8.998 resultados encontrados para eduardo silva gimenez - data: 27/11/2024
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PROCESSO : 0001308-59.2012.403.6005 PROT: 24/05/2012 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: DAVID FREITAS RAMOS ADV/PROC: MS013446 - CARLOS EDUARDO SILVA GIMENEZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 2 PROCESSO : 0001309-44.2012.403.6005 PROT: 24/05/2012 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: LUZIA DE MORAIS CHIMENES ADV/PROC: MS013446 - CARLOS EDUARDO SILVA GIMENEZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 2 PROCESSO : 0001310-29.2012.40
PROCESSO : 0001308-59.2012.403.6005 PROT: 24/05/2012 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: DAVID FREITAS RAMOS ADV/PROC: MS013446 - CARLOS EDUARDO SILVA GIMENEZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 2 PROCESSO : 0001309-44.2012.403.6005 PROT: 24/05/2012 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: LUZIA DE MORAIS CHIMENES ADV/PROC: MS013446 - CARLOS EDUARDO SILVA GIMENEZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 2 PROCESSO : 0001310-29.2012.40
IX - Os honorários advocatícios devem ser mantidos em 10% (dez por cento) do valor da condenação até a sentença, a teor do disposto no Enunciado 7 das diretrizes para aplicação do Novo CPC aos processos em trâmite, elaboradas pelo STJ na sessão plenária de 09.03.2016. X - Remessa oficial tida por interposta e apelações da parte autora e do INSS parcialmente providas. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Décima Turma, por unanimidade, de
APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : OS MESMOS : JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE LARANJAL PAULISTA SP : 00010474920148260315 1 Vr LARANJAL PAULISTA/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a desafiar acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. Por ora, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado de decisão no RE 870.947/SE, vinculado ao tema nº 810, que versa sobre a matéria tra
AUTOR: WALDIR BILERBECK ADV/PROC: MS013446 - CARLOS EDUARDO SILVA GIMENEZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 2 PROCESSO : 0002175-52.2012.403.6005 PROT: 13/09/2012 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: IPOLITO JOAQUIM DOS SANTOS ADV/PROC: MS013446 - CARLOS EDUARDO SILVA GIMENEZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0002176-37.2012.403.6005 PROT: 13/09/2012 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: DANIELLA BERTOLI DE OLI
AUTOR: WALDIR BILERBECK ADV/PROC: MS013446 - CARLOS EDUARDO SILVA GIMENEZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 2 PROCESSO : 0002175-52.2012.403.6005 PROT: 13/09/2012 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: IPOLITO JOAQUIM DOS SANTOS ADV/PROC: MS013446 - CARLOS EDUARDO SILVA GIMENEZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0002176-37.2012.403.6005 PROT: 13/09/2012 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: DANIELLA BERTOLI DE OLI
São Paulo, 7 de dezembro de 2020. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 6213466-62.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 22 - DES. FED. INÊS VIRGÍNIA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: WANDERLEY BARCELOS VIEIRA Advogado do(a) APELADO: PRISCILA FERNANDES RELA - SP247831-A CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração foram interpostos no prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Vista para contrarrazões nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 d
Publicação: terça-feira, 17 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3577 343 ADV: CAMILA NEVES MENDONÇA MEIRA (OAB 15818/MS) ADV: HELENA MARIA FERRAZ SOLLER ESTEVAN (OAB 12899/MS) ADV: EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP) Intime-se a parte requerida, por intermédio de seu advogado, para que junte procuração com poderes especiais para “receber e dar quitação”, para fins de levantamento de valore
comprovação do efetivo recolhimento das contribuições mensais nesse período. 2. A regra contida nos artigos 2º e 3º da Lei nº 11.718/08 não implicou na fixação de prazo decadencial para a obtenção de aposentadoria por idade rural por aqueles que implementaram a idade após 31/12/2010, apenas foram fixados novos critérios para a comprovação do tempo de atividade rural após referida data. 3. Os segurados especiais, após 31/12/2010, continuarão a fazer jus à aposentadoria por id
AUTOR: JOSE MARCAL DOS SANTOS ADVOGADO: MS019213-EMERSON CHAVES DOS REIS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999-SEM ADVOGADO Vara: 301500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000087-47.2017.4.03.6205 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LUCIANA OVIEDO AJALA ADVOGADO: SP272040-CARLOS EDUARDO SILVA GIMENEZ RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999-SEM ADVOGADO Vara: 301500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000088-32.2017.4.03.6205 CLASSE: 1 - PROCE