Operação Navalha: Três senadores podem estar na lista de suspeitos da PF. Lista deve incluir ainda governadores, prefeitos e grande número de parlamentares federais e estaduais

BRASÍLIA – As atenções sobre o desenrolar da Operação Navalha recaem agora sobre a divulgação da lista de políticos relacionados aos valores e presentes na contabilidade da construtora Gautama – apontada pela Polícia Federal como a maior beneficiada da máfia das obras. A lista deve incluir governadores, prefeitos e grande número de parlamentares federais e estaduais, entre os quais pelo menos três senadores. A PF encontrou indícios que um possa ser o senador Delcídio Amaral (PT-MT). Os investigadores não sabem ainda se citação está ou não relacionada a alguma atividade ilícita.

O nome do senador foi encontrado numa das pastas pessoais do dono da construtora, Zuleido Veras, presas na operação. Preenchida pela secretária particular do empresário, a pasta contém a relação de políticos com as quais a construtora se relacionava. O nome “Delcídio” aparece ao lado de um valor – R$ 24 mil, seguido da descrição da despesa “aluguel de jatinho”. Até este horário, 13h20, o senador não havia retornado às ligações para comentar a informação.

Junto com as pastas, que trazem a contabilidade legal e uma paralela com supostos pagamento de propina a políticos, a PF apreendeu na sede da empresa, durante a operação, realizada em nove Estados e no Distrito Federal na última quinta-feira, 17, também uma planilha eletrônica de controle que registra nomes de políticos. Aos nomes desses políticos, em sua maioria parlamentares, estão associados valores de emendas orçamentárias. Estão relacionados políticos de vários Estados, sobretudo de Alagoas, Bahia e Maranhão.

Além das anotações de valores, ao lado de vários nomes aparecem também citações de presentes, inclusive bens valiosos como carros. Mas também aparecem anotações de mimos como gravata, uísque, passagem aérea e hospedagem em hotel. Uma parte dos documentos está arquivada num dos computadores da empresa. Nas escutas telefônicas, essa contabilidade paralela da Gautama é citada por alguns executivos da empresa como “folha B”.

Toda a documentação já está em Brasília e será analisado pela Diretoria de Inteligência da PF a partir desta segunda-feira, com o auxílio de peritos do Instituto Nacional de Criminalística (INC).

Advogados
O acesso dos advogados dos presos na Operação Navalha aos clientes foi autorizado pela direção da Polícia Federal, depois de um pedido formal feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na manhã deste sábado, 19, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, recebeu reclamações de que os advogados não tinham acesso às dependências da PF.

A autorização foi dada depois de uma conversa entre autoridades da Polícia Federal e o advogado Ibaneis Rocha Barros Junior, integrante da Comissão de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB. Segundo informação da assessoria da OAB, na quinta-feira, dia em que foi deflagrada a Operação Navalha, o ministro da Justiça, Tarso Genro, informou a Cezar Britto que havia determinado à Policia Federal a garantia do acesso dos advogados aos autos do processo e o respeito ao direito de defesa.

A Polícia Federal também passou a providenciar a remoção para Brasília, em aviões da Força Aérea Brasileira (FAB), em carretas e viaturas, dos materiais e bens apreendidos em poder da quadrilha de fraudadores de licitações de obras públicas desmantelada na quinta-feira, 17, pela operação. Além da prisão dos envolvidos, a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que preside o inquérito, decretou o bloqueio das contas e a indisponibilidade dos bens dos 48 presos na operação.

Bens apreendidos
Entre os bens apreendidos constam dez automóveis de luxo, inclusive o Citroen C5, calculado em R$ 110 mil, dado como mimo ao ex-governador do Maranhão, José Reinaldo Tavares, por sua atuação na liberação de medições fraudulentas de obras em favor da construtora Gautama, pivô do escândalo.

Parte do material apreendido chegou da noite de quinta-feira, junto com o primeiro lote de prisioneiros oriundos da Bahia e do Maranhão. Outro lote, procedente do Piauí, chegou na sexta. Mas o maior volume de apreensões virá em lotes por terra e ar neste fim de semana e na segunda-feira.

O bloqueio das contas e a indisponibilidade dos bens destinam-se a cobrir eventuais danos aos cofres públicos a serem apurados. A PF estima-se que seja de mais de R$ 100 milhões o volume dos contratos em favor da Gautama fraudados pela quadrilha mediante medições fraudulentas de obras, superfaturamento e desvios.

Entenda a Operação Navalha
Foram presos 46 membros da organização pela operação – 43 já foram transferidos para a sede da superintendência da PF, em Brasília. A expectativa é que a PF comece a tomar os depoimentos dos presos na segunda-feira, 21. Estima-se que a quadrilha tenha desviado R$ 100 milhões em um ano, segundo o jornal O Estado de S. Paulo. A organização já havia se estruturado para fraudar contratos e desviar verbas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O STJ determinou o bloqueio de contas e a indisponibilidade dos bens dos acusados.

Segundo a PF, o esquema foi iniciado pelo sócio-diretor da Construtora Gautama Ltda., Zuleido Soares Veras, preso na operação, que articulou uma rede de empregados, sócios e lobistas, que cooptavam funcionários públicos de diversos escalões nos níveis federal, estadual e municipal. A quadrilha atuava desde a aprovação até o pagamento das obras.

