Quem é o empresário com 1 milhão de seguidores que teve 33 carros de luxo e motos aquáticas apreendidos pela PF

Dono de loja de veículos em Indaiatuba, suspeito compartilha momentos de luxo no Instagram e já foi investigado por fazer manobras perigosas com Porsche em Itu.

O empresário Jonatas Dias dos Santos, que soma cerca de 1 milhão de seguidores nas redes sociais, é investigado pela Polícia Federal por suspeita de envolvimento em crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro.

Ele é proprietário da loja Fox Automóveis, que comercializa veículos de luxo em Indaiatuba (SP). Na manhã desta terça-feira (12), 31 carros e quatro motos aquáticas que estava no estabelecimento foram apreendidos pela PF durante a operação Latus Actio.

Outros três veículos foram encontrados na casa dele. 

“Infelizmente, isso aí não tem o que eu fazer. É uma operação, uma investigação. Por ora, a gente só tem que colaborar com tudo, com investigação, com perguntas, com questionamento. Acaba que eu não tenho muito nem o que falar pra vocês por enquanto […] com a minha parte está tranquilo, está tudo bem”, declarou.

“Obviamente, sem dinheiro, sem conta bancária, sem nada. Temos que correr, dar satisfação para cliente de carro que está na loja. Hoje, de 57 carros, nós estávamos com 10 carros consignados. Graças a Deus o número é baixo. Acaba que a gente precisa agora se inteirar no processo, entender tudo o que está acontecendo e, depois, ir tomando as medidas cabíveis judiciais”.

No Instagram, Jonatas compartilha momentos luxuosos. Ele aparece com a família em veículos e casas de alto padrão, além de compartilhar momentos de viagens, com motos aquáticas e pilotando helicóptero.

O empresário já foi investigado pela Polícia Civil em 2019 por aparecer em um vídeo fazendo manobras perigosas com uma Porsche, em Itu (SP). O g1 questionou a Secretaria de Segurança Pública (SSP) sobre o inquérito e aguardava resposta até esta publicação.

Dois mandados de busca e apreensão foram cumpridos contra Jonatas, sendo um na residência e o outro na loja. Além dos automóveis e motos aquáticas, que permaneceram no estabelecimento sob a condição de apreendidos, a PF também apreendeu:

R$ 134 mil
2 carros que estavam na casa
7 relógios de marca
1 telefone celular
1 computador
documentos
A ação faz parte da operação Latus Actio, que investiga pessoas ligadas a empresas dos setores de entretenimento e autopeças no estado. Ao todo, foram 15 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Guarujá, Itu e Indaiatuba.

A operação
O inquérito policial foi instaurado no primeiro semestre de 2022, quando foram identificadas transações financeiras suspeitas envolvendo contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas.

Essas pessoas estariam sendo usadas como ‘laranja’ para movimentar e ocultar recursos de origem ilícita e não declarados ao Fisco.

Ainda segundo a Polícia Federal, parte dessas contas estariam ligadas a pessoas com extensa ficha criminal por delitos como tráfico de drogas, crimes contra o patrimônio e organização criminosa.

Bloqueio de bens
Além das buscas, foram bloqueados, aproximadamente, R$ 1 bilhão das contas bancárias dos investigados. Cerca de R$ 60 milhões em bens e imóveis também foram apreendidos.

Investigações

Segundo a PF, na fase atual, as investigações reúnem elementos que provam que os suspeitos praticaram diversos atos para ocultar a origem, destino e natureza de valores movimentados por meio do Sistema Financeiro Nacional.

“As buscas e apreensões realizadas no dia de hoje têm por objetivo robustecer o conjunto probatório dos autos, reunindo novos elementos de prova de crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro e outros delitos conexos”, detalha a nota.

Um dos empresários investigados foi autuado pela Receita Federal do Brasil, no ano de 2023, em valores que superam os R$ 43 milhões. O órgão agora deve instaurar novas ações fiscais, desta vez, contra as pessoas jurídicas.

