10.001 resultados encontrados para efetuados nos termos - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Expediente Nº 5900 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001672-45.2010.403.6120 - JOAO COSMO DA SILVA X MARLENE DA SILVA(SP173274 ALESSANDRA MONTEIRO SITA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 719 ANTONIO CARLOS DA M NUNES DE OLIVEIRA E Proc. 768 - RIVALDIR DAPARECIDA SIMIL) Ciência aos interessados dos depósitos judiciais efetuados nos termos da Resolução n.º 55/2009 - CJF, que extinguiu a expedição de Alvarás de Levantamento decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor, s
TERAZZI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2450 - LUIS GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER) Ciência aos interessados dos depósitos judiciais efetuados nos termos da Resolução n.º 55/2009 - CJF, que extinguiu a expedição de Alvarás de Levantamento decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor, sendo estes depositados em conta remunerada e individualizada para cada beneficiário, cujo saque reger-se-á pelas normas aplicáveis ao depósito bancário (art. 17, da Resoluç
0008230-45.2005.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6302024623 AUTOR: FRANCISCO ARAMBU ROMAN (SP322908 - TANIA APARECIDA FONZARE DE SOUZA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) Vistos. Tornem os autos à contadoria para refazimento dos cálculos, devendo ser utilizada no tocante à atualização monetária a Ordem de Serviço nº 1/2017 - RIBP-JEF-PRES/RIBP-JEF-SEJF, disponibilizada no D.E. da 3ª Região de 04/07/201
3515/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 11271 recolhimentos previdenciários deverão ser efetuados nos termos da Após, vieram os autos conclusos para decisão. legislação aplicável, inclusive considerando os termos da Lei É o relatório. Decido. Complementar nº 187/2021, em caso de preenchimento pela embargante de todos os requisitos legais previstos na citada FUNDAMENTAÇÃO legislação. Preenchidos o
Destaco que os cálculos iniciais do INSS estavam errados, eis que descontou valores menores que o efetivamente recebido pelo autor. Int. Cumpra-se. 0000328-26.2014.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6302019762 AUTOR: AMAURI APARECIDO ALVES TOSTES (SP204303 - IVETE MARIA FALEIROS MACEDO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) Diante da concessão da justiça gratuita na sentença transitada em julgado, indefiro o ped
Int. Cumpra-se. 0001909-52.2009.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6302024621 AUTOR: DANIELA APARECIDA BOARETO IGNAN (SP147195 - SERGIO LUIZ LIMA DE MORAES) LUIZ ADOLFO BOARETO (SP147195 - SERGIO LUIZ LIMA DE MORAES, SP277697 - MARIZA MARQUES FERREIRA HENTZ) DANIELA APARECIDA BOARETO IGNAN (SP312632 - IVAN LOURENÇO MORAES, SP277697 - MARIZA MARQUES FERREIRA HENTZ) LUIZ ADOLFO BOARETO (SP312632 - IVAN LOURENÇO MORAES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PRE
DESPACHO JEF - 5 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tornem os autos à contadoria para refazimento dos cálculos, devendo ser utilizada no tocante à atualização monetária a Ordem de Serviço nº 1/2017 - RIBP-JEF-PRES/RIBP-JEF-SEJF, disponibilizada no D.E. da 3ª Região de 04/07/2017, conforme abaixo discriminado: I - Quanto à correção monetária, os cálculos serão efetuados nos termos do julgado. II - Quanto aos juros, os cálculos serão efetuados na forma do Manu
Em face do ofício resposta do TRF3, cientifique-se a parte autora para saque dos valores devidos. Com o efetivo levantamento, arquivem-se os autos. Int. 0005091-41.2012.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6302006190 AUTOR: PEDRO FERREIRA DOURADO (SP178874 - GRACIA FERNANDES DOS SANTOS DE ALMEIDA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) Vistos. Petição da advogada da parte autora (eventos 54/55): expeça-se nova requ
0006707-85.2011.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6302026490 AUTOR: VICENTE DOS SANTOS (SP355887 - PAULO RICARDO VIECK COSTA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) 0005027-02.2010.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6302026391 AUTOR: EDILEUSA MARIA FERREIRA ROCHA (SP201064 - LUZIA DE OLIVEIRA SILVA FARIA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAG
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso. 2. A decisão de homologação de cálculos pode ser revista pelo próprio juízo do JEF, tendo em vista não ser passível de recurso. Assim sendo, reconsidero, de ofício, a decisão de 26.05.17 (evento 65) e, em consequência, determino o retorno dos autos à contadoria para refazimento dos cálculos, devendo ser utilizada no tocante à atualização monetária a Ordem de Serviço nº 1/2017 - RIBP-JEF-PRES/RIBPJEF-SEJF, disponibilizada no D.E. da 3ª