Lista dos presos
Confira a lista dos presos na Operação Navalha:

Ivo Almeida Costa – Assessor Especial do Ministério das Minas e Energia
Sérgio Luiz Pompeu de Sá – Assessor do Ministério de Minas e Energia
José Reinaldo Tavares – Ex-Governador do Maranhão
Geraldo Magela Fernandes Rocha – Ex-assessor do ex-govenador José Reinaldo Tavares
Nilson Aparecido Leitão – Prefeito de Sinop/MT
Luiz Carlos Caetano – Prefeito de Camaçari/BA
Flávio José Pin – Superintendente de Produtos de Repasse da Caixa Econômica Federal em Brasília
Pedro Passos Júnior – Deputado distrital
Ernani Soares Gomes Filho – Servidor do Ministério do Planejamento – Atualmente à Disposição da Câmara dos Deputados
José Ivam de Carvalho Paixão – Ex-deputado federal pelo PPS-SE
Roberto Figueiredo Guimarães – Consultor Financeiro do Maranhão e Atual Presidente do Banco Regional de Brasília (BRB)
João Alves Neto – Filho do Governado João Alves Filho
Francisco de Paula Lima Júnior – Sobrinho do Atual Governador do Maranhão
Alexandre de Maia Lago – Sobrinho do Atual Governador do Maranhão
Flávio Conceição de Oliveira Neto – Ex-Chefe da Casa Civil do Governo João Alves Filho – Atual Conselheiro do Tribunal de Contas Estadual
Zuleido Soares Veras – Empresário-Dono da Gautama Rodolpho de Albuquerque Soares de Veras – Filho de Zuleido-Empresário
Maria de Fátima Palmeira – Diretora Comercial da Gautama
Flávio Henrique Abdelnur Candelot – Empregado Gautama
Humberto Dias de Oliveira – Empregado Gautama
Abelardo Sampaio Lopes Filho – Engenheiro e Diretor da Gautama
Bolivar Ribeiro Saback – Empregado-Lobista Gautama
Rosevaldo Pereira Melo – Lobista Gautama
Tereza Freire Lima – Funcionária Gautama
Florencio Brito Vieira – Empregado Gautama
Gil Jacó Carvalho Santos – Diretor-Financeiro Gautama
Jorge E. Dos S. Barreto – Engenheiro da Gautama
Vicente Vasconcelos Coni – Diretor Gautama no Maranhão
Dimas Soares de Veras – Irmão Zuleido – Empregado Gautama
Henrique Garcia de Araújo – Administra Uma Fazenda do Grupo Gautama
Ricardo Magalhães da Silva – Empregado da Gautama
João Manoel Soares Barros – Empregado da Gautama
José Edson Vasconcelos Fontenelle – Empresário
Jair Pessine – Ex-Secretário Municipal de Sinop/MT
Zaqueu de Oliveira Filho – Servidor do Município de Camaçari/BA
Jorge Targa Juni – Presidente da Companhia Energética do Piauí
Iran César de Araújo Filho – Secretário de Obras do Município de Camaçari/BA
Edílio Pereira Neto – Assessor de Iran César de Araújo Filho
Everaldo José de Siqueira Alves – Subsecretário de Iran César de Araújo Filho
Adeilson Teixeira Bezerra – Secretário de Infra-Estrutura de Alagoas
Denisson de Luna Tenório – Subsecretário de Infra-Estrutura de Alagoas
José Vieira Crispim – Diretor de Obras da Secretaria de Infra-Estrutura de Alagoas
Eneas de Alencastro Neto – Representante do Governo de Alagoas em Brasília
Marcio Fidelson Menezes Gomes – Secretário de Infra-Estrutura de Alagoas
Ney Barros Bello – Secretário de Infra-Estrutura do Maranhão
Sebastião José Pinheiro Franco – Fiscal de Obras do Maranhão
José de Ribamar Ribeiro Hortegal – Servidor da Secretaria de Infra-Estrutura do Maranhão

Decretada prisão de 25 acusados na Operação Grandes Lagos

A juíza federal Rosa Maria Pedrassi de Souza, da 1ª Vara de Jales, decretou a prisão preventiva de vinte e cinco (25) acusados na “Operação Grandes Lagos”, no último dia 14/10, pela prática de crimes contra a ordem tributária, envolvendo frigoríficos da região dos Grandes Lagos, principalmente nos municípios de Jales e Fernandópolis, interior de São Paulo. São eles: João Carlos Altomari, Ari Félix Altomari, Emílio Carlos Altomari, João do Carmo Lisboa Filho, Romildo Viana Alves, Mauro José Ribeiro, Adílson de Jesus Scarpante, Eduardo Alves Vilela, Walmir Correa Lisboa, Alfeu Crozato Mozaquatro, Valter Francisco Rodrigues Júnior, César Luis Menegasso, Patrícia Buzolin Mozaquatro, Marcelo Buzolin Mozaquatro, Álvaro Antônio Miranda, Djalma Buzolin, Valder Antônio Alves (Macaúba), Marcos Antônio Pompei, Nivaldo Fortes Peres, Dorvalino Francisco de Souza, Cleidson Pereira, Lucas de Castro Reynaldo, Fernando Barbosa Leopoldino e Giancarlo Leopoldino Camacho e Edson Garcia de Lima. As prisões preventivas foram decretadas em decorrência de representação da autoridade policial.

Para a juíza Rosa Maria Pedrassi de Souza, as provas colhidas até o momento dão conta de que os fatos narrados nos relatórios policiais configuram, “em tese”, os crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, sonegação fiscal, falsidade ideológica, corrupção ativa, corrupção passiva, frustração de direito trabalhista e estelionato.

Segundo a representação policial, decorridos mais de oito meses de investigação, há evidências suficientes que comprovam os crimes praticados pelos membros de “uma das maiores organizações criminosas” do ramo empresarial de frigoríficos já identificada.

