28 resultados encontrados para eduardo nicolau dos santos - data: 26/11/2024
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ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : EDUARDO NICOLAU DOS SANTOS SEBASTIAO DAVID SPINOLA COSTA JORGE FERNANDO ROCHA DA SILVA WELLINGTON LEITE CABRAL SERGIO KALILI RIBEIRO ISVI CORREA JUNIOR SP046568 EDUARDO FERRARI DA GLORIA e outros(as) Caixa Economica Federal - CEF SP214060B MAURICIO OLIVEIRA SILVA OS MESMOS CESAR AUGUSTO JARDIM e outros(as) OSMAR MAZUTI NEUZA MARTINS DE SANTANA ANANIAS SIQUEIR
trouxe inovações ao sistema recursal, com a finalidade de permitir maior celeridade à tramitação dos feitos, vindo a autorizar o relator, através de decisão monocrática, a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior e, ainda, em seu parágrafo 1º-A, faculta, desde logo, dar provimento a recurso, nas mesmas hipóteses
trouxe inovações ao sistema recursal, com a finalidade de permitir maior celeridade à tramitação dos feitos, vindo a autorizar o relator, através de decisão monocrática, a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior e, ainda, em seu parágrafo 1º-A, faculta, desde logo, dar provimento a recurso, nas mesmas hipóteses
bem como depositou o valor devido a título de honorários advocatícios (fl. 365).Em relação a autora VERA ISABEL DA SILVA, a exeqüente informa que satisfez o débito por meio dos créditos efetuados nas contas vinculadas do FGTS da exequente em outra ação já transitada em julgado. Vieram os autos conclusos para decisão. Assim relatados, tudo visto e examinado.DecidoDiante da liquidação do débito por meio dos créditos efetuados nas contas vinculadas do FGTS dos exeqüentes e diante d
bem como depositou o valor devido a título de honorários advocatícios (fl. 365).Em relação a autora VERA ISABEL DA SILVA, a exeqüente informa que satisfez o débito por meio dos créditos efetuados nas contas vinculadas do FGTS da exequente em outra ação já transitada em julgado. Vieram os autos conclusos para decisão. Assim relatados, tudo visto e examinado.DecidoDiante da liquidação do débito por meio dos créditos efetuados nas contas vinculadas do FGTS dos exeqüentes e diante d
Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de of
No tocante aos honorários advocatícios, na hipótese, há norma especial a afastar a incidência do art. 90 do CPC/2015, qual seja, o art. 19, § 1º, I, da Lei nº 10.522/2002, com a redação conferida pela Lei nº 12.844/2013, segundo o qual, quando a União reconhecer a procedência da demanda com base em julgamento realizado nos moldes do art. 543-C do CPC/1973 (atual art. 1.036 do CPC/2015), não haverá condenação em honorários sucumbenciais. DISPOSITIVO. Ante o exposto, HOMOLOGO o r
Defiro o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para que a autora cumpra o despacho ID 25920977. No silêncio ou descumprimento, venham os autos conclusos para EXTINÇÃO do feito, uma vez que a advogada não forneceu o endereço da autora para intimação pessoal. Int. São Paulo, 24 de março de 2020 12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5020552-79.2018.4.03.6100 AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RÉU: HERCILIA ANTUNES DA SILVA D E S PA C H O ID 26560410: Defiro à
Advogados do(a) AUTOR: HUMBERTO BENITO VIVIANI - SP76239, MALVINA SANTOS RIBEIRO - SP67426, EDUARDO FERRARI DA GLORIA - SP46568 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) RÉU: MARCOS UMBERTO SERUFO - SP73809 D E S PA C H O Atendidos os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC, recebo o requerimento dos exequentes (AUTOR: CESAR AUGUSTO JARDIM, OSMAR MAZUTI, NEUSA MARTINS DE SANTANA, ANANIAS SIQUEIRA PEREIRA, EDUARDO NICOLAU DOS SANTOS, SEBASTIAO DAVID SPINOLA COSTA, JORGE FERNANDO ROCHA DA
ID nº 24639001 – Tratam-se de pedidos formulados pelo representante legal do espólio de José Roberto Marcondes, requerendo o cumprimento de sentença com a expedição de RPV constando como beneficiário José Roberto Marcondes, que teve a situação cadastral regularizada perante a Receita Federal, bem como, para que defira o pedido de destaque de honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 19 da Resolução CJF nº 405/16, bem como o parágrafo 4º do art. 22 do Estatuto da OAB.