46 resultados encontrados para eduardo lima feitosa. adv - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
TJDFT 24/07/2018 - Pág. 1509 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 139/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de julho de 2018 dos demais herdeiros quanto ao esboço a ser apresentado. Apresentado o esboço, dê-se vista ao Ministério Público. Proc. n. 3337-8 O esboço de partilha não comporta homologação, uma vez que não observa a determinação contida na decisão de fl. 159/v. A descrição dos bens no esboço indica que estão sendo partilhados a integralidade dos bens, quando a falecida deixou tão somente 50% de seus
TJDFT 15/05/2014 - Pág. 1040 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 88/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de maio de 2014 Nº 2013.01.1.132287-7 - Inventario - A: JOSAFA ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: DF01554A - Nivaldo Dantas de Carvalho. R: RITA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOSUE ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MIRIAM SILVA KANIAK. Adv(s).: (.). fica o(a) advogado(a) NIVALDO DANTAS DE CARVALHO - DF01554A, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do processo 2013.01.1.132287-7, que
TJDFT 17/10/2011 - Pág. 1083 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 196/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de outubro de 2011 desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa, fica condicionado ao recolhimento das custas (artigo 128 do PGC), bem como ao não transcurso do prazo para eliminação, nos termos da tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. 5 - Não havendo custas pendentes de pagamento, ARQUIVEM-SE na forma da lei. Samambaia - DF, quinta-feira, 13/10/2011 às 1
TJDFT 29/08/2018 - Pág. 1111 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 165/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de agosto de 2018 excipiente, no bojo do Agravo de Instrumento de nº 2016.00.2.029885-9, ao qual se negou conhecimento, em Decisão Monocrática proferida pelo eminente Desembargador CARLOS RODRIGUES. Ao cabo de sua Decisão Monocrática, reconheceu que o magistrado subscritor desta peça agiu no estrito cumprimento do que lhe fora determinado nos autos daqueloutro Agravo de Instrumento, fazendo-o nos seguintes termos:
Edição nº 137/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de julho de 2015 mas um único domicílio, no qual deve ser processado o inventário. III.- Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 7ª Vara de Família Sucessões Órfãos e Interditos e Ausentes de Salvador-BA. (CC 100.931/DF, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 27/10/2010) Diante do exposto, concluo que este Juízo é absolutamente incompetente para proce