1.592 resultados encontrados para eduardo roberto lima junior - data: 09/08/2025
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1ª VARA DE AMERICANA FLETCHER EDUARDO PENTEADO Juiz Federal ALEXANDRE VIEIRA DE MORAES. Diretor de Secretaria Expediente Nº 950 ACAO CIVIL PUBLICA 0001255-74.2015.403.6134 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2997 - LEANDRO ZEDES LARES FERNANDES) X JULIO CESAR MONZU FILGUEIRA X WADSON NATHANIEL RIBEIRO(SP254980B - HELOISA MAFALDA DE MELO) X JOSE ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS(SP135923 - EDUARDO ROBERTO LIMA JUNIOR) X DIEGO DE NADAI(SP145082 - CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO E SP152391 - CESAR AUGUST
Intime-se a parte executada, por publicação nos autos, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Cientifique-se, desde já, de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima estipulado, o débito desde já será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) e ainda de que, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação
1ª VARA DE AMERICANA FLETCHER EDUARDO PENTEADO Juiz Federal ALEXANDRE VIEIRA DE MORAES. Diretor de Secretaria Expediente Nº 950 ACAO CIVIL PUBLICA 0001255-74.2015.403.6134 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2997 - LEANDRO ZEDES LARES FERNANDES) X JULIO CESAR MONZU FILGUEIRA X WADSON NATHANIEL RIBEIRO(SP254980B - HELOISA MAFALDA DE MELO) X JOSE ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS(SP135923 - EDUARDO ROBERTO LIMA JUNIOR) X DIEGO DE NADAI(SP145082 - CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO E SP152391 - CESAR AUGUST
montante integral, suspende, por si só, a exigibilidade do crédito tributário. Ou seja: a suspensão dá-se independentemente de provimento jurisdicional, tornando desnecessário o pedido de concessão de tutela de urgência.Isso se infere do próprio texto do artigo 151 do Código Tributário Nacional, que prevê dentre as causas de suspensão do crédito tributário, o depósito (inciso II) e a concessão de medida liminar em mandado de segurança (inciso IV).Por isso, aguarde-se a vinda do
0009346-51.2012.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0008586-05.2012.403.6105) JUSTICA PUBLICA X KARINA VALERIA RODRIGUEZ(SP061341 - APARECIDO DELEGA RODRIGUES) X LEO EDUARDO ZONZINI(SP061341 - APARECIDO DELEGA RODRIGUES) X ROSA MALVINA DA SILVA(SP061341 - APARECIDO DELEGA RODRIGUES) X MARCELO VILLALVA(SP135923 - EDUARDO ROBERTO LIMA JUNIOR) X REINALDO MORANDI(SP135923 - EDUARDO ROBERTO LIMA JUNIOR) X JORDANA PETILLO(SP060752 - MARIA JOSE DA COSTA FERREIRA) X CLEIDE DO NASCIMENT
Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo no percentual mínimo do §3º do art. 85 do CPC, de acordo com o inciso correspondente ao proveito econômico obtido (exclusão da cobrança), de modo a possibilitar sua eventual majoração, nos termos do §11 do mesmo dispositivo, e observado, ainda, seu §5º, por ocasião da apuração do montante a ser pago. Comunique-se o Exmo. Relator do Agravo de Instrumento 5008768-09.2017.4.03.0000. Sentença não sujeita ao dup
Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo no percentual mínimo do §3º do art. 85 do CPC, de acordo com o inciso correspondente ao proveito econômico obtido (exclusão da cobrança), de modo a possibilitar sua eventual majoração, nos termos do §11 do mesmo dispositivo, e observado, ainda, seu §5º, por ocasião da apuração do montante a ser pago. Comunique-se o Exmo. Relator do Agravo de Instrumento 5008768-09.2017.4.03.0000. Sentença não sujeita ao dup
Advogado do(a) RÉU: DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita. Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a notória limitação regulamentar da Procuradoria Federal em oferecer propostas de acordo. Sem prejuízo, a tentativa de conciliação poderá ser formulada por escrito, a qualquer momento da tramitação do presente feito. CITE-SE o INSS. Sobrevindo contestação com proposta de acordo, ou nas hipóteses previstas nos artigos 350 e 351 do CPC-2015, intime-se
Diretor de Secretaria Expediente Nº 1740 ACAO CIVIL PUBLICA 0001255-74.2015.403.6134 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2997 - LEANDRO ZEDES LARES FERNANDES) X JULIO CESAR MONZU FILGUEIRA(SP254980B - HELOISA MAFALDA DE MELO MONTEIRO) X WADSON NATHANIEL RIBEIRO(SP254980B - HELOISA MAFALDA DE MELO MONTEIRO) X JOSE ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS(SP135923 - EDUARDO ROBERTO LIMA JUNIOR) X DIEGO DE NADAI(SP145082 - CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO E SP152391 - CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON) X DAVI GONCALVES
Fl. 155: Tendo em vista a inexistência de valores em atraso a serem pagos, bem como que as providências em relação ao benefício concedido nos autos já foram implementadas pelo INSS, não havendo outras questões a serem solvidas, ARQUIVEM-SE os autos.Int. 0001277-42.2014.403.6143 - LUIZ ADEMIR FACHINELLI(SP104640 - MARIA APARECIDA FIGUEIREDO SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LUIZ ADEMIR FACHINELLI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I. FL. 134: INDEFIRO porquanto o Advogado