A Fazenda Municipal de SP, por sua vez, irá instaurar 21 operações fiscais contra empresas investigadas no inquérito policial, em face dos elementos de prova que apontam também para a sonegação do Imposto Sobre Serviços (ISS).

 

 

Camilo Cristófaro é cassado por fala racista com 47 votos a favor e 5 abstenções; veja como cada vereador se posicionou

Câmara de SP é composta por 55 vereadores e nenhum votou ‘não’. É a primeira vez que um vereador perde mandato por racismo na cidade.

A Câmara Municipal de São Paulo cassou, nesta terça-feira (19), o mandato do vereador Camilo Cristófaro (Avante), por quebra de decoro parlamentar no episódio em que teve um áudio vazado no plenário da Casa usando uma frase tida como racista.

O placar foi de 47 votos pela perda do mandato e 5 abstenções. Nenhum vereador votou contra a cassação.

Veja como cada vereador votou:
Adilson Amadeu (União Brasil) – Sim
Alessandro Guedes (PT) – Sim
Andre Santos (Republicanos) – Sim
Arselino Tatto (PT) – Sim
Atílio Francisco (Republicanos) – Abstenção
Aurelio Nomura (PSDB) – Sim
Beto do Social (PSDB) – Sim
Major Palumbo (PP) – Sim
Celso Giannazi (PSOL) – Sim
Coronel Salles (PSD) – Abstenção
Cris Monteiro (Novo) – Sim
Danilo do posto de Saúde (Podemos) – Sim
Dr. Nunes Peixeiro (MDB) – Sim
Dra. Sandra Tadeu (União Brasil) – Sim
Edir Sales (PSD) – Sim
Elaine do Quilombo Periférico – Sim
Eli Corrêa (União Brasil) – Sim
Eliseu Gabril (PSB) – Sim
Ely Teruel (Podemos) – Ausente
Fabio Riva (PSDB) – Sim
Fernando Holiday (PL) – Sim
George Hato (MDB) – Sim
Gilson Barreto (PSDB) – Sim
Helio Rodrigues (PT) – Sim
Isac Félix (PL) – Sim
Jair Tatto (PT) – Sim
Janaína Lima (MDB) – Sim
João Ananias (PT) – Sim
João Jorge (PSDB) – Sim
Jorge Wilson Filho (Republicanos) – Sim
Jussara Basso (PSOL) – Sim
Luana Alves (PSOL) – Não vota por representar a acusação
Luna Zarattini (PT) – Sim
Manoel Del Rio (PT) – Sim
Marcelo Messias (MDB) – Sim
Marlon Luz (MDB) – Sim
Milton Ferreira (Podemos) – Sim
Milton Leite (União Brasil) – Sim
Paulo Frange (PTB) – Abstenção
Professor Toninho Vespoli (PSOL) – Sim
Ricardo Teixeira (União Brasil) – Sim
Rinaldi Digilio (União Brasil) – Sim
Roberto Tripoli (Partido Verde) – Sim
Rodolfo Despachante (PSC) – Sim
Rodrigo Goulart (PSD) – Sim
Robinho Nunes (União Brasil) – Sim
Rute Costa (PSDB) – Abstenção
Sandra Santana (PSDB) – Sim
Sansão Pereira (Republicanos) – Abstenção
Senival Moura (PT) – Sim
Sidney Cruz (Solidariedade) – Sim
Silvia da Bancada Feminista (PSOL) – Sim
Thammy Miranda (PL) – Sim
Xexéu Tripoli (PSDB) – Sim

É a primeira vez que um vereador perde mandato por racismo na cidade de São Paulo.

A Câmara é formada por 55 vereadores. Nem Cristófaro nem a vereadora Luana Alves (PSOL), que representa a acusação contra o parlamentar, votaram no julgamento. Uma vereadora, Ely Teruel (Podemos), não compareceu.

A sessão, conduzida por Milton Leite (União), vereador e presidente da Câmara, aconteceu quase um ano e cinco meses depois do episódio, registrado em maio de 2022.

