130 resultados encontrados para edmilson chiode pinto - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
Federal, observando-se a Súmula nº 08 desta Corte Regional e a Súmula nº 148 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. V. Remessa oficial parcialmente provida. Apelação do INSS improvida.(APELREE 200061830050682, DESEMBARGADOR FEDERAL WALTER DO AMARAL, TRF3 - SÉTIMA TURMA, DJF3 CJ1 DATA:18/11/2009 PÁGINA: 712.) Posto isto, nos termos do art. 557, caput do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à Apelação da Autarquia, na forma da fundamentação acima. Decorrido o prazo legal, ba
Federal, observando-se a Súmula nº 08 desta Corte Regional e a Súmula nº 148 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. V. Remessa oficial parcialmente provida. Apelação do INSS improvida.(APELREE 200061830050682, DESEMBARGADOR FEDERAL WALTER DO AMARAL, TRF3 - SÉTIMA TURMA, DJF3 CJ1 DATA:18/11/2009 PÁGINA: 712.) Posto isto, nos termos do art. 557, caput do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à Apelação da Autarquia, na forma da fundamentação acima. Decorrido o prazo legal, ba
No tocante aos honorários advocatícios, consoante § 14 do art. 85 do NCPC, em que é vedada a compensação de honorários no caso de sucumbência recíproca, condeno o réu a pagar ao advogado da parte autora honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, devidamente atualizado nos termos da Resolução – CJF 267/2013 desde a presente data até a do efetivo pagamento, bem como condeno o autor a pagar ao advogado do réu honorários advocatícios no percentual
autor(es), bem como dos honorários judicialmente arbitrados. Para tanto, o(s) autor(es) deverá(ão) adotar as seguintes providências nos autos: - demonstrar a regularidade do cadastro de pessoas físicas (CPFs do advogado e da(s) parte(s)); - indicar o advogado que deverá titularizar a requisição referente aos honorários advocatícios (se houver condenação a esse título), qualificando-o (data de nascimento e nº do CPF); - informar o(s) atual(is) endereço(s) do(s) autor(es) com CEP. C
autor(es), bem como dos honorários judicialmente arbitrados. Para tanto, o(s) autor(es) deverá(ão) adotar as seguintes providências nos autos: - demonstrar a regularidade do cadastro de pessoas físicas (CPFs do advogado e da(s) parte(s)); - indicar o advogado que deverá titularizar a requisição referente aos honorários advocatícios (se houver condenação a esse título), qualificando-o (data de nascimento e nº do CPF); - informar o(s) atual(is) endereço(s) do(s) autor(es) com CEP. C
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2050 2253 não podia deixar de observar o art. 123, inciso I, CTB, que assim o determina, por ser esta uma lei federal. Dessa forma, deveria ter ocorrido a transferência do veículo perante o DETRAN, como forma de desincumbir o antigo proprietário dos ônus que este pudesse gerar. Ainda que não se entenda que a me
0011801-76.2009.403.6110 (2009.61.10.011801-3) - BENEDITO NUNES DE OLIVEIRA(SP176133 VANESSA SENTEIO SMITH SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 SEM PROCURADOR) X BENEDITO NUNES DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ciência ao(s) beneficiário(s) do pagamento de RPV informado(s) nos autos. Int. 0013461-08.2009.403.6110 (2009.61.10.013461-4) - RAMILDO HENRIQUE DE SOUZA(SP246987 EDUARDO ALAMINO SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 28
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. TERMO INICIAL. CONSECTÁRIOS. - De acordo com o artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, não será aplicável o duplo grau de jurisdição quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 1.000 (mil) salários mínimos. - Embora a sentença seja ilíquida, resta evident
0011801-76.2009.403.6110 (2009.61.10.011801-3) - BENEDITO NUNES DE OLIVEIRA(SP176133 VANESSA SENTEIO SMITH SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 SEM PROCURADOR) X BENEDITO NUNES DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ciência ao(s) beneficiário(s) do pagamento de RPV informado(s) nos autos. Int. 0013461-08.2009.403.6110 (2009.61.10.013461-4) - RAMILDO HENRIQUE DE SOUZA(SP246987 EDUARDO ALAMINO SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 28
Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1671 2153 Processo 0002373-03.2007.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Felisberto Manuel Morete - Tp Engenharia Comercio e Serviços Ltda - Mandado de Levantamento Judicial expedido referente ao processo apenso nº 51330-69/2006 em favor do autor no valor de R$ 2.590,00,