A “Operação Grande Lagos” foi iniciada em 2001, após denúncias recebidas pela Receita Federal e pelo INSS, acerca de um grande esquema de sonegação fiscal praticado por empresários da região há pelo menos quinze anos. Segundo consta da investigação policial, foi identificado um “gigantesco” esquema envolvendo vários núcleos criminosos interligados, com empresas em nome de “laranjas”, fiscais da Fazenda Pública e do Trabalho e pessoas ligadas à compra e ao abate de gado. Levantamentos estimam que as organizações criminosas deixaram de recolher ao erário federal quantia superior a R$ 500 milhões.

“Os indiciados não cessaram sua atividade criminosa, como podem comprovar os áudios interceptados com autorização judicial, os depoimentos já colhidos na Polícia Federal e as provas documentais reunidas (…) A reiterada prática dos crimes apurados, pelo que se pôde verificar até o momento, há vários anos, demonstra um profundo desrespeito para com as instituições do país”, afirma a juíza.

Decisão do STF pode retirar Furna da Onça das mãos da Justiça Federal

Braço da Lava-Jato prendeu deputados estaduais acusados de receber “mesada” de Sérgio Cabral

A determinação da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela incompetência da Justiça Federal para julgar o deputado André Correa (DEM-RJ), pode atingir todos os processos da Operação Furna da Onça. A avaliação é de advogados que atuam na defesa de parlamentares presos pela ação, deflagrada em novembro de 2018. Com o placar de três votos a dois, os ministros decidiram nessa terça-feira (16) que o caso de André Correa deve ser enviado para a Justiça Eleitoral.

Defensores ouvidos pela CNN consideram que os ministros reconheceram exageros na atuação da Justiça Federal. A mudança é reivindicada por outros alvos, como o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio, Jorge Picciani. Para o advogado Rafael De Piro, que defende o ex-parlamentar, a decisão do STF faz com que o processo seja enviado por inteiro para o âmbito eleitoral.

“A decisão do STF é clara ao afirmar a incompetência da Justiça Federal em todo o processo. Sendo assim, ao receber o ofício com a decisão, o juízo da 7a Vara Federal Criminal deve cancelar as audiências e remeter os autos para o Tribunal Eleitoral. Nós vamos aguardar até a data da próxima audiência e, se isso não acontecer, vamos acionar os tribunais superiores e estudar medidas futuras”, explicou à CNN.

Mas o entendimento sobre a remessa ‘automática’ dos processos envolvendo parlamentares e ex-parlamentares não é consenso. Alguns advogados avaliam que, em regra, a decisão vale apenas para André Correa e que os demais devem pedir uma extensão da decisão. A medida é estudada, por exemplo, pela defesa do ex-deputado Edson Albertassi.

“Nós defendemos essa tese da competência da Justiça Eleitoral desde o início do processo da Furna da Onça. Provavelmente, vou entrar com um pedido de extensão pois o processo do Andre Corrêa é o mesmo do (Edson) Albertassi”, disse o advogado Marcio Delambert.

A Furna da Onça é um braço da Lava-Jato que mirou um esquema de pagamento de propinas a deputados da Alerj pelo ex-governador Sérgio Cabral em troca de apoio parlamentar. As investigações revelaram um relatório do Coaf que levantou suspeitas sobre a prática de ‘rachadinha’ no gabinete de deputados do Rio, entre eles o atual senador Flávio Bolsonaro.

Em 2019, a Furna da Onça foi desmembrada. O processo de réus sem foro privilegiado segue em curso na 7a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, onde atua o juiz Marcelo Bretas, responsável pela Lava-jato fluminense. Já o caso de André Correa e de outros quatro deputados reeleitos permaneceu no Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.

Em nota enviada pelo TRF-2, o desembargador Ivan Athié, relator da Furna da Onça, informou que vai cumprir a determinação do STF exclusivamente em relação ao deputado André Corrêa e que a ação dos demais réus seguirá tramitando no tribunal.

 

Plenário anula medidas implementadas contra senadores em operação policial sem autorização do STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), declarou ilícitas as interceptações telefônicas e a quebra de sigilo de dados telefônicos envolvendo senadores ocorridas no âmbito da Operação Métis. De acordo com a decisão, proferida na Reclamação (RCL) 25537, em razão da prerrogativa de foro conferida aos parlamentares pela Constituição Federal, a medida, autorizada por um juiz federal, usurpou a competência do STF.

Operação Métis

Em outubro de 2016, o juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal determinou a prisão de policiais legislativos e a realização de busca e apreensão no Senado Federal, no âmbito da Operação Métis. A operação investigava a determinação, pelo diretor da Polícia Legislativa do Senado, de medidas de contrainteligência nos gabinetes e nas residências do senador Fernando Collor, dos então senadores Gleisi Hoffmann e Edison Lobão Filho e do ex-senador José Sarney. Os policiais legislativos são acusados de terem praticado varreduras para frustrar eventuais meios de obtenção de provas e embaraçar a investigação da Operação Lava-Jato. O juízo federal também havia autorizado a interceptação telefônica dos investigados e a quebra do sigilo telefônico relacionado às ligações captadas durante o período de interceptação.

O relator original do caso, ministro Teori Zavascki (falecido), deferiu liminar em outubro de 2016 para determinar a suspensão do inquérito relacionado aos fatos e o seu envio ao STF.

Indícios de participação de parlamentar

O relator atual da reclamação, ministro Edson Fachin, salientou que o STF não detém a competência exclusiva para apreciação de pedido de busca e apreensão a ser cumprida em Casa Legislativa, o que representaria extensão imprópria a locais públicos da prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional. Ele lembrou que o juízo da 10º Vara Federal do DF assentou que haveria indícios de que o comportamento adotado pela Polícia Legislativa decorria de pedido dos próprios parlamentares, o que atrairia a competência do STF.