Na ocasião, Cristófaro participava de uma sessão da CPI dos Aplicativos de forma remota, quando foi ouvido dizendo: “É coisa de preto”.

O vereador Marlon Luz (MDB) foi o relator do caso e deu parecer favorável à cassação do mandato do parlamentar à Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo por avaliar que houve quebra de decoro.

Luana, em sua fala no momento destinado à acusação, afirmou: “Eu, que estava presente [à sessão em que o áudio vazou], nunca vou esquecer da expressão de todos os presentes naquela sessão que se sentiram violentados pela fala. Foi um desrespeito profundo a todos os que estavam presentes e a toda a população negra de São Paulo”.

“O quê que ‘coisa de preto’ significa? É uma ‘piada’ que trabalha com elemento narrativo de estereótipo que as pessoas negras fazem coisas erradas. Que as pessoas negras fazem coisas malfeitas. Que as pessoas negras não seriam competentes para ocupar um lugar de intelectualidade, de poder”, disse a vereadora.

“Quando você diz que ‘coisa de preto’ é uma coisa malfeita, você diz que os brancos fazem melhor que os pretos. Isso é um elemento ideológico do racismo que segue operando na sociedade brasileira. Dizer para o povo que não há problema em falar uma frase racista, é dizer para o povo que as pessoas negras podem ser desrespeitadas”, afirmou.

Camilo Cristófaro dividiu o tempo de defesa com seu advogado. Acusou manifestantes de terem sido pagos para acompanhar a sessão e Luana de fazer política por “luz, câmera, ação”, para aparecer na TV. Segundo o vereador, ela teria dito: “Camilo eu sei que você não é racista, mas você é rico, tem como pagar advogado”. “Esta é Luana Alves”, disse.

E afirmou que, em seu gabinete, 60% dos funcionários são negros e, na Subprefeitura do Ipiranga, de 16 funcionários, 14 são negros, incluindo o subprefeito. “Eu sei que está tomada a decisão aqui hoje porque os vereadores me telefonaram me dizendo que eu não sou racista.”

“Eu conheço esta Casa como poucos. Calar-me? Jamais. Eu não tenho medo de ninguém. Tenho medo de Deus”, afirmou Cristófaro.

Na etapa destinada à defesa de Cristófaro, seu advogado, Ronaldo Andrade, destacou: “Que haja julgamento, que haja Justiça. Um negro que está defendendo o branco. Eu sei que não houve preconceito. Houve uma fala mal colocada, de mau gosto. Porque é uma fala infeliz, mas daí a transformar isso em preconceito, pior do que preconceito, racismo…”

E emendou: “Eu estou com o Djonga: ‘Fogo nos racistas’. Eu sou contra o racismo, mas racismo. Não tirar do contexto uma frase mal colocada e taxar isso de racismo. Não é brincadeira que se faça, só que ele fez com um amigo dele”.

A sessão foi entrecortada por interrupções vindas das galerias do plenário e repetidos pedidos de silêncio do presidente da Casa. Durante a exposição da defesa, houve a necessidade de reforçar a segurança do advogado, depois de o vereador Adilson Amadeu (União) quase agredir o advogado que fez referência ao episódio em que ele se referiu de forma preconceituosa aos judeus. Adilson foi contido por outros vereadores.

Com a decisão, Cristófaro fica inelegível por oito anos, a partir de dezembro de 2024, quando se encerra esta Legislatura.

Após a sessão, Luana afirmou ao g1: “Imagino que antes talvez tivesse algum tipo de tranquilidade pra falar com racista quando não tinha nenhum preto presente [no plenário]. Mas agora não vai ter mais tanta tranquilidade”.

Sobre a acusação feita por Cristófaro, ela negou: “É uma mentira deslavada desse vereador, o que mais uma vez utiliza um mecanismo muito baixo, uma tática muito baixa, que é o desrespeito, que é a mentira, que é tentar de alguma forma criar um clima de absoluto desrespeito”.

Milton Leite avaliou que “a Corregedoria fez um grande trabalho”.

