6 resultados encontrados para ednei jose moreira - data: 23/11/2024
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PROCESSO: 0002197-02.2021.4.03.6327 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: EDNEI JOSE MOREIRA ADVOGADO: SP226619-PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0002198-84.2021.4.03.6327 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ROSELI APARECIDA SILVA GONCALVES ADVOGADO: SP296552-RENATO FLAVIO JULIÃO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0002211-83.2021.4.03.6
0001934-04.2020.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6327012712 AUTOR: REINALDO FRANCISCO LOPES (SP277114 - SABRINA NAVARES DA COSTA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANA PAULA PEREIRA CONDE) Dê-se ciência ao beneficiário do depósito dos valores no Banco do Brasil, referentes à requisição de pagamento expedida. Considerando que a requisição de pagamento foi expedida à ordem, oficie-se à instituição bancária detentora da conta judici
Tp.Calculo: ATIVIDADE PRINCIPAL Nome da Mae: MARIA ELZA DE LIMA CASTRO Especie : 46 APOSENTADORIA ESPECIAL NB Base: OL Concessor : 21.0.37.060 Tempo de Contribuicao: 29 GRUPOS DE 12 CONT OL Executor : 21.0.37.060 Dt.Nascimento segurado : 22/04/1962 DIB: 01/07/2009 DDB: 17/04/2013 DER: 17/04/2013 DIP: 01/11/2012 Orgao Pagador: 497.863 Agencia: JACAREI SIQUEIRA CAMPOS Banco: ITAU MELHOR FORMA DE CALCULO DE APOSENTADORIA Definido: Lei 9876/99 Portaria: 000178 09/07/2009Sal.Beneficio: 2.967,04 ApBas
1. Fl. 123: Diante do trânsito em julgado, dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. STJ, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado sem manifestação, remetase o feito ao arquivo.2. Caso haja requerimento de execução, deverá o exequente observar o quanto disposto no Capítulo II, da Resolução nº 142, de 20/07/17, da Presidência do TRF-3. 0003733-56.2012.403.6103 - NEUSA APARECIDA DA SILVA SIQUEIRA(SP276705 - MARCUS VINICIUS
Trata-se de ação de conhecimento, ajuizada, inicialmente, por JOSÉ ANTONIO, representada por MARIA VITÓRIA, sua companheira, em face do INSS, objetivando a concessão ao autor do benefício previdenciário de auxílio-doença e sua posterior conversão em aposentadoria por invalidez.Com a inicial vieram os documentos e declaração de hipossuficiência econômica.Determinado ao autor que esclarecesse a representação por sua companheira, trazendo aos autos procuração (fls. 34).Emendada a