não rescindiram o contrato nem aplicaram qualquer penalidade à CEI. “A subcontratação, sem autorização do Poder Público, acarreta um significativo aumento no custo global da obra, com prejuízos ao erário municipal e federal, que poderiam ter pago preço global menor caso a licitante vencedora tivesse condições de executar diretamente os serviços”, reforça a procuradora da República Fabiana Rodriguez de Sousa Bortz, responsável pela investigação.

Também ficou comprovado o desvio de recursos públicos mediante o pagamento de trabalhos não realizados. Entre 2012 e 2013, a CEI deveria elaborar o projeto executivo, instalar o canteiro de obras, iniciar os serviços de terraplenagem e as fundações, entre outras atividades. Contudo, neste período não houve obra alguma. Ainda assim, Osvaldo de Oliveira Neto e o secretário Municipal de Obras à época, Sérgio Suster, atestaram a execução integral dos serviços pela empresa e autorizaram os pagamentos. A construtora emitiu notas fiscais frias cobrando por mão de obra não utilizada e materiais não fornecidos. Ao todo, entre 2012 e 2016, ela recebeu R$ 15 milhões.

AUMENTO DO CUSTO. Em 2012, o Município determinou a paralisação do contrato e a alteração do projeto arquitetônico para suprimir o auditório no subsolo e elevar o nível da obra em relação à rua, o que elevou os custos do projeto em mais de R$ 3,6 milhões. A justificativa para a mudança foi a probabilidade de chuvas e alagamentos na região do Paço Municipal, onde está sendo construído o museu. Porém, o risco de enchentes no local já era historicamente conhecido antes mesmo da abertura da licitação. Para o MPF, a inclusão do auditório servira apenas para justificar a inclusão de cláusulas restritivas no edital, de forma a direcionar o resultado da disputa à CEI, e, em um segundo momento, permitir a celebração de aditivos de valor ao contrato.

Além disso, em 2014, os agentes públicos determinaram novamente a paralisação das obras retomadas no ano anterior, alegando falta de recursos financeiros, mesmo havendo mais de R$ 6 milhões disponíveis. Estes episódios levaram a prorrogações indevidas do contrato e acarretaram vantagem à CEI calculada em R$ 3 milhões, em virtude do reajuste anual de preços. Tais dilatações do prazo ainda foram autorizadas em momentos em que o contrato já havia vencido, o que significou reativação de acordo extinto e, por consequência, recontratação sem licitação.

OUTRAS FRAUDES. As irregularidades no caso do Museu do Trabalhador podem ser percebidas antes mesmo da celebração do convênio com o MinC, tendo em vista que o processo no Ministério foi apresentado, analisado e aprovado em apenas quatro dias úteis, sem que fosse exigido o projeto básico. “A União aprovou proposta, formulada em termos tão inexatos, insuficientes e confusos, criando, assim, obrigação de dispêndio de mais de R$ 14 milhões em verbas federais, sem definir precisamente com o quê e como esse dinheiro seria gasto”, destaca a procuradora.

Em relação ao Município de São Bernardo do Campo, a contrapartida devida pela Prefeitura não foi disponibilizada dentro dos prazos previstos, mas os agentes públicos inseriram dados falsos no sistema de gestão de convênios do governo federal, informando depósitos não realizados. Ficou comprovado ainda que o projeto básico do museu foi superfaturado, com aporte de R$ 1,3 milhão em 2010. No ano seguinte, os envolvidos pagaram em duplicidade pela elaboração de novo projeto básico, gerando prejuízo de R$ 563 mil. Até o momento foi apresentada apenas a prestação de contas parcial do convênio por parte da municipalidade.

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).