“O plenário reconheceu que a Corregedoria encaminhou e examinou propondo por fim um mandato por prática de racismo que era uma decisão que eu acreditava nela. O que representa o julgamento? É um grande exemplo para o país, uma grande capital mostrando que o racismo não tem espaço. Não é possível conviver mais com o racismo”, completou.

Protestos

Antes do julgamento, houve protesto nos arredores da Casa pela cassação do vereador. Uma multidão de manifestantes gritava “fora Camilo, fora racista”, no ritmo de duas baterias. Embaixo de uma árvore, havia uma roda de capoeira com direito a berimbau.

Nas calçadas, diversas pessoas se espalhavam com bandeiras com frases contra o racismo como “coisa de preto é cassar racista”. Muitos deles vestiam camisetas brancas com frases como “pela cassação do vereador racista Camilo Cristófaro” e “diga não ao racismo”.

Com o início da sessão, parte dos manifestantes entrou no plenário para acompanhar o julgamento. De um lado das galerias, cerca de 85 pessoas que defendem a cassação. Do outro, cerca de 40 apoiam o Cristófaro. Entre os dois, foram posicionados policiais, para evitar possíveis confusões.

Do lado que defende a cassação, pessoas como Maria Rute Brito, de 65 anos, professora aposentada que falou ao microfone, ao som de palmas e batuques: “Esse cara tem que perder o mandato. Eu estou com 65 anos e essa é a primeira vez que isso vai acontecer”.

Do outro, que defende a manutenção do mandato do vereador, pessoas como Eduardo Santos Neto, 52 anos, homem negro que conta que participou da fundação de mais de um movimento negro: “Tem que educar, não reprimir. Repressão é conotação de guerra nas comunidades”.

Histórico
Cristófaro é o primeiro vereador cassado na Câmara Municipal em 24 anos. Desde 1999, época do escândalo que ficou conhecido como Máfia dos Fiscais, o Legislativo paulistano não tem um vereador cassado.

Naquele ano, os vereadores Vicente Viscome e Maeli Vergniano foram acusados de cobrar propina de ambulantes e comerciantes nas antigas administrações regionais (as atuais subprefeituras) e perderam seus mandatos.

Quem ingressa no lugar de Cristófaro é o vereador suplente Adriano Santos, do PSB, partido pelo qual o hoje vereador do Avante foi eleito, mas foi desfiliado compulsoriamente após a fala vazada em plenário.

Santos já tinha tomado posse no ano passado, durante uma curta licença do vereador Eliseu Gabriel, que é do mesmo PSB.

Pedido de mandado de segurança
Para tentar barrar a votação desta terça (19), Cristófaro ingressou com pelo menos duas ações na Justiça de São Paulo, na tentativa de paralisar a votação no plenário da Casa.

Na primeira ação, protocolada na sexta-feira (15), Camilo solicitou um mandado de segurança com pedido de liminar contra a Câmara, alegando que é idoso e, por isso, deveria ter “prioridade na tramitação dos processos e procedimentos judiciais”.

No processo, o vereador também alega que teve o direito de defesa cerceado no processo disciplinar na Corregedoria da Câmara, ao não ser convocado para falar por último na ação. A defesa dele argumenta que na esfera criminal não existe crime de racismo imputado a ele pelos vereadores e que está sendo vítima de um “irreparável prejuízo à imagem política do parlamentar levado de maneira exaustiva à exposição pública como autor de crime de racismo, absolvido pela justiça criminal”.

“Flagrante afronta à Democracia e ao Estado Democrático de Direito, com supressão total das garantias dos nobres Edis e do Vereador Representado, que estão sendo amordaçados e coagidos a votarem contra sua vontade pela cassação do Vereador Representado, sob pena de incorrerem em desfiliação partidário, nominalmente notificados sobre tal decisão extraordinária convocada para este fim, ocorrida no dia 15/09/2023”, alegaram os advogados de Cristófaro no processo.

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Fausto José Martins Seabra, se disse incompetente para julgar o caso nessa segunda (18) e o remeteu o processo para os desembargadores do Tribunal de Justiça.

