37 resultados encontrados para edval leonardo da silva - data: 01/08/2025
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CONVERSÃO/ RESTABELECIMENTO/ COMPLEMENTAÇÃO - DEFICIENTE RECTE: MARIA DALVA FERREIRA DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A): SP293580 - LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal RODRIGO ZACHARIAS SÚMULA: Mantém a sentença PROCESSO: 0000934-18.2018.4.03.6301 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEF. EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/ CONVERSÃO/ RESTABELECIMENTO/ COMPLEMENTAÇÃO RECTE: MARIS
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1869 1430 Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP), FLAVIA DE AGUIAR PIETRI VICENTE (OAB 332408/ SP), IVANA APARECIDA ORSINI PEREIRA (OAB 245465/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO ELIAS MASSAD ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE APARECIDA MAZIERO EDITAL DE INTIMAÇÃO
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 956 1421 a retirar a 2ª via do Mandado de Averbação - Prazo 05 (cinco) dias - ADV RENATA FERREIRA DE FREITAS OAB/SP 161340 348.01.1999.010443-5/000000-000 - nº ordem 7/2008 - Separação Consensual - V. F. B. E OUTROS - Vistos. Fls. 35: Defiro. Expeça-se segunda via do Mandado de Averbação. Regularizados os autos e
responsável pelo seu repasse aos cofres da Previdência, a quem cabe a sua fiscalização, possuindo, inclusive, ação própria para haver o seu crédito, podendo exigir do devedor o cumprimento da legislação. Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, faz jus a parte autora à percepção do benefício pleiteado. O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do requerimento administrativo, em conformidade com o disposto no art. 49, II, da Lei nº 8.213/91, eis que a parte autora
0001215-08.2019.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6343005714 AUTOR: JOSE TARCISIO ROSA (SP099858 - WILSON MIGUEL) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ISRAEL TELIS DA ROCHA) 0001306-98.2019.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6343005688 AUTOR: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS (SP099858 - WILSON MIGUEL) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ISRAEL TELIS DA ROCH
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3645 2165 de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou,
0001729-39.2019.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2019/9301356798 RECORRENTE: CLEUSA DA SILVA MARTIN (SP099858 - WILSON MIGUEL) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) 0001087-66.2019.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2019/9301356800 RECORRENTE: ANTONIO GALVAO DA SILVA (SP099858 - WILSON MIGUEL) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) 0001596-94.2019.4
2895/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região SEBASTIAO ANTUNES FURTADO(OAB: 020369-PR/D) ADILEIDE MARIA DE MELO(OAB: 180045-SP/D) Edval Leonardo da Silva X BINOTTO S/A LOGISTICA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO Ciência da conversão da tramitação do processo do meio físico para o eletrônico. No prazo de 30 trinta dias, adotar as providências à regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio credenci
(RG, CPF e CTPS) e todos os documentos médicos pertinentes ao exame judicial. A impossibilidade de comparecimento à perícia agendada deverá ser justificada, comprovando-se o motivo alegado, com documentos inclusive, preferencialmente antes do ato ou no prazo de 5 (cinco) dias após a data designada. Designo data de conhecimento de sentença para 16/12/2019. Fica dispensado o comparecimento das partes. Intime-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Vistos em inspeção. A
Ora, para reforma do julgado conforme requerido pela parte recorrente, é imprescindível desconsiderar a moldura fática delineada pela decisão recorrida e reexaminar o acervo probatório que compõe a lide. Tal pretensão é incabível em sede de recurso extraordinário. A Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é uníssona nesse sentido. Confira-se: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA CONSTITUCIONAL MERAMENTE REFLEXA. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279