Três detentos são recapturados após fugirem de prisões no Ceará

Os casos aconteceram na Unidade Prisional de Ensino, Capacitação e Trabalho de Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza, e na Penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo, em Pacatuba, também RMF.

Três dos 16 detentos que fugiram de prisões do Ceará foram recapturados. Os casos aconteceram na Unidade Prisional de Ensino, Capacitação e Trabalho de Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza, e na Penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo, em Pacatuba, também RMF.

Em Pacatuba, sete detentos utilizaram uma corda feita de lençóis para escalar o muro e fugir na madrugada do sábado (16). Francisco Natanel Alencar Leite e Estefânio Pinto Rodrigues Filho foram recapturados.

Já em Itaitinga, as fugas de nove pessoas aconteceram durante um trabalho na parte externa do presídio, nesta segunda-feira (18). Rafael de Queiroz Fernandes foi encontrado.

Continuam foragidos
🔎 Em Itaitinga, os fugitivos que seguem foragidos são:

Francisco Edvaldo de Moura (vulgo “Ricardo do Lalá”);
Raimundo Natanael Lopes da Silva (vulgo “Nael”);
Antônio Jonatas Curralinho de Oliveira Lopes
Francisco Carlos Sousa do Nascimento (vulgo “Carlinhos Magnata”);
Jerônimo Souza do Nascimento;
Antônio Advaldo Silva Júnior;
João Vitor Lourenço Pereira e
Tiago Ferreira da Silva.
🔎Em Pacatuba, continuam foragidos:

Guilherme Florenço Camelo
Wilson Sousa Silva
Estefanio Pinto Rodrigues Filho
Francisco Jamerson Alves Barros
Anderson Gonçalves dos Santos
Emanuel Gilson do Nascimento Rufino

Mais um Policial Civil de Pernambuco preso por dar cobertura à quadrilha criminosa na internet

O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina (PE) efetuou a prisão de mais quatro pessoas envolvidas em fraudes bancárias praticadas por meio da internet.

A Polícia Federal (PF) executou as ordens de prisão expedidas pela Justiça Federal, em atenção a pedido do MPF, e deteve dois hackers (programadores que tentam violar sistemas cibernéticos) no Rio Grande do Sul e um no Maranhão.

O outro preso, detido em Petrolina, é o policial civil José Edvaldo Soares de Souza, acusado de receber propina. No dia 4, quando a Operação Carranca de Tróia foi deflagrada, já haviam sido executados 28 mandados de prisão e 12 de busca e apreensão em Petrolina, Fortaleza (CE) e Cedro (PE).

José Edvaldo é um dos três integrante da Polícia Civil de Pernambuco denunciados pelo MPF por favorecer a atuação de quadrilha especializada em furtar contas-correntes bancárias pela internet. As investigações, iniciadas em abril, revelaram que ele e os policiais Jedvânio Vieira José dos Santos e Edimilson Zacarias Silvas receberam 45 mil reais para permitir a fuga de integrantes do núcleo criminoso baseado em Petrolina, em detrimento de mandado de prisão expedido pela Justiça Estadual. O processo, posteriormente, foi remetido para a Justiça Federal.

Na denúncia do MPF, recebida pela Justiça Federal no último dia 7, os três policiais são acusados de concussão e violação do sigilo funcional. Outras 13 pessoas, integrantes do grupo criminoso, também foram denunciadas, pelos crimes de formação de quadrilha, furto qualificado, interceptação de comunicação telemática, quebra de sigilo bancário e lavagem de ativos.

Das prisões efetuadas no dia 4, 14 foram mantidas preventivamente a pedido do MPF. As pessoas que atuavam no esquema como laranjas, emprestando suas contas bancárias para recebimento dos valores furtados, foram soltas em razão de estarem impossibilitadas de voltarem à prática desse crime sem a atuação dos mentores da fraude, que continuam presos.

Valores – O total furtado pelo grupo criminoso, de acordo com depoimento de um dos envolvidos, pode chegar a 1 milhão de reais. Uma das instituições bancárias atingidas pela fraude foi a Caixa Econômica Federal (CEF). As primeiras vítimas identificadas são dos estados de Minas Gerais e Santa Catarina.

 

