27 resultados encontrados para edson inacio do couto - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3156 3489 SIMIONATO (OAB 223795/SP) Processo 0001465-37.2020.8.26.0198 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 47116-36.2015.403.6182 - 7ª VARA ESPECIALIZA DE EXECUÇÃO FISCAL 1ª ESTANCIA SP) - Sandra Regina de Araujo Bueno - Vistos. Trata-se de Carta precatória extraída dos autos nº 0047116-36.2015.403.618
Fls. 95: tendo em vista o pedido da CEF, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. 0003641-38.2013.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X CARLOS ALBERTO ANNICCHINO Tendo em vista o pedido da CEF, após sua análise, de suspensão do feito nos termos do art. 921, inc. III, do CPC, proceda a secretaria ao sobrestamento em arquivo.Int. 0003664-81.2013.403.6105 - SEGREDO DE JUSTICA(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) X SEGREDO DE JUSTICA Prejudicado o pedido de
Fls. 95: tendo em vista o pedido da CEF, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. 0003641-38.2013.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X CARLOS ALBERTO ANNICCHINO Tendo em vista o pedido da CEF, após sua análise, de suspensão do feito nos termos do art. 921, inc. III, do CPC, proceda a secretaria ao sobrestamento em arquivo.Int. 0003664-81.2013.403.6105 - SEGREDO DE JUSTICA(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) X SEGREDO DE JUSTICA Prejudicado o pedido de
Os presentes embargos resumem-se ao excesso de cobrança com acumulação de taxa de rentabilidade com comissão de permanência ou quaisquer outros encargos. Para possibilitar a confirmação das alegações, necessário a discriminação da evolução da dívida. Assim sendo, traga a CEF os cálculos de forma analítica da dívida do réu desde o início da mora, discriminando a taxa de juros e correção monetária aplicados, encargos e quaisquer outras taxas mês a mês que compunha o valor
Os presentes embargos resumem-se ao excesso de cobrança com acumulação de taxa de rentabilidade com comissão de permanência ou quaisquer outros encargos. Para possibilitar a confirmação das alegações, necessário a discriminação da evolução da dívida. Assim sendo, traga a CEF os cálculos de forma analítica da dívida do réu desde o início da mora, discriminando a taxa de juros e correção monetária aplicados, encargos e quaisquer outras taxas mês a mês que compunha o valor
Fls. 63/64. Recebo como emenda à inicial. Ao SEDI para a retificação do pólo passivo da presente ação, devendo constar União Federal. No tocante à audiência de conciliação ou de mediação prevista no artigo 334, caput, do CPC, não existindo autorização do ente público para a autocomposição, é despicienda sua designação. Portanto, deixo de designá-la, com fundamento no 4º, inciso II do citado artigo.Cite-se e intimem-se as partes. 0007982-05.2016.403.6105 - RENATO BARREM DE