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TRF3 23/04/2012 - Pág. 697 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 23/04/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

vigoram as alterações determinadas pela EC 20/98, sendo que a imposição tributária da contribuição previdenciária discutida é fixada pela Lei n. 10.256/01. Considerando que a presente ação foi proposta em 21/09/2011, visando à compensação dos valores indevidamente recolhidos, donde que os recolhimentos efetuados no qüinqüênio anterior à propositura da ação encontram-se fulminados pela prescrição a teor do artigo 168 do CTN, não tem a parte autora direito à restituição d

TRF3 21/11/2012 - Pág. 546 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 21/11/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

OCORRÊNCIA 1. O artigo 168 do Código Tributário Nacional prescreve que a ação de repetição de indébito prescreve em cinco anos, contados do recolhimento indevido. 2. A presente ação foi atingida pela prescrição, uma vez que foi ajuizada mais de cinco anos após o recolhimento do tributo contestado. 3. Remessa oficial provida e apelação prejudicada. (APELREE 1213615 - Processo 2005.61.00.020660-9 - Rel. Desembargador FederalNery Junior - Terceira Turma - DJ 09/10/2008 - DJF3 CJ2 DAT

TRF3 26/07/2012 - Pág. 454 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 26/07/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO REMETENTE : : : : : : : Desembargador Federal MÁRCIO MORAES WIDIAFER COM/ E IMP/ LTDA RODRIGO FREITAS DE NATALE e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SAO PAULO>1ª SSJ>SP DECISÃO Cuida-se de ação de rito ordinário, ajuizada por WIDIAFER COM. E IMP. LTDA. para que seja reconhecido o direito à compensação dos valores relativos à contribuição FINSOCIAL

TRF3 21/11/2012 - Pág. 546 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 21/11/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

OCORRÊNCIA 1. O artigo 168 do Código Tributário Nacional prescreve que a ação de repetição de indébito prescreve em cinco anos, contados do recolhimento indevido. 2. A presente ação foi atingida pela prescrição, uma vez que foi ajuizada mais de cinco anos após o recolhimento do tributo contestado. 3. Remessa oficial provida e apelação prejudicada. (APELREE 1213615 - Processo 2005.61.00.020660-9 - Rel. Desembargador FederalNery Junior - Terceira Turma - DJ 09/10/2008 - DJF3 CJ2 DAT

TRF3 11/04/2016 - Pág. 410 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 11/04/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

a) a ocorrência de prescrição quinquenal, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar 118/05, c/c artigo 106, I e artigo 168, I, ambos do Código Tributário Nacional; b) quanto ao pedido subjacente de aplicação do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 07/70, a única interpretação possível é a de que referido dispositivo dilata o prazo de recolhimento do PIS; c) a compensação somente é possível entre tributos da mesma espécie, nos termos do artigo 66 da Lei 8

TRF3 23/04/2012 - Pág. 697 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 23/04/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

vigoram as alterações determinadas pela EC 20/98, sendo que a imposição tributária da contribuição previdenciária discutida é fixada pela Lei n. 10.256/01. Considerando que a presente ação foi proposta em 21/09/2011, visando à compensação dos valores indevidamente recolhidos, donde que os recolhimentos efetuados no qüinqüênio anterior à propositura da ação encontram-se fulminados pela prescrição a teor do artigo 168 do CTN, não tem a parte autora direito à restituição d

TRF3 26/07/2012 - Pág. 454 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 26/07/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO REMETENTE : : : : : : : Desembargador Federal MÁRCIO MORAES WIDIAFER COM/ E IMP/ LTDA RODRIGO FREITAS DE NATALE e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SAO PAULO>1ª SSJ>SP DECISÃO Cuida-se de ação de rito ordinário, ajuizada por WIDIAFER COM. E IMP. LTDA. para que seja reconhecido o direito à compensação dos valores relativos à contribuição FINSOCIAL

TRF3 23/04/2012 - Pág. 680 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 23/04/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

sucumbência. (..) Plenário, 03.02.2010. (grifos e destaques nossos) Como se vê, apesar de proferida recentemente, a decisão analisou realidade jurídica diversa da atual, na qual vigoram as alterações determinadas pela EC 20/98, sendo que a imposição tributária da contribuição previdenciária discutida é fixada pela Lei n. 10.256/01. Considerando que a presente ação foi proposta em 08/06/2010, visando à compensação dos valores indevidamente recolhidos, donde que os recolhimentos

TRF3 23/04/2012 - Pág. 680 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 23/04/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

sucumbência. (..) Plenário, 03.02.2010. (grifos e destaques nossos) Como se vê, apesar de proferida recentemente, a decisão analisou realidade jurídica diversa da atual, na qual vigoram as alterações determinadas pela EC 20/98, sendo que a imposição tributária da contribuição previdenciária discutida é fixada pela Lei n. 10.256/01. Considerando que a presente ação foi proposta em 08/06/2010, visando à compensação dos valores indevidamente recolhidos, donde que os recolhimentos

TRF3 17/01/2013 - Pág. 70 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 17/01/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. É o caso dos autos. PRELIMINARES Não há que se falar em pedido indeterminado, por não especificação de com quais tributos será realizada a compensação. Isto porque a impetrante pretende o reconhecimento de seu direito a compensar o indébito de PIS com créditos próprios, vencidos ou vincend

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