2.880 resultados encontrados para eduardo luiz araujo - data: 14/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 14 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2535 2177 IV, do NCPC).A autora deverá comprovar o envio do ofício nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da tutela.4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliaç
Disponibilização: quarta-feira, 21 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2701 3546 Processo 1012411-71.2018.8.26.0020 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Grayce Aparecida dos Santos Souza - Vistos, Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Emende a autora a inicia para: a) informar, em declaração também assinada pela própria parte autora, se já teve a
Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2858 4097 Federal. Registro, por oportuno, que a inverídica declaração de hipossuficiência imporá à declarante o pagamento de multa até o décuplo do valor despesas processuais que tiver deixado de adiantar, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual e poderá ser inscrita em dívida ativa, nos
Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2906 3704 do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, deve ser invertido o ônus da prova. Assim, defiro como útil e pertinente ao deslinde do feito a produção de prova pericial, consistente em perícia grafotécnica, conforme requerido pelas partes a fls. 92 e 93/94, para a aferição de veracidade da assinatura apo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2484 141 situados na Capital, exceto quando for parte ou interessado ente da Administração Pública Direta ou Indireta, da esfera Estadual e Municipal. Art. 2°. Os processos em tramitação nas varas cíveis residuais da Comarca da Capital relativos à competência de que trata esta Lei serão redistribuídos para 29ª Vara Cível�
Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3618 3778 Dissolução - L.M.D. - L.A.M. - Não é possível a cumulação da pena de prisão civil com a constrição patrimonial do devedor. Para que possam ser realizadas tentativas de penhora e expropriação de bens, a exequente deve pleitear a conversão do rito do processo para o da penhora e, se isto ocorrer, não será m
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3566 3507 Processo 1026026-80.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.F.L. - M.C.L. e outro - Fls. 166/181 e 183/358: Manifestem-se as partes a respeito da respostas das pesquisas e apresentem suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, ao Ministério Público para parecer final.
Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2682 135 ADV: CLAUDIA LOPES MEDEIROS (OAB 5754/AL), ADV: CLAUDIA ARAÚJO DE MELLO (OAB 5004/AL), ADV: MARCOS BERNARDES DE MELLO (OAB 512/AL), ADV: OMAR COELHO DE MELLO (OAB 2684/AL), ADV: MARCUS LACET (OAB 6200/AL), ADV: DANIELA MENDONÇA BRANDÃO MARANHÃO (OAB 5671/AL), ADV: ANDRÉ FELIPE FIRMINO ALVES (OAB 9228/AL), ADV: SAULO VASCO
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2542 106 menor foram preservados. É o relatório. Passo a decidir. Trata-se da AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, na qual os autores pleiteiam a dissolução do vínculo conjugal que os unem, pactuando as condições necessárias para uma boa convivência familiar, resguardando e garantindo o direito de ambos e de seus descendentes, estabe