De acordo com Fachin, a interceptação e a quebra de sigilo telefônico são diligências sujeitas a autorização judicial prévia pelo juiz natural da causa, e a inobservância desta regra representa causa de nulidade em relação aos agentes detentores de foro por prerrogativa. Ainda de acordo com Fachin, essa irregularidade não alcança os investigados sem prerrogativa de foro nem os elementos probatórios cuja produção independa de prévia autorização judicial.

Em seu voto, o ministro acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República, formulado na Ação Cautelar (AC) 4297, para a manutenção das provas que não dependam de autorização judicial obtidas no cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Segundo o relator, como os documentos e equipamentos associados à Polícia do Senado Federal e aos policiais legislativos investigados podem contribuir para a formação da convicção do titular da ação penal, seria contraproducente sua devolução.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Autoridade incompetente

O ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência parcial, votou no sentido de declarar ilícitas todas as provas obtidas nas diligências. Segundo ele, embora não seja vedado ao Poder Judiciário determinar medidas coercitivas , inclusive busca e apreensão, em equipamentos, gabinetes e casas de parlamentares, o que é assegurado pelo princípio da independência dos Poderes, é necessário seguir os mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, entre eles a cláusula de reserva jurisdicional e o respeito ao princípio do juiz natural.

Em seu entendimento, como as diligências foram autorizadas por autoridade incompetente, as provas obtidas são inadmissíveis no processo, pois foram captadas por meios ilícitos, em desacordo com as normas que regem a ação persecutória do Estado (artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal). Essa corrente foi integrada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Justiça Federal

Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pela improcedência total da reclamação. No entendimento de ambos, os atos deferidos pelo juízo da 10ª Vara Federal são lícitos, pois apenas se estivesse comprovada a participação de parlamentar federal é que haveria a competência do STF para supervisionar as investigações.

PF cumpre mandados da Lava Jato autorizados pelo ministro Edson Fachin

Polícia Federal cumpre mandados de busca e apreensão na Operação Tira-teima que investiga pagamentos indevidos de empresários a políticos. Não há ordem para prisões. 

A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta terça-feira (10) a Operação Tira-teima, desdobramento da Lava Jato, que investiga pagamentos de vantagens indevidas por um grupo empresarial a políticos.

De acordo com a PF, cerca de 40 policiais federais cumprem oito mandados de busca e apreensão autorizados pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal.

Os mandados estão sendo cumpridos em São Paulo, Goiânia e Fortaleza. Não há ordem de prisão. Até o meio-dia desta terça, a PF não havia informado quem são os alvos da operação e detalhes sobre o esquema de pagamento de propinas investigado.

A operação foi deflagrada a partir da delação do ex-diretor de relações institucionais da Hypermarcas, Nelson Melo, um dos delatores da Operação Lava Jato.

Em depoimento a autoridades, Melo disse que repassou R$ 5 milhões para a campanha do presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), ao governo do Ceará em 2014 por meio de contratos fictícios.

O senador Eunício Oliveira disse, por meio de sua assessoria, que não foi alvo da Operação Tira-teima, nem empresas ou pessoas ligadas a ele.

Em fevereiro, a Hypermarcas mudou de nome para Hypera Pharma. A mudança foi aprovada por acionistas em assembleia geral extraordinária da empresa.

A Hypera informou, por meio de nota, que está colaborando com as investigações e que os “atos praticados” pelo ex-executivo Nelson Melo foram objeto de auditoria (leia nota da empresa ao final desta reportagem).

De acordo com a empresa, a auditoria concluiu que Melo autorizou, por iniciativa própria, despesas sem as devidas comprovações das prestações de serviço. A empresa disse, ainda, que não se beneficiou por atos praticados pelo ex-executivo.

A delação de Melo também serviu de base para o cumprimento de mandado de busca e apreensão no escritório do lobista Milton de Oliveira Lyra Filho durante a deflagração da Operação Sépsis, outra etapa da Operação Lava Jato. Lyra Filho é apontado por investigadores como intermediário do pagamento de propina a senadores.

 

Delegado é Preso Suspeito de Manipular Investigação de Assassinato de Empresário em Alagoas

O delegado Daniel Mayer, que ocupava o cargo de diretor da Diretoria de Polícia Judiciária (DJP1), foi preso nesta quarta-feira, 18 de setembro, em Maceió pela Polícia Federal. Ele é acusado de desaparecer com documentos cruciais para a investigação do assassinato do empresário Kleber Malaquias, ocorrido em Rio Largo. Malaquias, conhecido por suas denúncias contra figuras políticas e autoridades, foi vítima de um homicídio em julho de 2020.

A promotora Lídia Malta confirmou a prisão do delegado, que estava à frente da investigação do caso. A Polícia Civil, através de sua assessoria, afirmou não ter informações adicionais, enquanto a Polícia Federal ainda não se pronunciou oficialmente.

Documentos Cruciais Desaparecidos

A investigação sofreu um revés quando foi descoberto que documentos essenciais ao caso haviam desaparecido. Em agosto de 2024, a juíza Eliana Augusta Acioly Machado de Oliveira, da 3ª Vara Criminal de Rio Largo, determinou a reintegração desses documentos, destacando a importância deles para o inquérito policial. A defesa de um dos réus, Marcos Maurício Francisco dos Santos, alegou que o tribunal havia sido induzido ao erro por informações apresentadas pelo delegado Mayer, o que prejudicou o andamento do processo.

Providências Judiciais

Além de ordenar o retorno dos documentos ao inquérito, a juíza decidiu que o delegado Daniel Mayer será ouvido como testemunha em audiência, marcada para 19 de setembro. O caso também gerou uma recomendação à Corregedoria-Geral da Polícia Civil para investigar a atuação de Mayer no processo.

