40 resultados encontrados para edson lucas junior - data: 12/08/2025
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AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: JESSICA DE OLIVEIRA VARA : 2 PROCESSO : 0005064-89.2012.403.6130 PROT: 31/10/2012 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA REU: EDSON LUCAS JUNIOR VARA : 2 PROCESSO : 0005065-74.2012.403.6130 PROT: 31/10/2012 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: MARIA CELIA BRANDAO SANTOS VARA : 1 PROCESSO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: JESSICA DE OLIVEIRA VARA : 2 PROCESSO : 0005064-89.2012.403.6130 PROT: 31/10/2012 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA REU: EDSON LUCAS JUNIOR VARA : 2 PROCESSO : 0005065-74.2012.403.6130 PROT: 31/10/2012 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: MARIA CELIA BRANDAO SANTOS VARA : 1 PROCESSO
Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3127 REQTE : Alexandre Rey Pereira ADVOGADO : 138689/SP - Marcio Recco REQDO : Thiago André Barbosa Ribeiro VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :1004016-45.2020.8.26.0271 CLASSE :ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQTE : A.P.F.S. ADVOGADO : 339390/SP - Everton Ribeiro Moreira REQDO : J.B.S. VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :100
Disponibilização: sexta-feira, 24 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1762 PROCESSO :0031144-53.2014.8.26.0405 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : GILSON GIL DE OLIVEIRA REQDO : MANOEL PEREIRA DA ROCHA VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :1021469-49.2014.8.26.0405 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Banco do Brasil S/A. ADVOGADO : 253676/SP
0005064-89.2012.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X EDSON LUCAS JUNIOR Regularmente citado, deixou o réu transcorrer o prazo para o pagamento ou oferecimento de embargos ensejando a constituição do título executivo judicial, nos termos do artigo 1.102-C do CPC.Assim sendo, defiro o pedido de bloqueio on line de valores.Proceda-se ao cadastro no sistema BACENJUD, após tornem para efetivação do bloqueio.Ao Sr. Diretor de Secretaria para consulta ao DETR
0019950-30.2011.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X ANTONIO CARLOS RIBEIRO Publique-se a decisão de fl. 122.Intime-se.Decisão de fl. 122.Manifeste-se a CEF, em 10 (dez) dias, quanto à certidão negativa do oficial de justiça.No silêncio, intime-se a autora pessoalmente para dar andamento ao feito.Não suprida a falta em 48 horas, tornem os autos para extinção, nos termos do artigo 267, parágrafo 1º do CPC.Intime-se. 0020109-70.2011.403.6130 - CAIXA
X CESAR AUGUSTO FERNANDES PRADO Concedo o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para a parte autora cumprir a determinação de fls.33, quanto à regularização das custas, recolhidas à menor, sob pena de extinção do processo.Intime-se. 0002222-39.2012.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X KARINE CRISTINA PATTI Vistos.Recebo o recurso de apelação tempestivamente interposto às fls. 76/90, em ambos os efeitos.Tendo em vista o réu não estar devidamente r
testamento em nome da executada. V - Recurso não provido. AC 200851015213222AC - APELAÇÃO CIVEL 486509Relator(a) Desembargador Federal FLAVIO DE OLIVEIRA LUCAS Sigla do órgão TRF2 Órgão julgador SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA Fonte E-DJF2R - Data::18/03/2011 - Página::369 A solução é o ajuizamento de outra demanda, com a indicação correta do(s) espólio/herdeiros correspondente(s).Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso
CPC.Após, intime-se a CEF para retirar o edital e comprovar as publicações, conforme previsto no artigo 232, III, parágrafo 1º, do CPC.Intime-se. 0001334-70.2012.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X JOAO PAULO DA CRUZ OLIVEIRA Inicialmente, registre-se minuta, no sistema BACENJUD, de desbloqueio da quantia declinada a fl. 47, visto que a importância constrita mostra-se irrisória e, se levada a efeito, seria totalmente absorvida pelo pagamento das custas da e
ALEXSANDRO SOARES ANTAL Cite-se o(a) requerido (a) para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da dívida, conforme o demonstrativo de débito, ou para a apresentação dos embargos, nos termos do artigo 1.102 a e seguintes do CPC.Cientifique-o(a) de que, no caso de pagamento da dívida, ficará isento(a) do pagamento de custas e dos honorários advocatícios. Na hipótese de oferecimento dos embargos, a eficácia do mandado inicial será suspensa e, se não forem oferecidos os embar