Justiça condena 14 por fraudes bancárias na internet em PE

Catorze pessoas envolvidas numa quadrilha que praticava fraudes bancárias na internet foram condenadas pela Justiça Federal, em Petrolina, no Sertão do estado. Entre os condenados estão três policiais civis acusados de receber propina de R$45 mil para permitir a fuga do núcleo criminoso em Petrolina, durante as investigações. Os outros onze integravam a quadrilha que furtava dinheiro de contas bancárias, por meio da internet. Segundo investigações do MPF, a operação incluía a criação de sites bancários falsos e a utilização de programas espiões ; “cavalos de tróia”, trojans ou spywares – que roubavam dados bancários (contas e senhas) das vítimas e os enviavam aos operadores do sistema. Com as informações, os integrantes da quadrilha acessavam os sistemas bancários e realizavam transferência de valores para outros correntistas de instituições como a Caixa Econômica Federal, que atuavam como “laranjas”. Estes terceiros forneciam suas senhas e contas em troca de pagamento que variava de R$ 200 a R$ 500. Outra forma de atuação consistia no envio, para a máquina das vítimas, dos spywares, por meio de correio eletrônico, Orkut ou MSN. O total furtado pode chegar a R$ 1 milhão. Os integrantes da quadrilha que foram condenados são: Everaldo Alves dos Santos (um dos líderes da organização), Maria de Lourdes Alves dos Santos, Cláudio Alves dos Santos, Lucília Francisca de Oliveira Sá, Ruth Maria Oliveira Alves dos Santos, José Thiago Alves dos Santos Silva, Edson Alves dos Santos, Edilson Alves dos Santos, Ziulê Oliveira de Araújo, Marcos Antônio Dias Luna e Allyson Dantas de Carvalho. Eles responderam aos crimes de lavagem de dinheiro, furto qualificado mediante fraude e formação de quadrilha. As penas variam de dois a 13 anos e seis meses de reclusão. O Ministério Público Federal já divulgou que vai recorrer da decisão judicial, uma vez que dois dos acusados foram absolvidos. O MPF também quer aumentar as penas dos policiais civis e dos membros da quadrilha que foram condenados. A condenação dos policiais civis Edimilson Zacarias da Silva, Jedvânio Vieira José dos Santos e José Edvaldo ocorreu no ano passado, depois que foram denunciados por concussão e violação dos sigilos profissional e bancário. As penas foram de 12 anos e 6 meses, no caso de Edimilson Silva e Jaedvânio Santos, e 14 anos de reclusão para José Edvaldo, além do pagamento de multa. Operação Carranca de Tróia ; A quadrilha foi detida em setembro do ano passado, durante a Operação Carranca de Tróia que contou com a participação de mais de cem policiais federais. Os integrantes foram presos em Pernambuco, no Ceará e na Bahia. As investigações para a captura da quadrilha duraram cerca de seis meses. Segundo a polícia, os integrantes do grupo exibiam um padrão de vida incompatível com a sua renda, esbanjando dinheiro na compra de veículos e imóveis.

Operação Trevo: MPF quer condenação de 13 criminosos que operavam caça-níqueis

Parte dos réus atuava em São Paulo e outra em Pernambuco. Organização era uma das quatro integrantes de um esquema maior que movimentou mais de R$ 1 bilhão

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou alegações finais na ação penal movida contra 13 pessoas que integravam um dos quatro grupos que participavam de uma esquema ilegal de jogos de azar, desbaratado em 2014 pela Operação Trevo, no Rio Grande do Norte (RN). Com integrantes atuando em São Paulo e Pernambuco, esse grupo específico operava máquinas caça-níqueis (MEPs) das marcas “Shock Machine – Show Ball” em casas de jogos no estado nordestino.

São réus Carlos Carvalho Crespo, Felipe Pimentel Crespo, Ana Maria de Paula Vaz, Leonardo Dantas dos Santos, André Luiz Gomes Reis, Jailson Pereira, Renato Fiuza da Silva, Shirley Silva de Almeida Fiuza, Guilherme Filipe Fernandes Sampaio, Edvaldo Tributino de Moura, Pedro Medeiros de Figueiredo, Márcio Pimentel Amorim Rabello e Antônio Jacinto de Oliveira Júnior.

O MPF pede a condenação de todos por organização criminosa (artigo 2º, caput da Lei nº 12.850/2013) e descaminho (artigo 334-A, §1º, inciso IV, do Código Penal), pois os componentes dessas máquinas são procedentes do exterior e sua importação é proibida. Ao todo, o esquema desbaratado pela Operação Trevo envolvia quatro grupos e movimentou, ilegalmente, mais de R$ 1 bilhão Brasil afora, com atuação em 13 estados.

A ação penal de que tratam essas alegações finais (0002792-43.2015.4.05.8400) se refere ao chamado grupo “Show Ball/Shock Machine” e foi proposta inicialmente em Pernambuco, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região declinou a competência para a Justiça Federal do Rio Grande do Norte, onde havia sido deflagrada a Operação Forró (que combateu diversos crimes relacionados à operação ilegal de jogos de azar em Natal). A Operação Trevo é um desdobramento da Forró.

Papeis – Nessa ação, estão descritas duas organizações, uma que atuava de São Paulo e outra em Pernambuco. Essa última era liderada por Renato Fiuza e sua esposa Shirley Fiuza, que eram donos de casas de jogos no estado nordestino. Jailson Pereira trabalhava como um “faz tudo” de Renato Fiúza, enquanto Pedro Medeiros “Chalita” e Guilherme Sampaio o ajudavam com atividades ligadas às casas de jogos.

O PM Antônio Jacinto, o “Júnior Mirim”, era dono de lojas de jogos de azar, cuidava da instalação de novos estabelecimentos e ainda blindava a organização quanto à atuação da polícia, fornecendo dados sigilosos e até mesmo munições a envolvidos no esquema. Edvaldo Tributino, o “Tribo”, era gerente de Renato e também funcionário de Júnior Mirim, enquanto Márcio Pimentel o responsável pela montagem e leitura presencial de máquinas caça-níqueis de outras marcas, uma vez que André Luiz era quem cuidava da montagem e leitura das máquinas Show Ball.

A outra parcela dos réus, que atuava a partir de São Paulo, era comandada por Carlos Crespo, representante das fabricantes de máquinas Show Ball e Shock Machine. Em sua organização, Felipe Crespo administrava o setor de materiais e logística; Leonardo Dantas fazia a programação remota das máquinas, enquanto Ana Maria Vaz comandava os setores administrativo e comercial.

Trevo – A operação deflagrada em novembro de 2014 investigou as práticas ilegais de jogo do bicho, distribuição de máquinas caça-níqueis e emissão de bilhetes de loteria como título de capitalização. Parte dos valores arrecadados com as loterias eram repassados a entidades filantrópicas de fachada e retornavam para os criminosos. Além de Pernambuco e São Paulo, as atividades abrangiam Rio Grande do Sul, Alagoas, Amazonas, Goiás, Bahia, Rio de Janeiro, Paraíba, Espírito Santo, Pará, Piauí e Minas Gerais.