No TJ, o desembargador Souza Meirelles foi o escolhido para apreciar o pedido. Ele disse que tem um prazo regimental de cinco dias para analisar o processo. Apesar da expectativa dos vereadores e da própria defesa de Cristófaro, o desembargador não tomou decisão sobre o caso ainda nesta terça.

Na última vez em que se manifestou publicamente sobre o assunto, o vereador do Avante disse que teve “uma frase de apenas dois segundos tirada de contexto”.

“Estão querendo me cassar. E eu pergunto: o que vale mais, uma frase fora de contexto de dois segundos, ou as milhares de horas que eu me dedico às comunidades mais carentes dessa cidade. Eu fui inocentado pelo Tribunal de Justiça criminal dessa cidade. Agora, uma palavra fora de contexto, tirar esse trabalho de um vereador, que luta por tudo e por todos, e pelos mais humildes, é muito triste”, declarou.

Outras versões sobre a frase
Na época em que o áudio vazou, o vereador do Avante tinha dado duas versões sobre a frase. Na primeira delas, ao justificar a fala para os colegas, o parlamentar afirmou em vídeo que se referia a “carros pretos que são f… e não é fácil para cuidar da pintura”.

“São 11h20 da manhã e estou fazendo uma gravação aqui. Estou dizendo exatamente que esses carros pretos dão trabalho. Que os carros pretos são f… Estou dizendo aqui que carro preto não é fácil para cuidar da pintura. Então, se a vereadora Luana olhou pro outro lado, 70% das pessoas que me acompanham, vereadora, são negros. Então, a senhora não vem com conversa. Olha só, estão lavando aqui. Estou dizendo que carro preto dá trabalho, que carro preto é f… dão mais trabalho para polir”, disse Cristófaro.

Mais tarde, naquele mesmo dia 3 de maio de 2022, ao participar do Colégio de Líderes da Câmara com outros parlamentares, ele deu uma nova versão, dizendo que estava conversando com um colega negro, de nome Anderson Chuchu, a quem ele consideraria como um irmão.

“Eu ia gravar um programa que não foi gravado lá no meu galpão de carros. Eu estava com o Chuchu, que é o chefe de gabinete da Sub do Ipiranga, e é negro. Eu comentei com ele, que estava lá. Inclusive no domingo nós fizemos uma limpeza e, quando eu cheguei, eu falei: ‘Isso aí é coisa de preto, né?’ Falei pro [Anderson] Chuchu, como irmão, porque ele é meu irmão”, afirmou o vereador.

O parlamentar pediu desculpas pelo caso ao colegas de Câmara e disse que se tratava de uma “brincadeira” com o amigo.

“Se eu errei, é porque eu tenho essa intimidade com ele, porque ele me chama de carequinha, ele me chama de ‘veínho’. Nós temos essa intimidade. Ele é um irmão meu. (…) Se alguém se sentiu ofendido, e deve se sentir, eu peço desculpas por um contexto que eu fiz com ele e que ele faz comigo”, completou.

Decisão da Corregedoria

As várias versões do vereador para o caso não convenceram a Corregedoria da Câmara que, no final de agosto, aprovou o relatório do vereador Marlon Luz (MDB), pedindo a cassação do vereador por quebra de decoro parlamentar.

Ao analisar o caso e ouvir as partes, Marlon Luz disse que viu na fala do colega um “evidente comportamento que consiste em manifestar a crença de que existem seres humanos superiores a outros”.

“Isso ocorre porque a ofensa, (embora suas testemunhas tenham dito que teria sido direcionada ao Sr. Anderson Silva Medeiros) ela acabou sendo direcionada a um grupo de pessoas negras na sociedade, e ao estabelecer uma conexão entre um trabalho manual deficiente e a população negra, o Vereador Camilo Cristófaro reforçou a percepção socialmente abominável de que as pessoas negras são necessariamente encarregadas de executar trabalhos manuais e que sua suposta ineficiência está relacionada à sua etnia, o que, por si só, já caracterizaria uma quebra de decoro parlamentar.”

