3.237 resultados encontrados para edna benedita borejo - data: 23/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3549 2648 o quanto disposto no art. 524 e incisos do CPC (“Art. 524.O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I- o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Ju
Compulsando os autos, verifico erro material no despacho de retro, pois não condiz com a atual fase processual, assim torno sem efeito o mesmo. No mais, manifeste-se a parte autora em réplica à contestação ofertada no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, especifiquem as partes de maneira clara e objetiva quais são as provas a serem produzidas, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão da prova. Após, se em termos, ou em decorrendo in albis o prazo acima delineado, venham
Manifeste-se a CEF sobre a certidão de fl. retro, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, voltem-me conclusos. MANDADO DE SEGURANCA 0000953-87.2016.403.6141 - JOAO RIBEIRO DE MATOS(SP240516 - RENATO MELO DE OLIVEIRA E SP206274E - RODRIGO DA SILVA CARDOSO) X CHEFE DA AGENCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EM MONGAGUA - SP Vistos.Trata-se de mandado de segurança impetrado por JOÃO RIBEIRO DE MATOS contra ato do CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS EM MONGAGUÁ, por não analisar em tempo razoá
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARUERI 1ª VARA DE BARUERI DRA. GABRIELA AZEVEDO CAMPOS SALES JUÍZA FEDERAL BEL. VINÍCIUS DE ALMEIDA DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 185 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0006342-82.2012.403.6306 - JOSE FILINTO DOS SANTOS NETO(SP221900 - ADAUTO ANTONIO DOS ANJOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante a decisão proferida no Conflito de Competência n. 0012651-20.2015.4.03.0000, suscitado pro este juízo, restituam-se os autos ao juízo da 1ª Vara Federal de Osasco/S
4. Nessa situação, considera-se razoável, para aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir os benefícios da gratuidade de justiça, uma renda inferior a três salários mínimos. 5. Consta dos autos originários e destes que o apelado percebeu um total de rendimentos tributáveis equivalentes a uma renda mensal superior a três salários mínimos da época, ostentando, assim, situação financeira privilegiada em relação à média dos trabalhadores brasileiros, razão
Inclua-se na pauta de perícias. Expeça-se carta precatória para intimação do periciando e de sua curadora. Publique-se para ciência da defesa constituída remetam-se os autos em carga ao Ministério Público Federal para igual finalidade. Comunique-se o NUAR. Acaso o periciando novamente falte à avaliação pericial de 16.08.2018 às 17h, desde logo acato o pedido deduzido pelo Sr. Perito Dr. Rafael, de destituição do encargo de expert no feito. Nesta hipótese, tornem conclusos os auto