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TRF3 29/11/2012 - Pág. 829 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 29/11/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Neste sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme julgado que ora colaciono: "PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE DÉBITO. RATIFICAÇÃO DO ACORDO. DESCUMPRIMENTO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1. A ratificação de acordo de parcelamento de débito não se caracteriza como sentença de mérito; de forma que não incorre em ilegalidade decisório que determina o prosseguimento do processo de execução quando não cumpridos os termos da avença.

TRF3 29/11/2012 - Pág. 829 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 29/11/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Neste sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme julgado que ora colaciono: "PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE DÉBITO. RATIFICAÇÃO DO ACORDO. DESCUMPRIMENTO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1. A ratificação de acordo de parcelamento de débito não se caracteriza como sentença de mérito; de forma que não incorre em ilegalidade decisório que determina o prosseguimento do processo de execução quando não cumpridos os termos da avença.

DOEPE 29/03/2022 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/03/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIX Ć NÀ 61 todos os ocupantes de cargo de comissão a partir de 01 de janeiro de 2019, dentre os quais o Bel. ANTÔNIO CARLOS CAVENDISH MOREIRA, então presidente da SAD nº 005/2012. CONSIDERANDO que os servidores GEORGE BARTOLOMEU ROLIM MARTINS e ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA, respectivamente membro e secretário da SAD nº 005/2012 aposentaram-se conforme constam das respectivas Portarias nº 0826 e 4151, publicadas no Diário Oficial do Estado de Pernambuco (DOE) de 31 de março de

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