Para o relator, a fala do colega “não apenas prejudica a imagem da Câmara Municipal como instituição, mas também a representatividade de seu mandato” e a “representação política é uma das bases da democracia”.

O relatório de Marlon Luz foi aprovado com cinco votos a favor e uma abstenção, com o colegiado decidindo enviar ao plenário o processo final contra o parlamentar, que tem histórico de brigas e outras confusões dentro e fora da Câmara Municipal de São Paulo.

Absolvição na Justiça
Em virtude da fala vazada na Câmara, Camilo chegou a ser processado na Justiça pelo crime de racismo pelo Ministério Público , a pedido da vereadora Luana Alves (PSOL) – também autora do requerimento na Corregedoria que levou ao pedido de cassação do vereador.

Em 13 de julho, a Justiça de São Paulo absolveu o parlamentar.

Na decisão, o juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares afirmou que “era necessário que ficasse devidamente comprovada nos autos não somente sua fala, mas também a consciência e a vontade de discriminar, pois não fosse assim e bastaria que se recortassem falas de seus contextos para que possível fosse a condenação de quem quer que fosse”.

O juiz ainda disse que “a fala do acusado, como se demonstrou de forma exaustiva pelas testemunhas ouvidas em juízo, foi extraída de um contexto de brincadeira, de pilhéria, mas nunca de um contexto de segregação, de discriminação ou coisa que o valha”.

O Ministério Público de SP recorreu da decisão, e o processo contra o vereador está em análise na segunda instância.

Juiz mantém prisão de empresário líder de organização que movimentou R$ 72 milhões

Juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra manteve a prisão do empresário João Nassif Massufero Izar e de outros acusados de integrar uma organização criminosa que cometeu crimes de associação criminosa, receptação qualificada e lavagem de capitais. Os suspeitos foram alvo da Operação Xeque Mate, deflagrada pela Polícia Civil em novembro do ano passado. O grupo teria movimentado, com os golpes, R$ 72 milhões.

Além da prisão preventiva de João Nassif, o magistrado também manteve as prisões de David dos Santos Nascimento, Danilo Pereira Lima, Valdelírio Krug e Rodrigo Calça, bem como a prisão domiciliar de Viviane Menegazzi. Ele revogou a prisão domiciliar de Cassiane Reis Mercadante.

A ação penal é movida pelo Ministério Público de Mato Grosso. O magistrado citou que as investigações descortinaram o funcionamento de uma organização criminosa que atuava nas regiões de Sorriso e Sinop, voltada para a aquisição, transporte, armazenamento e comercialização de agrotóxicos de maneira ilegal, além de também operar na receptação de produtos oriundos de crimes contra o patrimônio, como grãos de soja, e extorsão de valores.

O grupo criminoso mantinha conexões com outras organizações criminosas que praticavam os crimes contra o patrimônio, envolvendo produtos agrícolas. A mercadoria ilegal era entregue nas cidades de Sorriso ou Sinop por meio de caminhões de transporte e depois guardada em barracões até a entrega para os compradores quando não eram entregues diretamente pelos caminhões.

Consta na denúncia que João Nassif Massufero Izar era o líder da organização, que era composta por dois núcleos, um operacional e outro financeiro. Rodrigo Calça e Danilo Pereira de Lima faziam parte do grupo que viabilizava a obtenção dos produtos ilegais até a sua efetiva entrega aos clientes.

Viviane Nenegazzi e David dos Santos Nascimento integravam o núcleo financeiro, cuja função era justificar “legalmente” os valores arrecadados pelo grupo criminoso. Valdelírio Krug atuaria no núcleo central da organização, na liderança. A polícia apontou que, ao todo, o bando movimentou o equivalente a R$ 72 milhões.

Ao analisar o caso o juiz entendeu que há indícios de autoria e materialidade e recebeu a denúncia contra os réus.

“A despeito de se tratar de prova indiciária e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é ‘in dubio pro societate’”.