Contexto e Implicações

Kleber Malaquias era conhecido por suas denúncias públicas contra políticos, o que levanta a hipótese de motivação política por trás de seu assassinato. Três acusados — José Mário de Lima Silva, Edinaldo Estevão de Lima, e Fredson José dos Santos — serão julgados no Tribunal do Júri de Maceió na quinta-feira, 19 de setembro, pela morte de Malaquias. Eles responderão por homicídio qualificado, e o julgamento será presidido pelo juiz José Braga Neto, da 8ª Vara Criminal.

Desdobramentos

O caso Malaquias atrai grande atenção devido à sua complexidade e à possível interferência em sua investigação. A prisão de um delegado responsável por esconder documentos-chave levanta questões sobre corrupção e manipulação dentro das forças policiais, e o julgamento dos réus será um marco no desenrolar desse trágico caso.

Juiz acusado de roubar heranças tem pedido negado no STF

O juiz Maurício Camatta Rangel, um dos alvos da Operação Follow the Money, teve uma solicitação rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (9/8). A operação investiga um suposto esquema envolvendo juízes e advogados para desviar valores de heranças deixadas por pessoas falecidas no Espírito Santo.

O ministro Edson Fachin negou o pedido de liminar da defesa de Camatta, que buscava suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que impedia o acesso às provas das investigações. Segundo a desembargadora Rachel Durão Correia Lima, as diligências ainda estão em andamento e, por isso, os materiais não foram disponibilizados.

Apesar de negar o pedido, Fachin admitiu a possibilidade de reavaliar o caso durante o julgamento definitivo e solicitou informações à desembargadora sobre as alegações da defesa.

Esquema detalhado pelo MP

De acordo com o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o esquema utilizava fraudes processuais para desviar grandes somas de dinheiro de espólios. Advogados investigados apresentavam ações judiciais na comarca de Vitória, onde Camatta atuava, com erros formais intencionais. Essas falhas só eram corrigidas quando os casos caíam sob a jurisdição do juiz, permitindo que as ações prosseguissem.

O MP descreve que, antes mesmo da intimação dos réus, eram apresentados supostos “acordos” entre as partes. Camatta, então, homologava os acordos rapidamente e emitia sentenças que resultavam no bloqueio de valores em contas de falecidos ou de seus espólios.

Conexões suspeitas e transferências financeiras

As investigações também revelaram transferências financeiras suspeitas entre Camatta e outros investigados no esquema. Em novembro de 2023, o magistrado transferiu R$ 250 mil para uma conta de Luam Fernando Giuberti Marques, empresário também envolvido nas fraudes. Além disso, transações financeiras entre Camatta, seu genro Bernardo Azoury Nassur, e outros membros da suposta organização criminosa foram identificadas.

Infrações graves

O procurador-geral de Justiça do Espírito Santo, Francisco Martínez Berdeal, destacou que as ações investigadas configuram graves infrações penais, incluindo:

  • Organização criminosa;
  • Lavagem de dinheiro;
  • Corrupção ativa e passiva;
  • Fraude processual;
  • Falsificação de documentos públicos e privados;
  • Falsidade ideológica.

Futuro das investigações

A inclusão de Maurício Camatta Rangel na investigação marca um avanço significativo no caso, que segue sendo conduzido sob sigilo judicial. O STF ainda pode revisar o pedido da defesa, mas a decisão de Fachin reforça o andamento das apurações e a gravidade das acusações. O caso expõe um esquema sofisticado que abala a confiança nas instituições e levanta questões sobre a integridade no sistema judiciário brasileiro.

foto: Rosinei Coutinho/STF; Divulgação fonte: site metropoles

Começa júri dos acusados de matar jogador Daniel

Júri começou por volta das 8h55 no fórum de São José dos Pinhais, cinco anos depois do crime. Jogador foi encontrado morto em 2018, parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo polícia.

Começou às 8h55 desta segunda-feira (18) o júri popular dos sete acusados de envolvimentos na morte do jogador de futebol Daniel Corrêa Freitas. Relembre o caso abaixo.

O julgamento ocorre no Fórum de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), 5 anos depois do crime.

O jogador de 24 anos foi encontrado morto em 27 de outubro de 2018, em São José dos Pinhais. Ele estava parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo a polícia.

O crime aconteceu após Daniel participar da festa de aniversário de Allana Brittes, filha do empresário Edison Luiz Brittes Júnior, com 38 anos na época. O empresário confessou à polícia ter assassinado o jogador.

A família da vítima, que mora no interior de Minas Gerais, viajou ao Paraná para acompanhar o júri.

Escolha dos jurados
De 160 pessoas convocadas, sete serão selecionadas para o Conselho de Sentença. O serviço de júri é obrigatório no Brasil, mas os sorteados podem alegar impedimento.

“Dentre estes, é para estar presentes de 35 a 40 jurados, isso porque podem haver desistências, alguns solicitam requerimento de isenção, outros possuem antecedentes criminais e portanto não participam, quando isso ocorre é aplicado multa”, explicou o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
O Código de Processo Penal prevê que cada parte envolvida, defesa e promotoria, podem dispensar até três jurados sorteados sem qualquer justificativa.

Se os primeiros sorteados não cumprirem os requisitos de participação no júri, é feito sorteio de suplentes.

Os membros sorteados ficam incomunicáveis após o sorteio. Se a Justiça achar necessário, pode determinar que eles fiquem isolados no fórum.

Depois de selecionados, eles fazem um juramento prometendo analisar de forma imparcial e decidir sobre o caso. Em seguida começará a sessão do júri.

A previsão de alguns dos advogados é que o julgamento se estenda até quarta-feira (20).

Qual a ordem dos depoimentos?
De acordo com o TJ-PR, a ordem da sessão será iniciada pelo Ministério Público (MP-PR), defesa, interrogatório e debate com os sete acusados.

