3.813 resultados encontrados para edneia sales de brito - data: 28/11/2024
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Processos encontrados
30 Rio Branco-AC, quinta-feira 31 de janeiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.285 ADV: ALDELAINE CAMILO DOS SANTOS (OAB 4847/AC) - Processo 0712199-79.2018.8.01.0001 - Imissão na Posse - Propriedade - AUTOR: Ednaldo da Silva Nogueira - Defiro o pedido de gratuidade judiciária, com fulcro no art. 98 do CPC. Trata-se de ação de imissão na posse com pedido de tutela antecipada de urgência de expedição de mandado de desocupação do imóvel. Ação de imissão na posse possui natureza petitória e
70 Rio Branco-AC, quarta-feira 16 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.457 ADV: MATHEUS DO NASCIMENTO BORGES GUIMARÃES (OAB 4342/ AC), ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC) - Processo 071217204.2015.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Troca ou Permuta - AUTOR: Mozar Marcondes Filho - CREDOR: Callil, Carvalho e Castro Advogados Associados S/C - RÉU: José Pereira do Nascimento - DEVEDOR: Mozar Marcondes Filho - DECISÃO A parte autora, em petição de pp. 172/173, requereu a realização
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO a autora visa que a prestação mensal seja reduzida, pois houve inclusão de cobranças indevidas que oneraram o contrato e refletiram nas taxas de juros e, consequentemente, oneraram demasiadamente o mútuo celebrado. Ao perlustrar os documentos de pp. 32/40, observo que foi emitida cédula de crédito bancário no valor de R$11.806,29, com taxa de juros remuneratórios de 2,57% ao mês e 35,58% a.a. O autor reputa que a inclusão das tarifas de: registro do con
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO atualizada e indicar bens passiveis de penhora da parte executada. Publique-se. Intimem-se. ADV: DANIEL MATHEUS COSTA DE MACEDO (OAB 4335/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 070740918.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: União Educacional do Norte - Aguarde-se em cartório a resposta da tentativa de arresto de ativos finaceiros, fls. 180/184, após, dê-se prosseguimento à Decisão de
60 Rio Branco-AC, sexta-feira 16 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.873 com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 13, caput e § 1º, 19, caput, 32, 33 e 51, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (LJE) e, ainda, na disciplina compatível, pertinente e aplicável do Código de Processo Cível (CPC), firme nos princípios fundantes e estruturantes dos Juizados Especiais Cíveis, ordeno a intimação das partes para o exercício do contraditório e da ampla defesa (inclusive, no caso da parte ré,
28 Rio Branco-AC, quinta-feira 31 de janeiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.285 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO de 10 (dez), requerer o que lhe convir nos termos do art. 847, do CPC (substituição da penhora) e manifestar-se acerca da estimativa do bem (art. 871, I, do CPC). Decorrido o prazo acima, intimar a parte exequente para o disposto no art. 844, do CPC (presunção contra terceiros) e, não havendo concordância acerca da estimativa, expedir Mandado de Avaliação, devendo o Oficial de Just
52 Rio Branco-AC, quarta-feira 4 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.056 Infojud da Secretaria da Receita Federal. Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG. Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. 7) Findo o prazo supra, sem indica�
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO rizem a concessão da tutela de urgência requerida. Registre-se, de início, que pela narrativa dos fatos a pretensão do autor tem natureza cautelar, postulada em caráter incidental, uma vez que postula a suspensão do pagamento das parcelas dos empréstimos que alega não ter contratado. Da análise dos autos, vislumbra-se a probabilidade do direito alegado, na medida em que o Autor afirma que não realizou os empréstimos com o Banco demandado. NÃO OBSTANTE,
52 Rio Branco-AC, segunda-feira 12 de abril de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.808 ou antecipada (satisfativa) (parágrafo único, 294, CPC), podendo ser concedida em caráter incidental ou antecedente, a depender do momento em que for requerida. Para a concessão de qualquer uma das espécies de tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, faz-se necessária a coexistência dos seguintes requisitos: i) a probabilidade do direito; ii) o perigo de dano, ou ainda; iii) o risco ao resul
50 Rio Branco-AC, sexta-feira 12 de fevereiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.773 gem - REQUERENTE: Maria do Socorro Neri Medeiros de Souza - REQUERIDA: Selma Maria Neves de Souza - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, foi designado o dia 01/04/2021, às 08:30h (HORÁRIO LOCAL) para audiência de conciliação por videoconferência através do sistema Cisco Webex. Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sal