4.140 resultados encontrados para egrégia segunda câmara criminal - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio. O art. 3º da Lei nº 9.605/98, é categórico ao dispor que: “as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativamente, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão cole
Disponibilização: quarta-feira, 15 de março de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal d
Disponibilização: quarta-feira, 29 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital gravidade da conduta praticada, a manutenção da preventiva de impõe, não sendo o caso para substituição por medidas cautelares diversas.3. Ordem denegada.. DECISÃO: “ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em
Disponibilização: quinta-feira, 2 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital sequer, em aditamento.4. No caso em tela, operou-se a decadência do direito do querelante, posto que o defeito de representação não foi sanado no prazo previsto, a contar do conhecimento, pelo ofendido, da autoria do fato criminoso, conforme preceitua o art. 38 do CPP.4. Ordem concedida. DECISÃO: “ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargado
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Julgamento Virtual De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Criminal, Exmo(a). Des(a) Jomar Ricardo Saunders Fernandes, faço público que, após cumpridas as formalidades legais e prazo para manifestação de cinco (05) dias, de acordo com a Emenda Regimental Nº 001/2018, os seguintes processos serão julgados virtualmente (sem sessão de julgamento presencial): 01.
Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Conclusão de Acórdãos JULGAMENTO VIRTUAL da 2CCRIM 1. Processo: 0000017-91.2014.8.04.4000 - Apelação Criminal, Vara Única de Envira. Apelante: Antonio Viana Fernandes. Advogado: Milton Pongitory de Menezes Neto (OAB: 10582/AM). Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor: Kleyson Nascimento Barroso (OAB: 6879/AM). Procurador: Car
Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital 9. Processo: 0207616-27.2018.8.04.0001 - Apelação Criminal, 4ª V.E.C.U.T.E. Apelante: Audiney Souza da Rocha. Advogado: José Márcio Tabosa da Silva (OAB: 12820/ AM). Apelante: Randson Caldas dos Santos. Advogada: Julie Stephane Lima Bruce (OAB: 8096/AM). Apelante: Igson Santos da Silva. Advogado: Raimundo Miguel Trindade dos Santos (OAB: 11263/AM). Apelante: Rogerio Belem
Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital do Amazonas. Promotor: Jorge Alberto Gomes Damasceno. Procurador: Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues.Relator: Onilza Abreu Gerth. Revisor: Djalma Martins da Costa. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. LATROCÍNIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO
Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital também denominada de amotio, segundo a qual considera-se consumado o mencionado delito no momento em que o bem subtraído passa para a esfera de domínio do agente, ainda que num curto espaço de tempo, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima. 2.Portanto, ao presente caso, a tese defensiva não se sustenta diante do acervo probatór
Disponibilização: quarta-feira, 14 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital lançar mão do seu jus accusationis, quando existir lastro probatório mínimo da autoria do agente e da materialidade do delito, em tese, perpetrado pelo acusado; 3. O ônus de provar que a substância entorpecente destinava-se à traficância é da acusação, o que não ocorre pelo simples fato do réu ter sido encontrado com pequena quantidade de entorpecente; 4. Não ha