4 resultados encontrados para edson i.de andrade - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2325 3058 A jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça, todavia, estava admitindo a renúncia, porque não se tratavam de alimentos entre parentes (que, pelo Código Civil, eram irrenunciáveis), mas entre cônjuges (RT 713/228). O Novo Código Civil, porém, referendou o entendimento da aludida súmula. Incluiu
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1318 2528 art. 295, inciso I e parágrafo único, inciso III, ambos do Estatuto processual, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito. 4) Não há custas e nem sucumbência em honorários, diante da ausência de resistência ao pedido. 5) Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R
Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1553 2013 Processo 0028861-89.2009.8.26.0451 (451.01.2009.028861) - Execução de Alimentos - Alimentos - E. M. A. - A. E. A. - R 291 - Proc. 1867/09 - 2a VFS Vistos. Satisfeita a obrigação, nos termos do manifestado pela exequente (fls. 133), fica extinta a execução, com base no art. 794, I do CPC. Após, pagas e