18 resultados encontrados para edneia mendonca leme - data: 22/11/2024
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ROBERTO MENDONÇA E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) Aceito a conclusão nesta data. Recebo os embargos declaratórios de fls. 473/476 tempestivamente interpostos e acolho-os para determinar que a exequente, Caixa Econômica Federal - CEF, cumpra a integralidade dos depósitos na conta fundiária da coautora Maria Jaelça Lacerda Modesto. Prazo: 15 (quinze) dias. Fls. 467, 477/482: Manifeste-se a coautora, no prazo subsequente de 10 (dez) dias. I. C. 0036570-67.1998.403.6100 (98.0036570-2) -
GALHARDO ZUCCHOLINI X CELSO LUIS PADILHA DE ARAUJO X CESAR AUGUSTO BARRETTO X CESAR MARTINS DA SILVEIRA X CIRO BACCI DIAS X CLAUDEMIR SAVI X CLAUDINE ROBERTO PREGNOLATO X CLAUDINEI CONTINI X CLAUDIO FERREIRA DA SILVA X CLAUDIO NICOLA FRUGIS X CLILDO FERREIRA DE CARVALHO X DALTON SOARES PIRES X DALVINO CARDOSO SANTOS X DAURY ANTONIO RODRIGUES X DECIO GRECO DA CRUZ X DIMITRI ANTOINE ELEFTHERIOU X DIRCEU FERREIRA FELICIANO DA SILVA X DOMINGOS ANTERO PRETO X EDGARD BARRIA JORGE X EDISON AVILEZ X EDI
Federal(PFN), nos termos do art.730 CPC.I.C. 0021512-58.1997.403.6100 (97.0021512-1) - JOSE MENDES GUERRA X GUGLIELMO OBERDAN DONATI X JOSE PORTUGAL DE NANTES X JULIO PEIXOTO BESERRA X LAIS CLARO X LAERTE DO NASCIMENTO X LEOPOLDO ANTONIO GOULART BRISOLA X LUIZ RIBEIRO X MARIA GALLEGO AMIGO X MARIO SERGIO PUGLIESE(SP031529 - JOSE CARLOS ELORZA E SP103316 - JOSETE VILMA DA SILVA LIMA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP058780 - SILVIO TRAVAGLI E SP172328 DANIEL MICHELAN MEDEIROS) Vistos, Intimem-se as pa
Federal(PFN), nos termos do art.730 CPC.I.C. 0021512-58.1997.403.6100 (97.0021512-1) - JOSE MENDES GUERRA X GUGLIELMO OBERDAN DONATI X JOSE PORTUGAL DE NANTES X JULIO PEIXOTO BESERRA X LAIS CLARO X LAERTE DO NASCIMENTO X LEOPOLDO ANTONIO GOULART BRISOLA X LUIZ RIBEIRO X MARIA GALLEGO AMIGO X MARIO SERGIO PUGLIESE(SP031529 - JOSE CARLOS ELORZA E SP103316 - JOSETE VILMA DA SILVA LIMA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP058780 - SILVIO TRAVAGLI E SP172328 DANIEL MICHELAN MEDEIROS) Vistos, Intimem-se as pa
FERREIRA RIBEIRO X MARCIA FRANCO OKUNO(SP062085 - ILMAR SCHIAVENATO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP105407 - RICARDO VALENTIM NASSA E SP096298 - TADAMITSU NUKUI E SP210937 - LILIAN CARLA FÉLIX THONHOM E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Fl. 521: Considerando que a CEF efetuou o depósito da multa processual, informe a parte autora no prazo legal em nome de qual dos procuradores regularmente constituídos nos autos, deverá esta secretaria expedir o alvar�
304 e o teor do Acórdão de fls. 176-178, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, adeque a ré o cálculo da verba honorária devida e comprove o recolhimento de eventual diferença (fl. 363).I. C. 0034409-50.1999.403.6100 (1999.61.00.034409-3) - DULCE MARINA RODRIGUES X PAULO LOPES DUARTE X PAULO ROBERTO SILVA X PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA X PEDRINA DOS SANTOS(SP130874 - TATIANA DOS SANTOS CAMARDELLA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP058780 - SILVIO TRAVAGLI) Vistos. Aceito a conclusão nesta data.
FERREIRA RIBEIRO X MARCIA FRANCO OKUNO(SP062085 - ILMAR SCHIAVENATO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP105407 - RICARDO VALENTIM NASSA E SP096298 - TADAMITSU NUKUI E SP210937 - LILIAN CARLA FÉLIX THONHOM E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Fl. 521: Considerando que a CEF efetuou o depósito da multa processual, informe a parte autora no prazo legal em nome de qual dos procuradores regularmente constituídos nos autos, deverá esta secretaria expedir o alvar�
levantamento liquidado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. I.C. 0067579-10.2000.403.0399 (2000.03.99.067579-6) - ADALBERTO RIBEIRO DE MARTINS X ADEJAIR ANTONIO ZEFERINO SANTANA X AGOSTINHO SHIZUO ODASAKI X AGOSTINHO TADEU AURICCHIO X ALBERTO LANARI OZOLINS X ALCEU HENRIQUE DE PAULA X ALDO AGENOR FORMAGGI X ALFREDO PERES MARCOS X ALVARO AUGUSTO DE OLIVEIRA BAIALUNA X ALVARO FRANCISCO TEIXEIRA X AMARO EDWARD DA ROCHA OLIVEIRA X ANA LUCIA OLIVEIRA RABELLO X ANANIAS RODRIGUEZ X ANGELA A
levantamento liquidado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. I.C. 0067579-10.2000.403.0399 (2000.03.99.067579-6) - ADALBERTO RIBEIRO DE MARTINS X ADEJAIR ANTONIO ZEFERINO SANTANA X AGOSTINHO SHIZUO ODASAKI X AGOSTINHO TADEU AURICCHIO X ALBERTO LANARI OZOLINS X ALCEU HENRIQUE DE PAULA X ALDO AGENOR FORMAGGI X ALFREDO PERES MARCOS X ALVARO AUGUSTO DE OLIVEIRA BAIALUNA X ALVARO FRANCISCO TEIXEIRA X AMARO EDWARD DA ROCHA OLIVEIRA X ANA LUCIA OLIVEIRA RABELLO X ANANIAS RODRIGUEZ X ANGELA A
pesem os argumentos expendidos nos embargos de declaração, o recurso não merece acolhimento, já que o ouro é mercadoria que tem cotação internacional e que se adequa a ser avaliada nas condições do laudo acolhido pela r. decisão embargada.Segundo o que dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil, são cabíveis os embargos de declaração quando presentes na sentença, obscuridade, contradição ou omissão.Na hipótese dos autos, porém, não se verifica a ocorrência de nenhuma d