8.443 resultados encontrados para edson aparecido ribeiro - data: 12/12/2024
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Processos encontrados
DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1427 - VLADIMILSON BENTO DA SILVA) Intime-se a parte autora para que efetue o levantamento dos valores pagos como complemento ao Precatório já levantado (fl. 360/361), devendo comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal (Banco 104) ou Banco do Brasil (Banco 1), conforme o banco assinalado no extrato de pagamento, munida de RG, CPF e comprovante de endereço.Intime(m)-se por carta com aviso de recebimento, servindo cópia deste despacho como carta, juntando-se c
deferindo o sobrestamento dos feitos em trâmite, nos termos do art. 10, Lei 9.868/99, conclui-se que, até o presente momento, não há determinação de suspensão das ações em curso. Saliento que posteriormente, em 14/04/2018, houve novo pedido de concessão de tutela provisória incidental “requerendo a suspensão em todo o território nacional dos processos judiciais, individuais ou coletivos, que tratem sobre a ilegalidade ou inconstitucionalidade da incidência da Taxa Referencial (TR
Trata-se de Ação Indenizatória movida por Viviane Alexandre e outros em face da COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, em que pleiteiam a cobertura do seguro habitacional para reparação dos danos verificados em suas respectivas casas, adquiridas através do Sistema Financeiro da Habitação.A ação foi proposta inicialmente perante a Justiça Estadual, sendo que o Juízo Estadual reconheceu a competência da Justiça Federal para o processamento do feito (fls. 908/910), considerando o pedido de i
PROCEDIMENTO COMUM 0000211-83.2015.403.6113 - ZAQUEU PEREIRA PINTO(SP194657 - JULIANA MOREIRA LANCE COLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fl. 328/339: Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença em que o exequente/INSS informa que não realizará a digitalização dos autos e não conferirá os documentos digitalizados pela parte adversa, sob a alegação de ilegalidade da Resolução PRES nº 142, de 20/07/2017, requerendo a reconsideração da decisão de fl. 326.Acerca da lega
Após, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. PROCEDIMENTO COMUM 0003406-18.2011.403.6113 - JOSE CARLOS ALVES(SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATORIO DE FL. 443: ...intime-se o apelante a promover a virtualização dos autos, mediante digitalização e inserção no sistema PJE, nos termos do art. 3º da Resolução da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Trata-se de ação monitória intentada pela Caixa Econômica Federal contra Renato Teixeira Aragão, alegando inadimplência em contrato de abertura de crédito para material de construção (Construcard).Após citação, foram oferecidos embargos monitórios, sustentando preliminarmente o réu que a dívida não seria certa, líquida e exigível, e no mérito aduzindo que haveria excesso de execução, sem indicar, entretanto, qual seria o valor correto.Ato contínuo, a autora requereu a extin
Após o trânsito em julgado, e cumpridas as cautelas de praxe, arquivem-se. P.R.I. JUNDIAí, 19 de setembro de 2019. Dr. JOSÉ EDUARDO DE ALMEIDA LEONEL FERREIRA - JUIZ FEDERAL Dra. PATRICIA ALENCAR TEIXEIRA DE CARVALHO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA Bel. DENIS FARIA MOURA TERCEIRO - DIRETOR DE SECRETARIA* Expediente Nº 448 PROCEDIMENTO COMUM 0002798-38.2012.403.6128 - JUAREZ VIEIRA ALVES X ANA MARIA COSTA ALVES X GILSON ALVES X DIEGO FERNANDO COSTA ALVES X DENNIS COSTA ALVES X SONIA ALVES TOZ
formulário DSS-8.030 pelo formulário DIRBEN 8.030, o qual, por seu turno, foi substituído, pela Instrução Normativa INSS nº 78/02, pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Já a Instrução Normativa INSS nº 84/02 determinou que o PPP seria exigido a partir de 30.06.2003 e que, até essa data, a comprovação do exercício de atividade especial poderia ser comprovada mediante a apresentação dos formulários SB-40, DISES BE5235, DSS-8.030 e DIRBEN 8.030. Em relação ao uso e
formulário DSS-8.030 pelo formulário DIRBEN 8.030, o qual, por seu turno, foi substituído, pela Instrução Normativa INSS nº 78/02, pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Já a Instrução Normativa INSS nº 84/02 determinou que o PPP seria exigido a partir de 30.06.2003 e que, até essa data, a comprovação do exercício de atividade especial poderia ser comprovada mediante a apresentação dos formulários SB-40, DISES BE5235, DSS-8.030 e DIRBEN 8.030. Em relação ao uso e
JUIZ FEDERAL ANTONIO CARLOS ROSSI DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 1922 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000898-35.2017.403.6131 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X WEVERTON ALVES BARBOSA DA SILVA X FLAVIO DE SOUZA SANTOS(SP278925 - EVERSON IZIDRO) Vistos, em sentença.O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia contra os réus WEVERTON ALVES BARBOSA DA SILVA e FLAVIO DE SOUZA SANTOS, qualificados na inicial, como incursos no artigo 157, 2º, I, II e V, c.c. o artigo 70, todos do Códi