496 resultados encontrados para efeito meramente integrativo. - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
Edição nº 95/2016 Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de maio de 2016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITO MERAMENTE INTEGRATIVO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS. Segundo o art. 1.023 do CPC, os embargos deverão indicar erro, obscuridade, contradição ou omissão. Os embargos de declaração não se prestam a modificar o julgado, ainda que a pretexto de suprir vícios. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Embargos de Declaração no(a) Apelação Número Processo Acórdão Relat
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2286 de prestação jurisdicional, necessário acolher-se os aclaratórios, ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal com efeito meramente integrativo, para o fim de explicitar que, Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer dos dentre os pleitos deferidos à reclamada está compreendido a embargos de declaração e, no mérito, dar-l
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2286 de prestação jurisdicional, necessário acolher-se os aclaratórios, ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal com efeito meramente integrativo, para o fim de explicitar que, Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer dos dentre os pleitos deferidos à reclamada está compreendido a embargos de declaração e, no mérito, dar-l
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Assim, visando a prestar a tutela jurisdicional de forma mais célere 2205 3. DECISÃO e efetiva às partes, bem como evitar eventual alegação de negativa de prestação jurisdicional, necessário acolher-se os aclaratórios, ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal com efeito meramente integrativo, para o fim de explicitar que, Regional do Trabalho d
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Assim, visando a prestar a tutela jurisdicional de forma mais célere 2205 3. DECISÃO e efetiva às partes, bem como evitar eventual alegação de negativa de prestação jurisdicional, necessário acolher-se os aclaratórios, ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal com efeito meramente integrativo, para o fim de explicitar que, Regional do Trabalho d
TJSP 18/06/2020 - Pág. 2946 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3065 2946 Corrêa da Silva Júnior (OAB: 296739/SP) - Miler Franzoti Silva (OAB: 221265/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2104476-60.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Ag
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2282 e efetiva às partes, bem como evitar eventual alegação de negativa de prestação jurisdicional, necessário acolher-se os aclaratórios, ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal com efeito meramente integrativo, para o fim de explicitar que, Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer dos dentre os pleitos deferidos à reclama
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2282 e efetiva às partes, bem como evitar eventual alegação de negativa de prestação jurisdicional, necessário acolher-se os aclaratórios, ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal com efeito meramente integrativo, para o fim de explicitar que, Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer dos dentre os pleitos deferidos à reclama
Edição nº 95/2016 Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Embargante: Advogado Embargado(s): Advogado Embargado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Embargante: Advogado Embargado: Advogado Embargado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Embargante: Advogado Embargado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Embargante: Advogado Embargado: Advogado Origem Ementa Decisão
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2201 173.300,00 - cento e setenta e três mil e trezentos reais). 173.300,00 - cento e setenta e três mil e trezentos reais). Assim, visando a prestar a tutela jurisdicional de forma mais célere 3. DECISÃO e efetiva às partes, bem como evitar eventual alegação de negativa de prestação jurisdicional, necessário acolher-se os aclaratórios, ACORDAM os Magistrados i