São 2h30 atribuídas à defesa e 2h30 para os acusados. Caso o juiz veja a necessidade de réplica ou tréplica, será acrescido mais 2h para a defesa e mais 2h para a acusação.

Como é feita a decisão das condenações ou absolvições?
Após os debates, o júri popular vai para a fase chamada de quesitação, quando os jurados são questionados se condenam ou absolvem os réus.

Antes de decidirem, os jurados também podem fazer perguntas às testemunhas por intermédio do juiz. O júri deve tomar a decisão com base no que ouviu ao longo do julgamento.

Em cédulas entregues a cada um, os jurados também respondem com “sim” ou “não” sobre a materialidade, autoria e qualificadoras das acusações pelas quais os réus respondem. As respostas são sigilosas e individuais.

Os votos são contados. Ao chegar em quatro votos iguais, o juiz encerra a contagem e o veredito é anunciado.

O juiz, então, acompanha a decisão da maioria e faz a dosimetria da pena, ou seja, determina qual a pena cabível no caso de acordo com as circunstâncias admitidas pelo Conselho de Sentença.

Quem são os acusados e por quais crimes eles respondem?
Sete pessoas são acusadas de envolvimento no crime. Veja por quais crimes elas respondem:

Edison Brittes Júnior: homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação do cadáver, corrupção de menor e coação do curso do processo;
Cristiana Rodrigues Brittes: homicídio qualificado (motivo torpe), fraude processual, corrupção de menor e coação do curso do processo;
Allana Emilly Brittes: Coação do curso do processo, fraude processual e corrupção de menor
David Willian Vollero Silva: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver;
Eduardo Henrique Ribeiro da Silva: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação do cadáver e corrupção de menor;
Ygor King: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver;
Evellyn Brisola Perusso: Fraude processual.
O que dizem os envolvidos?
Edison Brittes Júnior

Elias Mattar Assad, advogado do acusado, considerou que se trata de um júri complexo e disse que Edison apenas reagiu, se referindo a acusação de que Daniel Corrêa Freitas tentou abusar sexualmente de Cristiana Brittes – esposa do acusado.

Cristiana Rodrigues Brittes

A defesa de Cristiana Rodrigues Brittes, representada por Thaise Mattar Assad, declarou que espera que a sociedade de São José dos Pinhais “finalmente compreenda as reais circunstâncias do caso”.

Allana Emilly Brittes

Caroline Mattar Assad e Louise Mattar Assad, que representam Allana Emilly Brittes, afirmaram que confiam na justiça.

Eduardo Henrique Ribeiro da Silva

As advogadas Jéssica Virgínia Moreira e Clarissa Taques, que representam Eduardo Henrique, afirmaram que “anseiam que os fatos sejam verdadeiramente esclarecidos, que a solenidade ocorra de forma íntegra, plena e tranquila, de modo à assegurar os direitos de todos os acusados, bem como a ampla defesa exercida pela equipe técnica presente no ato”.

Disseram ainda que confiam que as medidas a serem tomadas pelos jurados serão justas e proporcionais.

David Willian Vollero Silva e Ygor King

O advogado Rodrigo Faucz, que defende David Willian Vollero da Silva e Ygor King, afirmou que foi comprovado que os dois clientes participaram apenas das agressões dentro da casa e não tiveram qualquer envolvimento no momento do homicídio.

“Assim, espera que eles sejam responsabilizados exclusivamente pela sua própria conduta e não por atos de outros acusados”, disse em nota.

Evellyn Brisola Perusso

A advogada Thayse Cristine Pozzobon, responsável pela defesa de Evellyn, afirmou que a cliente é inocente e que tem a convicção de que os jurados irão absolvê-la “quando compreenderem como os fatos se passaram e porquê ela foi coagida a limpar os vestígios do crime”.

Família de Daniel

Nilton Ribeiro, advogado que representa a família da vítima, afirmou que as provas para um dos acusados são robustas.

“Nós estamos aguardando uma sentença exemplar para este caso, porque além da brutalidade e covardia empregada nesse caso, devem ser ser reprimidas com uma sentença exemplar”, disse.

Ministério Público do Paraná

O Ministério Público do Paraná disse que irá se pronunciar após o julgamento.

Relembre o caso
O jogador de futebol Daniel Correa Freitas, 24 anos, foi encontrado morto na área rural de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, em 27 de outubro de 2018. Ele estava parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo a polícia.

O empresário Edison Luiz Brittes Júnior confessou em entrevista à RPC e em depoimento à polícia ter assassinado Daniel.

Tudo aconteceu depois da festa de aniversário de 18 anos da filha de Edison Brittes, Allana, na noite de 26 de outubro, na qual também estava Daniel, em uma casa noturna de Curitiba. A festa continuou na manhã do dia seguinte na casa dos Brittes.

Edison Brittes alegou, em depoimento à polícia, que Daniel tentou estuprar a esposa dele, Cristiana Brittes, e que matou o jogador “sob forte emoção”.

Antes de ser agredido e morto, o jogador Daniel trocou mensagens e fotos com um amigo em que ele aparecia deitado ao lado de Cristiana Brittes.

Dois dias após o crime, Edison Brittes marcou um encontrou em um shopping de São José dos Pinhais para, segundo a denúncia, coagir testemunhas. A reunião foi registrada por câmeras de segurança.

Edson foi preso no dia 1º de novembro, em casa, em São José dos Pinhais. Além dele, na época outras seis pessoas foram presas temporariamente pela Polícia Civil suspeitas de envolvimento no crime: Cristiana, Allana, Eduardo Henrique da Silva, namorado de uma prima de Cristiana, Ygor King, Willian David e Eduardo Purkote.