Com relação a Cassiane Reis Mercadante o juiz disse que o Ministério Público deixou de denunciá-la por falta de indícios que a ligasse às práticas criminosas. No entanto, também deixou de requerer o arquivamento. O magistrado então determinou que seja instaurado inquérito policial complementar para apurar a conduta dela e também de Mauri Moreira da Silva e Raquel Massufero Izar Savio.

“O Ministério Público deixou de oferecer denúncia em desfavor de Cassiane Reis Mercadante, razão pela qual, ante a ausência de indícios suficientes de participação ou autoria, impõe-se a revogação da prisão domiciliar anteriormente decretada”.

Já no caso de João Nassif Massufero Izar, David dos Santos Nascimento, Danilo Pereira Lima, Valdelírio Krug, Rodrigo Calça e Viviane Menegazzi, o juiz considerou que, além da aplicação de golpes, há indicativos de que o grupo criminoso utilizava meios violentos, incluindo uso de arma de fogo.

Por entender que não há fato novo que justificasse a conversão em medidas cautelares, ele manteve a prisão dos acusados, sendo que para Viviane foi mantida a prisão domiciliar.

“Não há como substituir a prisão preventiva por quaisquer das medidas cautelares […] em análise ao presente caso, tenho que os pressupostos e fundamentos que ensejaram a prisão preventiva dos acusados se encontram presentes, ante a existência da materialidade dos crimes imputados e veementes indícios de autoria”.    

Denúncia por lavagem de dinheiro deve demonstrar ato imputado a acusado

Para que alguém seja processado pelo crime de lavagem de dinheiro, a denúncia deve apresentar indícios de que o acusado tinha conhecimento da ilicitude dos valores e apontar especificamente o ato no qual houve a ocultação da origem ilícita dos bens.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para trancar a ação penal contra Julia Iskin. Para o colegiado, não havia indícios mínimos de que ela lavou dinheiro obtido em irregularidades cometidas pelo pai.

O caso trata da ação contra o empresário Miguel Iskin, alvo da “lava jato”, que teria usado dinheiro desviado da saúde do Distrito Federal para bancar a reforma da mansão na qual sua filha morava, no Rio de Janeiro.

Segundo o Ministério Público Federal, embora o imóvel esteja no nome de Miguel Iskin, Júlia é a verdadeira proprietária. O MPF afirmou que ela agiu em conluio com o pai para ocultar a origem ilícita do dinheiro desviado, por meio da reforma da mansão.

No STJ, a defesa de Júlia sustentou que ela não responde por crimes licitatórios, corrupção ou organização criminosa e que sua menção na denúncia é feita de maneira absolutamente desconexa com todos esses fatos, apenas por ser filha de Miguel Iskin.

Relator, o ministro Sebastião Reis Júnior observou que é difícil identificar na denúncia qual a conduta praticada pela acusada para contribuir para a ocultação de valores. Segundo a jurisprudência, o elemento volitivo do crime deve ser identificado na peça acusatória.

No caso, ainda que a filha tenha permitido que o pai bancasse a reforma da casa em que ela morava, isso em nada teria contribuído para a ocultação dos valores, além de ela usufruir do bem.

“Ainda que se possa conjecturar que a recorrente tivesse conhecimento das atividades supostamente criminosas praticadas por seu pai ou, ainda, que tivesse conhecimento de atividades criminosas nas quais estaria envolvida empresa da qual seria sócia-administradora, impende que o iter criminis esteja claramente exposto na inicial acusatória, o que não se extrai do caso dos autos”, afirmou o ministro relator.

Em voto-vista, a ministra Laurita Vaz concordou, destacando a ausência absoluta de elementos individualizados que apontem a relação entre o crime e a conduta da moradora do imóvel.

“Tal fato não autoriza a instauração de processo criminal, se não restar comprovado o vínculo entre a conduta e a agente, sob pena de se reconhecer impropriamente a responsabilidade penal objetiva, não admitida no nosso ordenamento jurídico”.

