48 resultados encontrados para edmarine barbosa carvalho - data: 04/12/2024
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Processos encontrados
3226/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Processo Nº AIRR-1000813-91.2019.5.02.0089 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES AGRAVANTE(S) EDMARINE BARBOSA CARVALHO Advogado DR. LUCIANE DE CASTRO MOREIRA(OAB: 150011-A/SP) AGRAVADO(S) UNIÃO (PGU) Procurador DR. JULIANO ZAMBONI Intimado(s)/Citado(s): - EDMARINE BARBOSA CARVALHO - UNIÃO (PGU) Processo Nº AIRR-1001292-13.2019.5.02.0048 Complemento Pr
Já a testemunha Ivanilda dos Santos Durães informou que conheceu a parte autora e o segurado recluso ao frequentar a Assembleia de Deus, em Avaré/SP. Confirmou que os conheceu no ano de 2015 e que se apresentaram como marido e mulher. A parte autora apresentou ainda declaração por escrito de dois parentes do segurado recluso (evento 2, p. 21) e carteira do centro de ressocialização de Avaré expedida em dezembro de 2015, constando que se apresentou como companheira do segurado recluso (ev
3244/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das ." parcelas de natureza salarial (grifei) Registre-se, por oportuno, que o fato de o demandante não pertencer formalmente à categoria dos eletricitários
Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022 VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VA
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ERNESTO GUEDES DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO: SP150011-LUCIANE DE CASTRO MOREIRA RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) Vara: 201500000035 - 8ª VARA GABINETE PROCESSO: 0046452-41.2012.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: RONALDO DE SOUZA SANTANA ADVOGADO: SP138058-RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000029 - 5ª VARA GABINETE A perícia ORTOPEDIA será realizada no dia 05/12/2012 15:00 no segui
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ERNESTO GUEDES DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO: SP150011-LUCIANE DE CASTRO MOREIRA RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) Vara: 201500000035 - 8ª VARA GABINETE PROCESSO: 0046452-41.2012.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: RONALDO DE SOUZA SANTANA ADVOGADO: SP138058-RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000029 - 5ª VARA GABINETE A perícia ORTOPEDIA será realizada no dia 05/12/2012 15:00 no segui
2013/6301195282 - JOSE DORTA (SP183642 - ANTONIO CARLOS NUNES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) FIM. 0046453-26.2012.4.03.6301 -9ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6301195044 - EDMARINE BARBOSA CARVALHO (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO) HOMOLOGO o pedido de desistência deduzido pelo(a) Autor(a) para que produza os seus efeitos legais, pelo que exti
0050946-46.2012.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301400325 - GILDASIO DA SILVA (SP194106 - MARIA LINETE DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos, etc. A partir da consulta aos documentos acostados à exordial, conclui-se que a parte autora esteve em gozo de auxíliodoença. Houve a cessação, mas não restou evidenciado se houve novo requerimento ou pedido de reconsideração após o último período de goz
distinção entre ato administrativo único mas com efeitos permanentes, e atos administrativos sucessivos e autônomos, embora tendo como origem norma inicial idêntica. Na primeira hipótese, o prazo do art. 18 da Lei do Mandado de Segurança deve ser contado da data do ato impugnado; na segunda, porém, cada ato pode ser atacado pelo writ e, assim, a cada qual corresponderá prazo próprio e independente - grifos meus (RE 95.238-PR, rel. Min. Néri da Silveira, DJ 6.4.84, p. 5.104) (RSTJ 51/4
distinção entre ato administrativo único mas com efeitos permanentes, e atos administrativos sucessivos e autônomos, embora tendo como origem norma inicial idêntica. Na primeira hipótese, o prazo do art. 18 da Lei do Mandado de Segurança deve ser contado da data do ato impugnado; na segunda, porém, cada ato pode ser atacado pelo writ e, assim, a cada qual corresponderá prazo próprio e independente - grifos meus (RE 95.238-PR, rel. Min. Néri da Silveira, DJ 6.4.84, p. 5.104) (RSTJ 51/4