Na decisão que determinou as prisões da família Brittes, o juiz disse existir indícios de que Edison, Cristiana e Allana atuaram ameaçando e coagindo testemunhas a apresentar versão uniforme. Para o juiz, se as duas permanecessem em liberdade, poderia haver comprometimento de provas testemunhais.

No inquérito concluído pela Polícia Civil, o delegado Amadeu Trevisan afirmou que não houve tentativa de estupro por parte do jogador Daniel contra Cristiana. Além disso, o delegado disse que Cristiana e a filha Allana mentiram em depoimento prestado à polícia.

O delegado disse também que o jogador não teve como reagir à agressão que sofreu dentro da casa, pois Daniel estava muito embriagado. De acordo com um laudo pericial, o jogador apresentava 13,4 decigramas de álcool por litro de sangue e não estava sob efeito de drogas.

De acordo com os depoimentos prestados à polícia, Daniel foi flagrado por Edison dentro do quarto de Cristiana, e passou a ser agredido pelo empresário e outros convidados da festa.

Depois de ser espancado, segundo a denúncia, Daniel foi colocado vivo no porta-malas do carro de Edison e levado para a área rural de São José dos Pinhais. Eduardo Henrique da Silva, Ygor King e David Willian da Silva acompanharam Edison no carro.

De acordo com os laudos do Instituto Médico-Legal (IML) e da Polícia Científica, Daniel foi morto pelas facadas que recebeu no pescoço. A perícia não soube dizer se ele foi mutilado ainda com vida.

A perícia também apontou que o corpo de Daniel foi carregado por mais de uma pessoa entre o carro e o local onde o corpo foi encontrado.

 

PMs são investigados por cobrar propina em blitz da Lei Seca e ocultar imagens nas câmeras corporais

Caso é investigado pelo MP e pela própria PM. Imagens da gravação das câmeras foram interrompidas. Em determinado momento, entretanto, é possível ver um agente contando o dinheiro.

O Ministério Público do Rio e a Polícia Militar investigam três policiais militares por ter cobrado propina em uma blitz da Lei Seca e ocultado imagens das abordagens a motoristas registradas nas câmeras corporais.

Os PMs foram denunciados pelo Ministério Público por desobediência e por terem cobrado propina dos motoristas para liberá-los após irregularidades, como dirigir após beber.

O MP também pede que os policiais sejam afastados do serviço nas ruas até a conclusão do processo.

O caso ocorreu em Guaratiba, na Zona Oeste, no dia 22 de setembro de 2022. Imagens das câmeras que não foram apagadas mostram que em uma das abordagens, o motorista admite que bebeu.

PM: Tu bebeu?
Motorista: Estava na resenha em frente ao trabalho, bebi tem 1 hora.
PM: Então vai te agarrar, infelizmente.
Motorista: Eu sei, parceiro.
PM: Infelizmente olha como a gente trabalha hoje em dia.
Motorista: Tô vindo do trabalho, vim buscar minha esposa
PM: Disse que tomou um gelo. Já falou comigo. Tá vencida […]

Três policiais militares estavam na abordagem: os cabos Carlos Henrique Braga Mello e Marjori Luciano Corrêa Vieira; e o soldado Edson Antunes Jorge.

Durante a abordagem, a imagem da câmera corporal que era usada pelo cabo Carlos Henrique Braga simplesmente some. Depois, os outros dois PMs também ficam sem o equipamento.

Segundo o Ministério Público e a própria Polícia Militar, eles retiraram a câmera para cobrar propina. Minutos depois, um dos policiais já está novamente usando a câmera e é possível ver o motorista indo embora.

Segunda abordagem
Momentos depois, os policiais fazem uma nova abordagem a um o condutor que está com documento do carro atrasado, CNH vencida e sem placa dianteira:

PM: Carro tá sem placa por causa de que?
Motorista: Caiu na… Peguei uma chuvarada e caiu
PM: Quando?
Motorista: Tem uns 2 meses, até já paguei para fazer outra
PM: E habilitação?
Motorista: Habilitação eu relaxei mesmo
PM: Pô, relaxou pra caramba
Mais uma vez, segundo as investigações, o cabo Braga retira a câmera. Entretanto, o equipamento que estava com o outro policial registra o diálogo entre eles: “Calma, vai, você que tá sem o bagulho. Ele vai só apertar a mão”, diz um dos agentes.

O cabo Marjori, então, se aproxima novamente do veículo e aperta a mão do motorista, que é liberado.

“Vai com Deus”, diz um dos agentes.
O flagrante
Ainda de acordo com as investigações, os policiais seguiram abordando outros motoristas e, em alguns momentos, retirando a câmera corporal. Ainda assim, um dos equipamentos registrou um PM contando dinheiro dentro da viatura.

Já passava da meia-noite quando o capitão que estava na blitz se aproxima dos policiais e diz que há denúncia de vítimas de extorsão:

Capitão: Rapaziada, a gente ta com a seguinte situação ali, nem ia falar com vocês aí: tem três vítimas ali dizendo que vocês extorquiram eles (sic) em R$ 300, tá? A gente ia conduzir direto, a orientação aqui do comando, conversa com os PMs, eu falei os policiais estão com câmera. Vocês abordaram aquele pessoal que tá ali no carro? Vocês fizeram alguma coisa de errado?
Policial suspeito: De errado como assim, senhor? Posso falar com o senhor?

Primeiro, o cabo Braga diz que o condutor tentou oferecer dinheiro a ele: “Se for pela abordagem, teve uma pessoa que ofereceu R$ 300 sim”, argumenta. Mas, depois, quer tentar “resolver” a situação, devolvendo o dinheiro da propina.