STF manda redistribuir processos da operação Pão Nosso

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, mandou redistribuir as ações penais derivadas da Operação Pão Nosso, que estavam tramitando na 7ª vara Federal Criminal do RJ, de titularidade do magistrado Marcelo Bretas. Para o ministro, não há elementos que justifiquem a prevenção do juiz em razão da operação Lava Jato.

Na ocasião, a primeira ação recebida em 2018 foi desdobramento de uma denúncia oferecida pela força-tarefa da Lava Jato fluminense e envolvia suspeitas de corrupção em contratos da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro na gestão do ex-governador Sérgio Cabral.

Para o ministro, a 7ª vara criminal do Rio de Janeiro estabeleceu uma “inconstitucional supercompetência” quanto às investigações feitas força-tarefa. Na opinião de Gilmar Mendes, as operações que surgiram da operação Lava Jato não se confundem com ela.

Segundo Mendes, as ações foram distribuídas para Marcelo Bretas porque ele era já era o juiz competente para julgamento das ações referentes à operação Calicute. No entanto, o ministro destaca que a operação Calicute trata de fraudes em contratos no ramo da construção civil ligados à secretaria de Obras do RJ. Já a operação Pão Nosso apura fraudes da Secretaria de Administração Penitenciária com relação a contratos licitatórios envolvendo o fornecimento de pão ao sistema prisional. Desta forma, não há identidade de objeto capaz ne ensejar a conexão entre as ações.

Processo da Operação Acrônimo contra Fernando Pimentel será julgado pela Justiça Federal no DF

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou o juízo federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal competente para processar e julgar uma ação penal contra o ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel.

A ação decorre da Operação Acrônimo, que investigou supostos delitos cometidos quando Pimentel era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (de janeiro de 2011 a fevereiro de 2014) e, nessa condição, presidiu a Câmara de Comércio Exterior (Camex) da Presidência da República. Os crimes apurados na ação penal estão relacionados à atuação da Camex em processos de interesse da construtora Odebrecht.

O conflito chegou ao STJ depois que o juízo federal da 12ª Vara do Distrito Federal se declarou incompetente para o caso, pois a 32ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte já havia julgado outra ação penal desmembrada da mesma investigação. Para o juízo do DF, haveria conexão entre os crimes tratados nos dois processos. O juízo eleitoral, porém, não aceitou a ação, por entender que não havia crime eleitoral, e suscitou o conflito de competência no STJ.

Segundo o relator do conflito, ministro Sebastião Reis Júnior, a informação da denúncia de que as vantagens indevidas serviriam para financiar campanha política não justifica a reunião dos processos na Justiça Eleitoral.

“Não consta da peça acusatória nenhum elemento que indique que o crime de corrupção já visava, desde o início, o financiamento de campanha eleitoral, sendo que a indicação da destinação, nesse tópico da denúncia, ostenta um caráter nitidamente acessório ou persuasivo da acusação”, afirmou o ministro.

Ausência de elementos
A ação chegou a tramitar na Corte Especial do STJ em razão do foro por prerrogativa de função, já que Pimentel era governador na época da denúncia. O ministro Herman Benjamin, relator da ação na Corte Especial, enviou o caso para a Justiça Federal depois que o foro privilegiado ficou limitado a crimes praticados no exercício da função e em razão dela.

Ao analisar o conflito de competência, Sebastião Reis Júnior afirmou que, como bem observou o juízo eleitoral, não há elementos de conexão capazes de retirar a ação do âmbito da Justiça Federal.

O ministro lembrou que a Corte Especial, na análise de outra ação derivada da Operação Acrônimo, decidiu – em harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) – que compete à Justiça Eleitoral analisar a existência ou não de conexão entre crimes comuns e crimes eleitorais, e a eventual conveniência de reunir os processos.

“Assim, diante da conclusão do juízo suscitante, no sentido da inexistência de conexão, não há falar em possibilidade de reunião dos processos no juízo eleitoral”, declarou o ministro.

Além disso, considerando que a ação por crime eleitoral já foi julgada, o relator entendeu que não caberia discutir a reunião dos processos por força de conexão, como definido pela Súmula 235 do STJ.