3.331 resultados encontrados para edson luiz franco ribeiro - data: 23/11/2024
Página 1 de 334
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 883 2199 Este despacho serve como mandado aditado e será entregue ao meirinho pelo advogado João Carlos, OAB 52052/SP Intimemse. - ADV: JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), EDSON LUIZ FRANCO RIBEIRO (OAB 154519/SP) Processo 0117135-25.2008.8.26.0011 (011.08.117135-2) - Despejo por Falta de P
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Decima Turma, por unanimidade, decidiu dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5012265-60.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO AGRAVANTE: BENEDITO ZACHARIAS Advogado do(a) AGRAVANTE: EDSON LUIZ FRANCO RIBEIRO - SP154519 AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EM EN TA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PROVA TESTEMUNHAL NÃO PRODUZIDA. IMPRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DA OITIVA. NULIDADE DA SENTENÇA. - Há que se reconhecer a nulidade do decisum a fim de que seja oportunizada a produção de prova oral, dada a importância de que se reveste a sua realização para o deslinde de lides referentes à concessão de aposentadoria por idade rural. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turm
EM EN TA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PROVA TESTEMUNHAL NÃO PRODUZIDA. IMPRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DA OITIVA. NULIDADE DA SENTENÇA. - Há que se reconhecer a nulidade do decisum a fim de que seja oportunizada a produção de prova oral, dada a importância de que se reveste a sua realização para o deslinde de lides referentes à concessão de aposentadoria por idade rural. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turm
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1920 537 Intime-se. - ADV: RICARDO DEL GROSSI HERNANDEZ (OAB 146326/SP), EDSON LUIZ FRANCO RIBEIRO (OAB 154519/ SP) Processo 0006002-55.2010.8.26.0286 (286.01.2010.006002) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Industrias Mangotex Ltda - Vistos. Intime-s
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 701 625 109 - 994.08.061048-6 (0602355.4/3-00) - Apelação - Santos - Relator Galdino Toledo Júnior - Revisor Maurício Vidigal Apelante: Banco Itau S/A - Apelado: Nacim Mussa Gaze - Advogado: Jose de Paula Monteiro Neto (OAB: 29443/SP) - Advogado: Marcial Barreto Casabona (OAB: 26364/SP) - Advogado: Edson Graciano Ferreira (OAB: 144752/SP
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 889 2513 Companhia de Seguro Saúde - Fls. 167/170: manifeste-se a autora sobre petição e depósito no valor de R$ 1.404,76. - ADV: LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO (OAB 157360/SP), TATIANA COELHO ALGODOAL (OAB 237915/SP), ROSELI APARECIDA KOZARA (OAB 132523/SP) Processo 0111418-95.2009.8.26.0011 (011.09.111418-8) - Proc
No. ORIG. : 05.00.02436-8 1 Vr NOVA ANDRADINA/MS DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a desafiar acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. Por ora, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado de decisão no RE 870.947/SE, vinculado ao tema nº 810, que versa sobre a matéria tratada nos presentes autos. Int. São Paulo, 28 de julho de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente GABI
No. ORIG. : 05.00.02436-8 1 Vr NOVA ANDRADINA/MS DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a desafiar acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. Por ora, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado de decisão no RE 870.947/SE, vinculado ao tema nº 810, que versa sobre a matéria tratada nos presentes autos. Int. São Paulo, 28 de julho de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente GABI
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2978 REQDO : DECOLAR.COM LTDA VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :1000510-16.2020.8.26.0286 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Márcio Roberto Rodrigues ADVOGADO : 331054/SP - Lais Miguel REQDO : Gustavo Ferreira de Azevedo VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :0000395-12.2020.8.26.0286 CLASS