Capitão: Então assim, vocês vão ser conduzidos [para a delegacia] e a câmera vai falar, entendeu? Foram três, então vocês vao ser conduzidos. Tem alguma coisa pra passar?
Policial suspeito: Mano, não tem como resolver isso aqui antes não?
Capitão: Resolver? Que?
PM suspeito: Eu posso ate devolver o dinheiro que ela me pagou.
Capitão: Guerreiro, olha só: o senhor esta com a câmera, a serviço da Lei Seca, tá?
Os três policiais foram levados para a Delegacia de Polícia Judiciária Militar após a blitz. A Corregedoria da PM afirmou que houve transgressões disciplinares graves por parte dos três PMs e que eles serão submetidos ao Conselho de Revisão Disciplinar.

Morador de Leme é condenado pelo STF a 17 anos de prisão por atos golpistas no DF; veja crimes

Corretor de imóveis Edson Carlos Campanha foi o 2º condenado da região; morador de São Carlos aguarda julgamento. Em janeiro de 2023, prédios dos 3 poderes foram atacados.

O corretor de imóveis de Leme (SP) Edson Carlos Campanha foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 17 anos de prisão em regime fechado por participação nos atos golpistas no Distrito Federal, em janeiro de 2023.

O julgamento virtual começou no dia 16 de fevereiro e foi finalizado na noite de sexta-feira (23) após votos dos 9 ministros. (veja abaixo como cada um votou). O g1 não conseguiu contato com a defesa de Campanha até a última atualização da reportagem.

Até terça (20), 86 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) já tinham sido condenados no STF. Campanha foi o segundo condenado da região. Um morador de São Carlos ainda aguarda julgamento. (veja abaixo).

Decisão, crimes e penas
O ministro relator Alexandre de Moraes votou pela condenação e foi acompanhando pelos ministros Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin (com ressalvas) e Edson Fachin (com ressalvas). Divergiram do relator os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

A decisão aponta que a perícia feita no celular do réu encontrou “registros de foto ou vídeo no dia 08/01/2023 que remetem ao eixo monumental, em Brasília/DF, e ao entorno do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal, inclusive com cenas de destruição”.

Edson foi preso no dia 8 de janeiro na praça dos Três Poderes. Nas redes sociais, ele fez publicações chamando os amigos para manifestações em frente a quartéis.

Campanha se tornou réu em maio de 2023 e teve a prisão revogada em agosto, permanecendo em liberdade com diversas restrições.

O corretor de 63 anos foi condenado a 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção e 100 (cem) dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, pelos seguintes crimes:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito – pena de 5 anos e 6 meses de reclusão.
golpe de Estado – pena de 6 anos e 6 meses de reclusão.
dano qualificado – pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo.
deterioração do Patrimônio tombado – pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo.
associação criminosa armada – pena de 2 anos de reclusão.
Ele também foi condenado a pagar indenização de danos morais coletivos de R$ 30 milhões que deverá ser dividio entre os demais condenados. Ele deve ser preso após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos.

No interrogatório, Campanha alegou que entrou no Palácio para se proteger de bombas, não arrombou nada e não participou de vandalismo. Disse ainda que não estava com rosto encoberto e não estava armado com canivete.

Ataques no DF
O ataque à democracia é sem precedentes na história do Brasil. Os bolsonaristas radicais quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas que estavam no Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto.

Na maior parte dos casos, as pessoas envolvidas gravaram a ação e publicaram em suas próprias redes sociais. Na época da invasão, 2.151 pessoas foram presas.

No dia 7 de novembro de 2023, 10 meses após o ataque, a região teve o primeiro morador condenado: Moisés dos Anjos, de Leme (SP). O marceneiro de 61 anos se tornou réu em maio do mesmo ano, junto com outros 2 moradores da região (veja abaixo).

A decisão foi no plenário virtual do STF e a maioria dos ministros votou por condená-lo. A pena foi de 16 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelos seguintes crimes:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito
golpe de Estado
dano qualificado
deterioração do Patrimônio tombado
associação criminosa armada

Além de multas, ele também foi condenado a pagar R$ 30 milhões de indenização por danos morais coletivos, valor que deverá ser dividido entre os condenados. Após o trânsito em julgado (quando a decisão é definitiva e não há possibilidade de recurso), a pena deverá ser executada com a prisão dele.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou em seu voto três fatos para a condenação: ele foi preso dentro do Planalto e no celular a polícia encontrou fotos e áudios gravados durante o dia da invasão exaltando a destruição do prédio do supremo e conteúdo golpista.

Anjos ficou preso em Brasília até agosto de 2023. Em seu depoimento, ele negou as acusações e contou que participou do acampamento em frente à academia da Força Aérea Brasileira (FAB), em Pirassununga. Ele afirmou que foi a Brasília para participar de protestos pacíficos.

O g1 entrou em contato com a defesa dele, mas não teve retorno até a última atualização da reportagem.

Quem é o réu da região que aguarda julgamento?
José Eder Lisboa, de 55 anos – morador de São Carlos

Adestrador de cães, José foi preso em 8 de janeiro no interior do Palácio do Planalto. Durante o depoimento à polícia, ele disse que foi à Brasília em uma van fretada com outras 11 pessoas de São Carlos e que se manifestava pacificamente contra a corrupção e a “falta de transparência” nas urnas. Ele disse não se considerar bolsonarista.

Ele se tornou réu em maio de 2023 e teve a prisão revogada em agosto, permanecendo em liberdade. O processo dele ainda não foi encaminhado ao ministro Morais e não há previsão de data de julgamento. O g1 não conseguiu contato com a defesa dele até a última atualização da reportagem.

José deve cumprir as seguintes medidas enquanto aguarda julgamento:

Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica, a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo indicado na denúncia;
Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 5 dias;
Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
Proibição de utilização de redes sociais;
Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.